POLÍTICA
Presidente negocia mudanças em projeto de ICMS sobre combustíveis
sexta-feira, 21 de maio de 2021O presidente Jair Bolsonaro disse na quinta-feira 20/5, durante sua live semanal nas redes sociais, que está negociando modificações no projeto de lei complementar que altera a forma cobrança Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis. A medida foi apresentada pelo governo, em fevereiro deste ano, e propõe unificar o percentual ou estabelecer um valor fixo nacional da alíquota do imposto, que é estadual. Na avaliação de Bolsonaro, esta versão da proposta não tem chances de avançar no Legislativo.
“Não tem como ir pra frente esse projeto. Aí conversei com o Arthur Lira [presidente da Câmara dos Deputados], de Alagoas, que é um aliado dos interesses nacionais, fiz uma nova proposta, ele já deve ter levado para o relator, para que o valor fixo não seja nacional”, explicou. Na proposta enviada pelo governo, caberia ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definir as alíquotas no ICMS sobre combustíveis, que deveriam ser uniformes em todo o território nacional, podendo ser diferenciadas por produto.
O Confaz é formado por integrantes do Ministério da Economia, incluindo o titular da pasta, Paulo Guedes, e todos os secretários estaduais de Fazenda. Essas alíquotas também seriam, segundo dispõe o texto, “específicas, por unidade de medida adotada”, que pode ser quilo ou litro, por exemplo.
Nova proposta
Agora, o projeto deve ser alterado para manter a autonomia dos estados na definição do valor do ICMS, desde que seja estabelecido um valor ou percentual fixo. Atualmente, a cobrança do ICMS sobre combustíveis é feita diretamente sobre o valor na bomba, por meio de um cálculo médio sobre a flutuação dos preços que é atualizado a cada 15 dias.
“Vamos supor que o estado de Alagoas queira cobrar R$ 1 de ICMS sobre o diesel, e o Ceará queira cobrar R$ 2. Cada um vai decidir o seu ICMS. Qual a vantagem nisso? A previsibilidade”, afirmou Bolsonaro.
O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, que participou da live ao lado do presidente, também defendeu a mudança na forma de cobrança. “O imposto incide em cima de um valor de referência, que é avaliado a cada 15 dias. E esse valor de referência carrega tributos, por isso que existe a bitributação. Então, seria interessante ter um percentual fixo em cima do valor da refinaria. Essa é uma possibilidade”.
Segundo Tarcísio, o governo também estuda outras alternativas, como a criação de um fundo de estabilização para ajudar a amortecer a oscilação dos preços ou aumento no tempo de atualização dos preços, para que seja a cada 30 ou 60 dias, e não de forma quinzenal.
STF
Bolsonaro ainda disse que, caso o projeto não avance, poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer com que os estados estabeleçam valores ou percentuais fixos de cobrança do imposto.
“A gente [pode] entrar com uma ação para obrigar os governadores, dar um prazo, para que cada um bote o valor fixo de cada imposto estadual e não continue como está aí”.
Além do diesel e da gasolina, o projeto de lei complementar do Executivo federal prevê que a nova forma de cálculo do ICMS deverá ser aplicada também para o álcool combustível; querosenes combustíveis; óleos combustíveis; coques, de petróleo e de minerais betuminosos; resíduos de óleos, de petróleo e de minerais betuminosos; óleos lubrificantes, de petróleo ou de minerais betuminosos; hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e hidrocarbonetos líquidos derivados de gás natural que possam ser utilizados em mistura mecânica para a produção de gasolinas ou de diesel, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP); biodiesel; gás natural combustível; e gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha.
Posição dos estados
Na quarta-feira 19/5, em uma audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir o projeto de lei complementar, que está tramitando como PLP 16/2021, o representante do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Luiz Cláudio Gomes, reafirmou a posição contrária da entidade em relação à medida.
Para o Comsefaz, a discussão sobre os preços dos combustíveis deve ser feita dentro da reforma tributária. Segundo Gomes, o PLP 16/2021 fere a autonomia dos estados e poderá gerar efeitos negativos para a população. “A eventual unificação do ICMS pela média praticada nos estados, como prevê o PLP 16, além de não resolver o problema da volatilidade do mercado, vai gerar aumento nos preços dos combustíveis em alguns estados, com impacto direto na inflação”, disse.
Fotografia: Reprodução/Facebook
Fonte: Agência Brasil
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quinta-feira, 20 de maio de 2021Atenção: Câmara aprova MP que viabiliza desestatização da Eletrobras
quinta-feira, 20 de maio de 2021A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, dia 20/5, a Medida Provisória 1031/21, que viabiliza a desestatização da Eletrobras, estatal vinculada ao Ministério de Minas e Energia que responde por 30% da energia gerada no País. Aprovada na forma do texto do relator, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), a MP será enviada ao Senado.
O modelo de desestatização prevê a emissão de novas ações da Eletrobras, a serem vendidas no mercado sem a participação da empresa, resultando na perda do controle acionário de voto mantido atualmente pela União.
Essa forma de desestatização é a mesma proposta no PL 5877/19, que o governo enviou em 2019 mas não foi adiante. Apesar de perder o controle, a União terá uma ação de classe especial (golden share) que lhe garante poder de veto em decisões da assembleia de acionistas a fim de evitar que algum deles ou um grupo de vários detenha mais de 10% do capital votante da Eletrobras.
De acordo com o texto do relator, esse tipo de mecanismo poderá ser usado para a desestatização de outras empresas públicas.
Termelétricas
Antes da votação, Elmar Nascimento reformulou o parecer e retirou, dentre as condições da capitalização da Eletrobras, a contratação de energia de reserva de termelétricas movidas a gás natural em montante equivalente a 1.000 MW em estado do Nordeste que ainda não tenha gasoduto e outros 5 mil MW nas regiões Norte e Centro-Oeste.
Entretanto, segundo o texto aprovado, o governo terá de contratar essas térmicas por 15 anos, com entrega de 1.000 MW em 2026, 2 mil MW em 2027 e 3 mil MW em 2028. O preço será o teto estipulado no leilão de energia da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de 2019 para térmicas a gás natural (leilão A-6).
Garantias
A operação acionária de capitalização da Eletrobras só ocorrerá após a transformação da MP em lei, mas o texto já permite ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) iniciar os estudos para a emissão das novas ações.
Mesmo após a capitalização, as garantias concedidas pela União à Eletrobras e a suas subsidiárias continuarão valendo para os contratos firmados anteriormente.
“Buscamos redirecionar para os pequenos e médios consumidores, e não para os grandes, os principais benefícios dessa importante mudança no marco do setor elétrico”, afirmou o relator.
Eletronuclear e Itaipu
O texto autoriza o governo federal a criar uma empresa pública ou sociedade de economia mista para administrar a Eletronuclear (que controla as usinas de Angra) e a Itaipu Binacional. Por questões constitucionais, ambas devem ficar sob controle da União.
Essa empresa também fará a administração da conta do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel); poderá se associar ao Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel); manterá os direitos e obrigações do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfra); e deverá gerir os contratos de financiamento que utilizaram recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) celebrados quando a Eletrobras era responsável por essa reserva.
Em cinco anos, a nova empresa reembolsará a RGR com os pagamentos dos mutuários referentes à amortização, taxa de juros contratual e taxa de reserva de crédito.
Dinheiro de Itaipu
Segundo o texto de Elmar Nascimento, após a quitação, em 2023, das dívidas da Itaipu Binacional, administrada conjuntamente por Brasil e Paraguai, as sobras da empresa que couberem ao País serão repartidas da seguinte forma:
- até 2032, 75% irão para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e 25% para financiar programa de transferência de renda do governo federal;
- de 2033 em diante, a CDE ficará com 50% dos lucros adicionais de Itaipu, enquanto o programa de renda ficará com os mesmos 25% e os outros 25% ficarão com a nova estatal para executar as obrigações de revitalização de rios e geração de energia no Norte.
Adicionalmente, recursos dos fundos de energia do Sudeste e do Centro-Oeste (Fesc) e do Nordeste (FEN) não comprometidos com projetos contratados até 23 de fevereiro de 2021 deverão ser revertidos à CDE para modicidade tarifária.
A CDE é uma espécie de fundo sustentado com encargos depositados pelas empresas do setor e repassados em parte ao consumidor final. É usada para financiar energia de fontes alternativas; pagar o combustível usado na geração de energia na região Norte, a fim de diminuir o valor da tarifa; e universalizar a distribuição da energia elétrica, entre outras finalidades.
Rescisão trabalhista
Elmar Nascimento também incluiu dispositivo para permitir aos empregados demitidos na reestruturação da empresa optarem, em até 6 meses da demissão, pela compra de ações com o dinheiro da rescisão trabalhista. O preço da ação a ser vendida, em posse da União, seria aquele de cinco dias antes da edição da MP (em fevereiro deste ano).
A União poderá ainda aproveitar os empregados em outras empresas do setor que continuarem sob seu controle, como Itaipu.
Entretanto, o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), disse que não há compromisso do Executivo de sancionar esses dispositivos.
Descontos
Com o novo modelo, será concedido prazo de exploração de 30 anos para as usinas do grupo, incluindo aquelas cujo prazo já tenha sido prorrogado pela Lei 12.783/13, no governo Dilma, para Tucuruí, Itumbiara, Sobradinho e Mascarenhas de Moraes. Mas o prazo começa a contar da assinatura dos novos contratos.
A estimativa do governo com a desestatização gira em torno de R$ 100 bilhões pelo novo prazo de outorga. No entanto, do total que a empresa terá de pagar, a ser definido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), deverão ser deduzidos o custo da mudança do regime de exploração de cotas para produção independente, o custo com o saneamento da empresa para a desestatização e também os valores de:
- R$ 3,5 bilhões para reembolsar gastos com combustíveis de distribuidoras privatizadas e antes sob controle da estatal na região Norte;
- R$ 3,5 bilhões divididos em dez anos para a revitalização do rio São Francisco e do rio Parnaíba;
- R$ 2,95 bilhões divididos em dez anos para a redução dos custos de geração de energia na Amazônia Legal e para prover a navegabilidade no rio Madeira;
- R$ 2,3 bilhões divididos em dez anos para projetos nas bacias das usinas de Furnas;
- venda de energia a preço fixo para o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF); e
- contribuições por seis anos ao Cepel.
Do que sobrar para ser pago pelo novo período de contrato, metade será na forma de bônus pela outorga adicional. A outra metade deverá ser direcionada, ao longo do período de concessão, à CDE na forma de contribuição anual.
Segundo o texto aprovado, o dinheiro destinado à CDE deverá ser alocado como crédito para as distribuidoras na mesma proporção da diminuição da energia descontratada pela Eletrobras junto a elas em razão de sua saída do sistema de cotas.
A intenção é manter a modicidade tarifária porque, após a desestatização, a Eletrobras poderá vender energia no mercado livre, diminuindo a oferta de cotas no mercado regulado (residências, comércios e pequenas indústrias), levando a aumento do preço médio.
Por outro lado, o texto determina que a empresa desestatizada mantenha os contratos diretos com o consumidor final (grandes indústrias) previstos na Lei 11.943/09 e na Lei 13.182/15.
Procel
Outra obrigação da empresa será a continuidade de pagamento de contribuições ao Procel por seis anos. O valor da contribuição será igual ao pago em 2019, inclusive para as subsidiárias e, a partir do segundo ano da desestatização, será reduzida em 1/6 ao ano e corrigida pelo IPCA.
Entretanto, durante esses seis anos, a Eletrobras poderá, em vez de pagar ao Procel, direcionar os recursos a projetos de pesquisa e desenvolvimento segundo regulamento da Aneel.
Além disso, a Eletrobras permanecerá responsável por recompor a dívida perante a RGR, que em 2017 passou a ser gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Sem uso de bem
A MP 1031/21 dispensa a empresa capitalizada de pagar 2,5% da receita anual que obtiver, ao longo de cinco anos, a título de uso do bem público porque mudou do regime de serviço público para produção independente.
Com a produção independente, a empresa pode vender a energia no mercado livre, cujos contratos podem gerar mais renda. Atualmente, a Eletrobras participa mais do mercado regulado, que atende a maior parte dos consumidores residenciais, comerciais e pequenas indústrias.
São Francisco
Para a revitalização das bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, a MP determina o aporte de total de R$ 350 milhões ao ano, corrigido pelo IPCA, para projetos de aumento da recarga do rio por meio das vazões dos afluentes e para projetos de flexibilidade de operação dos reservatórios.
Além do dinheiro, usinas da Eletrobras na região, sob controle da Chesf, deverão fazer contrato com o operador do projeto de integração das bacias do rio São Francisco com as do Nordeste Setentrional a fim de disponibilizar um montante médio anual de 85 MW por 20 anos ao preço de R$ 80,00/MWh corrigido pelo IPCA.
Itaipu
No caso da Amazônia Legal, os R$ 295 milhões anuais servirão para projetos de geração de energia na região, projetos de energia renovável ou a partir de combustível renovável, para as interligações de localidades isoladas e remotas na região Norte e para a navegabilidade do rio Madeira.
Furnas
Quanto às usinas de Furnas, pertencentes ao grupo da Eletrobras, os R$ 230 milhões anuais serão usados em projetos de revitalização das bacias dos rios nos quais estão as usinas, também com foco em ações de aumento da vazão e ampliação da flexibilidade operativa dos reservatórios.
Nos três casos, os recursos serão geridos por um comitê gestor presidido por representante indicado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, que deverá enviar semestralmente relatórios de prestação de contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU).
Se houver saldo do dinheiro destinado a todos esses projetos ao fim do prazo de concessão da Eletrobras, ele será revertido à CDE.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fotografia: Divulgação