BRASIL
Ministério da Justiça questiona Petrobras sobre alta dos combustíveis
sábado, 12 de março de 2022Fiocruz considera prematura retirada de máscaras e passaporte
sábado, 12 de março de 2022Presidente promete sancionar o quanto antes projeto sobre ICMS
sexta-feira, 11 de março de 2022Urgente: Petrobras anuncia novo aumento no preço dos combustíveis
quinta-feira, 10 de março de 2022Curva nacional de casos de covid-19 continua em queda, diz InfoGripe
quinta-feira, 10 de março de 2022Governo Federal zera alíquota de impostos de importação sobre gás de cozinha
quarta-feira, 9 de março de 2022Inscrições do primeiro Fies de 2022 vão até sexta-feira (11)
quarta-feira, 9 de março de 2022Muita atenção. As inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do primeiro semestre de 2022 começaram na terça- feira, dia 8/3, e terminam na sexta-feira, dia 11/3. A inscrição pode ser feita no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O resultado dos pré-selecionados será divulgado no dia 15 de março.
Nesta edição foram disponibilizadas 66.555 mil vagas. Poderão pleitear as vagas aqueles estudantes que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e obtiveram média mínima de 450 pontos e nota superior a zero na redação.
Para se inscrever no Fies, os candidatos precisam fazer o cadastro no Portal Único. O acesso é feito por meio de login no portal Gov.br. Os estudantes precisam informar o CPF e a senha. Caso não tenham conta no portal, é possível cadastrar uma nova.
No momento da inscrição, o concorrente pode escolher até três opções de cursos de graduação dentre aqueles disponíveis no grupo de preferência. Os cursos poderão ser alterados até o final do prazo de cadastro.
Pelo cronograma do Fies, o resultado dos pré-selecionados em chamada única será divulgado no dia 15 de março; a complementação das informações será realizada no período de 16 a 18 de março e a lista de espera vai de 16 de março a 28 de abril.
Sobre o Fies
O Fies é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2011, que tem por objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior privadas aderentes ao Programa.
Cartórios registram aumento de 40% nos inventários em 2021
terça-feira, 8 de março de 2022Pai do céu. O número de inventários feitos em cartórios de notas de todo o país registrou aumento de 40% em 2021 na comparação com 2020, primeiro ano da pandemia de covid-19.
Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros e é realizado em cartórios de notas desde 2007, como alternativa mais rápida e barata à via judicial. Em 2021, 219.459 escrituras foram lavradas no país frente a 156.706 feitas em 2020.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que representa os mais de 8 mil cartórios de notas, esse resultado ocorreu devido ao “vertiginoso aumento” no número de óbitos causados pela pandemia no ano passado, aliado à facilidade na realização de inventários de forma online, por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma oficial e-Notariado.
Dados do CNB/CF mostram ainda que o número de inventários realizados em 2021 foi 88,7% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 – 116.278.
“A crise sanitária causada pelo novo coronavírus e seu consequente aumento no número de óbitos no país é um fator determinante para o crescimento dos inventários em cartórios de notas. Agora também a possibilidade de que seja feito de forma virtual, ao contrário do modelo presencial da via judicial, é um diferencial para muitas pessoas que ainda seguem tomando as precauções relacionadas ao distanciamento social”, disse, em nota, a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros.
A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo, incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O falecido também não pode ter deixado testamento, exceto quando este documento estiver caduco ou revogado.
De acordo com o CNB/CF, alguns estados já autorizam a realização do inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.
Fotografia: Reprodução
Atenção: Governo vai conceder Auxílio Brasil a gestantes
segunda-feira, 7 de março de 2022Olha aí. O Ministério da Cidadania publicou nesta segunda-feira 7/3, no Diário Oficial da União (DOU) uma instrução normativa com os procedimentos para identificar as gestantes elegíveis ao Benefício Composição Gestante (BCG), integrante do pacote do Auxílio Brasil.
O BCG tem por objetivo aumentar a proteção à mãe e ao bebê durante a gestação, promovendo maior atenção a uma fase essencial para o desenvolvimento da criança. O benefício pago é de R$ 65 por mulher grávida na família. O valor, pago durante nove meses, é concedido sem ter em conta o estágio da gravidez ou se o pré-natal foi iniciado.
Recebem o benefício as famílias inscritas no CadÚnico ou já beneficiárias do Auxílio Brasil, desde que sejam respeitadas as demais regras do programa, tais como a família não possuir renda per capita mensal superior à linha de pobreza (entre R$ 100 e R$ 200), salvo se estiver dentro da regra de emancipação.
Uma família que tenha mais de uma gestante identificada poderá receber mais de um benefício.
“Cada gestante só pode receber um BCG por vez. Uma vez concedido, a gestante só poderá receber um novo BCG após 12 meses da concessão do BCG anterior, mesmo que haja gestações diferentes neste período”, diz a instrução.
A instrução diz ainda que não será possível o registro da gestação caso o atendimento tenha sido realizado após a data provável do parto, contada até 42 semanas após a última menstruação da mulher.
A operacionalização para saber quem tem direito a receber o benefício é feita em conjunto pelos ministérios da Saúde e da Cidadania. Pela instrução, o Ministério da Saúde é responsável pelo repasse para o Ministério da Cidadania da relação de gestantes localizadas nos Serviços de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), e também pela rotina já estabelecida de acompanhamento de condicionalidades de saúde, como a realização do pré-natal.
Os dados do acompanhamento de condicionalidades de saúde do sistema de informação do SUS também serão utilizados para a concessão do benefício.
Nesse caso, a instrução diz que o acompanhamento das condicionalidades de saúde será realizado em duas vigências por ano: uma de janeiro a junho e a outra de julho a dezembro. O público a ser acompanhado será selecionado a cada vigência pelo Ministério da Cidadania com base na folha de pagamento do Auxílio Brasil e no CadÚnico.
Fotografia/Fonte: Agência Brasil
Briga entre torcidas deixa morto e ferido
segunda-feira, 7 de março de 2022Pix bate recorde de transações diárias
segunda-feira, 7 de março de 2022Como evitar erros na declaração do Imposto de Renda
domingo, 6 de março de 2022Muita atenção. Seja por falta de atenção, por erro ou por falta de documentos, uma das obrigações mais tradicionais do brasileiro pode acabar em dor de cabeça. Em vez de receber restituição, o contribuinte pode ser obrigado a refazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e a prestar contas adicionais ao Fisco. Nos piores casos, a Receita Federal pode cobrar uma multa de até 75% do imposto devido.
Com o prazo de entrega, que começa na segunda-feira, dia 7/2, e vai até 29 de abril, a Declaração do Imposto de Renda exige cuidados. No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas. O principal motivo foi a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, seguido por falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.
Como prevenir contratempos? Segundo o advogado Edemir Marques de Oliveira, especializado em direito tributário, a antecipação na hora de juntar documentos e a transparência na prestação de informações são os principais cuidados que o contribuinte deve ter. “A primeira coisa é tentar ser o mais honesto possível com a Receita. E nessa transparência, o contribuinte deve juntar toda a documentação que puder em termos de deduções e dos rendimentos”, explica.
Entre os rendimentos mais propenso a dar problemas, diz o advogado, estão as receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de imóveis. “O contribuinte deve ser organizado não apenas no momento de declarar o Imposto de Renda, mas durante todo o ano”, diz Oliveira.
Em relação às deduções, o advogado aconselha que o contribuinte exija nota fiscal e guarde todos os recibos dos gastos que podem ser deduzidos, como educação e saúde.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
Estudantes inadimplentes já podem renegociar dívidas com Fies
sábado, 5 de março de 2022Oportunidade. Cerca de 1 milhão de estudantes já podem renegociar as dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Segundo o Ministério da Educação, o total de inadimplentes, ou seja, com mais de 90 dias de atraso no pagamento, já alcança 51,7% dos estudantes com financiamento e soma R$ 9 bilhões em prestações não pagas.
Para os estudantes que têm dívidas com 90 a 360 dias de atraso, o desconto é de 12% no saldo devedor, isenção de juros e multas e parcelamento em até 150 vezes.
Para inadimplência de mais de 360 dias, o desconto chega a 86,5% no saldo devedor. Caso o estudante seja inscrito no CadÚnico ou beneficiário do Auxílio Emergencial, o desconto será de 92%. O saldo dessa dívida poderá ser parcelado em até dez vezes.
Como negociar
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, agentes financeiros do Fies, são os responsáveis pela renegociação das dívidas. Para ter o nome retirado dos cadastros restritivos de crédito, os beneficiários deverão pagar o valor da entrada no ato da renegociação, correspondente à primeira parcela.
O valor mínimo da prestação é R$ 200. A operação pode ser realizada integralmente nos canais de atendimento disponibilizados pelos agentes financeiros.
Caixa
Cerca de 800 mil estudantes com contrato feito pela Caixa Econômica estão inadimplentes, com dívida média de R$ 35 mil. Esses estudantes poderão realizar a renegociação de seus contratos de forma 100% digital. O interessado deve consultar o site da Caixa para verificar se pode ou não pedir a renegociação, de acordo com as regras estabelecidas.
Após confirmar o enquadramento nas regras e simular a renegociação, os interessados gerarão o boleto para pagamento da primeira parcela ou, caso optem pela quitação de uma só vez, da parcela única.
Para mais informações, os estudantes poderão acessar o endereço www.caixa.gov.br/fies ou ligar no 0800 726 0101.
Banco do Brasil
No Banco do Brasil, mais de 500 mil estudantes poderão renegociar parcelas do Fies em atraso, de forma digital, no aplicativo do banco.
Para aderir à renegociação pelo canal mobile, basta acessar a opção Soluções de Dívidas e clicar em Renegociação Fies. Por meio da solução, o estudante poderá verificar se faz parte do público-alvo, as opções disponíveis para liquidação ou parcelamento da dívida, os descontos concedidos, assim como os valores da entrada e demais parcelas.
Além do mobile, a contratação também poderá ser realizada em qualquer agência do BB, com as mesmas condições.
Os clientes podem obter mais informações pelo App BB, portal www.bb.com.br, WhatsApp (61-4004-0001) e Central de Atendimento BB (0800-729-0001).
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
Atenção para o Alistamento Militar
sexta-feira, 4 de março de 2022Abra o olho. Jovens que completam 18 anos em 2022 tem até 30 de junho para fazer o alistamento militar obrigatório. A informação é do diretor do serviço militar do Exército, general Eduardo Tavares Martins, entrevistado do programa A Voz do Brasil desta quinta-feira 3/3.
Segundo o general, os candidatos podem fazer o alistamento no pela internet. Caso o jovem não tenha acesso a internet basta comparecer a uma junta do serviço militar munido de documentos básicos de identificação como a carteira de identidade e o CPF. Quem estiver no exterior pode comparecer a uma representação consular para realizar o alistamento. Caso perca o prazo, deverá comparecer presencialmente à junta militar.
A seleção é composta de diversas fases. Na primeira, mais geral, são realizados testes físicos e exames médicos. Depois de uma entrevista, o candidato é designado para uma unidade onde realiza nova entrevista e, no dia primeiro de março do ano seguinte ao alistamento, ele é incorporado a uma das três Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica).
Restrições
Quem não se alista sofre algumas sanções. ‘O alistamento é um dever previsto em lei. Quando eu não estou quite com o serviço militar, a lei estabelece algumas restrições ao exercício pleno da cidadania”, disse Tavares.
Entre elas estão a impossibilidade de tirar passaporte e carteira de trabalho ou de se inscrever ou exercer cargo público.
Os jovens que desejarem permanecer nas Forças Armadas podem ser incorporados em caráter temporário (por até 8 anos). Outra forma, dessa vez definitiva, de ingressas nas Forças é por meio de concurso público para oficial ou sargento.
Fotografia/Fonte: Agência Brasil
Brasil tem fertilizantes até outubro, garante ministra da Agricultura
sexta-feira, 4 de março de 2022Brasil pode rebaixar pandemia de covid-19 para endemia, diz Presidente
quinta-feira, 3 de março de 2022Atenção: Anvisa libera mais dois autotestes de covid-19
quinta-feira, 3 de março de 2022Mais opções. O Brasil já tem seis autotestes de covid-19 aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os dois mais recentes foram liberados na quarta-feira, dia 2/3, pela agência. Para obter o registro, os produtos foram avaliados quanto à segurança, o desempenho e o atendimento aos requisitos legais exigidos aos autotestes.
“Um dos principais pontos de atenção da Anvisa para análise dos autotestes é a usabilidade, que inclui as orientações de uso e as instruções em linguagem simples que permita a pessoa leiga fazer o uso correto do produto”, explicou a agência.
Produtos
Um dos produtos é o “Autoteste COVID-19 Ag” registrado pela empresa Biosul Produtos Diagnósticos. O exame é fabricado pela Hangzhou Alltest Biotech da China. O teste utiliza o swab nasal e terá apresentação comercial com um produto por embalagem.
O segundo teste é o “SGTi-flex COVID-19 Ag – SELF TEST” registrado pela empresa Kovalent do Brasil . O produto é fabricado pela Sugentech da Coreia do Sul. O exame também utiliza o swab nasal, mas terá apresentação comercial mais variada em versões com um, dois ou cinco testes por embalagem.
Autoteste
O autoteste é o produto que permite que a pessoa realize todas as etapas do exame, desde a coleta da amostra até a interpretação do resultado, sem a necessidade de auxílio profissional. Para isso, deve seguir atentamente as informações das instruções de uso, que possuem linguagem simples e figuras ilustrativas do seu passo a passo. Segundo a Anvisa, independentemente do resultado aferido, o uso de máscaras, a vacinação e o distanciamento físico devem ser mantidas já que reduzem as chances de transmissão do novo coronavírus.
A lista completa dos autotestes aprovados será atualizada periodicamente e está disponível no painel eletrônico da Anvisa.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
Camex regulamenta redução do Imposto de Importação de veículos
quinta-feira, 3 de março de 2022Se ligue. A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou na quarta-feira, dia 2/3, no Diário Oficial da União (DOU) decisão que regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação de veículos. Ela será dada pelo prazo de até dois anos.
Pelas regras, poderá ser concedida redução tributária a automóveis e veículos comerciais leves, com até 1.500 Kg de capacidade de carga, desmontados ou semidesmontados, sem produção nacional equivalente. A redução da alíquota do Imposto de Importação será aplicada somente para a importação de veículos novos.
A resolução diz que a alíquota do Imposto de Importação para os veículos será de 18% para os semidesmontados (SKD) e de 16% para bem completamente desmontado (CKD).
Produto
A concessão do benefício levará em consideração o segmento de produto automotivo do pleito apresentado, os resultados de consulta pública, o nível de montagem (CKD ou SKD) e o alinhamento à política automotiva vigente.
Os interessados em solicitar a concessão da redução no imposto deverão encaminhar os pleitos à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação do Ministério da Economia, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), até o dia 31 de dezembro de 2022. O prazo poderá ser prorrogado mediante decisão do Comitê Executivo de Gestão da Camex.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução