BRASIL
Anvisa flexibiliza uso de máscaras em hospitais
terça-feira, 4 de abril de 2023Temporais deixam mais de 4 mil pessoas desabrigadas
domingo, 2 de abril de 2023Governo Federal autoriza aumento no preço de remédios
sábado, 1 de abril de 2023
Olha pra isso. O Governo Federal autorizou na sexta-feira, dia 31/3, o reajuste de 5,6% nos preços de medicamentos. A medida já entrou em vigor e o valor pode ser aplicado pelas fabricantes.
O cálculo é feito a partir de um modelo de teto de preços com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e outros fatores, como produtividade.
De acordo com a resolução, publicada no Diário Oficial da União, as empresas não podem vender os remédios a preços superiores aos determinados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). Terão de dar ampla publicidade aos preços em veículos de grande circulação e deverão manter à disposição dos consumidores a lista atualizada de preços dos medicamentos.
O aumento deve refletir nos preços de aproximadamente 10 mil medicamentos.
O reajuste ocorre anualmente, a partir de 31 de março, pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed).
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que consumidor deve pesquisar em sites ou lojas físicas para encontrar remédios com descontos e promoções, além disso deve denunciar quem estiver comercializando com preços abusivos.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
PF desarticula grupo que enviou toneladas de cocaína à Europa
sexta-feira, 31 de março de 2023Brasil ganha mais de 70 km² de território com recálculo de fronteiras
quinta-feira, 30 de março de 2023
Ganhou terra. O território brasileiro aumentou em 72,2 quilômetros quadrados (km²) em 2022. A constatação é de levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado na quarta-feira, dia 29/3, no Rio de Janeiro. O estudo ajustou o total da área do País para 8.510.417,771 km².
Segundo o IBGE, o aumento do território deve-se a novos delineamentos de fronteira internacional em trechos do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
O aprimoramento, complementa o IBGE, decorre da realidade física dos rios da região e está em conformidade com dados fornecidos pelas Comissões Demarcadoras de Limite do Ministério da Relações Exteriores.
Municípios
O IBGE também divulgou, hoje, mapas atualizados com os novos limites de 174 municípios brasileiros. As mudanças na divisão político-administrativa dessas cidades aconteceram entre 1º de maio de 2021 e 31 de julho de 2022.
Segundo o instituto, as atualizações resultam da publicação de nova legislação, decisão judicial e relatórios/pareceres técnicos confeccionados pelos órgãos estaduais responsáveis pela divisão político-administrativa de cada estado e encaminhados ao IBGE.
O Estado com maior número de mudanças nos limites municipais foi o Rio Grande do Sul (61 municípios), seguido por Pernambuco (50) e Paraná (47).
Também houve alterações em Mato Grosso (seis), Maranhão e Rio Grande do Norte (três em cada), além de Tocantins e Goiás (dois em cada). Informações sobre as alterações podem ser conferidas nosite do IBGE.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Google Maps
Ferramenteiro que se hospedava em hotéis não vai receber adicional de transferência
quarta-feira, 29 de março de 2023
Olha aí. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ferramenteiro que pretendia receber o adicional de transferência dos períodos em que atuara fora do local de contratação. Ele se hospedava em hotéis pagos pela empresa e, segundo o colegiado, não houve mudança de domicílio, o que descaracteriza a transferência.
Na ação, o trabalhador disse que fora contratado em 1992 pela Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., em São Bernardo do Campo (SP), inicialmente como aprendiz, passando a ferramenteiro de manutenção em 1998. Segundo seu relato, a partir de 2009, havia trabalhado em Taubaté (SP) e Curitiba (PR) e na Argentina.
Mudança de domicílio
O juízo de primeiro grau entendeu que foram preenchidos os requisitos legais e deferiu o adicional de transferência de 25% sobre o salário. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, ressaltando que a parcela é devida somente quando o empregado é transferido provisoriamente (e não de forma definitiva) para localidade diversa da do contrato de trabalho, desde que haja, necessariamente, mudança de seu domicílio.
No caso, o TRT verificou que o ferramenteiro, nesses períodos, ficara hospedado em hotel, com diárias pagas pela empregadora, que também arcava com os custos de refeição, lavanderia e aluguel de carro. Assim, as transferências, apesar de seu caráter provisório, não acarretaram a mudança de domicílio, pois o empregado nunca chegou a se estabelecer de fato nesses locais.
Recurso ao TST
O relator do apelo do empregado ao TST, ministro Amaury Rodrigues, explicou que o artigo 469 da CLT não considera transferência a prestação de serviços em local diverso do contratado quando não a mudança acarretar necessária mudança de domicílio. O exame da pretensão do trabalhador exigiria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social/Tribunal Superior do Trabalho
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Fotografia: Reprodução/TST