BRASIL
Notícia exclusiva para beneficiário do Auxílio emergencial
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domingo, 20 de setembro de 2020Urgente: Novas regras para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 300
quinta-feira, 17 de setembro de 2020
As regras para a concessão do auxílio emergencial residual de R$ 300 foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira 16/9.
O Decreto nº 10.488 regulamenta a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, que concede o auxílio emergencial residual de R$ 300 ou R$ 600 para mães solteiras.
Instituído em abril, para conter os efeitos da pandemia sobre a população mais pobre e os trabalhadores informais, o auxílio emergencial começou com parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 (no caso das mães chefes de família), por mês, a cada beneficiário. Inicialmente projetado para durar três meses, o auxílio foi estendido para o total de cinco parcelas. E a partir de hoje, será pago o auxílio emergencial residual no valor de R$ 300 em até quatro parcelas mensais.
Os primeiros a receber serão os beneficiários do Bolsa Família. Segundo a Caixa, 12,6 milhões de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família receberão o novo do benefício a partir de hoje. De acordo com o decreto, o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual será idêntico ao de pagamentos vigente para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
No total, as parcelas de R$ 300 serão pagas para mais de 16,3 milhões de pessoas, no montante de R$ 4,3 bilhões. Portaria também publicada na edição extra do DOU define que a Caixa fica responsável por divulgar o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual definido pelo Ministério da Cidadania para os beneficiários que não são cadastrados no Bolsa Família. A Caixa ainda não divulgou o novo calendário.
Parcelas
O auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário. O número de parcelas dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas.
Segundo o Ministério da Cidadania, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício (de R$ 300), que será paga no mês de dezembro.
Critérios
O decreto define que o auxílio residual não será devido ao trabalhador que:
I – tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
II – receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
III – aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
IV – seja residente no exterior;
V – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;
VI – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
VII – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;
VIII – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
IX – esteja preso em regime fechado;
X – tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou
XI – possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.
O decreto diz ainda que não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo de Financiamento Estudantil.
O decreto também define que é obrigatória a inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para o pagamento do auxílio emergencial residual e a sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. A exceção é para o caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que poderão receber por meio do número de inscrição no CPF ou do Número de Identificação Social (NIS).
O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família. A mãe solteira receberá duas cotas do auxílio emergencial residual.
As parcelas de R$ 300 serão pagas apenas para quem já têm o auxílio emergencial. Ou seja, os trabalhadores que não são beneficiários do auxílio emergencial não poderão solicitar o auxílio emergencial residual.
O pagamento das parcelas residuais serão pagas automaticamente, independentemente de requerimento.
O decreto define que caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador tiver direito.
Fotografia/Fonte: Agência Brasil
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segunda-feira, 14 de setembro de 2020Caixa credita saque emergencial do FGTS; confira
domingo, 13 de setembro de 2020
Notícia boa. A Caixa Econômica Federal deposita segunda-feira, dia 14/9, o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos em novembro. O pagamento será feito na conta poupança social digital, aberta automaticamente pelo banco em nome dos beneficiários.
Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia de covid-19, o valor do saque emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas no FGTS. No total, cerca de R$ 37 bilhões e 800 milhões estão sendo liberados para aproximadamente 60 milhões de pessoas com direito ao saque.
Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.
Já o saque em dinheiro estará disponível a partir de 14 de novembro, assim como a transferência para outra conta bancária. O calendário de crédito na conta digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.
Orientações
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta. E caso não haja movimentação na conta digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta do FGTS com a devida remuneração do período, sem prejuízo para o trabalhador.
A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados cadastrais e receber o dinheiro.
O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou WhatsApp.
Fotografia: Reprodução
Fonte: Agência Brasil
Produtores se reinventam para recuperar prejuízos da pandemia nos setores de flores e de hortifruti
domingo, 13 de setembro de 2020
O mercado de flores vem se recuperando após o baque causado pela pandemia do novo coronavírus, que diminuiu drasticamente a demanda. Com a suspensão de grande parte das atividades coletivas, cooperativas e agricultores buscaram alternativas para recuperar o prejuízo, investindo em divulgações nas redes sociais e nas vendas on-line.
“Várias ações foram tomadas pelo setor para enfrentar a crise. Entre elas, a venda por aplicativos, mas principalmente também via redes sociais, ou seja, divulgação via WhatsApp,” explica o diretor do Instituto Brasileiro de Floricultura (Ibraflor), Renato Opitz.
Por causa da quarentena, outra ação do setor foi a realização de campanhas para divulgar a importância das flores e plantas ornamentais para melhorar o ambiente e trazer mais alegria e beleza para as residências e locais de trabalho.
Durante os primeiros meses da quarentena, o setor teve prejuízo de 90% nas vendas. O diretor conta que as vendas foram se recuperando aos poucos e, agora estão chegando a um patamar próximo ao do ano passado. “Infelizmente, isto não significa que os prejuízos nos meses anteriores foram recuperados,” enfatizou.
Os produtores tiveram que descartar parte de sua produção, principalmente nos primeiros meses de pandemia, pois não havia mercado para estas flores, com especial destaque para as flores de corte, devido ao cancelamento dos eventos como casamentos, festas e até velórios.
Renê Vernoy trabalha com o ciclâmen, planta de vaso com flores exuberantes e coloridas, além de hibisco, em Holambra (SP). Por causa da pandemia, as vendas do ciclâmen despencaram e ele foi obrigado a demitir 5 funcionários. Com a retomada das vendas, ele conta que conseguiu recontratar os funcionários.
“No começo da pandemia, perdi grande parte da produção de ciclâmen. No mês de março faturamos 32% a menos do normal, 42% em abril e 22% em maio. Em junho, começamos a recuperar as vendas, especialmente no Dias dos Namorados, com as ações de marketing em conjunto com a cooperativa,” comentou.
O mercado de flores retomou suas atividades duas semanas antes do Dia das Mães, com o trabalho realizado em conjunto com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a Ibraflor, o que valorizou ainda mais o setor de flores e plantas ornamentais nesse momento de reabertura gradual do comércio.
“Hoje o setor se reinventou e estamos vendendo mais no meio digital, ofertando os produtos 24 horas por dia, ou seja, a população pode comprar a qualquer hora,” conclui Vernoy.
O setor de flores foi um dos beneficiados pelo pacote de medidas econômicas anunciado pelo governo federal no início de abril, para minimizar as dificuldades dos produtores rurais devido à pandemia. Além da prorrogação das amortizações de financiamentos de custeio e de investimentos, os pequenos produtores, principalmente os de flores, hortifrútis, leite, aquicultura e pesca, passaram a ter acesso a linhas especiais de crédito. As medidas foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), atendendo a pedido da ministra Tereza Cristina em socorro aos produtores rurais prejudicados.
Segundo o diretor do Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas do Mapa, Luis Eduardo Pacifici Rangel, as medidas de apoio ao setor de flores também incluíram a sugestão de protocolos de segurança para estados e municípios para o funcionamento dos Garden Centers. “Isso aconteceu a tempo para garantir as vendas nos dois feriados mais importantes para o setor, que são o Dia das Mães e o Dia dos Namorados. Hoje já temos um certo equilíbrio, passada a fase aguda da parte econômica da pandemia, já temos percebido a retomada do setor”, explica.
Hortifrúti
A pandemia também afetou o setor de hortifrúti de maneiras distintas. Os pequenos produtores sentiram os impactos da interrupção das atividades, principalmente feiras, restaurantes, bares e instituições. Já os grandes produtores que comercializam diretamente com os supermercados conseguiram manter o fluxo de escoamento das frutas e legumes e, não foram tão afetados com a pandemia.
Os pequenos produtores tiveram que buscar alternativas para comercializar os produtos que estavam na lavoura, como a venda de cestas de frutas e legumes por delivery, e-commerce, redes sociais e WhatsApp.
Um estudo da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) mostrou que, apesar de ter sido bastante atingido no segmento das feiras, o impacto foi menor na comercialização destes produtos nas principais Centrais de Abastecimento (Ceasas). Nos cinco primeiros meses do ano, a comercialização total de hortaliças nas Ceasas caiu 3% em relação ao mesmo período de 2018 e de 2019. Segundo o estudo, apesar de a venda destes produtos ter caído em razão do fechamento de bares e restaurantes, interrupção das atividades nas unidades de ensino e paralisação das feiras livres, o consumo direto de hortaliças pelas famílias aumentou.
O subgrupo mais atingido foi o das folhosas. Como são produtos extremamente perecíveis, a retração da demanda aliada à preferência por hortaliças passíveis de serem consumidas cozidas, ocasionaram perdas no campo. No caso das frutas, a oferta nas Ceasas nos meses de março a maio caiu 5% em relação a 2019 e 1% na comparação com 2018.
Por terem sido considerados setores essenciais pelo Ministério da Agricultura, os setores de hortaliças e hortifrúti não tiveram interrupção do seu fornecimento. “Foram garantidas as questões de escoamento, produção e foram desenvolvidos protocolos baseados em recomendações do Ministério da Saúde para que feiras livres e o funcionamento das Ceasas acontecessem dentro das boas regras sanitárias. Isso deu as garantias, no curtíssimo prazo, para que esse tipo de consumo acontecesse”, explica Luis Rangel.
O Mapa criou um canal no WhatsApp para que agricultores familiares comuniquem o órgão federal sobre possíveis perdas de alimentos ocasionadas por problemas na comercialização em função da Covid-19. Para acessar o Disque Perdas de Alimentos, basta clicar aqui ou enviar mensagem para o número (61) 9873-3519.
Fotografia/fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento