Olha aí. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, foi homenageado na sexta-feira, dia 23/5, pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) com o título de cidadão baiano e a Comenda 2 de Julho.
A sessão especial, realizada no plenário da Casa, foi marcada por discursos de reconhecimento à trajetória do magistrado e contou com a presença de parlamentares e autoridades locais.
A iniciativa da entrega do título partiu do deputado estadual Angelo Coronel Filho (PSD), enquanto a honraria da Comenda foi proposta pela Mesa Diretora da Assembleia. A cerimônia foi conduzida pela presidenta da Alba, deputada Ivana Bastos (PSD).
Em discurso descontraído, Barroso agradeceu a homenagem com entusiasmo.
“Baiano não nasce, baiano estreia. Eu não nasci aqui, mas tive que me tornar baiano, e se tornar baiano é uma escolha, assim como foi uma escolha da assembleia, que muito me honra e estou muito feliz! Sempre frequentei o interior da Bahia e sou um apreciador da arte baiana, desde a pintura até a música”, declarou.
Questionado por jornalistas sobre as recentes especulações envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e uma possível sanção do governo dos Estados Unidos, Barroso desconversou. “Hoje só falo do que acontece na Bahia”, respondeu, encerrando o tema com bom humor.
A cerimônia reforça a relação institucional entre o Judiciário e o Legislativo baiano e destacou a relevância do STF na defesa da democracia e dos direitos fundamentais no país.
Olha aí. O Superior Tribunal Federal (STF) não acatou, no domingo, dia 18/5, o pedido de urgência de Ednaldo Rodrigues que tentava, por meio da ação, anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que o afastou da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O despacho foi assinado pelo ministro Gilmar Mendes. A informação foi divulgada pelo ESPN Brasil.
No documento, o magistrado ainda determinou que quer ouvir todas as partes envolvidas no processo antes de tomar qualquer decisão. Os envolvidos são o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), a Advocacia Geral da União (AGU) e, ainda, a Procuradoria Geral da República (PGR). Mendes deu cinco dias de prazo para todos se manifestarem. Depois, ele decidirá se mantém ou não a decisão do TJ-RJ.
A CBF está sob intervenção de um dos atuais vices-presidentes, Fernando Sarney. Após a nomeação, ele deu início ao processo de novas eleições presidenciais. O pleito ficou marcado para o dia 25 de maio, próximo domingo. Até o momento apenas uma chapa foi inscrita durante esta manhã e é encabeçada por Samir Xaud, atual presidente da Federação Roraimense de Futebol (FRF). Por ter o apoio de 25 das 27 federações estaduais e mais 10 clubes, a tendência é que a disputa tenha apenas um único candidato.
Olha aí. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que afastou o presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues.
O pedido foi encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, que foi relator de decisões anteriores que garantiram a permanência do presidenteno comando da confederação.
Mais cedo, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Gabriel de Oliveira Zefiro determinou o afastamento e indicou Fernando Sarney, um dos vice-presidentes da CBF e que pediu à Justiça o afastamento de Rodrigues, para atuar como interventor da entidade.
Na decisão, o magistrado levou em consideração a denúncia de falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-vice-presidente da entidade, no acordo homologado pelo STF para encerrar a briga judicial pelo comando da confederação.
“Declaro nulo o acordo firmado entre as partes, homologado outrora pela Corte Superior, em razão da incapacidade mental e de possível falsificação da assinatura de um dos signatários, Antônio Carlos Nunes de Lima, conhecido por Coronel Nunes”, decidiu o desembargador.
Na semana passada, apesar de manter Ednaldo no cargo e negar o pedido de afastamento feito por Fernando Sarney, Gilmar Mendes determinou que a Justiça do Rio de Janeiro investigasse a suposta assinatura falsa que teria baseado o acordo homologado.
Acordo
Em fevereiro deste ano, Gilmar Mendes, relator do caso, homologou um acordo firmado entre a CBF, cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF) para encerrar a disputa judicial contra a eleição de Ednaldo Rodrigues para presidência da entidade máxima do futebol brasileiro.
Em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu retirar Ednaldo Rodrigues do cargo. Na ocasião, a 21ª Câmara de Direito Privado extinguiu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017.
Diante do processo, a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.
A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vice-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022.
Para o TJ-RJ, o TAC assinado entre o MP e a CBF foi ilegal.
Após a decisão do tribunal, Gilmar Mendes concedeu a liminar para manter Ednaldo Rodrigues no cargo.
Êta. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da queixa-crime apresentada pelo deputado estadual Diego Castro (PL) contra o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT). A decisão foi tomada com base na competência da Corte para julgar governadores.
A representação foi protocolada após a divulgação de um vídeo em que Jerônimo afirma que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus eleitores deveriam “pagar a conta” e ser mandados “para a vala com enchedeira”. A declaração, feita durante um ato político, gerou forte reação da oposição.
Diego Castro, que preside a Comissão de Segurança Pública e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa da Bahia, considerou a fala uma ameaça à integridade física de opositores. Para ele, a declaração ultrapassa os limites do discurso político. “Repudiamos com veemência qualquer fala que incite ódio ou violência contra quem pensa diferente”, declarou.
Com a remessa ao STJ, caberá agora à Corte decidir se aceita a queixa-crime e dá prosseguimento à ação penal contra o governador baiano.
Êta. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na quarta-feira, dia 7/5, o pedido de afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues.
O pedido de afastamento foi feito pela deputada federal Daniela Carneiro (União Brasil/RJ), mais conhecida como Daniela do Waguinho, e Fernando Sarney, vice-presidente da CBF.
Entre as alegações apresentadas pela deputada, foi apontada a falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-vice-presidente da entidade, no acordo homologado pelo STF para encerrar a briga judicial pelo comando da confederação. De acordo com a parlamentar, desde 2023, Nunes enfrenta graves problemas de saúde e não teria condições mentais para assinar o documento espontaneamente.
Para Mendes, o pedido de afastamento é incabível juridicamente.
“Não há que se falar em reconsideração da decisão cautelar, uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora, dada a insubsistência dos requisitos fáticos e jurídicos que outrora legitimaram o seu provimento”, justificou o ministro.
Apesar de manter Ednaldo no cargo, Gilmar Mendes determinou que a Justiça do Rio de Janeiro investigue a suposta assinatura falsa que teria baseado o acordo homologado.
“Os documentos juntados pelos ora peticionantes trazem notícias e graves suspeitas de vícios de consentimento capazes de macular o negócio jurídico entabulado”, decidiu.
Acordo
Em fevereiro deste ano, Gilmar Mendes, relator do caso, homologou um acordo firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF) para encerrar a disputa judicial contra a eleição de Ednaldo Rodrigues para presidência da entidade máxima do futebol brasileiro.
Em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu retirar Ednaldo Rodrigues do cargo. Na ocasião, a 21ª Câmara de Direito Privado extinguiu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017.
Diante do processo, a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.
A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vice-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022.
Para o TJ-RJ, o TAC assinado entre o MP e a CBF foi ilegal.
Após a decisão do tribunal, Gilmar Mendes concedeu a liminar para manter Ednaldo Rodrigues no cargo.
Vixe. O deputado estadual Diego Castro (PL) apresentou uma denúncia formal ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o governador Jerônimo Rodrigues (PT) diante de um vídeo no qual o petista ataque o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores. Em um discurso durante entrega de obras em uma cidade do interior, Jerônimo disse que tanto Bolsonaro quanto seu eleitores deveriam “pagar a conta” e serem mandados “para vala”
Segundo Diego Castro, a fala do governador “ultrapassa os limites do discurso político e representa uma ameaça à integridade física de opositores”. “Repudiamos com veemência qualquer declaração que incite ódio, violência ou desrespeito à vida de quem pensa diferente. O governador da Bahia sugerir ‘mandar para vala com enchedeira os eleitores de Bolsonaro’ é gravíssimo e inadmissível”, afirmou o parlamentar.
Na ação protocolada no STF, Castro acusou Jerônimo Rodrigues de “extrapolar os limites da liberdade de expressão e de usar a estrutura pública para atacar adversários”. “O governador Jerônimo Rodrigues tem ultrapassado os limites do debate democrático ao atacar o presidente Jair Bolsonaro com falas carregadas de ódio e inverdades. Em vez de governar com responsabilidade, opta por usar a máquina pública para alimentar uma narrativa de perseguição contra seus opositores”, diz.
O deputado também apontou que o governador estaria contribuindo para “um ambiente de desinformação”. “É inaceitável que um chefe de Estado, como o governador da Bahia, propague informações distorcidas ou mentirosas sobre o governo Bolsonaro, contribuindo para o ambiente de ódio e desinformação que tanto prejudica o país. Essas atitudes não estão longe de se enquadrarem nas condutas investigadas no inquérito das fake news”, acrescentou.
Para Diego Castro, o governador tem feito uso político do cargo com viés ideológico. “Jerônimo Rodrigues tem usado seu cargo institucional para fazer campanha permanente contra figuras públicas de direita, especialmente o ex-presidente Bolsonaro. Isso fere o princípio da impessoalidade na administração pública e se aproxima perigosamente da prática de abuso de autoridade”, argumentou.
O parlamentar cobrou isonomia nas investigações sobre a disseminação de notícias falsas e pediu ação das instituições federais. “Se o inquérito das fake news busca coibir a disseminação de mentiras e ataques à democracia, é preciso que os autores desses atos sejam investigados independentemente de seu alinhamento ideológico. O governador da Bahia não pode estar acima da lei. É hora de o STF olhar também para quem propaga mentiras do outro lado do espectro político”, diz.
“Enquanto o governador perde tempo em ataques ideológicos ao presidente, a Bahia lidera rankings negativos de violência e educação. O povo baiano quer soluções, não discursos de ódio ou cortinas de fumaça para esconder uma gestão ineficiente”, afirmou o deputado.
A pressão subiu. Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, no fim da noite desta segunda-feira, 28/4. A Corte seguiu decisão do ministro Alexandre de Moraes, que ordenou a prisão na quinta-feira, dia 24/4.
O ex-mandatário foi detido na madrugada de sexta-feira, dia 25/4, por corrupção e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora entre 2010 e 2014, ainda no âmbito da Operação Lava Jato.
No plenário virtual, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli seguiram o relator. Já André Mendonça foi o primeiro a divergir com os colegas e concordar com os argumentos da defesa. Também foram contrários à prisão Luiz Fux, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. Já o ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido por ter atuado, como advogado, em casos da Operação Lava-Jato, origem do processo que condenou Collor a 8 anos e 10 meses de prisão.
O STF retomou a análise do caso após Gilmar desistir de um pedido de destaque que levaria o caso para o plenário físico.
Até o momento. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na sexta-feira, dia 25/4, maioria de votos para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor.
Até o momento, seis ministros da Corte votaram pela manutenção da decisão individual do ministro. Contudo, apesar da maioria formada, o julgamento não foi finalizado na sexta-feira, dia 25/4.
O ministro Gilmar Mendes fez um pedido de destaque do julgamento, que ocorre de forma virtual, e a decisão do caso foi transferida para a sessão presencial do plenário. A data para retomada da análise do caso ainda será definida.
Além de Moraes, os votos foram proferidos por Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.
Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.
Collor fica preso em um presídio em Maceió, onde mora.
Olha aí. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, permitiu que o ex-presidente da República, Fernando Collor, cumpra sua pena em uma ala especial do presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, Alagoas.
A autorização foi emitida após audiência de custódia, na qual Collor foi beneficiado com a medida, em razão de seus status de ex-presidente. Na decisão, o ministro ainda deu um prazo de 24 horas para que o presídio informe se consegue ou não cumprir com as exigências.
Inicialmente, a defesa de Collor havia solicitado a conversão de sua pena para prisão domiciliar, alegando problemas de saúde, como Doença de Parkinson e apneia do sono grave. Sobre a solicitação, Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avaliasse.
Fernando Collor foi detido na madrugada desta sexta-feira, dia 25/4, às 4h, no aeroporto de Maceió, quando tentava embarcar com destino a Brasília para se entregar às autoridades. Segundo fontes próximas ao ex-presidente, ele estava “calmo” no momento da prisão. A prisão imediata foi determinada por Moraes ontem à noite, após o esgotamento dos recursos no processo que resultou na condenação do ex-presidente por envolvimento em um esquema de corrupção.
Decisão. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou segundo recurso da defesa e determinou a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.
O ministro requereu ao presidente do STF a convocação de sessão virtual extraordinária do Plenário para referendo da decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena. A sessão virtual foi marcada pelo ministro Luís Roberto Barroso para esta sexta-feira, dia 25/4, de 11h às 23h59.
Conforme a decisão, ficou provado na Ação Penal (AP) 1025 que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
O STF já havia rejeitado recursos do ex-presidente (embargos de declaração) em que ele afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário. No novo recurso (embargos infringentes), a alegação é de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada. O ministro explicou que, em relação à dosimetria, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.
O ministro destacou que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, quando fica claro o caráter protelatório de recursos que visem apenas impedir o trânsito em julgado da condenação. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.
Recursos rejeitados para demais condenados
Na mesma decisão, o ministro rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento das da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.
Reviravolta. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, dia 14/4, suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.
A decisão foi tomada após o Supremo ter reconhecido, em votação terminada no sábado, dia 12/4 (Tema 1389) a repercussão geral do assunto. Isso quer dizer que os ministros selecionaram um processo do tipo para que seu desfecho sirva de parâmetro para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira como um todo.
O tema tem colocado o Supremo em rota de colisão com a Justiça Trabalhista ao menos desde 2018, quando a Corte julgou ser inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que barrava a pejotização.
Na ocasião, o Supremo decidiu, por maioria, liberar as empresas brasileiras, privadas ou públicas, para terceirizarem até mesmo suas atividades fim, e não só serviços de apoio como limpeza e vigilância. Desde então, esse entendimento tem embasado milhares de decisões dos ministros da Corte para derrubar vínculos empregatícios reconhecidos pela Justiça Trabalhista.
Para a corrente majoritária do Supremo, a decisão sobre terceirização garante a atualização das relações de trabalho para uma nova realidade laboral, conferindo maior “liberdade de organização produtiva dos cidadãos” e validando “diferentes formas de divisão do trabalho”, conforme escrito por Gilmar Mendes, relator do tema na Corte.
Ao reconhecer a repercussão geral do assunto, Mendes frisou o grande volume de recursos que chegam ao Supremo todos os anos, do tipo chamado reclamação constitucional, em que empresas buscam reverter o reconhecimento de vínculos trabalhistas, alegando descumprimento da decisão da corte sobre a terceirização irrestrita.
O ministro deu como exemplo o primeiro semestre de 2024, período no qual foram julgadas pelas duas turmas do Supremo mais de 460 reclamações “que envolviam decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva”, descreveu Mendes. No mesmo período, foram 1.280 decisões monocráticas (individuais) sobre o assunto.
“Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, escreveu Mendes na decisão desta segunda.
O recurso que servirá de paradigma sobre o assunto trata do reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora, mas Mendes destacou que uma eventual tese de repercussão geral deverá ter alcance amplo, considerando todas as modalidades de contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços.
“É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial. Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros”, afirmou o ministro-relator.
Não há data definida para que o Supremo paute o processo para julgamento pelo plenário. Quando isso ocorrer, os ministros deverão decidir sobre três pontos já pré-definidos:
1) Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços;
2) Se é legal que empresas contratem trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento sobre a terceirização de atividade-fim.
3) Definir se cabe ao empregado ou ao empregador o ônus de provar se um contrato de prestação de serviços foi firmado com o objetivo de fraudar as relações trabalhistas ou não.
Uberização
O tema da pejotização está relacionado também ao fenômeno chamado “uberização”, que trata da prestação de serviços por autônomos via aplicativos para celular, como é o caso dos motoristas da plataforma Uber, por exemplo.
Em fevereiro do ano passado, o Supremo já havia reconhecido a repercussão geral num recurso sobre uberização, no qual deve definir se há ou não vínculo de emprego formal entre motoristas de aplicativos de transportes e as empresas responsáveis pelas plataformas (Tema 1291).
Enfim. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na sexta-feira, dia 28/3, prisão domiciliar à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023 e de pichar com um batom, a frase “perdeu, mané” na estátua da Justiça.
Com a decisão, Débora vai deixar a cadeia e cumprir prisão domiciliar em Paulínia (SP), onde reside. Débora deve usar tornozeleira eletrônica, não pode usar redes sociais nem ter contato com outros investigados. Ela também está proibida de dar entrevistas para a imprensa, blogs e podcasts nacionais ou internacionais sem autorização do STF.
Olha aí. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira, dia 26/3, o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras sete pessoas. O caso investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado durante e após as eleições de 2022.
O colegiado, composto pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux, decidirá sobre o recebimento ou a rejeição da denúncia. Se aceita, Bolsonaro e os demais investigados se tornarão réus e responderão ao processo na Suprema Corte.
Na sessão de terça-feira, dia 25/3, a maioria dos ministros rejeitou um pedido da defesa para que o caso fosse analisado pelo plenário, que reúne os 11 magistrados do tribunal. Apenas Fux votou a favor da solicitação, argumentando que a questão não era pacífica.
Segundo a imprensa, Bolsonaro deve comparecer novamente à sessão desta quarta.
Olha aí. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na segunda-feira, dia 3/3, por unanimidade, homologar o plano de trabalho para aumentar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares ao Orçamento da União. A medida foi elaborada em conjunto pelos poderes Legislativo e Executivo.
O compromisso dos parlamentares foi enviado na terça-feira (25) ao ministro, que é relator dos processos que tratam das medidas de transparência determinadas pelo STF para o pagamento das emendas. Ao homologar o plano, Dino liberou o pagamento das emendas deste ano e dos anos anteriores suspensas por decisões da Corte.
Pelo plano de trabalho da Câmara e do Senado, a partir do exercício financeiro deste ano, não será mais possível empenhar emendas sem a identificação do deputado ou senador que fez a indicação e da entidade que vai receber os recursos.
Conforme a decisão de Dino, não entram na liberação:
emendas específicas para organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que foram alvo de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU);
recursos para a saúde que não estão regularizados em contas bancárias específicas e emendas de bancada;
emendas de bancada e de comissão que não foram convalidadas em atas das respectivas comissões e que estejam sem identificação do parlamentar.
Entenda
O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.
No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento. Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do caso.
Em agosto do ano passado, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a CGU auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.
No mês passado, Flávio Dino suspendeu emendas parlamentares para ONG devido à falta de transparência. Em dezembro, por exemplo, ele havia bloqueado as transferências de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.
O total previsto para emendas parlamentares no Orçamento de 2025, que ainda não foi aprovado, chega a R$ 52 bilhões, uma alta em relação a 2024, quando a cifra foi de R$ 49,2 bilhões. Há 10 anos, em 2014, esse valor era de R$ 6,1 bilhões.
Divergência. Deputados comemoraram a homologação, na quarta-feira, dia 26/2, do plano de trabalho apresentado ao Supremo Tribunal Federal pelo Legislativo e pelo Executivo em relação à execução das emendas parlamentares ao Orçamento da União. Porém, continuam tendo posições diferentes sobre os questionamentos da corte.
Embora a homologação – que ainda será ratificada pelo Plenário do STF até o dia 5 de março – libere a execução das emendas, ela não arquiva o assunto. O ministro Flávio Dino, que decidiu pela aprovação, afirma várias vezes em sua decisão que o mérito da questão ainda será discutido pelo tribunal.
Dino explicou que as três ações diretas de inconstitucionalidade que motivaram os questionamentos sobre a transparência das emendas seguirão tramitando e que, no julgamento do mérito, outras questões jurídicas poderão ser levantadas.
Logo no início da decisão, o ministro critica o que ele chamou de “incursão do Poder Legislativo na execução orçamentária” com emendas impositivas que alcançam bilhões de reais por ano. Segundo ele, as competências do Poder Executivo estariam migrando para o Poder Legislativo.
Para o deputado José Medeiros (PL-MT), o STF está tomando decisões que são do Legislativo. “Eu sempre digo: quando a Casa não legisla, ela está legislando. Por quê? Porque não legislar também é uma forma de você mostrar que as pessoas não estão querendo aquilo. Obviamente, se este Congresso estiver errando, ele, em quatro anos, é retirado pelo povo, que vai falar: ‘Não! vocês não estão nos representando’”, disse.
O deputado Cobalchini (MDB-SC) defendeu a decisão de Dino em relação às exigências de maior transparência para as emendas. “Eu entendo que todas as emendas têm que ter o autor e têm que ter o objeto claro. Eu concordo plenamente que é necessário dar absoluta transparência para que o cidadão saiba exatamente para onde vai o recurso da emenda parlamentar, que obra será executada e para que possa fiscalizar”, apontou.
Decisão Embora tenha liberado a execução das emendas de 2025 e de outros anos por conta dos avanços já obtidos para a sua transparência e rastreabilidade, a decisão de Dino não elimina a necessidade de as emendas passarem pelo crivo dos impedimentos técnicos.
Elas também não poderão ser executadas no caso de recursos destinados à saúde que não estejam em contas específicas; no caso de emendas individuais de transferência direta sem plano de trabalho aprovado; e no caso das emendas de comissão e de bancada estadual sem aprovação registrada em ata.
Outro impedimento recai sobre as emendas destinadas a ONGs que foram objeto de suspensão específica por conta de auditorias da Controladoria-Geral da União.
Vixe. Duas semanas após ser afastado da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), o deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) recorreu a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o retirou do cargo.
O pedido foi protocolado na quarta-feira, dia 26/2, pelos advogados Romulo Nagib, Walter José Faiad de Moura e Luciano Fuck, de Brasília. A defesa solicita que o julgamento seja retirado da pauta virtual do STF e realizado presencialmente no plenário da Corte, garantindo o direito à ampla defesa do parlamentar.
O caso está sendo analisado pela Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros. O julgamento liminar teve início na sexta-feira, dia 21/2, e está previsto para encerrar na próxima sexta-feira, dia 28/2. Até o momento, apenas Gilmar Mendes, relator do processo, apresentou seu voto, mantendo a decisão que afastou Menezes.
O afastamento do deputado atende a uma reclamação movida pelo deputado estadual Hilton Coelho (PSOL). O STF considera inconstitucional a reeleição para um terceiro mandato consecutivo na presidência da Alba, argumento utilizado por Gilmar Mendes para determinar a saída de Menezes do cargo.
Se ligue nessa. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira, dia 20/2, que é constitucional a criação de leis pelos Municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das Polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.
A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais. No Tribunal, há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação será liberada após o julgamento desta quinta.
De acordo com o entendimento fixado, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Sua atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.
Vixe. O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes concedeu parcialmente, nesta segunda-feira, dia 10/2, uma liminar que determina o afastamento de Adolfo Menezes (PSD) da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). A decisão diz respeito à ação movida pelo deputado Hilton Coelho (PSOL), que contesta a reeleição para um terceiro mandato consecutivo de Adolfo no cargo.
O plenário do STF já firmou como entendimento, em uma Ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que a eleição de membros da Mesa Diretora das Casas Legislativas estaduais ou municipais não deve ultrapassar uma reeleição ou recondução consecutiva para o mesmo cargo. “A mim me parece que a reeleição sucessiva de Adolfo Menezes ao cargo de Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia ao terceiro biênio consecutivo ofende o entendimento estabelecido no julgamento das ADIs 6688, 6698, 6714 e 7016, que assentaram a impossibilidade de reeleição ilimitada ao mesmo cargo da mesa diretora do Poder Legislativo”, alegou Gilmar Mendes em sua decisão.
Até o julgamento do mérito da ação, ele deve ficar fora do cargo. Assim, assume a primeira-vice-presidente, Ivana Bastos. Essa possibilidade do terceiro mandato de Adolfo ser barrado pela Justiça foi, inclusive, o que movimentou a escolha da chapa e fez o cargo de primeira-vice ser disputado além do habitual.
Se ligue. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou parte dos R$ 4 bilhões e 200 milhões em emendas de comissão bloqueados desde a semana passada. Em nova decisão, o ministro liberou o pagamento de recursos empenhados (autorizados) até 23 de dezembro, data em que Dino suspendeu a liberação das emendas de comissão.
No texto, Dino determinou a liberação para não causar mais transtornos a entes públicos, empresas e trabalhadores que esperavam os recursos das emendas autorizadas antes do bloqueio.
“A fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como ‘emenda de comissão’ até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, escreveu o ministro.
Apesar da liberação, Dino citou “nulidade insanável” no ofício encaminhado pelo Congresso Nacional ao Palácio do Planalto que indicou as emendas de comissão sem avaliação das comissões temáticas do Parlamento. Isso porque, pelas regras atuais, as emendas de comissão precisam ser aprovadas pelas comissões temáticas correspondentes, com a aprovação registrada em ata.
“Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Congresso ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido pela Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional – não foi aferido pela instância competente (as Comissões) e o procedimento adotado não atende às normas de regência”, destacou o magistrado.
Êta. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira, dia 22/11, maioria de seis votos para manter a prisão do ex-jogador de futebol Robinho.
Na semana passada, o plenário virtual da Corte iniciou o julgamento de um recurso da defesa do ex-atleta para derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou a sentença da Justiça italiana contra Robinho e determinou a prisão imediata dele, em março deste ano.
Ele foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.
Até o momento, além do relator Luiz Fux, votaram pela manutenção da prisão os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Gilmar Mendes foi o único a se manifestar pela soltura. Faltam quatro votos.
Para o relator, não houve irregularidades na decisão do STJ que determinou a prisão.
“O STJ, no exercício de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro”, disse Fux.
O julgamento está previsto para ser encerrado no dia 26 de novembro.
Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, conhecida como a “penitenciária dos famosos”.