Importante encontro. O presidente da Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social da CNA, Humberto Miranda, se reuniu, na quinta-feira, dia 22/8, com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Humberto Miranda assumiu recentemente a presidência da Comissão e realizou a primeira reunião no Ministério.
“Temos que discutir as questões trabalhistas, as normas e as leis que precisam, a cada momento serem aperfeiçoadas em prol do desenvolvimento do agro. O setor gera muito emprego e muita renda e é preciso esse diálogo contínuo dos produtores rurais brasileiros, por meio da CNA, com o ministro do Trabalho”, alinhavou Miranda, que também é presidente da Federação da Agricultura e Pecuária da Bahia (Faeb).
O ministro Luiz Marinho também destacou a importância da atuação conjunta com o Sistema CNA/Senar para levar, cada vez mais, informação e conhecimento sobre questões trabalhistas aos produtores e trabalhadores rurais em todo o país.
Participaram do encontro o coordenador da Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social, Rodrigo Hugueney, o assessor jurídico Welber Santos, e a assessora jurídica da Faeb, Fernanda Fernandes.
Pelo ministério, acompanharam a reunião o secretário de Inspeção do Trabalho, Luiz Felipe Brandão de Mello, e os assessores Raimundo José da Silva e Ivonete Motta.
Se ligue. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta que não envia mensagens por e-mail diretamente a empregadores ou trabalhadores. Toda comunicação oficial relacionada a processos trabalhistas, benefícios ou outros assuntos relevantes é realizada exclusivamente por meio dos canais oficiais do ministério, como o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
A Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE está promovendo uma campanha de divulgação do DET. No entanto, as mensagens são enviadas apenas através do sistema para todos os empregadores, inclusive domésticos, que utilizam o FGTS Digital, o próprio DET, ou transmitiram eventos pelo eSocial.
Qualquer pessoa que receber um e-mail alegando ser do MTE, não abra links nem forneça informações pessoais, pois isso pode ser uma tentativa de fraude. Em caso de dúvidas, entrar em contato diretamente com o MTE pelo telefone 158, pelo Fala.BR no site falabr.cgu.gov.br/web/home, ou consultar o site oficial para verificar a autenticidade da comunicação.
O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?
O DET é um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, criado para facilitar a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, em conformidade com o artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Polícia pra cima. Ação conjunta entre a Polícia Federal, Ministério do Trabalho e Emprego e Polícia Rodoviária Federal, realizada na quarta-feira, dia 22/2, identificou cerca de 180 trabalhadores submetidos a condição análoga à de escravo, mantidos em um alojamento, na Cidade de de Bento Gonçalves/RS.
Conforme depoimentos, os trabalhadores foram recrutados em outros estados, principalmente na Bahia, por uma empresa prestadora de serviços de apoio administrativo. Um dos trabalhadores relatou que todos os funcionários estavam sem receber salários, contraiam empréstimos mediante cobrança de juros abusivos e que estavam com a sua liberdade de locomoção restringida pela falta de pagamento, além de sofrerem agressões físicas.
O responsável pela empresa foi preso em flagrante e conduzido à Polícia Federal por redução à condição análoga a de escravo e encaminhado ao Sistema Penitenciário.
O MTE busca o ressarcimento pela empresa dos valores referentes aos salários e verbas rescisória devidas aos trabalhadores para o posterior retorno às cidades de origem.
Viva o emprego. O Brasil gerou 278.639 postos de trabalho em agosto deste ano, resultado de 2.051.800 admissões e de 1.773.161 desligamentos de empregos com carteira assinada. No acumulado de 2022, o saldo é de 1.853.298 novos trabalhadores no mercado formal. Os dados são do Ministério do Trabalho e Previdência, que divulgou na quinta-feira, dia 29/9, em Brasília, as Estatísticas Mensais do Emprego Formal, o Novo Caged.
O estoque de empregos formais no país, que é a quantidade total de vínculos celetistas ativos, chegou a 42.531.653 em agosto, o que representa um aumento de 0,66% em relação ao mês anterior.
No mês passado, o saldo de empregos foi positivo nos cinco grupamentos de atividades econômicas: serviços, com a criação de 141.113 postos distribuídos principalmente nas atividades de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas; indústria, com 52.760 novos postos, concentrado na indústria de transformação; comércio, saldo positivo de 41.886 postos; construção, mais 35.156 postos de trabalho gerados; e agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura, que criou 7.724 novos empregos.
O ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, destacou que é o terceiro mês em que o setor industrial registra alta nas contratações, o que contribui para elevar a renda da população.
“Isso quer dizer que estamos retomando o movimento da indústria brasileira e isso é importante porque traz um valor agregado aos nossos produtos e também vai elevar a média dos salários dos brasileiros. A indústria, via de regra, requer uma melhor qualificação, consequentemente, o setor crescendo, a média do salário do brasileiro acaba crescendo também”, explicou.
Todas as regiões do país tiveram saldo positivo na geração de emprego no mês passado, sendo que houve aumento de trabalho formal nas 27 unidades da federação.
Em termos relativos, dos estados com maior variação na criação de empregos em relação ao estoque do mês anterior, os destaques são para Roraima, com a abertura de 1.081 postos, aumento de 1,59%; Rio Grande do Norte, que criou 6.338 novas vagas (1,41%); e Amapá, com saldo positivo de 1.016 postos (1,35%).
Os estados com menor variação relativa de empregos em agosto, em relação a julho, são Santa Catarina, que criou 10.223 postos, aumento de 0,43%; Rio Grande do Sul, com saldo positivo de 9.691, alta de 0,37%; e Piauí, que encerrou o mês passado com mais 831 postos de trabalho formal, crescimento de apenas 0,27%.
Em termos absolutos, as unidades da federação com maior saldo no mês passado foram São Paulo, com 74.973 postos (0,57%); Rio de Janeiro, com 30.838 vagas criadas (0,92%); e Minas Gerais, com a geração de 27.381 postos (0,61%). Já os estados com menor saldo absoluto foram Amapá, com 1.016 postos (1,35%); Acre, com 858 novas vagas (0,93%); e Piauí, que gerou 831 colocações (0,27%).
Em todo o país, o salário médio de admissão em agosto de 2022 foi de R$ 1.949,84. Comparado ao mês anterior, houve acréscimo real de R$ 29,27 no salário médio de admissão, uma variação positiva de 1,52%.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Marcelo Camargo/Divulgação/Agência Brasil
Emprego e renda. O Brasil fechou o mês de março de 2022 com a criação de 136.189 empregos formais, segundo balanço do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) apresentado na quinta-feira, dia 28/4, pelo Ministério do Trabalho e Previdência. O número é menor do que os 153.431 empregos novos gerados em março do ano passado.
O saldo de março último foi resultado de 1.953.071 contratações menos 1.816.882 de demissões. O estoque de empregos formais, que é a quantidade total de vínculos celetistas ativos no país, encerrou março 41,2 milhões de empregados, variação de positiva de 0,33% em relação ao mês anterior. No acumulado do ano de 2022, foi registrado saldo de 615.173 empregos, decorrente de 5.820.897 admissões e de 5.205.724 desligamentos.
“Este é o terceiro mês consecutivo que verificamos um crescimento na criação de novos empregos”, destacou o ministro José Carlos Oliveira, durante apresentação do resultado. “Nos permite sonhar em um número acumulado no final de 2022 superior àquele que havíamos programado, que era cerca de um milhão de novos empregos”, acrescentou.
Os dados mostram que saldo positivo do nível de emprego em março foi registrado em quatro dos cinco grupos de atividades econômicas. A maior parte, no total de 111.513 novos empregos, foi gerada no setor de serviços, distribuído principalmente nas atividades de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas.
O setor de construção civil foi o segundo que gerou mais empregos em março, com saldo positivo de 25.059 postos de trabalho, seguido pela indústria (15.260 novos empregos) e comércio, com saldo de 352. O setor de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura teve saldo negativo de geração de empregos, com 15.995 desligamentos a mais do que contratações.
Regiões
Em termos regionais, o mês de março teve saldo positivo de empregos em quatro das cinco regiões geográficas do país. No Sudeste, foram 75.804 novos postos de trabalho, seguido pelo Sul, com 33.601 vagas; Centro-Oeste, que gerou 33.601 empregos e Norte, com saldo positivo de 9.357 vagas. No Nordeste, o saldo da geração de empregos ficou negativo, com desligamento de 4.963 postos em relação às contratações. A explicação do ministério para o saldo negativo no Nordeste é o período de desmobilização do setor de cana-de-açúcar, especialmente nos estados de Sergipe, Pernambuco e Alagoas, com demissão de trabalhadores temporários.
Em março, 23 das 27 registraram saldos positivos na geração de empregos. Os estados com melhor resultado foram São Paulo (34.010 postos), Minas Gerais (27.452 postos) e Rio Grande do Sul (13.744 postos). Já os estados com piores saldos, em que houve mais demissões do que contratações, foram justamente do Nordeste: Sergipe (-2.502 postos), Pernambuco (-6.091 postos) e Alagoas (-10.029 postos).
Salário
De acordo com os dados do Novo Caged, o salário médio de admissão em março de 2022 foi R$ 1.872,07. O valor é menor que o registrado em fevereiro, com um decréscimo de R$ 38,72, o que equivale a uma variação de -2,03%. É o terceiro mês seguido que o salário médio de admissão vem caindo no país.
Trabalho intermitente
Em março deste ano, o Novo Caged registrou 25.600 admissões e 18.658 desligamentos na modalidade de trabalho intermitente, gerando saldo de 6.942 empregos.
Um total de 5.382 estabelecimentos contratantes e 228 empregados celebraram mais de um contrato na condição de trabalhador intermitente.
Em termos de atividades econômicas, o saldo de emprego na modalidade de trabalho intermitente distribuiu-se por serviços (+4.842 postos), construção (+1.596 postos), indústria geral (+733 postos), agropecuária (-9 postos) e comércio (-220 postos).
Em relação ao trabalho em regime de tempo parcial, foram registradas 21.574 admissões e 16.581 desligamentos, um saldo de 4.993 empregos. Foram registrados 9.043 estabelecimentos contratantes e 107 empregados que celebraram mais de um contrato em regime de tempo parcial.
Do ponto de vista das atividades econômicas, o saldo de emprego em regime de tempo parcial distribuiu-se por serviços (+3.850 postos), comércio (+1.044 postos), indústria geral (+67 postos), construção (+38 postos) e agropecuária (-6 postos).
O saldo de emprego em regime de tempo parcial ficou assim distribuído por setor: serviços (5.615 postos), indústria geral (2.286 postos), comércio (1.167 postos), construção (241 postos) e agropecuária (209 postos).
Em março de 2022, houve ainda 22.440 desligamentos mediante acordo entre empregador e empregado, conforme regras na Reforma Trabalhista. Essas demissões envolveram 14.963 estabelecimentos, em um universo de 13.881 empresas. Houve 44 empregados que realizaram mais de um desligamento mediante acordo com o empregador, informou o Ministério do Trabalho e Previdência.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Marce,lo Casal Jr/Divulgação/Agência Brasil
Olha aí. Na semana de 16 a 18 de novembro, a Câmara dos Deputados pode votar a Medida Provisória 1058/21, que recria o Ministério do Trabalho e Previdência; e o Projeto de Lei 2148/15, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. O Plenário tem sessões de votação a partir de terça-feira, dia 16/11, perto das 2 da tarde. Além de recriar o Ministério do Trabalho, a MP 1058 transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo.
A matéria conta com um substitutivo do relator, deputado José Nelto (Pode-GO), que retomou tema da MP 905/19 criando o Domicílio Eletrônico Trabalhista para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.
Com esse mecanismo, que dispensará a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal, o empregador também poderá enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais ou apresentar defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. Deverá ser usada certificação digital ou código de acesso com requisitos de validade.
Outra mudança proposta pelo relator especifica, na Lei do Seguro-Desemprego, que o novo ministério fiscalizará o pagamento, pelas empresas, da bolsa de qualificação profissional ao trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fotografia: Antônio Augusto/Divulgação/Câmara dos Deputados
O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada na segunda-feira 1/11 pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.
Segundo o texto, constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
As empresas também poderão realizar testagens periódicas para preservar as condições sanitárias no ambiente de trabalho. Nessas situações, o empregado deverá apresentar o cartão de vacinação ou ser obrigado a realizar o teste. Também está autorizado que os empregadores incentivem a vacinação, desde que não obriguem o funcionário a vacinar-se.
A posição do governo é distinta de algumas sentenças recentes da Justiça do Trabalho. Em julho, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, confirmou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes. O caso aconteceu em São Caetano do Sul, na região metropolitana da capital paulista.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já entrou com o recurso contra a suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Na segunda-feira, dia 8/11, o juiz Leonardo da Costa Couceiro, titular em exercício da 4ª Vara Federal de Niterói, no Rio de Janeiro, concedeu liminar suspendendo a eficácia do decreto que nomeou a deputada. A decisão impede a posse de Cristiane, que estava prevista para esta terça-feira, dia 9/1, em cerimônia no Palácio do Planalto.
O recurso foi protocolado junto no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro.
A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade diz que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”, porque, além de não reunir em seu currículo características apropriadas à função, a deputada tem contra si “fatos desabonadores já replicados nas grandes mídias, como condenação ao pagamento de dívida trabalhista”.
Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.
Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram denúncias de que Cristiane temi dívidas trabalhistas com ex-funcionários. O advogado Carlos Alberto Patrício de Souza Filho, que representa Leonardo Eugênio, um dos ex-funcionários da deputada, disse que, depois de acordo na Justiça, a parlamentar pagou nove das dez parcelas de R$ 1,4 mil ao seu ex-funcionário. A décima será quitada em fevereiro. Leonardo reclamou na Justiça a falta de assinatura na Carteira de Trabalho e a ausência de depósitos de contribuição previdenciária e de FGTS.
Com base nos argumentos, o juiz decidiu, preliminarmente, que conceder a liminar sem ouvir os réus se justifica “diante da gravidade dos fatos sob análise”. Ele destacou ter verificado “fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”, quando se pretende nomear para o cargo de ministro do Trabalho “pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.
Formada em Direito, a carioca Cristiane Brasil Francisco ingressou na carreira política em 2003 e exerceu três mandatos de vereadora da cidade do Rio de Janeiro. Em 2014, foi eleita deputada federal pelo estado. Fonte: Agência Brasil