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Flordelis é condenada a 50 anos de prisão por assassinato do marido

segunda-feira, novembro 14th, 2022

Condenada. A ex-deputada federal Flordelis dos Santos foi condenada, domingo 13/11, a 50 anos e 28 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato do ex-marido, o pastor Anderson do Carmo. O crime ocorreu em junho de 2019, na casa da família, em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

O Tribunal do Júri de Niterói considerou a ex-deputada culpada pelo homicídio triplamente qualificado, que recebeu os agravantes de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Anderson foi morto a tiros ao chegar em casa de carro, na noite do dia 16 de junho.

O crime teria sido motivado porque a vítima mantinha rigoroso controle das finanças familiares e administrava os conflitos de forma rígida, não permitindo tratamento privilegiado às pessoas mais próximas da ex-deputada em detrimento de outros membros da família, que somava mais de 50 filhos, entre biológicos, adotivos e afetivos.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apontou Flordelis como a responsável por planejar o homicídio do então marido, convencendo o executor direto e os demais acusados a participarem do crime, pensado para parecer um latrocínio. As investigações indicaram que a ex-deputada financiou a compra da arma usada e avisou sobre a chegada da vítima no local em que foi executado a tiros.

Além do homícidio consumado, Flordelis foi condenada pelas tentativas anteriores de matar o marido, adicionando veneno em sua comida e bebida ao menos seis vezes. Nesse caso, o crime foi homicídio duplamente qualificado.

O caso envolve ainda condenações por associação criminosa armada e dois usos de documento ideologicamente falso, uma carta em que um dos filhos aponta um culpado sabidamente falso pelo homicídio.

Em nota, a defesa da ex-deputada afirma que a condenação ocorreu “apesar de não haver provas” e garantiu que recorrerá da sentença.

“Entendo que a condenação foi indevida, eis que certamente se deu pela pressão da opinião pública formada desde o delito. Considerando que ocorreram diversas nulidades absolutas no decorrer do julgamento, informo que recorrerei da sentença, buscando que ocorra, futuramente, um julgamento justo”, disse a defesa, que acrescentou estar muito satisfeita com a absolvição de outros acusados.

Julgamento

O julgamento da ex-deputada e outros acusados começou na última segunda-feira e se estendeu por sete dias, conduzido pela juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói. A sessão final, em que foi proferida a sentença, durou 21 horas, e atravessou a madrugada de domingo.

Inicialmente, havia a expectativa de que o julgamento se encerrasse em três dias, mas os longos depoimentos, tumultos e atrasos no início de algumas sessões estenderam essa previsão. Além disso, em momentos distintos, Flordelis e uma de suas filhas que também estava no banco dos réus passaram mal e demandaram paralisações para atendimento médico.


A filha de Flordelis, Simone dos Santos Rodrigues, também foi condenada a 31 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado privilegiado e associação criminosa armada.
Já os filhos André Luiz de Oliveira e Marzy Teixeira da Silva foram absolvidos, assim como a neta Rayane dos Santos Oliveira. Rayane é filha adotiva de André e Simone, que não têm laços sanguíneos apesar de serem ambos filhos de Flordelis – Simone é filha biológica, e André, filho afetivo.

Cantora gospel e pastora em seu próprio ministério, Flordelis se elegeu deputada federal em 2018 pelo Partido Social Democrático (PSD) com grande apoio dos fiéis, tornado-se a mulher mais votada no estado do Rio de Janeiro naquele pleito. Após a conclusão das investigações em torno da morte de Anderson, ela teve seu mandato na Câmara dos Deputados cassado. As investigações também implicaram parte de sua família, e cinco filhos da ex-deputada já foram condenados pelo crime.

Condenações anteriores

Em novembro de 2021, o Tribunal do Júri de Niterói já havia condenado Flávio dos Santos Rodrigues, um dos filhos da ex-deputada, a 33 anos 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado por homicídio triplamente qualificado consumado, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa armada. Flávio foi denunciado como autor dos disparos de arma de fogo que provocaram a morte do pastor Anderson.

Na mesma sessão, Lucas Cezar dos Santos de Souza, outro filho de Flordelis, foi condenado por homicídio triplamente qualificado a nove anos de prisão em regime inicialmente fechado. Ele foi apontado como o responsável por adquirir a arma usada no assassinato do pastor.

Já em abril deste ano, o Tribunal do Júri de Niterói condenou outros quatro réus: Adriano dos Santos Rodrigues, que também é filho de Flordelis, a quatro anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto por uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa armada; o ex-PM Marcos Siqueira Costa, a cinco anos e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, e sua esposa Andrea Santos Maia, a quatro anos, três meses e dez dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto por crimes de uso de documento ideologicamente falso, duas vezes, e associação criminosa armada;

Também foi condenado na sessão realizada em abril Carlos Ubiraci Francisco da Silva, mais um fliho de Flordelis, pelo crime de associação criminosa armada, a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto. No dia 28 de abril, porém, a Vara de Execuções Penais do tribunal concedeu liberdade condicional a Ubiraci.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação

Governador vira réu por fraude na compra de respiradores

terça-feira, setembro 21st, 2021

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta segunda-feira (20) a denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima, por supostos crimes praticados na compra superfaturada de ventiladores pulmonares (respiradores) destinados ao tratamento de vítimas da Covid-19 no estado. A decisão foi unânime.

O Ministério Público Federal (MPF) imputa ao governador os delitos de dispensa irregular de licitação, fraude a procedimento licitatório, peculato, liderança em organização criminosa e embaraço às investigações.

A corte também tornou réus o vice-governador do Amazonas, Carlos Alberto Filho, e outras 12 pessoas, entre elas ex-secretários estaduais, servidores públicos e empresários. Por outro lado, o colegiado rejeitou a denúncia contra a ex-secretária de Saúde Simone Papaiz e contra o servidor Flávio Cordeiro – nesses dois casos, a corte entendeu não haver provas suficientes para admitir a acusação.

Prejuízo de mais de R$ 2 milhões ao ​​Amazonas

Segundo o MPF, os crimes ocorreram na compra de 28 respiradores, cujo superfaturamento teria causado prejuízo de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos. O preço de mercado de um respirador era cerca de R$ 17 mil, mas os itens foram comprados pelo governo por mais de R$ 100 mil cada.

Na denúncia, o MPF descreve irregularidades na forma de condução da compra emergencial, na emissão de pareceres e na dispensa da licitação, além de apontar o desvio de recursos públicos destinados ao combate à pandemia no Amazonas.

Em relação ao governador Wilson Lima, o MPF registra que o chefe do Executivo teria atuado diretamente para que um empresário cuidasse dos procedimentos para a compra dos respiradores – intermediação que, posteriormente, teria gerado as compras fraudulentas. Além disso, o MPF apontou que foram encontrados no gabinete do governador documentos que descreviam as empresas interessadas na venda dos equipamentos e os preços oferecidos, o que demonstraria que o mandatário acompanhava o processo de aquisição.

Respiradores não serviam para atender pacientes gr​​aves

O relator da ação penal, ministro Francisco Falcão, destacou que, além da gravidade na compra dos ventiladores pulmonares com excesso de preço, as informações disponibilizadas pelas empresas envolvidas indicavam, mesmo antes da aquisição pelo governo amazonense, que os equipamentos não tinham a capacidade de atender pacientes graves acometidos pela Covid-19.

Falcão também apontou que, nas ações para a contratação dos ventiladores, chegou a participar do negócio uma empresa de vinhos que, aparentemente, não tinha competência técnica para atuar na área de equipamentos médicos.

No caso do governador Wilson Lima, o ministro apontou que as acusações não configuram meras conjecturas, mas sim indícios efetivos de que o chefe do Executivo estadual acompanhou o processo de compra emergencial e interferiu, atuando com liderança sobre a organização criminosa que se formou para vender ao governo os equipamentos com sobrepreço.

Em seu voto, o relator também entendeu não ser o caso de desmembramento do processo em relação aos réus que não têm prerrogativa de foro, pois a manutenção integral da ação no STJ, segundo ele, favorece a busca da verdade e evita a prolação de decisões conflitantes.

Conforme Site STJ

Fotografia: Divulgação

Barroso vota favorável à prisão após condenação em segunda instância

quarta-feira, outubro 23rd, 2019

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou a favor do entendimento da Corte que autoriza a prisão após a condenação em segunda instância da Justiça. Até o momento, o placar do julgamento está em 3 votos a 1 a favor da medida. Após a manifestação do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na quinta-feira, dia 24/10.

Segundo Roberto Barroso, a prisão em segunda instância sempre foi aceita pelo STF, exceto entre 2009 e 2016. Para Barroso, a decisão provocou um “poderoso incentivo” à protelação das condenações e reforçou a seletividade do sistema recursal, possibilitando que réus ricos consigam evitar a prisão por terem condições de pagar advogados para entrar com recursos.

“Vejam o impacto positivo trazido pela mudança da jurisprudência, que impulsionou a solução de boa parte dos crimes de colarinho branco, porque o temor real da punição levou a uma grande quantidade de colaborações premiadas por réus e de acordos de leniência de empresas, apenas no âmbito da Operação Lava Jato”, disse.

Barroso também rebateu os advogados que se manifestaram na semana passada, no primeiro dia de julgamento. Segundo os profissionais, a permissão da prisão para cumprimento antecipado da pena contribui para a superlotação dos presídios. Segundo o ministro, dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) mostram que, a partir de 2016, quando o STF voltou a permitir a prisão em segunda instância, o percentual de prisões caiu. Entre 2009 e 2016, a média de aumento de presos foi de 6,25%. Após 2016, quando volta a possibilidade, a média foi 1,46%, de acordo com o ministro.

“Não foram os pobres que sofreram o impacto da possibilidade de execução da pena após a condenação em segundo grau. Não foram os pobres que mobilizaram os mais brilhantes advogados criminais do país, não creio nisso”, afirmou.

Na sessão de hoje (23), a favor da prisão em segunda instância também votaram Alexandre de Moraes e Edson Fachin. O relator, ministro Marco Aurélio, votou contra a medida.

Entenda

A Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela OAB, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.

A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil presos com base na decisão do STF que autorizou a prisão em segunda instância. Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras. Fonte: Agência Brasil

Foto: Fernando Frazão/Divulgação/Agência Brasil

Acusado de homicídio qualificado é condenado a 31 anos de prisão

domingo, fevereiro 10th, 2019

Cadeia. Em sessão do Tribunal do Júri realizada na sexta-feira, dia 8/2, na comarca da Cidade de Ituberá, Uziel dos Santos Torres foi condenado a 31 anos de reclusão em regime fechado em razão do homicídio de Washington Luiz Palma Silva. Segundo informações da denúncia, cinco homens cumprindo ordens de Uziel, movidos com intenção de matar e por motivo fútil, dispararam tiros contra a vítima Washington, no dia 4 de fevereiro de 2013, por volta das 12h, no manguezal existente nas imediações da BA-001, em Ituberá. A denúncia do Ministério Público estadual foi sustentada pelo promotor de Justiça Gustavo Vieira, que registrou que no dia do crime, os réus, munidos com armas de fogo, motivados por questões relacionadas ao tráfico de drogas no município, aguardaram a vítima no final da rua em que residia e, ao avistá-la, perseguiram-na pela via pública. O júri foi presidido pelo juiz Reinaldo Peixoto Marinho. Fonte: MP-BA

Foto: Ilustrativa

Ex-governador se entrega à Polícia

quarta-feira, maio 23rd, 2018

O ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo se entregou às 14h50 de hoje (23) à Polícia Civil do estado. Segundo a assessoria do Gabinete da Polícia Civil, Azeredo se apresentou espontaneamente à 1ª Delegacia Sul de Belo Horizonte, que fica no bairro Santo Antônio, após negociação entre sua defesa e a polícia. Ele estava acompanhado de advogados.

Ontem (22), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o último recursoapresentado pela defesa do ex-governador e ex-senador por Minas Gerais e determinou sua prisão imediata. O tucano foi condenado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro pela primeira vez em dezembro de 2015, quando foi sentenciado a 20 anos e 10 meses de prisão por participação no chamado mensalão tucano.

De acordo com a Secretaria de Administração Prisional (Seap), o ex-governador será encaminhado à Academia de Bombeiros Militar (ABM) para cumprimento do mandado de prisão.

“Conforme decisão judicial, em virtude do cargo exercido, Eduardo Azeredo ficará em uma sala de Estado Maior. O local tem 27 metros quadrados, possui uma cama e uma mesa de apoio e um banheiro com chuveiro elétrico. O ex-governador ficará sob custódia da Secretaria de Estado de Administração Prisional, com escolta de agentes penitenciários”, informou, em nota, a Seap.

A secretaria acrescentou que Azeredo terá direito a quatro refeições diárias, com cardápio supervisionado por nutricionistas do sistema prisional. Ele poderá receber visitas, desde que previamente cadastradas pela Superintendência de Atendimento ao Indivíduo Privado de Liberdade da Seap.

Antes de se apresentar, Azeredo chegou a ser considerado foragido da Justiça pela Polícia Civil de Minas Gerais, que, desde ontem (22), tentava cumprir o mandado de prisão expedido pelo TJMG.

Em 2014, o então deputado Eduardo Azeredo (PSDB) renunciou ao mandato tão logo a Procuradoria-Geral da República pediu ao STF sua condenação a 22 anos de cadeia. Azeredo desprezou o foro privilegiado no Supremo e fugiu dos holofotes, apostando na lentidão da Justiça comum de Minas Gerais. Na época, não havia permissão para prisão após o julgamento em segunda instância – fato que determinou nessa segunda-feira a expedição de seu mandado de prisão.

Mesmo assim, ele conseguiu, com a manobra da renúncia, arrastar o processo, referente a 1998 e iniciado em 2005, por mais quatro anos. Ex-governador de Minas, ex-prefeito de Belo Horizonte, ex-senador e ex-deputado, Azeredo é o primeiro tucano de alta plumagem a ter de acertar em presídio as contas com a Justiça.

Criador e criatura

Azeredo é personagem principal do que ficou conhecido como “mensalão tucano” – uma variante do “mensalão do PT”, escândalo que veio a público em 2005 e levou para a cadeia boa parte da cúpula petista em 2012, quando foi concluído o julgamento no STF. Apesar de divulgado após o mensalão do PT, o esquema tucano antecedeu e foi o “pai” do mensalão petista.

Descobriu-se que o publicitário Marcos Valério – condenado e preso por viabilizar o pagamento de propinas a petistas e seus aliados -, havia sido também peça-chave de esquema semelhante para a campanha do então governador de Minas à reeleição em 1998. A Justiça condenou agora Eduardo Azeredo pela acusação de desvio, com a ajuda da agência de Marcos Valério, de R$ 3,5 milhões (R$ 9,3 milhões, em valores atuais) de empresas estaduais.

Moro condena ex-presidente do BB e da Petrobras, a 11 anos de prisão

quarta-feira, março 7th, 2018

 

O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta quarta-feira, dia 7/3, o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine a 11 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Na sentença, Moro afirmou que Bendine solicitou e recebeu propina do Grupo Odebrecht durante o período em que esteve no cargo, a partir de fevereiro de 2015, em substituição a ex-presidente Graça Foster.

“O condenado assumiu o cargo de presidente da Petrobras em meio a um escândalo de corrupção e com a expectativa de que solucionasse os problemas existentes. O último comportamento que dele se esperava era de corromper-se, colocando em risco mais uma vez a reputação da empresa”, afirmou Moro.

Bendine está preso no Complexo Médico-Penal (CMP) de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, desde julho do ano passado, quando foi preso preventivamente a partir das investigações da Lava Jato. Ele presidiu o Banco do Brasil de abril de 2009 a fevereiro de 2015 e a Petrobras até maio de 2016.

Em delação feita pelo empresário Marcelo Odebrecht, Bendine foi citado como um dos beneficiários de pagamento de vantagens indevidas. Em depoimento prestado juiz Moro, Marcelo Odebrecht, um dos delatores das investigações da Lava Jato, disse que autorizou repasse de R$ 3 milhões a Bendine.

Após o depoimento, a defesa de Bendine considerou o depoimento como ilação e disse que Marcelo reconheceu não ter recebido diretamente cobrança de vantagens. Agência Brasil

 

 

 

Foto: Reprodução/Arquivo/Agência Brasil

 

Por 3 a 0, desembargadores mantêm condenação de Lula no caso triplex

quarta-feira, janeiro 24th, 2018

Os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, votaram nesta quarta-feira, dia 24/1, pela manutenção da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá, no São Paulo. Os magistrados negaram o recurso da defesa de Lula contra sentença aplicada pelo juiz Sérgio Moro, em primeira instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O presidente da turma, Leandro Paulsen, proclamou o resultado e a sessão foi encerrada.

Os desembargadores entenderam que a sentença de Moro é válida. E também aumentaram a pena do ex-presidente de 9 anos e meio de prisão para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado pelos crimes citados, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF).

O último desembargador a votar, Victor Luiz dos Santos Laus, também foi favorável à manutenção da condenação de Lula e pelo aumento da pena.

Foto: Reprodução

 

Relator vota por condenação e aumento de pena de Lula

quarta-feira, janeiro 24th, 2018

O relator dos recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador João Pedro Gebran Neto, votou pela manutenção da condenação do petista e aumento da pena para 12 anos e um mês de reclusão e 280 dias-multa. Para o desembargador, a pena de Lula deve ser cumprida em regime fechado. O juiz federal Sérgio Moro, em primeira instância, estabeleceu 9 anos e 6 meses de prisão.

O ex-executivo da OAS Agenor Franklin, condenado em primeira instância a 6 anos de prisão em regime fechado, teve a pena diminuída para 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto, e 43 dias-multa. A pena do ex-presidente da empreiteira da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, foi mantida em 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Segundo Gebran, é possível afirmar com certeza o contexto em que ocorreram os crimes de corrupção. “Há prova, acima do razoável, de que o ex-presidente foi um dos principais articuladores, se não o principal, do esquema de corrupção na Petrobras.”

Contudo, Gebran negou o recurso do Ministério Público Federal que pedia a condenação de Lula por três atos de corrupção passiva. “Considero uma única atuação de corrupção”, afirmou. Também negou a imputação de mais de um crime de lavagem de dinheiro. Segundo eles, os três atos de lavagem apontados pela acusação estão inseridos no mesmo contexto. Ele rebateu a tese da defesa do ex-presidente de que o imóvel pertence à empreiteira. “A OAS figurava como um verdadeiro laranja para esconder o verdadeiro titular da unidade [triplex].”

Voto

Gebran embasou o voto, que tem aproximadamente 430 páginas, nos depoimentos. Entre as oitivas que foram usadas está a do ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro. “Se houvesse quaisquer dúvidas [quanto à propriedade do imóvel], quero crer que elas sucumbem ao interrogatório de José Aldemário Pinheiro Filho”, disse. “Cabia a ele [Lula] dar suporte de continuidade ao esquema de corrupção”, acrescentou.

Ele também negou as preliminares da defesa. Gebran Neto negou pedidos relacionados, por exemplo, à suspeição do juiz federal Sérgio Moro e dos procuradores da Força-Tarefa da Operação Lava Jato, e à violação da autodefesa. Ele também negou a preliminar que pedia a gravação de vídeo não só do acusado e de testemunhas, mas também dos procuradores e do juiz. Segundo ele, as câmeras devem estar voltadas para o réu ou a testemunha e não para os demais participantes das oitivas.

O relator também indeferiu as alegações da defesa relativas a perguntas feitas às testemunhas. De acordo com ele, os questionamentos indeferidos pelo juiz de primeiro grau não dizem respeito ao processo, mas sim a eventuais colaborações que estariam sendo tabuladas.

Veja como ficou a pena dos envolvidos, segundo o voto do relator:

>> Luiz Inácio Lula da Silva: 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 dias-multa;

>> José Adelmário Pinheiro Neto Filho: 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 70 dias-multa;

>> Agenor Franklin Magalhães Medeiros: 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto, e 43 dias-multa.

Conforme Agência Brasil

 

 

 

Foto: Sylvio Sirangelo/Divulgação/TRF4

STF condena Maluf a mais de sete anos de prisão e à perda do mandato de deputado

terça-feira, maio 23rd, 2017

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira, dia 23/5, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) a sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão pelo crime lavagem de dinheiro. O deputado terá também de pagar multa. A pena será cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Os ministros determinaram ainda a perda do mandato parlamentar e interdição dele para exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza. Além disso, Maluf não poderá ocupar o cargo de diretor e membro de conselho de administração pelo dobro do tempo da pena aplicada a ele, como prevê a lei de combate à lavagem de dinheiro.

Os ministros Edson Fachin (relator do caso), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela condenação, enquanto Marco Aurélio foi favorável à absolvição por entender que o crime já prescreveu.

Na decisão, os ministros da Primeira Turma do STF decretaram a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores, objetos da lavagem de dinheiro pela qual foi o réu condenado, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, Maluf usou contas no exterior para lavar dinheiro desviado da prefeitura de São Paulo no período em que ele comandou o Executivo local, entre os anos de 1993 e 1996.

A defesa do deputado Paulo Maluf vai esperar a publicação do acórdão, pois o julgamento não foi unânime. A defesa informou que irá recorrer ao plenário do STF.  “O deputado segue confiando na Justiça e aguardando a decisão final do plenário do Supremo”, disse o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.

Texto alterado às 17h40 para corrigir informação. A condenação foi uma decisão da Primeira Turma, e não da Segunda, como havia sido informado. Texto atualizado às 20h04 para acréscimo da posição da defesa de Maluf. Agência Brasil 

 

 

Foto: Divulgação/Twitter

Rapaz que matou idoso em Paulo Afonso é condenado a 13 anos de prisão

quinta-feira, julho 7th, 2016

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Um rapaz que assassinou um idoso devido a ciúmes da namorada no município de Paulo Afonso em 2014 foi condenado, ontem, dia 6, pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado por motivo fútil. Rogério Aleixo da Silva, que à época do crime tinha 19 anos, foi sentenciado a 13 anos de reclusão em regime fechado. A denúncia do Ministério Público estadual contra o condenado foi sustentada pelos promotores de Justiça Marco Aurélio Amado e Marcos David Bezerra e a pena definida pelo juiz Daniel Pereira Pondé.

Segundo o promotor Marco Aurélio, o assassinato foi motivado por ciúme injustificado. O carroceiro e aposentado Armando Gomes da Silva, com mais de 60 anos à época, teria elogiado a beleza da moça e lhe perguntado se ela tinha namorado, tendo se limitado a ouvir a resposta de que seu companheiro se encontrava logo atrás dela. Rogério presenciou a cena, foi até a sua casa, onde buscou uma faca, e depois voltou para desferir vários golpes contra a vítima. O crime aconteceu no final da tarde do dia 22 de março, no bairro Jardim Aeroporto, na Rua do Campo. No momento do assassinato, Armando Gomes estava com o genro e uma de três filhos. Conforme Cecom/MP-BA

Foto: Ilustrativa

Lava jato: Dirceu é condenado a 23 anos de prisão

quinta-feira, maio 19th, 2016

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Maior pena. O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, condenou nesta quarta-feira, dia 18, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a 23 anos e 3 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Aos 70 anos de idade, Dirceu recebe sua segunda condenação por corrupção. Em 2012 recebeu pena no mensalão. Ele ainda pode recorrer, já que a decisão é de primeira instância.

Dirceu está preso em Curitiba, sede da Lava Jato, desde agosto de 2015. Ele cumpria prisão em regime domiciliar, decorrente da pena no mensalão, quando foi detido pela Polícia Federal acusado de envolvimento no caso Petrobras. Fonte R7

 

Foto: Reprodução

 

Acordo: Prefeito Furão deve pagar 15 mil a diretor de eventos

sexta-feira, março 4th, 2016

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Pesando no bolso. A justiça determinou que o prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antônio Dessa, conhecido como “Furão”,  deve indenizar o diretor do Departamento de Eventos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Feira de Santana, Naron Vasconcelos, no valor de R$ 15 mil.

De acordo com o site Acorda Cidade, a decisão é da juíza Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa, da Vara dos Feitos Criminais da Comarca de São Gonçalo dos Campos.

Ainda conformr o site de notícias de Feira de Santana, trata-se de uma “reparação pecuniária” por conta da queixa-crime movida pelo diretor de Eventos contra o prefeito após a micareta feirense do ano passado. Na época foi noticiado que “Furão” havia acusado Naron de lhe cobrar R$ 1.500,00 para que o trio de propriedade do prefeito conduzisse o cantor Tuca Fernandes e banda no circuito Maneca Ferreira.

O diretor processou “Furão” por crimes de calúnia, injúria e difamação. O acordo de indenização foi firmado logo na audiência preliminar.

“Eu aceitei de pronto a proposta de indenização, mesmo muito abaixo do que nossos advogados consideravam como razoável, porque dinheiro nunca foi o meu propósito principal nessa ação. O que eu desejava, e consegui, foi provar que as acusações dele foram levianas e que a minha reputação continua e sempre será intocável”, comentou Naron ao Acorda Cidade.

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Foto: Reprodução