POLÍTICA
Câmara pode votar reforma eleitoral em 2º turno na terça-feira (17)
domingo, 15 de agosto de 2021Reforma. A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira, dia 17/8, em segundo turno, a proposta da reforma eleitoral. Se for aprovada, será enviada para o Senado, onde precisará ser votada também em dois turnos.
O Plenário da Câmara concluiu nesta quinta-feira (12) a votação do texto em primeiro turno, na forma de um substitutivo da deputada Renata Abreu (Pode-SP) à Proposta de Emenda à Constituição 125/11.
O texto aprovado na comissão especial determinava o uso do “distritão” nas eleições de 2022, mas o Plenário retirou esse trecho na quarta-feira (11). O “distritão” é um apelido para o sistema de eleição majoritário, segundo o qual apenas os mais votados são eleitos nos seus distritos. O sistema majoritário é usado atualmente na escolha de cargos do Executivo (presidente da República, governador e prefeito) e também para senador, mas a proposta o estendia para deputados federais, estaduais e distritais (do DF).
Coligações
Como parte do acordo para derrubar o “distritão”, o Plenário aprovou a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022. Para que isso ocorra, a PEC precisa ser aprovada no Senado e virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito).
Votos em mulheres
A proposta prevê ainda a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral). Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.
Um dos critérios para a distribuição dos recursos desses fundos é exatamente o número de votos obtidos, assim a ideia é estimular candidaturas desses grupos.
Eleição presidencial
A eleição presidencial permanece como é atualmente. Nesta quinta-feira, os deputados retiraram do texto o item que previa o fim do segundo turno para eleições de presidente da República e o uso de votos em cinco candidatos e reposicionamento de votos, caso o mais votado não obtivesse a maioria absoluta dos votos.
Também foi mantido na Constituição o caráter nacional dos partidos, que o texto propunha retirar.
Desempenho
O texto aprovado faz mudanças ainda na Emenda Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos estados.
A proposta prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral por parte dos partidos que tenham ao menos cinco senadores. A intenção é ser uma alternativa à regra atual, que exige 11 deputados eleitos em 2022 e 13 em 2026.
Nessa conta dos cinco senadores entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa.
A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, quando acaba a transição da cláusula de desempenho e ficam valendo regras definitivas.
Fidelidade partidária
Sobre a fidelidade partidária, o substitutivo prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.
Em nenhum dos casos, a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).
Incorporação de partidos
Regras transitórias são criadas pelo substitutivo para três temas. Um deles, a incorporação de partidos, prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.
Quanto às anotações que devem ser enviadas ao TSE sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.
O terceiro ponto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional, desde que gratuitos.
Regulamentos eleitorais
Outro ponto tratado pelo substitutivo à PEC 125/11 é a regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei.
Nesse sentido, o texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do TSE.
Iniciativa popular
O texto aprovado muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de assinaturas.
Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.
Com a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica.
Quanto às consultas populares sobre questões locais a serem realizadas juntamente com o pleito, elas dependerão de aprovação pela câmara municipal, devendo ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para defender ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão.
Data da posse
Quanto à posse de presidente da República e de governadores, o substitutivo muda a data de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente.
No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos a partir das eleições gerais de 2026.
Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores).
Pleito e feriado
De autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a PEC 125/11 originalmente apenas adiava, para a semana seguinte, as eleições que caíssem em domingos próximos a feriados. Esse trecho foi retirado da proposta.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fotografia: Divulgação
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sábado, 14 de agosto de 2021Benito Gama deixa o PTB e filia-se ao PROS na Bahia
sexta-feira, 13 de agosto de 2021Senado aprova projeto que aumenta limite de receita do MEI
sexta-feira, 13 de agosto de 2021Novidade. O plenário do Senado aprovou na quinta-feira, dia 12/8, um projeto de lei complementar (PLP 108/2021) que aumenta R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI). Atualmente, o limite de faturamento do MEI é de até R$ 81 mil. De autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), a proposta teve como relator o senador Marcos Rogério (DEM-RO). Foram 71 votos favoráveis e nenhum contrário. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta amplia de um para dois o número de empregados que podem ser contratados pelo microempreendedor. Os funcionários só podem receber, no máximo, um salário-mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional. Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com dados oficiais citados na justificativa do projeto, até o final de 2020, existiam 11,2 milhões de MEIs ativos no Brasil, correspondendo a 56,7% do total de negócios em funcionamento. A principal vantagem do enquadramento como MEI é a possibilidade de pagamento de carga tributária reduzida, por meio de um sistema de recolhimento único, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), de valor fixo, inferior às alíquotas do Simples, que incidem sobre a receita bruta e são progressivas conforme a faixa de faturamento.
“A redução de receitas decorrente da conversão em lei desse projeto foi estimada pela consultoria de orçamento, fiscalização e controle do Senado em R$ 2,32 bilhões para o ano de 2022, R$ 2,48 bilhões para 2023 e R$ 2,64 bilhões para o ano de 2024, conforme expresso na justificação do projeto de lei”, afirmou o senador Marcos Rogério (DEM-RO).
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Divulgação
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quinta-feira, 12 de agosto de 2021Câmara cassa mandato de Flordelis
quarta-feira, 11 de agosto de 2021O Plenário da Câmara dos Deputados decidiu nesta quarta-feira, dia 11/8, cassar o mandato da deputada Flordelis (PSD-RJ), acusada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, em Niterói (RJ). Foram 437 votos favoráveis, 7 contrários e 12 abstenções.
Para cassar o mandato, são necessários os votos de pelo menos 257 deputados (maioria absoluta) em votação aberta e nominal. Além de perder o cargo, a deputada ficará inelegível por determinação da Lei da Ficha Limpa. O suplente que assume o mandato de Flordelis é Jones Moura (PSD).
A cassação foi aprovada por meio do Projeto de Resolução 57/21, já promulgado.
O relator do processo no Conselho de Ética, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), afirmou que Flordelis usou o mandato para coagir testemunhas e ocultar provas. Ele ressaltou que a análise se limitou a fatos considerados antiéticos, sem entrar no mérito de quem é o culpado da morte do pastor Anderson do Carmo.
O relatório, segundo ele, comprova o uso indevido do mandato pela deputada. “O que se extrai desse processo no âmbito de Conselho de Ética são os fatos antiéticos, como o uso do mandato para coação de testemunha e para ocultação de provas”, disse Alexandre Leite.
Defesa
A deputada Flordelis foi pessoalmente ao Plenário se defender. Ela reafirmou a inocência. “Caso eu saia daqui hoje, saio de cabeça erguida porque sei que sou inocente, todos saberão que sou inocente, a minha inocência será provada e vou continuar lutando para garantir a minha liberdade, a liberdade dos meus filhos e da minha família, que está sendo injustiçada”, declarou.
Flordelis afirmou que os deputados se arrependerão do resultado. “Quando o tribunal do júri me absolver, vocês vão se arrepender de ter cassado uma pessoa que não foi julgada”, disse Flordelis.
Mudança de rito
Antes da votação, foi anunciada a mudança do rito de votação em Plenário de processos do Conselho de Ética. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu que não será mais votado o relatório do conselho, mas um projeto de resolução sobre o caso em análise.
Isso permite que sejam feitas emendas em Plenário para alterar a punição definida pelo colegiado. “Quem pode mais, pode menos. Ou seja, quem pode cassar pode suspender mandato e também pode absolver”, afirmou Lira.
Segundo a nova regra, as emendas só poderão ser apresentadas com a assinatura de 103 deputados ou líderes partidários que somem essa representação. Se houver emendas, haverá um novo relator em Plenário, que poderá acatar as emendas e propor um novo projeto de resolução alterando a pena definida pelo Conselho de Ética. Também será permita a apresentação de destaques.
Entretanto, não foram apresentadas emendas para este caso.
Críticas à defesa
Os advogados de defesa tentaram emplacar a tese de que a deputada é alvo de perseguição. O advogado Rodrigo Faucz disse que a parlamentar sofre discriminação racial. “A história da Flordelis foi massacrada e reconstruída pelo prisma daqueles que são seus inimigos, com acusações levianas de adversários políticos e religiosos”, declarou.
O advogado Jader Marques afirmou ter certeza de que Flordelis será inocentada pelo Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. “Se cassarem Flordelis, estarão fazendo uma injustiça com uma pessoa que será inocentada [no tribunal]”, disse. Ele afirmou ainda que a deputada era vítima de violência psicológica promovida pelo pastor Anderson do Carmo.
A estratégia de defesa foi criticada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, e pelos parlamentares que discutiram o caso. Lira destacou que os deputados não são juízes e que não decidem se a deputada é culpada de homicídio, mas se abusou de suas prerrogativas parlamentares. “Nós não somos juízes de Direito. Nós, aqui, vamos fazer a penosa missão de discutir se cometeu falta de decoro ou não cometeu falta de decoro”, disse Lira.
O deputado Leo Motta (PSL-MG) afirmou que o processo do Conselho de Ética não é discriminatório, machista ou misógino, como afirmaram os advogados de defesa de Flordelis. “De forma acintosa na estratégia de defesa, nos sentimos constrangidos com a abordagem feita a esta Casa. Houve, sim, quebra de decoro parlamentar. Nós temos que acreditar nas instituições”, disse.
Leo Motta reafirmou que não houve perseguição à parlamentar e que o Conselho de Ética deu à deputada todas as possibilidades de defesa. “Não apresentaram provas que inocentassem a deputada em toda essa trama”, afirmou.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) também criticou a atuação dos advogados de defesa na tribuna da Câmara dos Deputados. “Não há necessidade de gritar nem esbravejar. Várias teses e informações trazidas aqui foram trazidas unicamente pela defesa: religião, cor de pele, se fazia swing. Todas essas informações são irrelevantes”, declarou.
O deputado Otoni de Paula (PSC-RJ) disse que cogitou apresentar uma emenda para que a pena fosse convertida em suspensão do mandato, mas recuou após ler o relatório. “Todas as provas do processo de investigação apontam que houve sim a quebra de decoro parlamentar da deputada Flordelis.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fotografia: Cleia Viana/Divulgação/Câmara dos Deputados
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domingo, 8 de agosto de 2021Presidente da Câmara: PEC do Voto Impresso será analisada no plenário
sábado, 7 de agosto de 2021Tá decidido. O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), anunciou em pronunciamento na sexta-feira, dia 6/8, que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19, que torna obrigatório o voto impresso, será levada para votação no plenário da Casa.
“O voto impresso está pautando o Brasil. Não é justo com o país e com o que a Câmara dos Deputados tem feito para enfrentar os grandes problemas do Brasil desde que assumi a presidência desta Casa”, afirmou o deputado.
Segundo Lira, “a disputa já foi longe demais” e tem dividido o país. Dessa forma, apesar de ter sido rejeitada em comissão especial na noite da quinta-feira, dia 5/8, a proposta será analisada em plenário pelos 513 deputados.
“Pela tranquilidade das próximas eleições e para que possamos trabalhar em paz até janeiro de 2023, vamos levar a questão do voto impresso para o plenário, onde todos os parlamentares eleitos legitimamente pela urna eletrônica vão decidir. Para quem fala que a democracia está em risco, não há nada mais livre, amplo e representativo que deixar o plenário manifestar-se”, declarou Lira. “Só assim teremos uma decisão inquestionável e suprema, porque o plenário é nossa alçada máxima de decisão, a expressão da democracia. E vamos deixá-lo decidir”.
O parlamentar argumentou ainda que continuará no caminho da institucionalidade e da defesa da democracia. “Não contem comigo com qualquer movimento que rompa ou macule a independência e a harmonia entre os Poderes, ainda mais como chefe do Poder que mais representa a vontade do povo brasileiro”, disse.
Comissão
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a PEC do Voto Impresso rejeitou, por 23 votos a 11, o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Filipe Barros (PSL-PR). Apesar de ter sido rejeitado pelo colegiado, o regimento interno da Câmara permite que a matéria seja analisada em plenário.
Neste momento, o colegiado está reunido novamente para votar um parecer contrário à PEC. O procedimento é padrão quando um parecer é rejeitado. O colegiado analisará parecer elaborado pelo deputado Raul Henry (MDB-PE).
Tramitação
Com a análise em plenário, a PEC do Voto Impresso precisa ser aprovada por três quintos dos deputados, o correspondente a 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação. Caso seja aprovado na Câmara, o texto segue para apreciação do Senado, onde também deve ser analisado em dois turnos e depende da aprovação de, pelo menos, 49 senadores.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Najara Araújo/Divulgação/Câmara dos Deputados