POLÍTICA
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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015Prefeitura de Serrinha tem contas rejeitadas
quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
As contas do prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (15/12), devido a extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal e o não recolhimento ao erário de multas da sua responsabilidade impostas pelo TCM.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$431.218,81, em decorrência da saída de numerário da conta do Fundeb sem documento de despesa correspondente e aplicou duas multas, a primeira de R$6 mil, por irregularidades contidas no relatório técnico, e outra de R$54 mil, por não ter promovido a redução dos gastos com pessoal.
No 3º quadrimestre de 2012, a despesa total com pessoal do município de Serrinha alcançou 59,47% da receita corrente líquida, extrapolando o limite de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi advertido a eliminar, pelo menos, 1/3 no 2º quadrimestre de 2013 e o remanescente do excesso no 1º quadrimestre do exercício de 2014, o que não foi feito. Os gastos com pessoal ao final do 1º quadrimestre do exercício de 2014, correspondeu a 65,61% da RCL , comprometendo o mérito das contas.
Cabe recurso da decisão.
Foto:adelsoncarvalho.com.br
Fonte:Site do TCM
TCM rejeita contas do prefeito de Lauro de Freitas
terça-feira, 15 de dezembro de 2015
O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta terça-feira (15/12), opinou pela rejeição das contas do prefeito de Lauro de Freitas, Márcio Araponga Paiva, relativas ao exercício de 2014, em razão da abertura de créditos adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$5 mil.
O relatório técnico apontou que, mediante decretos executivos, foram promovidas alterações orçamentárias no valor de R$250.533.846,47, dos quais R$240.014.435,89, referentes a créditos suplementares e R$10.519.410,58, referentes às alterações de Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, nos limites autorizados na LOA. Contudo, a relatoria constatou a inexistência de recursos do excesso de arrecadação em diversas fontes, de R$2.912.978,76, utilizadas para suplementar dotações em R$7.245.300,00, restando, portanto, comprometido o mérito das contas.
No 3º quadrimestre de 2014, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 246.895.735,02, correspondendo a 64,50% da receita corrente líquida de R$ 382.764.147,73, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor deve adotar medidas visando a recondução do percentual ao índice permitido, sob pena de rejeição de contas futuras e multa.
Cabe recurso da decisão.
Foto:Reprodução
Fonte:Site do TCM

















