POLÍTICA
Traficante mandou matar motoristas de aplicativo após mãe ter corrida negada, diz governador
quarta-feira, 18 de dezembro de 2019Governador e prefeito inauguram unidade de saúde juntos
terça-feira, 17 de dezembro de 2019Salvador: Vereador Trindade se filia ao PSB
terça-feira, 17 de dezembro de 2019Revista Terra Mãe destaca principais investimentos do Estado em 2019
segunda-feira, 16 de dezembro de 2019Rui discute com chineses Ponte Salvador-Itaparica
segunda-feira, 16 de dezembro de 2019Bolsonaro volta a defender indulto natalino a policiais
domingo, 15 de dezembro de 2019Governador comemora leilão da ponte Salvador-Ilha de Itaparica: “significa mais emprego”
sábado, 14 de dezembro de 2019Bolsonaro sanciona lei que aumenta limite do saque imediato do FGTS
sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
Olha aí. O limite do saque imediato das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou de R$ 500 para o valor do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 998. Entretanto, só poderão sacar esse valor os trabalhadores que tinham o saldo de até um salário mínimo na conta vinculada do fundo em 24 de julho deste ano, data em que a Medida Provisória (MP) nº 889, com as novas regras de saque do benefício.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira 11/12, a lei de conversão da MP, agora convertida na Lei nº 13.932/2019. O texto foi publicado na quinta-feira 12/12 no Diário Oficial da União.
Em nota à imprensa, o governo explica que quem tinha saldo igual ou menor que R$ 998 na conta pode sacar o valor integral. Para quem tinha saldo maior, porém, o limite do saque continua em R$ 500. A regra vale para cada conta que o trabalhador tem no fundo, e não para o somatório delas.
Nesse caso, aqueles que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020, mas os valores serão disponibilizados até o final do ano.
De acordo com o governo, as regras para o saque-aniversário foram mantidas no texto aprovado em novembro pelo Legislativo. Nessa nova modalidade de saque do FGTS, que entra em vigor em 2020, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais de um percentual do saldo, conforme uma escala progressiva, que varia de 5% (para quem tem saldo acima de R$ 20 mil) a 50% (para os cotistas com saldo inferior a R$ 500).
Foto/Fonte: Agência Brasil




















