POLÍTICA
“Eu não voto em Wagner, isso é certo”, diz ex-prefeito de Itabuna
segunda-feira, 23 de agosto de 2021Presidente veta fundo eleitoral de quase R$ 6 bilhões para 2022
sábado, 21 de agosto de 2021
Olha aí. O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira, dia 20/8, com vetos parciais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional há pouco mais de um mês e o prazo para sanção terminava justamente nesta sexta. Ponto mais polêmico da proposta, o aumento do Fundo Eleitoral, de R$ R$ 2 bilhões para mais de R$ 5,7 bilhões, foi vetado pelo presidente. A LDO sancionada será publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (23).
Pelo texto aprovado no Congresso, a verba do Fundo Especial de Campanha seria vinculada ao orçamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevendo 25% da soma dos orçamentos de 2021 e 2022. Por esses cálculos, o valor do Fundo praticamente triplicaria em relação ao orçamentos das eleições de 2018 e 2020. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o novo valor do fundo será definido pelo TSE e incluído no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) do ano que vem.
“Em relação ao Fundo Eleitoral, a Lei Orçamentária contará com o valor que será definido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o ano de 2022, com base nos parâmetros previstos em lei, a ser divulgado com o envio do Ploa-2022”. A pasta também confirmou que houve veto das despesas previstas para o ressarcimento das emissoras de rádio e de televisão pela inserção de propaganda partidária.
Alegando questões fiscais, o presidente também vetou dois dispositivos das chamadas emendas de relator-geral do orçamento (RP-8 e RP-9). “Trata-se de dispositivos inseridos pelo Poder Legislativo e que já foram vetados em anos anteriores”, informou a Presidência da República.
Metas
Para 2022, a LDO fixou uma meta de déficit primário de R$ 170,47 bilhões para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e de déficit de R$ 4,42 bilhões para as empresas estatais.
Quanto aos aspectos macroeconômicos, a LDO de 2022 foi elaborada considerando o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) de 2,5% para o ano que vem. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação, foi fixado em 3,5%. Já a taxa básica de juros, a Selic, foi projetada em 4,74%, e a taxa de câmbio média do dólar em R$ 5,15.
Em relação ao salário mínimo, o projeto prevê que, para o ano que vem, o valor passará para R$ 1.147, com correção monetária do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para ser confirmado, o aumento do salário mínimo precisa ser aprovado Projeto de Lei Orçamentária de 2022.
O que é a LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias indica as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte, no caso 2022. Ela define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte. O Poder Executivo envia ao Congresso Nacional, que deve discuti-la e votá-la.
Entre as definições estão a meta fiscal, os programas prioritários e o salário mínimo. Além disso, o texto pode autorizar o aumento das despesas com pessoal, regulamentar as transferências a entes públicos e privados, disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas e indicar prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos, entre outras. É com base nessas diretrizes da LDO que o Poder Executivo apresenta o orçamento de 2022 para a União, que deve ser enviado até o próximo dia 31 de agosto.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Divulgação
Governo autoriza eventos com até 500 pessoas na Bahia
sábado, 21 de agosto de 2021Sabatina de Agusto Aras acontece na CCJ com possibilidade de participação popular
sábado, 21 de agosto de 2021
Cidadãos de todo o país já podem enviar suas perguntas para a sabatina de Augusto Aras na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), marcada para a terça-feira, 24/8, às 10h. Aras está sendo indicado para mais dois anos à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR). Para enviar questões ou comentários, basta que o internauta vá até a página de eventos interativos do Portal e-Cidadania (mais informações abaixo).
A sabatina de autoridades para ocupar determinados cargos públicos é atribuição privativa do Senado, prevista na Constituição de 1988. Desde 2013, o Regimento Interno do Senado determina que todas as sabatinas sejam abertas à participação popular. A reunião da CCJ vai ser realizada de forma semipresencial, com alguns senadores no plenário da comissão e outros em participação remota.
Entre os cargos cujos ocupantes precisam passar pela aprovação do Senado, estão embaixadores, magistrados indicados para tribunais superiores, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) indicados pelo presidente da República, presidente e diretores do Banco Central, procurador-geral da República e diretores de agências reguladoras.
Recondução
Aras foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ser reconduzido ao cargo de procurador-geral da República, com mandato para o biênio 2021-2023. Ele ocupa o posto desde setembro de 2019. Se aprovado na CCJ, o nome de Aras ainda precisa ser confirmado no Plenário do Senado. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) é o relator da indicação.
Antônio Augusto Brandão de Aras nasceu em Salvador (BA), em 4 de dezembro de 1958. Bacharel em direito, ingressou no Ministério Público em 1987. Com mestrado em direito econômico, pela Universidade Federal da Bahia, e doutorado em direito do Estado, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, atua também como professor universitário.
Como participar
O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.
Fonte: Agência Senado
Fotografia: Pedro França/Agência Senado
João Roma detona o PT: “ Violência em Valéria e por toda a Bahia”
sexta-feira, 20 de agosto de 2021Câmara aprova prisão em regime disciplinar diferenciado para quem matar policial
sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Enfrentamento ao crime. A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, dia 19/8, o Projeto de Lei 5391/20, que prevê a colocação em regime disciplinar diferenciado de condenados por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela. A matéria será enviada ao Senado.
A medida consta de substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), e vale também para os crimes praticados ou tentados, inclusive contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau e em razão dessa condição. A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo). A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.
De autoria dos deputados Carlos Jordy (PSL-RJ), Capitão Augusto (PL-SP) e Daniel Silveira (PSL-RJ), o projeto determina ainda o recolhimento desses presos preferencialmente em presídio federal.
Caso a decisão seja tomada nesse sentido, o juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga em estabelecimento federal.
Quando o preso estiver em presídio federal, sempre que possível as audiências serão realizadas por meio de videoconferência.
O regime disciplinar diferenciado se caracteriza por cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência, menos saídas da cela e duração máxima de até dois anos.
“Estamos buscando tratamento mais rigoroso para os condenados ou praticantes de crimes hediondos e temos segurança de que este projeto merece ser aprovado”, afirmou Subtenente Gonzaga.
Para Jordy, o recolhimento do preso por esses crimes a presídio federal não terá preferência sobre outros do crime organizado. “Isso fará que tenham uma prisão amarga, dura e fiquem afastados do crime organizado, onde se tornam líderes”, ponderou.
Parlamentares de oposição, no entanto, criticaram a medida. “A possibilidade de colapsar o sistema de presídios federais é efetiva”, disse a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ). “Os presídios deste porte foram criados para retirar chefes de facções de seus territórios. Ao aprovarmos esta matéria, estamos incorrendo em graves riscos porque não sabemos qual será o fluxo de transferência.”
Crime reiterado
Além do assassinato de policiais, considerado crime hediondo, o preso provisório ou condenado ficará em regime disciplinar diferenciado se tiver praticado de forma reiterada qualquer outro crime hediondo ou equiparado, ou crime com violência à pessoa ou grave ameaça.
O texto considera reiteração uma segunda condenação, mesmo sem ser definitiva (trânsito em julgado).
Constitucionalidade
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido, em 2006, que é inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena (de fechado para semiaberto, por exemplo) para crimes hediondos, não há uma jurisprudência superior sobre a progressão para o preso em regime disciplinar diferenciado.
Sobre o tema, o relator incluiu no substitutivo que, durante o tempo de cumprimento da pena sob esse regime, o preso não poderá progredir de regime ou obter o livramento condicional.
Decisão liminar
De acordo com o texto aprovado, o juiz decidirá em liminar sobre o requerimento de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado. A decisão final será em 15 dias após a manifestação do Ministério Público e da defesa.
Atualmente, a Lei de Execução Penal prevê que a decisão do juiz dependerá de manifestação do Ministério Público e da defesa nesse mesmo prazo, mas não permite decisão liminar. Se não houver manifestação dentro do prazo, isso não deverá impedir a decisão do juiz.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Atenção: Governo notifica 650 mil pessoas a devolver auxílio emergencial
quinta-feira, 19 de agosto de 2021Bruno Reis diz que finaliza vacinação até 18 anos no sábado (21) em Salvador
terça-feira, 17 de agosto de 2021“A doença ganhou novo fôlego em vários lugares”, diz governador sobre números da Covid-19
terça-feira, 17 de agosto de 2021Governadores divulgam nota em defesa de ministros do STF
segunda-feira, 16 de agosto de 2021Políticos e autoridades lamentam morte de Duda Mendonça
segunda-feira, 16 de agosto de 2021Senadores debatem Reforma Tributária
segunda-feira, 16 de agosto de 2021
Debates. O Senado vai fazer quatro sessões temáticas para debater a reforma tributária. O objetivo é discutir a matéria antes que ela seja encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O primeiro debate ocorre nesta segunda-feira, dia 16/8, quando os senadores irão discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019 em plenário.
Para o debate desta segunda, 16/8, foram convidados o economista Luiz Carlos Hauly, consultor tributário e idealizador do Destrava Brasil; a advogada Melina Rocha, diretora de Cursos na Universidade York, no Canadá; o diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Bernard Appy; e o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público e professor titular da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Carlos Ari Sundfeld.
O requerimento das sessões temáticas sobre a reforma tributária (RQS 1867/2021) foi aprovado na sessão plenária semipresencial da quarta, dia 11/8.
Compromisso
Na quarta-feira (11), depois de receber um documento em defesa da Reforma Tributária, assinado por entidades da indústria, secretários de Fazenda dos estados, entidades representantes de auditores fiscais, organizações e movimentos sociais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou que a aprovação da Reforma é um compromisso do Senado:
— Nós temos esse compromisso de uma avaliação e da evolução da PEC 110 no Senado Federal. Esse é nosso desejo, sabedores das dificuldades que há em relação esse tema, cuja complexidade é muito grande, mas vamos insistir nesse caminho, que é reivindicado pelo setor produtivo, pelos prefeitos, pelos estados da Federação, de modo que temos esse compromisso de trabalho em torno desse tema.
Propostas de reforma
O Congresso tem discutido duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs): a PEC 45/2019, que começou a tramitar na Câmara, e a PEC 110/2019, que foi apresentada no Senado. A principal convergência entre elas é a extinção de tributos que incidem sobre bens e serviços. A terceira matéria é o PL 3.887/2020, de iniciativa do Executivo, que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).
Em 12 de maio, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou seu relatório final à Comissão Mista da Reforma Tributária. Para embasar o texto, Aguinaldo Ribeiro aproveitou pontos da PEC 45/2019, da PEC 110/2019, e do PL 3.887/2020. O relatório propôs mudanças significativas ao sistema tributário brasileiro. A principal alteração é a substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que deverá ser complementado pela criação do Imposto Seletivo.
O relatório traz ainda contribuições dos parlamentares, assim como de participantes em 11 audiências públicas que reuniram representantes da União, estados, municípios, fiscos e setores como comércio, agronegócio e serviços. A apresentação do relatório ocorreu durante a última reunião da Comissão Mista da Reforma Tributária, instituída em fevereiro de 2020, e presidida pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA).
Fonte: Agência Senado
Fotografia: Divulgação
Câmara pode votar reforma eleitoral em 2º turno na terça-feira (17)
domingo, 15 de agosto de 2021
Reforma. A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira, dia 17/8, em segundo turno, a proposta da reforma eleitoral. Se for aprovada, será enviada para o Senado, onde precisará ser votada também em dois turnos.
O Plenário da Câmara concluiu nesta quinta-feira (12) a votação do texto em primeiro turno, na forma de um substitutivo da deputada Renata Abreu (Pode-SP) à Proposta de Emenda à Constituição 125/11.
O texto aprovado na comissão especial determinava o uso do “distritão” nas eleições de 2022, mas o Plenário retirou esse trecho na quarta-feira (11). O “distritão” é um apelido para o sistema de eleição majoritário, segundo o qual apenas os mais votados são eleitos nos seus distritos. O sistema majoritário é usado atualmente na escolha de cargos do Executivo (presidente da República, governador e prefeito) e também para senador, mas a proposta o estendia para deputados federais, estaduais e distritais (do DF).
Coligações
Como parte do acordo para derrubar o “distritão”, o Plenário aprovou a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022. Para que isso ocorra, a PEC precisa ser aprovada no Senado e virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito).
Votos em mulheres
A proposta prevê ainda a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral). Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.
Um dos critérios para a distribuição dos recursos desses fundos é exatamente o número de votos obtidos, assim a ideia é estimular candidaturas desses grupos.
Eleição presidencial
A eleição presidencial permanece como é atualmente. Nesta quinta-feira, os deputados retiraram do texto o item que previa o fim do segundo turno para eleições de presidente da República e o uso de votos em cinco candidatos e reposicionamento de votos, caso o mais votado não obtivesse a maioria absoluta dos votos.
Também foi mantido na Constituição o caráter nacional dos partidos, que o texto propunha retirar.
Desempenho
O texto aprovado faz mudanças ainda na Emenda Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos estados.
A proposta prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral por parte dos partidos que tenham ao menos cinco senadores. A intenção é ser uma alternativa à regra atual, que exige 11 deputados eleitos em 2022 e 13 em 2026.
Nessa conta dos cinco senadores entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa.
A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, quando acaba a transição da cláusula de desempenho e ficam valendo regras definitivas.
Fidelidade partidária
Sobre a fidelidade partidária, o substitutivo prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.
Em nenhum dos casos, a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).
Incorporação de partidos
Regras transitórias são criadas pelo substitutivo para três temas. Um deles, a incorporação de partidos, prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.
Quanto às anotações que devem ser enviadas ao TSE sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.
O terceiro ponto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional, desde que gratuitos.
Regulamentos eleitorais
Outro ponto tratado pelo substitutivo à PEC 125/11 é a regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei.
Nesse sentido, o texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do TSE.
Iniciativa popular
O texto aprovado muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de assinaturas.
Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.
Com a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica.
Quanto às consultas populares sobre questões locais a serem realizadas juntamente com o pleito, elas dependerão de aprovação pela câmara municipal, devendo ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para defender ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão.
Data da posse
Quanto à posse de presidente da República e de governadores, o substitutivo muda a data de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente.
No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos a partir das eleições gerais de 2026.
Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores).
Pleito e feriado
De autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a PEC 125/11 originalmente apenas adiava, para a semana seguinte, as eleições que caíssem em domingos próximos a feriados. Esse trecho foi retirado da proposta.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fotografia: Divulgação
Prefeito Elinaldo se reúne com ACM Neto para discutir eleições de 2022
sábado, 14 de agosto de 2021Benito Gama deixa o PTB e filia-se ao PROS na Bahia
sexta-feira, 13 de agosto de 2021Senado aprova projeto que aumenta limite de receita do MEI
sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Novidade. O plenário do Senado aprovou na quinta-feira, dia 12/8, um projeto de lei complementar (PLP 108/2021) que aumenta R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI). Atualmente, o limite de faturamento do MEI é de até R$ 81 mil. De autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), a proposta teve como relator o senador Marcos Rogério (DEM-RO). Foram 71 votos favoráveis e nenhum contrário. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta amplia de um para dois o número de empregados que podem ser contratados pelo microempreendedor. Os funcionários só podem receber, no máximo, um salário-mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional. Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com dados oficiais citados na justificativa do projeto, até o final de 2020, existiam 11,2 milhões de MEIs ativos no Brasil, correspondendo a 56,7% do total de negócios em funcionamento. A principal vantagem do enquadramento como MEI é a possibilidade de pagamento de carga tributária reduzida, por meio de um sistema de recolhimento único, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), de valor fixo, inferior às alíquotas do Simples, que incidem sobre a receita bruta e são progressivas conforme a faixa de faturamento.
“A redução de receitas decorrente da conversão em lei desse projeto foi estimada pela consultoria de orçamento, fiscalização e controle do Senado em R$ 2,32 bilhões para o ano de 2022, R$ 2,48 bilhões para 2023 e R$ 2,64 bilhões para o ano de 2024, conforme expresso na justificação do projeto de lei”, afirmou o senador Marcos Rogério (DEM-RO).
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Divulgação
Congresso quer liberar R$ 7 bilhões de verba pública a partidos em 2022, diz jornal
quinta-feira, 12 de agosto de 2021Governo Federal envia mais 140 mil doses de vacinas contra covid-19 à Bahia
quinta-feira, 12 de agosto de 2021Câmara cassa mandato de Flordelis
quarta-feira, 11 de agosto de 2021
O Plenário da Câmara dos Deputados decidiu nesta quarta-feira, dia 11/8, cassar o mandato da deputada Flordelis (PSD-RJ), acusada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, em Niterói (RJ). Foram 437 votos favoráveis, 7 contrários e 12 abstenções.
Para cassar o mandato, são necessários os votos de pelo menos 257 deputados (maioria absoluta) em votação aberta e nominal. Além de perder o cargo, a deputada ficará inelegível por determinação da Lei da Ficha Limpa. O suplente que assume o mandato de Flordelis é Jones Moura (PSD).
A cassação foi aprovada por meio do Projeto de Resolução 57/21, já promulgado.
O relator do processo no Conselho de Ética, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), afirmou que Flordelis usou o mandato para coagir testemunhas e ocultar provas. Ele ressaltou que a análise se limitou a fatos considerados antiéticos, sem entrar no mérito de quem é o culpado da morte do pastor Anderson do Carmo.
O relatório, segundo ele, comprova o uso indevido do mandato pela deputada. “O que se extrai desse processo no âmbito de Conselho de Ética são os fatos antiéticos, como o uso do mandato para coação de testemunha e para ocultação de provas”, disse Alexandre Leite.
Defesa
A deputada Flordelis foi pessoalmente ao Plenário se defender. Ela reafirmou a inocência. “Caso eu saia daqui hoje, saio de cabeça erguida porque sei que sou inocente, todos saberão que sou inocente, a minha inocência será provada e vou continuar lutando para garantir a minha liberdade, a liberdade dos meus filhos e da minha família, que está sendo injustiçada”, declarou.
Flordelis afirmou que os deputados se arrependerão do resultado. “Quando o tribunal do júri me absolver, vocês vão se arrepender de ter cassado uma pessoa que não foi julgada”, disse Flordelis.
Mudança de rito
Antes da votação, foi anunciada a mudança do rito de votação em Plenário de processos do Conselho de Ética. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu que não será mais votado o relatório do conselho, mas um projeto de resolução sobre o caso em análise.
Isso permite que sejam feitas emendas em Plenário para alterar a punição definida pelo colegiado. “Quem pode mais, pode menos. Ou seja, quem pode cassar pode suspender mandato e também pode absolver”, afirmou Lira.
Segundo a nova regra, as emendas só poderão ser apresentadas com a assinatura de 103 deputados ou líderes partidários que somem essa representação. Se houver emendas, haverá um novo relator em Plenário, que poderá acatar as emendas e propor um novo projeto de resolução alterando a pena definida pelo Conselho de Ética. Também será permita a apresentação de destaques.
Entretanto, não foram apresentadas emendas para este caso.
Críticas à defesa
Os advogados de defesa tentaram emplacar a tese de que a deputada é alvo de perseguição. O advogado Rodrigo Faucz disse que a parlamentar sofre discriminação racial. “A história da Flordelis foi massacrada e reconstruída pelo prisma daqueles que são seus inimigos, com acusações levianas de adversários políticos e religiosos”, declarou.
O advogado Jader Marques afirmou ter certeza de que Flordelis será inocentada pelo Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. “Se cassarem Flordelis, estarão fazendo uma injustiça com uma pessoa que será inocentada [no tribunal]”, disse. Ele afirmou ainda que a deputada era vítima de violência psicológica promovida pelo pastor Anderson do Carmo.
A estratégia de defesa foi criticada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, e pelos parlamentares que discutiram o caso. Lira destacou que os deputados não são juízes e que não decidem se a deputada é culpada de homicídio, mas se abusou de suas prerrogativas parlamentares. “Nós não somos juízes de Direito. Nós, aqui, vamos fazer a penosa missão de discutir se cometeu falta de decoro ou não cometeu falta de decoro”, disse Lira.
O deputado Leo Motta (PSL-MG) afirmou que o processo do Conselho de Ética não é discriminatório, machista ou misógino, como afirmaram os advogados de defesa de Flordelis. “De forma acintosa na estratégia de defesa, nos sentimos constrangidos com a abordagem feita a esta Casa. Houve, sim, quebra de decoro parlamentar. Nós temos que acreditar nas instituições”, disse.
Leo Motta reafirmou que não houve perseguição à parlamentar e que o Conselho de Ética deu à deputada todas as possibilidades de defesa. “Não apresentaram provas que inocentassem a deputada em toda essa trama”, afirmou.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) também criticou a atuação dos advogados de defesa na tribuna da Câmara dos Deputados. “Não há necessidade de gritar nem esbravejar. Várias teses e informações trazidas aqui foram trazidas unicamente pela defesa: religião, cor de pele, se fazia swing. Todas essas informações são irrelevantes”, declarou.
O deputado Otoni de Paula (PSC-RJ) disse que cogitou apresentar uma emenda para que a pena fosse convertida em suspensão do mandato, mas recuou após ler o relatório. “Todas as provas do processo de investigação apontam que houve sim a quebra de decoro parlamentar da deputada Flordelis.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fotografia: Cleia Viana/Divulgação/Câmara dos Deputados















