BRASIL
Auxílio emergencial tem pagamento para quarta-feira (30)
terça-feira, 29 de setembro de 2020
A primeira parcela da extensão do auxílio emergencial será paga a partir de quarta-feira 30/9, segundo calendário divulgado em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira. A Portaria Nº 496 detalha como serão feitos os pagamentos da extensão do auxílio emergencial para os beneficiários que não fazem parte do Programa Bolsa Família, isto é, os brasileiros integrantes do Cadastro Único (CadÚnico) e aqueles que solicitaram o benefício do auxílio emergencial a partir do aplicativo de celular (Extracad).
Segundo o Ministério da Cidadania, 27 milhões de pessoas receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais). Assim como ocorreu anteriormente no pagamento do benefício, o calendário seguirá o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente em nome do beneficiário.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse que a extensão do pagamento do auxílio emergencial reforça o compromisso do governo em não desamparar os brasileiros mais afetados pela pandemia. “Nós já estamos em pleno processo de pagamento para as famílias do Bolsa [Família] e essa rede de proteção continua estendida a todos aqueles em situação de vulnerabilidade”, disse o ministro.
Os primeiros beneficiados na nova fase são aqueles que foram contemplados com o benefício em abril, atenderam aos critérios previstos na MPV nº 1.000/2020 , e já terminaram de receber as cinco parcelas do auxílio emergencial, ficando sem descontinuidade no recebimento do benefício. As pessoas que se tornaram elegíveis em maio, junho e julho terão os novos valores creditados em outubro, novembro e dezembro, respectivamente, após o fim do pagamento do auxílio. De acordo com a MPV, a extensão será paga em até quatro parcelas, encerrando-se, obrigatoriamente, em dezembro de 2020.
Os valores continuarão sendo depositados na poupança social digital da Caixa, bem como os saques seguirão um calendário diferente, para que o distanciamento social nas agências bancárias continue sendo respeitado, contribuindo para minimizar a disseminação do novo cornonavírus.
Bolsa Família
Os beneficiários do Programa Bolsa Família elegíveis ao auxílio emergencial começaram a receber os novos valores do benefício no dia 17 de setembro. Isso porque o auxílio pago a esse público segue o calendário do Bolsa Família, que respeita o número final do NIS. São 16,3 milhões de beneficiários nesta opção que recebem a extensão do auxílio emergencial.
No total, os públicos CadÚnico, Extracad e Bolsa Família, representam, até o momento, 43,3 milhões de brasileiros beneficiados com a parcela de setembro da extensão do auxílio emergencial, o que totaliza um investimento de R$ 13,3 bilhões.
Fotografia/Fonte: Agência Brasil
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quinta-feira, 17 de setembro de 2020
As regras para a concessão do auxílio emergencial residual de R$ 300 foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira 16/9.
O Decreto nº 10.488 regulamenta a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, que concede o auxílio emergencial residual de R$ 300 ou R$ 600 para mães solteiras.
Instituído em abril, para conter os efeitos da pandemia sobre a população mais pobre e os trabalhadores informais, o auxílio emergencial começou com parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 (no caso das mães chefes de família), por mês, a cada beneficiário. Inicialmente projetado para durar três meses, o auxílio foi estendido para o total de cinco parcelas. E a partir de hoje, será pago o auxílio emergencial residual no valor de R$ 300 em até quatro parcelas mensais.
Os primeiros a receber serão os beneficiários do Bolsa Família. Segundo a Caixa, 12,6 milhões de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família receberão o novo do benefício a partir de hoje. De acordo com o decreto, o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual será idêntico ao de pagamentos vigente para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
No total, as parcelas de R$ 300 serão pagas para mais de 16,3 milhões de pessoas, no montante de R$ 4,3 bilhões. Portaria também publicada na edição extra do DOU define que a Caixa fica responsável por divulgar o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual definido pelo Ministério da Cidadania para os beneficiários que não são cadastrados no Bolsa Família. A Caixa ainda não divulgou o novo calendário.
Parcelas
O auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário. O número de parcelas dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas.
Segundo o Ministério da Cidadania, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício (de R$ 300), que será paga no mês de dezembro.
Critérios
O decreto define que o auxílio residual não será devido ao trabalhador que:
I – tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
II – receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
III – aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
IV – seja residente no exterior;
V – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;
VI – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
VII – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;
VIII – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
IX – esteja preso em regime fechado;
X – tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou
XI – possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.
O decreto diz ainda que não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo de Financiamento Estudantil.
O decreto também define que é obrigatória a inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para o pagamento do auxílio emergencial residual e a sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. A exceção é para o caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que poderão receber por meio do número de inscrição no CPF ou do Número de Identificação Social (NIS).
O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família. A mãe solteira receberá duas cotas do auxílio emergencial residual.
As parcelas de R$ 300 serão pagas apenas para quem já têm o auxílio emergencial. Ou seja, os trabalhadores que não são beneficiários do auxílio emergencial não poderão solicitar o auxílio emergencial residual.
O pagamento das parcelas residuais serão pagas automaticamente, independentemente de requerimento.
O decreto define que caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador tiver direito.
Fotografia/Fonte: Agência Brasil






















