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domingo, 28 de março de 2021Urgente: Saiba tudo sobre o pagamento do Auxílio Emergencial 2021
sábado, 27 de março de 2021
Boa notícia. O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial 2021, instituído no último dia 18 de março por meio de Medida Provisória. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na tarde da sexta-feira, dia 26/3. O apoio financeiro será pago a trabalhadores informais de baixa renda e aqueles inscritos em programas sociais como o Bolsa Família, caso o novo benefício seja mais vantajoso. A previsão é que os pagamentos comecem a partir do dia 4 ou 5 de abril, segundo informou o próprio presidente em sua live semanal nas redes sociais.
A nova rodada do Auxílio Emergencial pagará quatro parcelas com valor médio de R$ 250 cada uma. Esse valor pode chegar a R$ 375, no caso de famílias que tenham apenas a mãe como provedora, ou R$ 150, no caso de família unipessoal (formada por uma única pessoa). Ao longo do ano passado, o auxílio chegou a atingir 68 milhões de pessoas, mas agora o novo programa deve atender, nas projeções do governo, cerca de 45,6 milhões de famílias. Essa redução se dá, segundo o governo, após o cruzamento de dados que concentrou as transferências no público considerado mais vulnerável.
Pelo decreto, as parcelas do auxílio serão pagas independentemente de novo requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na Medida Provisória. O governo vai usar a mesma base de dados de quem se cadastrou para o programa no ano passado, pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal, além daquelas pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e no Bolsa Família. Uma das novidades é o recebimento do benefício ficará limitado a um beneficiário por família.
Critérios
Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicos) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250. Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020, informou o governo.
O novo auxílio será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375).
As pessoas que não movimentaram os valores do Auxílio Emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.
O auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício.
Quem ainda não terá direito a receber o novo auxílio são pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Divulgação
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terça-feira, 23 de março de 2021O novo Ministro da Saúde
terça-feira, 23 de março de 2021
O médico cardiologista Marcelo Queiroga tomou posse nesta terça-feira 23/3, no cargo de ministro da Saúde, em solenidade privada no Palácio do Planalto. O decreto de nomeação foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
Na mesma publicação, também consta a exoneração de Eduardo Pazuello do cargo. O anúncio de substituição do comando da pasta foi feito na semana passada por Bolsonaro. No dia seguinte, Queiroga concedeu entrevista e destacou a importância da população se engajar nas medidas de prevenção à covid-19, incluindo o uso de máscaras e distanciamento social.
Marcelo Queiroga é natural de João Pessoa e se formou em medicina pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Ele fez especialização em cardiologia no Hospital Adventista Silvestre, no Rio de Janeiro. Ele atua na área de hemodinâmica e cardiologia intervencionista. Atualmente, preside a Sociedade Brasileira de Cardiologia.
Em nota, o Ministério da Saúde afirmou que o novo ministro “atende aos critérios técnicos e ao perfil de reputação ilibada exigidos para o cargo, com ampla experiência na área, não só da saúde, mas de gestão”. De acordo com o ministério, o nome de Queiroga foi submetido ao procedimento de consulta, obrigatório a quem assume cargos em comissão e funções de confiança.
Na análise de vida pregressa, não foram encontrados óbices jurídicos à nomeação, segundo a pasta. “Dentre os registros verificados, constatou-se que a Ação Penal – noticiada recentemente pela mídia – por suposta apropriação indébita previdenciária foi julgada improcedente, com absolvição de Marcelo Queiroga, conforme certidão emitida pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Paraíba”, diz a nota.
Com a nomeação, Queiroga é o quarto ministro da Saúde desde o começo da pandemia de covid-19. Passaram pela pasta, neste período, os médicos Luiz Henrique Mandetta, que estava desde o início do governo Bolsonaro, e Nelson Teich, seguido depois pelo general Eduardo Pazuello, do Exército.
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domingo, 21 de março de 2021Agora: Petrobras anuncia redução do preço da gasolina nas refinarias
sábado, 20 de março de 2021
Olha aí. A Petrobras anunciou na sexta-feira, dia 19/3, que o preço médio da gasolina em suas refinarias passa a ter redução de R$ 0,14 por litro, o que representa uma queda de 4,95%. O reajuste começa a valer a partir deste sábado, dia 20/3. O preço médio do combustível fica em R$ 2,69 por litro. O diesel não sofre alteração, permanecendo em R$ 2,86 por litro.
O impacto do reajuste nas refinarias, porém, não repercute de forma imediata no custo da gasolina nos postos de combustível. De acordo com nota divulgada pela estatal, as variações para mais ou para menos estão associadas ao mercado internacional e à taxa de câmbio e têm influência limitada sobre o valor repassado aos consumidores finais.
“Como a legislação brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, a mudança no preço final dependerá de repasses feitos por outros integrantes da cadeia de combustíveis. Até chegar ao consumidor são acrescidos tributos federais e estaduais, custos para aquisição e mistura obrigatória de etanol anidro, além das margens brutas das companhias distribuidoras e dos postos revendedores de combustíveis”, diz a nota.
Esta é a primeira redução anunciada em 2021. Desde janeiro, o preço médio da gasolina já havia sofrido seis aumentos. Com o novo anúncio, o combustível passa a acumular alta de R$ 46,2% desde o início do ano. Já o diesel subiu 41,6%.
A sequência de aumentos gerou críticas públicas do presidente Jair Bolsonaro. No mês passado, ele anunciou mudança no comando da Petrobras, indicando general Joaquim Silva e Luna para a presidência. Ele deverá substituir Roberto Castello Branco, cujo mandato se encerra amanhã (20). O anúncio da troca gerou queda nas ações da empresa.
Na terça-feira, dia 16/3, o Comitê de Pessoas da Petrobras considerou que Luna preenche os requisitos legais para a indicação e o considerou apto para exercer o cargo. O general precisa ainda ser eleito em assembleia geral dos acionistas convocada para o dia 12 de abril. Em seguida, seu nome deve ser aprovado pelo Conselho de Administração da estatal, composto por 11 membros. Sete deles são indicados pela União que é a acionista majoritária, três pelos demais acionistas e um pelos empregados.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Divulgação
Auxílio Emergencial: Presidente Bolsonaro assina MP que autoriza pagamento
sexta-feira, 19 de março de 2021
O governo enviará, “por vias administrativas”, a medida provisória (MP) que institui o novo auxílio emergencial para a população mais vulnerável. Um ato simbólico para a entrega do texto estava previsto para ocorrer presencialmente no Senado Federal, com a participação do presidente Jair Bolsonaro e do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), mas foi cancelado após o anúncio da morte do senador Major Olímpio (PSL-SP), por complicações da covid-19. A informação foi dada pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.
O novo benefício, de acordo com a MP, terá valor médio de R$ 250, pagos em quatro parcelas mensais a partir de abril. Serão 45,6 milhões de famílias contempladas, em um investimento de aproximadamente R$ 43 bilhões do Orçamento da União.
A instituição do novo auxílio foi viabilizada após apromulgação da Emenda Constitucional 109/2021, na segunda-feira (15). O texto é resultado da aprovação da proposta de emenda à Constituição Emergencial, a PEC Emergencial. Aprovada no Senado no dia 4 de março e confirmada pela Câmara dos Deputados na madrugada de sexta-feira (12), a norma abre caminho para o governo federal ultrapassar o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro.
Do total de R$ 43 bilhões para o auxílio emergencial 2021, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários). A operação para pagamento das parcelas do auxílio seguirá o modelo utilizado em 2020, com operacionalização pela Caixa Econômica Federal.
Os integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa, enquanto os demais receberão na Conta Social Digital (Caixa TEM), que pode ser movimentada por um aplicativo de celular. O Ministério da Cidadania continua responsável pelo processamento e pela análise dos pedidos, além de enviar para a instituição financeira a relação de beneficiários elegíveis ao pagamento do benefício.
O auxílio emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150.
Elegíveis
Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicas) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250. Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020, informou o governo.
O novo auxílio será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375).
As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.
O auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício.
Quem ainda não terá direito a receber o novo auxílio são pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
Fotografia/Fonte: Agência Brasil

















