BRASIL
Ministro da Saúde anuncia redução de intervalo para aplicação da 3ª dose
domingo, 19 de dezembro de 2021Congresso aprova R$ 300 milhões para auxílio gás
sábado, 18 de dezembro de 2021Aumentos salariais geram inflação e juros altos, diz ministro
sábado, 18 de dezembro de 2021
Vixe. Um aumento salarial generalizado para o funcionalismo gera inflação, endividamento e juros altos, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes. Em apresentação de balanço de fim de ano da pasta, ele afirmou que a concessão indiscriminada de reajustes sabota as gerações futuras, ao aumentar a dívida pública.
“Se todos tiverem esses aumentos, será uma desonra com as futuras gerações. Que aí nós vamos [ver]: a inflação vai voltar, nós vamos mergulhar no passado. Nós vamos nos endividar em bola de neve de novo. Os juros vão subir, a inflação não terá tido uma alta temporária, será uma alta permanente”, declarou o ministro.
A declaração ocorre um dia depois de o Ministério da Economia enviar ao Congresso Nacional ofício em que solicita a abertura de R$ 2,5 bilhões no Orçamento de 2022 para a concessão de aumentos para algumas categorias de servidores. No documento, a pasta pede também R$ 355 milhões em emissão de títulos públicos para financiar o aumento da contribuição da União para a previdência desses servidores.
O ofício não menciona que categorias de servidores seriam beneficiadas pelo reajuste. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro prometeu, nesta semana, aumentos para policiais federais, policiais rodoviários federais e agentes penitenciários em 2022.
Na apresentação desta sexta-feira, Guedes não detalhou que categorias serão beneficiadas pelo aumento. Apenas disse que diversas categorias do funcionalismo federal, estadual e municipal têm pedido reajustes. “O Brasil vai mergulhar num passado conhecido e tenebroso [se todos os pedidos de aumento forem concedidos]. O nosso papel é assegurar que isso não aconteça”, afirmou o ministro.
“Nós nos endividamos um pouco mais e transferimos recurso para estados e municípios, além de fazermos o que parecem não querer fazer. Mal nos levantamos, e está cheio de estados e municípios e categorias pedindo aumento de salário de novo”, acrescentou Guedes.
Segundo o ministro, os pedidos de aumento representam uma “desonra” com as futuras gerações, por causa do aumento da dívida pública, e com as gerações atuais, em um cenário em que o setor privado ainda está recriando empregos, na maior parte com salários mais baixos que antes da pandemia de covid-19. Guedes ressaltou que o congelamento da remuneração do funcionalismo, que vigorou entre junho do ano passado e dezembro deste ano, foi necessário para elevar os gastos com saúde ao longo dos anos de pandemia.
“Estamos criando empregos, com o salário médio um pouco mais baixo porque a economia ainda não recuperou o seu nível, e já tem gente querendo desonrar o compromisso com os contemporâneos falando: ‘olha eu já tomei minha vacina, me dá aqui o meu aumento agora de volta’”, comentou o ministro.
Recuperação
Durante a apresentação de fim de ano, o ministro repetiu que a recuperação econômica acabou e que o país está na mesma situação de antes da pandemia de covid-19. Segundo Guedes, 2021 foi o ano em que o país “se reergueu”, depois de enfrentar receios de desemprego em massa, de fome e de registrar centenas de milhares de mortes provocadas pela pandemia.
“Em 2020, essa sombra nos lançou na escuridão, a doença estava em pé, ameaçadora, forte, e o Brasil no chão, o Brasil tombou. Se tivesse que fazer uma síntese de 2021, eu diria que o Brasil se reergueu, e a doença tombou. Fizemos vacinação em massa da população brasileira, de novo surpreendemos o mundo com o funcionamento da nossa democracia”, destacou o ministro. Guedes disse que as mortes estão na menor média diária desde o início da pandemia.
“O Brasil está em pé porque a economia está como estava no dia em que a doença chegou”, comentou o ministro. Segundo ele, o Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos no país) e o desemprego estão em níveis semelhantes aos registrados antes da pandemia.
Fotografia/Fonte: Agência Brasil
Bandidos assaltam casa de Ratinho
sexta-feira, 17 de dezembro de 2021Edson Fachin vai presidir o TSE em ano de eleição
sexta-feira, 17 de dezembro de 2021STF: Ministro promete compromisso com democracia e Constituição
sexta-feira, 17 de dezembro de 2021STF decide obrigar a comprovação de vacinação para entrar no Brasil
quinta-feira, 16 de dezembro de 2021Ministério da Saúde alerta para golpes por e-mail
quinta-feira, 16 de dezembro de 2021China libera entrada de carne bovina do Brasil
quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Em boa hora. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) recebeu, nesta quarta-feira, dia 15/12, a informação sobre a liberação das exportações de carne bovina para a China. Com isso, a certificação e o embarque da proteína animal para a China serão normalizados e podem ser retomados.
“Retomamos o fluxo normal de exportações para a China. Tivemos uma negociação bastante técnica com uma série de trocas de informações e reuniões com a equipe da autoridade sanitária chinesa. Nós já tínhamos concluído o envio das últimas informações pelo nosso canal via embaixada em Pequim há cerca de um mês, então já esperávamos que houvesse uma solução desta solução. Desta forma, o país asiático passa a aceitar novamente os lotes de carnes brasileiras certificadas a partir desta quarta-feira. É uma boa notícia para o setor, já que se trata do principal destino de importação de carne bovina brasileira”, explicou o secretário Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, José Guilherme Leal.
Os embarques para o país asiático estavam suspensos desde o dia 4 de setembro, quando o Brasil identificou e comunicou dois casos atípicos da Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), registrados em Nova Canaã do Norte (MT) e em Belo Horizonte (MG).
A suspensão foi feita pelo Brasil em respeito ao protocolo firmado entre os dois países, que determina esse curso de ação no caso de EEB, mesmo que de forma atípica. O que significa que esses animais desenvolveram a doença de maneira espontânea e esporádica, não estando relacionada à ingestão de alimentos contaminados e que não há transmissão da doença entre os animais.
A OIE, que é a organização internacional que acompanha a saúde animal, analisou as informações prestadas em decorrência dos dois casos de EEB atípica e reafirmou o status brasileiro de “risco insignificante” para a enfermidade.
Segundo o secretário de Comércio e Relações Internacionais, Orlando Leite Ribeiro, o Brasil forneceu todas as informações solicitadas pelas autoridades chinesas. “Eles ficaram satisfeitos com o nível de informações fornecidas pelo Mapa. Nossa equipe aqui teve contato com as autoridades chinesas quase que diariamente. Quando as informações técnicas satisfizeram as autoridades chinesas, eles reabriram o mercado”, explicou.
Em novembro, a China já havia liberado alguns lotes de carne bovina brasileira que receberam a certificação sanitária nacional até o dia 3 de setembro de 2021.
Fotografia/Fonte: Ministério da Agricultura
Ciro Gomes é alvo de operação da PF sobre suspeita de desvios na Arena Castelão
quarta-feira, 15 de dezembro de 2021Covid-19: Brasil registra 12º caso da variante Ômicron
quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
O Ministério da Saúde confirmou na noite desta terça-feira 14/12 um novo caso de paciente contaminado com a variante Ômicron do novo coronavírus. São seis casos confirmados em São Paulo, dois no Distrito Federal, dois no Rio Grande do Sul, dois em Goiás. Outros quatro casos estão em investigação em Minas Gerais.
A Ômicron tem gerado temores de que a grande quantidade de mutações na proteína spike do coronavírus, usada pelo vírus para infectar as células, possa significar que a variante escape da imunidade induzida por vacinas.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) 77 países já relataram casos de Ômicron.
Fabricantes de imunizantes afirmam que, embora seja possível que as vacinas existentes sejam menos eficazes contra a Ômicron, é provável que protejam os infectados pela nova variante contra quadros graves da covid-19.

Fotografia/Fonte: Agência Brasil
STF explica exigência de prova de vacinação para entrar no país
quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Olha aí. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso esclareceu nesta terça-feira 14/12 a decisão que determinou a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para viajantes que chegam ao Brasil vindos do exterior. A decisão foi motivada por uma manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo o ministro, a exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil não será aplicada para quem saiu do país antes do despacho proferido hoje, mas o teste PCR será obrigatório.
Dessa forma, quem está fora do país poderá entrar no Brasil sem apresentar o comprovante. Quem sair hoje só poderá regressar com a apresentação do certificado.
“Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até a data da presente decisão [hoje], submetem-se às regras vigentes anteriormente ao deferimento da cautelar e, portanto, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados à apresentação de documento comprobatório de realização de teste PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela covid-19, com resultado negativo ou não detectável”, esclareceu.
Barroso disse ainda que pessoas recuperadas da covid-19 também devem apresentar o comprovante de vacinação.
“Não estão dispensadas da apresentação do comprovante de vacina pessoas que já tenham sido infectadas pela covid-19 e tenham se recuperado da infecção, à falta de comprovação científica de que a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina”, afirmou.
No documento enviado ao Supremo, a AGU questionou o ministro se brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil poderiam regressar ao país sem apresentar comprovante de imunização, desde que cumprissem quarentena, e se a exigência seria válida para quem comprovar que está recuperado da doença.
Fotografia/Fonte: Agência Brasil
Órgãos do governo sofrem novo ataque de hackers, diz GSI
terça-feira, 14 de dezembro de 2021Caixa paga nova rodada do Auxílio Brasil
segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Olha aí. A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira 13/12 o Auxílio Brasil para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) com final 2.
Medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União, no último dia 7, antecipou o pagamento do novo valor do Auxílio Brasil. O instrumento criou um benefício extraordinário que complementa as parcelas já previstas do auxílio para o valor de R$ 400. Ou seja, cada família recebe, no mínimo, R$ 400.
Segundo o Ministério da Cidadania, do total de 14,5 milhões de famílias atendidas em novembro pelo novo programa social do governo federal, 13 milhões recebiam menos de R$ 400. Em novembro, o valor médio do Auxílio Brasil foi R$ 224,41.
Calendário
As datas de pagamento seguem o modelo do antigo Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis do mês. Em dezembro, em função do feriado de Natal, os pagamentos vão até 23, com a antecipação em uma semana em relação ao calendário regular.
| NIS final 1 | 10 de dezembro |
| NIS final 2 | 13 de dezembro |
| NIS final 3 | 14 de dezembro |
| NIS final 4 | 15 de dezembro |
| NIS final 5 | 16 de dezembro |
| NIS final 6 | 17 de dezembro |
| NIS final 7 | 20 de dezembro |
| NIS final 8 | 21 de dezembro |
| NIS final 9 | 22 de dezembro |
| NIS final 0 | 23 de dezembro |
O beneficiário pode consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e o aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Benefícios básicos
O novo programa social tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.
Podem receber o Auxílio Brasil as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita de até R$ 200, consideradas em condição de pobreza.
Fotografia/Fonte: Agência Brasil
STF determina obrigatoriedade de vacina para turistas que queiram entrar no Brasil
domingo, 12 de dezembro de 2021
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte.
Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.
“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”
Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.
Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.
Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.
Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte as recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.
Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.
Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 3-por motivos humanitários excepcionais.
* Com informações do Supremo Tribunal Federal
Fotografia/Fonte: Agência Brasil
Caixa vai liberar FGTS para Cidades atingidas por temporais na BA e MG
domingo, 12 de dezembro de 2021Penas para réus da Boate Kiss vão de 18 a 22 anos de prisão
sábado, 11 de dezembro de 2021
Resultado. Após dez dias de julgamento, os quatro réus do caso da Boate Kiss foram condenados a penas que vão de 18 anos a 22 anos de prisão. A sentença foi lida na sexta-feira, dia 10/12, pelo juiz Orlando Faccini Neto.
A Elissandro Spohr, foi aplicada pena de 22 anos e seis meses de reclusão, e a Mauro Hoffmann, de 19 anos e seis meses. Ambos eram sócios da casa noturna. A Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, foram aplicadas penas de 18 anos de reclusão. Todos eram acusados pelo Ministério Público (MP) por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual.
O cumprimento das penas foi fixado como inicial fechado. O juiz determinou a prisão dos quatro réus, mas, em razão de um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça (TJ) à defesa de Elissandro, foi suspensa a prisão de todos, até a medida ser analisada pelo colegiado.
Inicialmente, aos quatro réus foi imputada a prática de homicídios e tentativas de homicídio, praticados com dolo eventual, qualificados por fogo, asfixia e torpeza. No entanto, as qualificadoras foram afastadas, e eles responderam por homicídio simples.
A existência, ou não, de dolo (quando o agente assume o risco de cometer o crime) ocupou o cerne dos debates ao longo de oito anos. No dolo eventual, o indivíduo, mesmo tendo previsão do resultado, opta por praticar o ato. O autor prevê, admite e aceita o risco de produzi-lo. Não quer, mas prevê o resultado e pratica.
O júri do caso Kiss teve início no dia 1º deste mês. Passaram pelo plenário do Foro Central 28 depoentes, dos quais, 12 vítimas, 13 testemunhas e três informantes. Inicialmente, seriam ouvidas 34 pessoas, mas cada parte abriu mão de oitivas para otimizar o tempo dos trabalhos.
As informações foram divulgadas na página do TJ.
Tragédia
A tragédia na Boate Kiss foi no dia 27 de janeiro de 2013, na Cidade gaúcha de Santa Maria. Todos os mortos foram vítimas de um incêndio, que começou no palco da boate e logo se alastrou, provocando muita fumaça tóxica. O fogo se iniciou quando um dos integrantes da banda disparou um artefato pirotécnico, atingindo parte do teto, forrado com espuma acústica, que pegou fogo.
O incêndio, que matou principalmente jovens, marcou a cidade de Santa Maria, conhecido polo universitário gaúcho, e abalou todo o país, pelo grande número de mortos e pelas imagens fortes. A boate tinha apenas uma porta de saída desobstruída. Bombeiros e populares tentaram, de todo jeito, abrir passagens quebrando os muros da casa, mas a demora no socorro acabou sendo trágica para muitos dos frequentadores.
Fotografia: Juliano Veradi/Imprensa TJRS
Atenção: Caixa começa a pagar Auxílio Brasil com novo valor
sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
Se ligue. A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira 10/12, o Auxílio Brasil para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 1.
Medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União, no último dia 7, antecipou o pagamento do novo valor do Auxílio Brasil. O instrumento criou um benefício extraordinário que complementa as parcelas já previstas do Auxílio Brasil para o valor de R$ 400. Ou seja, cada família receberá, no mínimo, R$ 400.
Segundo o Ministério da Cidadania, do total de 14,5 milhões de famílias atendidas em novembro pelo novo programa social do governo federal, 13 milhões recebiam menos de R$ 400. Em novembro, o valor médio do Auxílio Brasil foi R$ 224,41.
Calendário
As datas de pagamento seguem o modelo do antigo Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis do mês. Em dezembro, em função do feriado de Natal, os pagamentos vão até 23, com a antecipação do calendário regular em uma semana.
| NIS final 1 | 10 de dezembro |
| NIS final 2 | 13 de dezembro |
| NIS final 3 | 14 de dezembro |
| NIS final 4 | 15 de dezembro |
| NIS final 5 | 16 de dezembro |
| NIS final 6 | 17 de dezembro |
| NIS final 7 | 20 de dezembro |
| NIS final 8 | 21 de dezembro |
| NIS final 9 | 22 de dezembro |
| NIS final 0 | 23 de dezembro |
O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e o aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Benefícios básicos
O novo programa social tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.
Podem receber o Auxílio Brasil as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita de até R$ 200, consideradas em condição de pobreza.













