O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (21/12), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Salvador, da responsabilidade de Antônio Carlos Magalhães Neto, relativas ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, não encontrou irregularidades no relatório que justificasse a aplicação de multa ao prefeito. Apesar de ter constatado um decréscimo nas despesas com publicidade e propaganda, o relator recomendou ao prefeito que mantenha a parcimônia nesses gastos, no intuito de preservar o princípio da razoabilidade.
A despesa realizada com publicidade, no período, alcançou o percentual de 0,95% da receita arrecadada pelo município, representando o montante de R$55.480.44,72. Quando comparada com os gastos do exercício anterior, no valor total de R$70.769.834,88, que corresponderam a 1,30% da RCL, se percebe uma redução, embora pequena, nesse tipo de despesa.
O conselheiro Paolo Marconi questionou a baixa cobrança da dívida ativa pelo prefeito que, em 2016, teve uma arrecadação de apenas R$131.907.094,70. Esse valor corresponde a 0,68% do saldo apurado no final do exercício de 2015, no expressivo montante de R$19.304.532.146,83. E solicitou a realização de auditoria nos gastos com publicidade, o que não foi acatado pelos demais conselheiros já que não há qualquer indício de irregularidade nessas despesas.
O acompanhamento da execução orçamentária registrou irregularidades na contratação de instituições prestadoras de serviços de saúde que atuam no gerenciamento e execução de serviços no Multicentro de Saúde Liberdade, bem como no gerenciamento complementar das Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24H de Paripe, Pirajá, Adroaldo Albergaria, San Martin, Edilson Teixeira, e nos contratos celebrados com o Instituto de Gestão e Humanização, o Instituto Médico Cardiológico da Bahia, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração, o Instituto Médico de Gestão Integrada, o Instituto Nac. Amp. À Pesquisa Tec Ino e Saúde e a Pro-Saúde A.B de Assist. Soc. e Hospitalar.
Também foram apontadas irregularidades em aditivos contratuais celebrados com as empresas Barra Construção, Projeto e Serviços, Metro Engenharia e Consultoria, Construtora BSM, Rocle Serviços, Construtora Jotagê e Soul Eventos, ante a ausência de enquadramento no rol de serviços de natureza contínua. Com base no pronunciamento do Ministério Público de Contas, essas irregularidades já estão sendo apuradas em termo de ocorrência, sob nº 26.549/17, 26.511/17 e 26.549/17, respectivamente, razão pela qual não houve a análise de mérito. Por isso mesmo, ao analisar o processo de prestação de contas anual, o Ministério de Público de Contas sugeriu a sua aprovação com ressalvas.
No exercício, o município de Salvador apresentou uma receita arrecadada no montante de R$5.831.763.933,01, o que significa um crescimento de 7,33% quando comparada com a arrecadação do ano anterior. Já a despesa efetivamente realizada totalizou R$5.680.838.738,24, representando uma economia orçamentária na ordem de R$1.009.567.291,76. Desta forma, o resultado orçamentário do exercício foi superavitário em R$150.925.194,77.
Em relação aos restos a pagar, o relatório técnico comprovou a existência de recursos suficientes para arcar com as obrigações de curto prazo – restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, restando em caixa, após todas as deduções, uma disponibilidade financeira na ordem de R$401.154.620,86. Fica assim evidenciado a existência de equilíbrio fiscal nas contas públicas e o cumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os investimentos na área da educação alcançaram o montante de R$1.133.795.034,68, que corresponde a 27,23% da receita do município resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, superando o percentual mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados recursos na ordem de R$694.904.688,01, que representa 19,29% da arrecadação de impostos específicos, cumprindo o índice mínimo de 15%. Por fim, a Administração aplicou 88,23% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento dos profissionais em efetivo exercício do magistério, atendendo ao percentual mínimo exigido de 60%.
A despesa total com pessoal atingiu o montante de R$2.092.621.426,93, que corresponde a 39,57% da receita corrente líquida do município, não ultrapassando o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A análise técnica apontou que em todos os quadrimestres de 2016 a despesa com pessoal não ultrapassou o limite legal, com percentuais de 40,78%, 39,68% e 39,57 da RCL, demonstrando um decréscimo de 1,02% nos 180 dias anteriores à conclusão do mandato do gestor.
Cabe recurso da decisão. Conforme TCM
Foto: Hora do Bico