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Justiça concede habeas corpus a Eike Batista

domingo, agosto 11th, 2019

A desembargadora Simone Schreiber, plantonista do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), concedeu habeas corpus ao empresário Eike Batista no sábado, dia 10/8. Segundo ela, a prisão violou a Constituição Federal. O empresário estava preso desde quinta-feira (8), alvo de prisão temporária em virtude da operação Segredo de Midas, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.

O pedido de prisão de Eike Batista foi expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal. Condenado a 30 anos por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, o empresário foi preso em janeiro de 2017. Três meses depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Eike cumprisse a pena em casa.

Ao questionar a prisão temporária do empresário “para que ele fosse ouvido em sede policial sobre fatos supostamente ocorridos em 2013”, a defesa alegou que se tratava de uma prisão “sem embasamento legal”.

Na decisão, a desembargadora argumenta que a prisão “não pode ser utilizada como ferramenta de constrangimento do investigado, para interferir no conteúdo de seu interrogatório policial”.

“Ademais, estou ciente da divergência existente na doutrina e jurisprudência brasileiras acerca de possibilidade (ou não) da decretação da prisão temporária relacionada aos crimes de associação criminosa ou organização criminosa. Todavia, a questão é desinfluente para a apreciação da liminar no presente habeas corpus”, destacou a magistrada.

Segundo ela, a defesa de Eike alegou que a prisão temporária foi decretada por ser considerada imprescindível para a investigação, para que, dentre outros efeitos, Eike Batista fosse ouvido pela autoridade policial sem possibilidade de prévio acerto de versões com outros sujeitos.

“Todavia, considero que a determinação de prisão temporária com base em tais fundamentos viola a Constituição Federal, em especial quanto aos princípios da não incriminação e da presunção de inocência. O Supremo Tribunal Federal pontuou que a condução coercitiva de investigados para seus próprios interrogatórios é medida de vulnera gravemente o direito constitucional ao silêncio. E mais: a condução coercitiva para interrogatórios representa uma violação ao princípio da liberdade de locomoção”, escreveu Schreiber.

Ela destacou ainda que, “após a referida declaração de inconstitucionalidade, muitos juízes passaram a se valer do instituto da prisão temporária como forma de burlar a proibição da condução coercitiva para interrogatório do investigado”.

“Desta forma, entendo que a decretação de prisão temporária com a finalidade exclusiva de compelir o investigado a agir de forma contrária aos seus próprios interesses legítimos, no exercício de sua defesa, viola frontalmente a Constituição Federal. Isto posto, defiro a liminar, para determinar a imediata libertação do paciente”, decidiu Schreiber.

Operação

Segundo investigação do Ministério Público Federal (MPF), o empresário Eike Batista manipulou bolsas de valores no Brasil, Canadá, Estados Unidos e Irlanda. Os crimes que teriam sido praticados entre 2010 e 2015 foram explicados pelo procurador da República, Almir Teubl Sanches. As investigações, segundo ele, foram possíveis graças aos acordos de delação premiada firmados com executivos da gestora de recursos Opus Investimento, incluindo o sócio-fundador Eduardo Plass. Fonte: Agência Brasil

Foto: Reprodução

Tribunal manda Temer voltar pra cadeia

quarta-feira, maio 8th, 2019

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu os habeas corpus (HCs) do ex-presidente Michel Temer e do coronel João Baptista Lima Filho. Com isso, eles terão de voltar para a prisão. Foram mantidos os habeas corpus para o ex-ministro Moreira Franco e para Carlos Alberto Costa, Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderley de Natale.

A 1ª Turma Especializada do TRF2 julgou o mérito dos habeas corpus nesta quinta-feira, dia 8/5. Depois de terem sido presos na Operação Descontaminação, no dia 21 de março, eles foram soltos no dia 25 do mesmo mês, em uma decisão liminar do desembargador Ivan Athié, que integra a 1ª Turma do TRF2 com mais dois desembargadores: Abel Gomes e Paulo Espírito Santo.

O relator, Ivan Athié, votou por manter os habeas corpus para todos. O presidente da 1ª Turma, desembargador Abel Gomes, votou a favor de suspender o habeas corpus de Temer e coronel Lima e de conceder aos demais. O desempate coube ao desembargador Paulo Espírito Santo, que votou pela suspensão dos HCs de Temer, do coronel Lima e de Moreira Franco e manutenção das medidas para os demais.

As defesas de Temer e do coronel Lima pediram que eles possam se apresentar à Justiça, sem serem capturados. Abel Gomes disse que vai expedir novos mandados de prisão e que os dois poderão se apresentar nos locais em que preferirem.

O ex-presidente foi preso preventivamente junto com o ex-ministro e outros acusados de integrar uma quadrilha que cometeu crimes de corrupção relacionados à construção da Usina Nuclear Angra 3. A pedido da defesa, após ser preso, Temer foi levado para a sede da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro. O ex-ministro Moreira Franco estava preso no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói.

As prisões foram determinadas pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, que julga os processos relacionados à Lava Jato no Rio de Janeiro.

Defesas

O advogado do ex-presidente Michel Temer, Eduardo Pizarro Carnelós, disse, assim que terminou a audiência, que amanhã (9) irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também informou que Temer irá se apresentar espontaneamente à Justiça nesta quinta-feira, em São Paulo.

“Só posso lamentar, porque considero uma injustiça. Não há fundamentos”, disse Carneló. Para o advogado, a decisão do tribunal levou em conta o que chamou de “dar um exemplo à sociedade”, mas, segundo ele, não há risco à ordem pública.

A defesa do coronel Lima saiu sem comentar a decisão da Justiça.

 

 

Foto: Fernando Frazão/Reprodução/Agência Brasil

 

Ministro do STF nega mais um HC e Lula continua preso

quinta-feira, fevereiro 21st, 2019

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus em que a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contestava uma decisão monocrática (individual) do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Jusitça (STJ), na qual foi rejeitado recurso especial do ex-presidente no caso do triplex do Guarujá (SP).

Entre os argumentos, com os quais negou a tramitação do recurso especial no STJ, Fischer afirmou que, para verificar as diversas ilegalidades processuais suscitadas pela defesa de Lula, seria necessário reexaminar provas, o que não seria possível nas instâncias superiores, segundo escreveu.

Os advogados recorreram então ao STF, sustentando que Fischer não poderia rejeitar a apelação de forma individual, sendo necessário o exame do caso pelo colegiado competente, no caso a Quinta Turma do STJ, composta por cinco ministros.

Para Fachin, porém, a defesa não poderia entrar com habeas corpus no Supremo enquanto outra contestação da decisão de Fischer, um agravo regimental, não for analisada no próprio STJ, sob pena de haver supressão de instâncias.

Relator do caso no STF, Fachin também argumentou que o regimento interno do STJ “confere ao relator atribuição para negar trânsito a recurso especial que contrarie prévio entendimento firmado por aquele Tribunal”, motivo pelo qual Fischer não violou o princípio da colegialidade, segundo sustentava a defesa.

Ao negar seguimento ao HC, Fachin também afastou a possibilidade da concessão de uma liminar (decisão provisória) pedida pela defesa para que Lula fosse libertado.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba desde 7 de abril, quando começou a cumprir a pena de 12 anos e um mês imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Neste mês, Lula foi alvo de uma segunda condenação na Lava Jato, desta vez a 12 anos e 11 meses, no caso do sítio em Atibaia, no interior de São Paulo. A responsável pela segunda sentença foi a juíza Gabriela Hardt, que substituía interinamente o juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba. Agência Brasil

 

 

Fotos: Reprodução/Divulgação

Supremo nega pedido de habeas corpus e Palocci continua preso

quinta-feira, abril 12th, 2018

Continua preso. Por 7 votos a 4,  os ministros  do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira, dia 12/4, negar o pedido de liberdade protocolado pela defesa do ex-ministro Antônio Palocci, preso desde setembro de 2016 na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, devido às investigações da Operação Lava Jato.

No ano passado, Palocci foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos a que responde no âmbito da Lava Jato.

 

 

 

Foto: Divulgação

Defesa de Lula entra com pedido de habeas corpus no STJ

sexta-feira, abril 6th, 2018

Mais tentativa. A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta sexta-feira, dia 6/4, pedido de habeas corpus (HC) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que ainda existem recursos a serem analisados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O relator da Operação Lava Jato no STJ,  ministro Félix Fischer vai decidir sobre o HC.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato. O HC visa evitar a prisão imediata do ex-presidente.

O pedido foi apresentado após o juiz Sérgio Moro ter determinado que Lula se apresente hoje à Polícia Federal em Curitiba (PR), onde deverá dar início ao cumprimento da pena.

 

 

Foto: Divulgação

Lula perde no STF: 6 a 5

quinta-feira, abril 5th, 2018

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou na quarta-feira, dia 4/4, habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva queria impedir uma eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Os advogados tentavam mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. O julgamento desta quarta-feira durou cerca de nove horas.

Última a votar, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que iria manter o mesmo entendimento que marcou seus votos desde 2009, quando se manifestou favorável à possibilidade de prisão após julgamento em segunda instância. “Tenho para mim que não há ruptura ou afronta ao princípio da presunção de inocência o início do cumprimento da pena após a segunda instância”, disse a presidente da Corte, desempatando o resultado.

Em julho do ano passado, Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão. Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

Com a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual prisão. Com a rejeição do habeas corpus e o fim do salvo-conduto, o juiz federal Sérgio Moro é o responsável por determinar a prisão imediata do ex-presidente. No entanto, a medida não é automática, porque ainda está pendente mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Ele também precisa ser comunicado pelo tribunal do fim de toda a tramitação do processo.

Em casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a prisão sem esperar comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação final dos desembargadores.

No dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os primeiros embargos e manteve a condenação de Lula, porém abriu prazo para notificação da decisão até  8 de abril, fato que permite a apresentação de um novo embargo pela defesa de Lula. Para que a condenação seja executada, o tribunal deve julgar os recursos e considera-lós protelatórios, autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela primeira sentença de Lula, expedir o mandado de prisão.

Votaram contra a concessão do habeas corpus no STF: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, última a votar. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram a favor da concessão por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte. Agência Brasil

 

 

 

Foto: José Cruz/Divulgação/Agência Brasil

STJ julga pedido para evitar prisão de Lula após segunda instância

terça-feira, março 6th, 2018

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira, dia 6/3, o mérito de um habeas corpus preventivo para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ação, os advogados se anteciparam à decisão da segunda instância da Justiça Federal, que pode determinar a execução provisória da sentença que condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP).

Na sessão, que está prevista para começar às 1 da tarde, os ministros vão julgar a validade da decisão liminar do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que negou o mesmo pedido dos advogados no dia 30 de janeiro.

A possibilidade de prisão, para execução provisória da condenação do ex-presidente, ocorre em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou, em 2016, prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores. Fonte: Agência Brasil

 

 

 

Foto: Reprodução

Lula recorre ao STF para não ser preso

sábado, fevereiro 3rd, 2018

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu na sexta-feira, dia 2/1, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a eventual prisão preventiva dele após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. O caso será relatado pelo ministro Edson Fachin.

No habeas corpus, a defesa de Lula pretende derrubar a decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que negou nesta semana pedido feito pela defesa do ex-presidente para impedir a eventual execução provisória da condenação, após o último recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.

Ao negar o habeas corpus, o ministro do STJ  entendeu que a decisão do TRF4 garantiu que Lula não será preso antes da apreciação do último recurso, e, dessa forma, não há urgência que justifique a concessão da medida cautelar.

Condenação

No dia 24 de janeiro, o TRF4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão. Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal. Com o placar unânime de três votos, cabem somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão, e, dessa forma, se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso.

No habeas corpus, a defesa do ex-presidente discorda do entendimento do STF que autoriza a prisão após os recursos de segunda instância, por entender que a questão é inconstitucional.

“Rever esse posicionamento não apequena nossa Suprema Corte – ao contrário – a engrandece, pois, nos momentos de crise, é que devem ser fortalecidos os parâmetros, os princípios e os valores. A discussão prescinde de nomes, indivíduos, vez que importa à sociedade brasileira como um todo. Espera-se que este Supremo Tribunal Federal, a última trincheira dos cidadãos, reafirme seu papel contra majoritário, o respeito incondicional às garantias fundamentais e o compromisso com a questão da liberdade”, argumentam os advogados. Agência Brasil

STJ nega pedido para evitar prisão de Lula

terça-feira, janeiro 30th, 2018

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou nesta terça-feira, dia 30/1, habeas corpus preventivo para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na decisão, Martins, que está no exercício da presidência do STJ, negou pedido feito pela defesa do ex-presidente para impedir a eventual execução provisória da condenação, após o último recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.

Ao negar o habeas corpus, o ministro entendeu que a decisão do TRF4 garantiu que Lula não será preso antes da apreciação do último recurso, e, dessa forma, não há urgência que justifique a concessão da medida cautelar.

“Por outro lado, também não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores”, decidiu o ministro.

A possibilidade de prisão para execução provisória da condenação do ex-presidente ocorre em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que valida prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.

No habeas corpus preventivo, a defesa de Lula alegou que o entendimento do STF sobre a prisão após a segunda instância não é vinculante, ou seja, de aplicação obrigatória. Dessa forma, segundo os advogados, o TRF4 não poderia ter determinado a execução provisória da condenação, na decisão da semana passada.

“Se não é possível o cumprimento antecipado da pena a partir do acórdão que realiza simples menção aos julgados da Excelsa Corte [STF] que o autorizaram, que dirá da decisão que apenas faz referência a entendimento sumular do Tribunal Regional?”, questionou a defesa.

Em nota, a defesa de Lula informou que vai usar os meios jurídicos cabíveis para assegurar as garantias fundamentais do ex-presidente.

“A Constituição Federal assegura ao ex-presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena. A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades”, diz a nota. Fonte Agência Brasil

 

 

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TSE revoga prisão de Anthony Garotinho

quinta-feira, novembro 24th, 2016

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Na fiança. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, dia 24/11, conceder habeas corpus ao ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, que está em prisão domiciliar. O político foi preso por decisão da Justiça Eleitoral de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense. Ele é suspeito de usar um programa assistencial do município para a compra de votos.

De acordo com o TSE, Garotinho poderá ser solto, mas está proibido de manter contatos com testemunhas do caso e de entrar no município de Campos até o final da instrução processual.

O ex-governador foi preso pela Polícia Federal em 16 de novembro, mas no mesmo dia ele se sentiu mal e teve que ser internado no Hospital Municipal Souza Aguiar, no centro do Rio. No dia seguinte, ele foi transferido para o hospital penal do Complexo Penitenciário de Bangu, na zona oeste da cidade.

No último dia 19, a ministra Luciana Lóssio, do TSE, autorizou a transferência de Garotinho para um hospital particular e concedeu a prisão domiciliar ao ex-governador. Garotinho passou por um cateterismo no Hospital Quinta D’Or no dia 20 e, no dia 22, recebeu alta. Agência Brasil

 

 

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Camaçari: Ministério Público quer volta do vereador Elinaldo à prisão

quinta-feira, fevereiro 11th, 2016

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Liberdade ameaçada. Principal nome da oposição para a Prefeitura de Camaçari, o vereador Antônio Elinaldo (DEM), pode voltar a ser preso a qualquer momento. A promotora Maria Adélia Bonelli encaminhou parecer à 1ª Vara Criminal pedindo a revogação do habeas corpus que soltou o vereador.

O político foi preso no ano passado, acusado de comandar esquema de sonegação fiscal, corrupção ativa, exploração de jogos de azar e lavagem de dinheiro. Além dele, outras três pessoas tiveram a prisão decretadas, são eles: Cristiano Araújo da Silva, Ivan Pedro Moreira de Souza (ambos foragidos) e Pedro de Souza Filho.

Um dia depois da detenção, Elinaldo foi liberado após medida cautelar expedida por uma juíza substituta.

Para a procuradora, a prisão dos réus teve base sólida, não devendo ter sido reparada. “A prisão preventiva de Antonio Elinaldo e dos corréus Cristiano Araújo da Silva, Ivan Pedro Moreira de Souza e Pedro de Souza Filho foi decretada em decisão suficientemente fundamentada, não merecendo qualquer reparo”, pontuou.

 

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Ministro Teori nega pedido de liberdade para Luiz Argôlo

terça-feira, fevereiro 9th, 2016

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Continua na cadeia. O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar da defesa do ex-deputado federal da Bahia Luiz Argôlo (afastado SD/BA), para a soltura. As informações foram divulgadas no site do Supremo na sexta-feira, dia 5. Condenado à pena de 11 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por corrupção e lavagem de dinheiro no esquema de propinas instalado na Petrobras, o ex-parlamentar foi investigado no âmbito da Operação Lava Jato e está preso preventivamente desde 1º de abril de 2015. No fim de janeiro, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) manteve a prisão preventiva de Argôlo. Os desembargadores julgaram o mérito do habeas corpus do ex-parlamentar.

 

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Justiça nega habeas corpus preventivo de Dirceu

sexta-feira, julho 3rd, 2015

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Segundo o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre, o pedido de habeas corpus preventivo solicitado pelos advogados de José Dirceu foi negado nesta sexta-feira, dia  3. A Justiça Federal não deferiu a solicitação realizada na útima quinta-feira,  dia  2,  pela defesa do ex-ministro, que tenta evitar uma possível prisão pela Operação Lava Jato.

 

Os advogados de Dirceu tentaram evitar uma prisão, usando o argumento de que ele tem ajudado com as investigações na Petrobras. Já o juiz federal Nivaldo Brunoni, que negou o pedido, disse que o fato de Dirceu ter sido citado por Pascowitch na delação não resulta na obrigação de uma prisão cautelar e que o receio da defesa não justifica o habeas corpus preventivo.

 

 

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Justiça nega pedido de habeas corpus para Marcelo Odebrecht

domingo, junho 28th, 2015

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Tá vendo aí? O Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou no sábado, dia 27, o pedido apresentado pelos advogados do presidente do grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht, para livrá-lo da prisão. Preso no dia 19 pela Polícia Federal, o empresário é investigado por suspeita de envolvimento com o esquema de corrupção descoberto pela Operação Lava Jato na Petrobras. Ele está preso numa cela em Curitiba.

Para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do habeas corpus apresentado por Odebrecht, há indícios fortes da participação do empresário no esquema. O juiz federal Sergio Moro, que conduz os processos da Lava Jato no Paraná e mandou prender Odebrecht e outros executivos no dia 19, justificou a prisão dizendo que a empresa era parte do esquema e ele sabia de tudo.

Para o desembargador Gebran Neto, as provas encontradas até agora indicam que Odebrecht “não somente anuiu com a conduta ilícita como também dela se beneficiou”.

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Com julgamento de habeas corpus adiado, Prisco volta para a Papuda

terça-feira, maio 20th, 2014

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A espera continua. O principal líder das últimas greves da Polícia Militar na Bahia foi transferido, no início da tarde desta terça-feira, dia 20, do Hospital Regional da Asa Norte para o Complexo Penitenciário da Papuda. Preso desde a sexta-feira santa, dia 18 de abril, o vereador de Salvador passou mal no dia 3 de maio e ficou internado na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital da Base.
A expectativa era de que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) analisassem ainda nesta terça-feira, dia 20, o pedido de prisão domiciliar de Prisco. A última liminar que pediu o habeas corpus foi negada pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski, no mês passado.
Logo após Prisco ter passado mal, os advogados dele pediram à Justiça que cumprisse prisão domiciliar, alegando que o vereador de Salvador estava com o estado de saúde bastante fragilizado. Dois profissionais do setor de saúde do STF apresentaram um relatório negando qualquer evidência de cardiopatia e necessidade de tratamento domiciliar ou hospitar.
Depois do relatório da junta médica, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitou que Marco Prisco fosse transferido para um presídio federal em Porto Velho, capital de Rondônia.

Foto: Reprodução