O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deu nesta segunda-feira 10/5, prazo de 48 horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informe quais documentos estão faltando para análise definitiva do pedido de autorização para importação e aplicação da vacina Sputnik V, usada na imunização contra a covid-19. O imunizante é produzido pelo Instituto Gamaleya, da Rússia.
A decisão foi tomada a partir de uma petição protocolada pelo governo do Maranhão, que, em conjunto com outros estados, aguarda autorização da Anvisa para aplicação dos imunizantes.
“Preliminarmente, informe a Anvisa, em 48 horas, de maneira pormenorizada, quais os documentos faltantes para uma análise definitiva do pedido de autorização excepcional e temporária de importação e distribuição da vacina Sputnik V, subscrito pelo estado do Maranhão, sem prejuízo de franquear-lhe, de imediato, o pleno acesso aos autos do Processo SEI no 25351.908872/2021-00, o qual, segundo alega, tem sido obstado pela agência”, decidiu.
No dia 26 de abril, a Anvisa negou a autorização para a importação e o uso emergencial do imunizante russo. Ao analisar os documentos recebidos, a agência apontou uma série de problemas, entre eles, a falta de alguns documentos e a presença de adenovírus com capacidade de replicação no corpo dos pacientes que receberem doses da vacina.
Olha aí. Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou que a Bahia forneça informações sobre medidas restritivas adotadas para conter a disseminação da Covid-19. Além do governo baiano, outros seis estados também terão prazo de dez dias para enviar esclarecimentos.
Foram citados na ação, os estados do Acre, Amapá, Bahia, Piauí, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe que devem seguir as solicitações do STF. As informações requisitadas pelo Supremo Tribunal Federal não foram detalhadas. A decisão, publicada eletronicamente na última sexta-feira (16), ainda determina que, depois da manifestação dos estados, “remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 5 dias”.
Liberou. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, autorizou a realização de cultos e celebrações religiosas no Brasil. Kassio determinou que sejam aplicados protocolos sanitários nos espaços religiosos, limitando a presença em cultos e missas a 25% da capacidade do do local.
“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, pontuou o ministro na decisão.
Vai pra casa. Preso há quase um mês após fazer um vídeo em que defendia a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) vai para a prisão domiciliar. A decisão foi concedida neste domingo, dia 14/3, pelo ministro Alexandre de Moraes.
Silveira vai receber tornozeleira eletrônica e retomar o mandato de deputado. Moraes permitiu que ele participe remotamente, na própria residência, das sessões da Câmara. Caberá à central de monitoramento eletrônico emitir um relatório semanal para analisar o deslocamento do parlamentar.
Moraes também decidiu proibir qualquer contado de Silveira com investigados nos inquéritos do STF que apuram a divulgação de fake news (conteúdo falso) e a organização de atos antidemocráticos.
O deputado também está proibido de receber visitas sem autorização judicial, de acessar redes sociais, de usar a assessoria para abastecer as redes sociais e de conceder entrevistas sem a aprovação da Justiça.
Segundo Moraes, o deputado voltará automaticamente à prisão caso descumpra qualquer uma dessas medidas. A decisão foi comunicada ao Batalhão Especial Prisional, em Niterói (RJ), onde o parlamentar está preso.
Na noite de 16 de fevereiro, Moraes determinou a prisão em flagrante de Silveira, sem direito a fiança, após o deputado ter divulgado um vídeo em que, segundo a própria decisão, “ataca frontalmente” os ministros da Corte.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Plínio Xavier/Divulgação/Câmara dos Deputados
Olha aí. O ministro Marco Aurélio afirmou nesta terça-feira, dia 9/3, que “é péssima para a imagem do Judiciário” a decisão monocrática do ministro Edson Fachin anulando as condenações do ex-presidente Lula na segunda-feira, dia 8/3, pelos vários crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Marco Aurélio também afirmou que o sentimento, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF) é de “perplexidade generalizada”.
Numa entrevista à Rádio Bandeirantes, no Jornal Gente, Marco Aurélio afirmou: “Eu, pelo menos, fiquei surpreso, de voltar-se – depois das ações serem julgadas, haver pronunciamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região(TRF-4) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – “à estaca zero”.
O ministro disse ainda que agora é aguardar para verificar se vai haver impugnação. O procurador geral da República, Augusto Aras, já anunciou que vai recorrer pela impugnação à decisão do ministro Fachin.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira 8/3, anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. Na decisão, o ministro entendeu que a 13ª Vara Federal em Curitiba não tinha competência legal para julgar as acusações. Com a decisão, o ex-presidente não terá mais restrições na Justiça Eleitoral e está elegível para disputar um cargo público.
Pela decisão, ficam anuladas as condenações nos casos do triplex do Guarujá (SP), com pena de 8 anos e 10 meses de prisão, e do sítio em Atibaia, na qual Lula recebeu pena de 17 anos de prisão. Os processos deverão ser remetidos para a Justiça Federal em Brasília para nova análise do caso.
A anulação ocorreu porque Fachin reconheceu que as acusações da força-tarefa da Lava Jato contra Lula não estavam relacionadas diretamente com os desvios na Petrobras. Dessa forma, seguido precedentes da Corte, o ministro remeteu os processos para a Justiça Federal em Brasília.
“Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o relator [Fachin], tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos”, diz nota do gabinete de Fachin.
A condenação no caso do tríplex foi proferida pelo ex-juiz Sergio Moro. No caso do sítio de Atibaia, Lula foi sentenciado pela juíza Gabriela Hardt.
A decisão também atinge o processo sobre supostas doações irregulares ao Instituto Lula. O processo ainda está em tramitação na 13ª Vara e também deverá ser enviado para Brasília.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde volte a custear leitos de UTI para pacientes com Covid-19 nos estados da Bahia, Maranhão e São Paulo. As decisões foram tomadas no sábado 27/3, em três ações separadas, com teores parecidos, apresentadas por cada estado, e que reclamam que o Ministério da Saúde deixou, progressivamente, de pagar pela manutenção de milhares de leitos pelo país e pedem o retorno do financiamento em cada um dos seus estados.
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia protocolou sua ação no dia 18 solicitando a manutenção do repasse que deixou de ser feito pelo Ministério da Saúde.
A decisão da ministra Rosa Weber foi comemorada pelo procurador do Estado responsável pela demanda, Marcos Sampaio que ressaltou ser “mais uma atuação em prol da vida. Essa tem sido a rotina da PGE-Bahia que foi ao STF para garantir a ampliação de leitos de UTI-Covid, obtendo essa importante decisão favorável. Não é constitucionalmente aceitável qualquer retrocesso de políticas de saúde, como esta da União que resultou em decréscimo no número de leitos e UTI. A Bahia se insurgiu contra isso e teve seu pedido acolhido pelo STF”, declarou.
Na ação, o Estado da Bahia alega contra a União sobre o abandono do custeio da manutenção dos leitos de UTI necessários ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
“Ocorre que as vidas em jogo não podem ficar na dependência da burocracia estatal ou das idiossincrasias políticas, ainda que se reconheça que o decréscimo do financiamento de leitos possa ser circunstancial -, decorrente do próprio dinamismo e imprevisibilidade da evolução da pandemia-, ou motivado por protocolos orçamentários os quais a União é obrigada a cumprir”, afirmou a ministra Rosa Weber.
Ainda segundo o documento, o Estado da Bahia alegou também que, com a alta de número de casos da doença, “o número de leitos de UTI custeados pela União vem sendo reduzido sem justificativa razoável nos últimos meses” e que solicitou a habilitação imediata de 462 leitos de UTI destinados a pacientes da Covid, entretanto, até o presente momento, não teriam sido tais habilitações aprovadas pelo Ministério da Saúde.
Rosa Weber intimou o Ministério da Saúde para imediato cumprimento da decisão e determinou às partes, para que, no prazo de cindo dias, se manifeste sobre o interesse no encaminhamento dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), “para tentativa de composição amigável do litígio, ou para a designação de audiência de conciliação/mediação perante esta Suprema Corte, nos termos do artigo do 334 CPC/2015”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) passe a usar tornozeleira eletrônica e seja proibido de chegar perto da sede da Corte.
O pedido foi apresentado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, e faz parte da denúncia apresentada contra o parlamentar, preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, após publicar um vídeo na internet que teria conteúdo ofensivo e com ameaças aos integrantes do STF.
Diante da prisão imposta ao parlamentar, as medidas devem ser analisadas após a Câmara dos Deputados decidir se vai manter a decisão do STF que referendou a prisão.
Pela Constituição, a prisão em flagrante por crime inafiançável de qualquer deputado deve ser enviada em 24 horas para análise do plenário da Câmara, que deve decidir sobre a manutenção ou não da prisão.
Pelo Twitter, a assessoria jurídica do parlamentar confirmou que o deputado está na carceragem da Polícia Federal, no Rio de Janeiro, e que a prisão é ilegal. Para a defesa, a prisão representa “violento ataque” à liberdade de expressão e à inviolabilidade da atividade parlamentar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por unanimidade, um acordo que estabelece novos prazos, de 30 a 90 dias, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise pedidos de benefícios assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera. O INSS tem seis meses para se adaptar às novas regras.
A decisão foi tomada em sessão plenária virtual encerrada às 23h59 de sexta-feira (5). Nesse formato, os ministros do Supremo inserem os votos em um sistema remoto. Com o julgamento, foi confirmada uma liminar (decisão provisória) que havia sido concedida em dezembro pelo relator do assunto, ministro Alexandre de Moraes.
Em voto que foi seguido por todos os demais ministros do Supremo, Moraes afirmou que o acordo “assegura, de um lado, que os requerimentos dirigidos ao INSS sejam apreciados em prazos razoáveis e uniformes; e, de outra parte, intenta a extinção das múltiplas demandas judiciais referentes ao mesmo objeto”.
Pelo acordo, que vale por dois anos, foi estabelecido também prazo máximo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exijam os procedimentos (tal prazo sobe para 90 dias em locais de difícil provimento).
Se houver descumprimento de qualquer dos prazos previstos no acordo, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, formada por membros de INSS, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), entre outros órgãos, deve dar uma solução para o requerimento do benefício em no máximo dez dias.
Os termos do acordo foram alcançados no ano passado numa negociação envolvendo o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o próprio INSS. A iniciativa partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR), que propôs a conciliação em um recurso que tramitava no Supremo, sob a relatoria de Moraes.
Nesse processo, procuradores de Santa Catarina pediam que a Justiça estabelecesse prazo máximo para realização de perícia médica pelo INSS, no caso dos auxílios e benefícios que dependem do procedimento. Com o acordo, a ação acabou extinta. Como havia repercussão geral reconhecida pelo Supremo, o mesmo deve ocorrer com os demais processos que tramitam pelo país sobre o assunto.
Confira abaixo os prazos para o INSS concluir a análise da concessão de auxílios e benefícios:
– Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
– Benefício assistencial ao idoso – 90 dias
– Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias
– Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias
– Salário maternidade – 30 dias
– Pensão por morte – 60 dias
– Auxílio reclusão – 60 dias
– Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias
Decisão. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quarta-feira 20/1, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) envie informações sobre um pedido de uso emergencial da Sputnik V, vacina contra a covid-19 desenvolvida na Rússia.
O ministro deu um prazo de 72 horas para que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), preste os esclarecimentos e confirmar se, de fato, recebeu pedido de uso emergencial da vacina.
As informações serão usadas por Lewandowski para decidir sobre um pedido do governo da Bahia que quer autorização para importar e distribuir vacinas mesmo antes da aprovação da Anvisa, desde que os imunizantes já tenham aval de autoridade sanitária estrangeira ou da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas).
A Sputnik V já foi aprovada e está sendo utilizada em países como Argentina, Bolívia, Paraguai e Venezuela, argumentou o governo da Bahia. No Brasil, representantes da empresa União Química têm se reunido com técnicos da Anvisa para tentar dar prosseguimento ao processo de aprovação.
O pedido da Bahia foi protocolado em seguida a notícias de que a Anvisa recusou um pedido de uso emergencial da Sputnik V. Na segunda-feira (18), o Fundo de Investimento Direto da Rússia divulgou uma nota, por meio da Embaixada da Rússia no Brasil, negando que tenha havido a recusa da Anvisa.
“Considerada a afirmação do autor, feita na petição inicial, de que já foi requerida a autorização temporária para uso emergencial da vacina Sputnik V, informe, preliminarmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, se confirma tal afirmação e, em caso positivo, esclareça qual o estágio em que se encontra a aprovação do referido imunizante, bem assim eventuais pendências a serem cumpridas pelo interessado”, escreveu Lewandowski no despacho desta quarta-feira.
O governador da Bahia, Rui Costa, solicitou que a Procuradoria Geral do Estado ingresse com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo uma decisão em caráter liminar e emergencial para efetivar a compra da vacina russa Sputnik V. O anúncio foi feito pelo governador na manhã de sexta-feira 15/1, em Salvador.
“Temos um contrato de prioridade no fornecimento e temos condições de colocar essa vacina na Bahia. Não podemos assistir passivamente baianos e brasileiros morrerem”, ressaltou Rui.
“Em uma absoluta insensibilidade, as autoridades federais estão de braços cruzados e só repetem que não podem fazer nada. Era melhor cada um pedir renúncia ou demissão do cargo que ocupam, se não podem fazer nada”, completou Rui.
O governador reforça que empresários, imprensa e trabalhadores precisam reagir a essa falta de compromisso com a saúde e a vida do povo brasileiro. “Nosso povo não merece ser maltratado e humilhado pelas autoridades federais que não têm empatia”, concluiu.
E agora? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na madrugada desta segunda-feira 7/12, no plenário virtual, barrar a reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia(DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), nos respectivos cargos. No julgamento, iniciado na sexta-feira l4/12, os últimos a votar foram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, presidente da Corte. O placar final do julgamento ficou em 6 votos a 5, contra a recondução dos presidentes das Casas do Congresso.
O STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 6524, movida pelo PTB, que pedia a proibição da reeleição dos dois chefes do Legislativo. O partido se baseou no artigo 57 da Constituição, que diz: “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente”.
Maia e Alcolumbre tomaram posse nos cargos no início da atual legislatura, em 2019. O deputado já havia sido reeleito uma vez. Com base no entendimento do Supremo, agora só poderão voltar a se candidatar aos respectivos cargos em 2023.
Kassio Nunes Marques tomou posse nesta quinta-feira, dia 5/11, como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Nunes Marques é o primeiro integrante da Corte indicado pelo presidente Jair Bolsonaro e deve permanecer no Tribunal até 2047, quando completa 75 anos.
A cerimônia foi rápida, com duração de cerca de 15 minutos. Devido à pandemia de covid-19, o evento foi acompanhado presencialmente somente por Bolsonaro, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, além do procurador-geral da República, Augusto Aras, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.
O novo ministro não discursou na cerimonia e apenas prestou compromisso para assumir o cargo. “Prometo bem e fielmente cumprir os deveres do cargo de ministro do STF, em conformidade com a Constituição e as leis da República”, afirmou.
Durante a cerimônia, o presidente do STF, Luiz Fux, deu boas vindas ao novo ministro e disse que Kassio Marques tem todos os requisitos para assumir uma cadeira na Corte.
“Vossa Excelência tem reputação ilibada, tem, pelo seu currículo, notório saber jurídico. Vossa Excelência tem conhecimento enciclopédico e, acima de tudo, independência olímpica. Seja muito bem vindo. Que Deus proteja a sua caminhada”, disse Fux.
Carreira
Natural de Teresina (PI), Nunes Marques tem 48 anos de idade e foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga deixada pelo ministro Celso de Mello, que se aposentou. Antes de chegar ao Supremo, atuou como desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília. Foi advogado por cerca de 15 anos e juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí.
Perfil
No dia 21 de outubro, o plenário do Senado aprovou a indicação do nome de Nunes Marques por 57 votos a 10. Antes da votação, durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o magistrado se definiu com perfil garantista. Para ele, o chamado “garantismo judicial” significa a aplicação da lei e da Constituição e não pode ser confundido com leniência.
“Sim, eu tenho esse perfil. O garantismo deve ser exaltado porque todos os brasileiros merecem o direito de defesa. Todos os brasileiros, para chegarem a uma condenação, precisam passar por um devido processo legal. E isso é o perfil do garantismo, que, de certa forma, pode estar sendo interpretado de forma diferente, inclusive com esse instituto do textualismo e do originalismo”, afirmou. Fonte: Agência Brasil
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 21/10, por 57 votos a 10 e uma abstenção a indicação do desembargador Kassio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para Supremo Tribunal Federal (STF). Nunes foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Celso de Mello, que deixou a Corte poucas semanas antes de completar a idade limite para ocupar o cargo, de 75 anos.
O nome do magistrado foi aprovado na tarde de hoje, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, após pouco mais de 10 horas de sabatina. O desembargador respondeu sobre diversos assuntos na CCJ, entre eles a separação dos poderes, ativismo judicial, combate à corrupção, a Lava Jato, porte de armas, crime de homofobia, presunção de inocência, entre outros.
Durante a sabatina, o magistrado se definiu com perfil “garantista”. Para ele, o chamado “garantismo judicial” significa a aplicação da lei e da Constituição e não pode ser confundido com leniência.
“Sim, eu tenho esse perfil. O garantismo deve ser exaltado porque todos os brasileiros merecem o direito de defesa. Todos os brasileiros, para chegarem a uma condenação, precisam passar por um devido processo legal. E isso é o perfil do garantismo, que, de certa forma, pode estar sendo interpretado de uma forma diferente, inclusive com esse instituto do textualismo e o originalismo”, argumentou.
Segundo Nunes, o “garantismo” não atrapalha o combate à corrupção ou favorece a impunidade. “Não verifico nenhum conflito entre ser um juiz garantista e isso de alguma forma atrapalhar o combate à corrupção. Ao contrário, acho que chegaremos a uma construção muito mais justa ao final e sem margem para nulidade no processo”, completou.
Sob a alegação de estar impedido de comentar casos que possa vir a julgar se for confirmado para uma cadeira no Supremo, o desembargador, por outro lado, deixou de responder a alguns questionamentos, incluindo temas como a redução da maioridade penal, demarcação de terras indígenas e o inquérito das fake news, que tramita no STF sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
“Em razão da norma contida no inciso III do art. 36 da Lei da Organização da Magistratura Nacional (Loman), eu, na condição de magistrado, não tenho condição de emitir nenhuma opinião sobre processo que esteja na relatoria de um outro membro do Poder Judiciário”, disse o desembargador, ao ser questionado sobre as fake news (notícias falsas).
Viu aí ? O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, determinou o afastamento, por 90 dias, do senador Chico Rodrigues (DEM-RR). Alvo de mandado de busca e apreensão, o vice-líder do governo Bolsonaroteria sido flagrado pela Polícia Federal com dinheiro escondido na cueca.
Barroso enviou o caso para deliberação do Senado, a quem cabe manter ou não o afastamento do parlamentar. Na decisão que ordenou o afastamento, o ministro apontou a “gravidade concreta” do caso, que exige o afastamento para evitar que o parlamentar use o cargo para dificultar as investigações.
“A gravidade concreta dos delitos investigados também indica a necessidade de garantia da ordem pública: o Senador estaria se valendo de sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento de severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais de 150 mil mortos em decorrência da doença”, afirma o ministro.
Barroso negou pedido de prisão do parlamentar e de confinamento domiciliar. Para ele, porém, o afastamento foi necessário. “Diante da não configuração de situação de flagrância e da fundada dúvida sobre a possibilidade de decretação de prisão preventiva, impõe-se o afastamento do Senador da função parlamentar, de modo a impedir que se utilize de seu cargo para dificultar as investigações ou para, ainda mais grave, persistir no cometimento de delitos.”
O ministro Luiz Fux tomou posse na quinta-feira 10/9, no cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Fux cumprirá mandato de dois anos e acumulará a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ministra Rosa Weber será a vice-presidente da Corte e também do CNJ.
Em junho, a eleição de Fux ocorreu de forma simbólica porque não há disputa. A investidura no cargo segue ordem de antiguidade de entrada no tribunal. O ministro sucederá Dias Toffoli, que deixa a presidência da Corte após cumprir mandato de dois anos.
A cerimônia de posse ocorreu presencialmente, mas foi restrita aos integrantes da Corte, familiares dos ministros e demais autoridades devido às medidas de distanciamento que devem ser adotadas durante a pandemia da Covid-19.
O presidente Jair Bolsonaro e os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, também participaram do evento.
Em seu discurso, o presidente disse que sua gestão será focada na proteção dos direitos humanos e do meio ambiente, garantia da segurança jurídica, combate à corrupção e incentivo à digitalização do acesso ao Judiciário.
Fux também criticou a judicialização da política e disse uma de suas metas será reduzir a intervenção precoce do Judiciário nessas questões.
“Tanto quanto possível, os poderes Legislativo e Executivo devem resolver interna corporis seus próprios conflitos e arcar com as consequências políticas de suas próprias decisões. Imbuído dessa premissa, conclamo os agentes políticos e os atores do sistema de Justiça aqui presentes para darmos um basta na judicialização vulgar e epidêmica de temas e conflitos em que a decisão política deva reinar”, disse.
O presidente também garantiu que manterá os esforços de combate à corrupção e não permitirá retrocessos no enfrentamento ao crime organizado.
“Aqueles que apostam na desonestidade como meio de vida não encontrarão em mim qualquer condescendência, tolerância ou mesmo uma criativa exegese do direito. Não permitiremos que obstruam os avanços que a sociedade brasileira conquistou nos últimos anos, em razão das exitosas operações de combate à corrupção autorizadas pelo Poder Judiciário brasileiro, como ocorreu no mensalão e tem ocorrido com a Lava Jato”, garantiu.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, dia 29/4, suspender o decreto de nomeação e a posse do delegado Alexandre Ramagem como novo diretor-geral da Polícia Federal (PF). A solenidade estava marcada para as 15h desta quarta-feira.
Moraes atendeu a um pedido feito pelo PDT por meio de um mandado de segurança. Na decisão, o ministro citou declarações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, que ao deixar o cargo na semana passada acusou o presidente Jair Bolsonaro de tentar interferir politicamente na PF.
O ministro citou também trecho do pronunciamento de Bolsonaro feito no mesmo dia, após as declarações de Moro, em que o presidente contou ter se queixado ao então ministro da Justiça por não receber informações oriundas da PF.
Moraes mencionou ainda que as declarações de Moro estão sob investigação da Procuradoria-Geral da República (PGR), após autorização concedida ontem (28) pelo ministro do STF Celso de Mello, motivo pelo qual se justifica a suspeita de interferência política na PF.
“Nesse contexto, ainda que em sede de cognição inicial, analisando os fatos narrados, verifico a probabilidade do direito alegado, pois, em tese, apresenta-se viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação do Diretor da Polícia Federal, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, escreveu Moraes.
O Palácio do Planalto ainda não se pronunciou sobre a suspensão da posse de Ramagem. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Polícia Federal também não se pronunciaram sobre a decisão do STF até o momento. Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Valter Camanatto/Divulgação/Agência Brasil
Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sexta-feira, dia 17/4, que a validade dos acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários não depende do aval de sindicatos.
Os acordos estão previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e permitir acesso a benefícios durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia.
Com a decisão, a Corte derrubou a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, proferida no dia 6 de abril, para garantir que os sindicatos não fossem excluídos das negociações individuais e precisariam ser comunicados em até dez dias para analisarem os acordos. O ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da interpretação jurídica da MP e assegurar a participação das entidades.
No julgamento, prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, se o acordo depender do aval dos sindicatos, os contratos poderão ser cancelados e provocar demissões em massa.
“Qual a insegurança jurídica que o empregador teria para fazer os acordos podendo ter que complementar [os salários]. Mas, complementar como se as horas trabalhadas não foram as horas integrais?”, questionou o ministro.
Luís Roberto Barroso também votou pela manutenção do texto da MP por entender que é desejável que os acordos individuais sejam intermediados pelos sindicatos, mas diante do impacto da pandemia na economia, as entidades não terão agilidade para evitar as demissões.
“Não há uma estrutura sindical no Brasil capaz de atender as demandas de urgência e de redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho. Se se der esse protagonismo aos sindicatos, as empresas vão optar pelo caminho mais fácil, que é o da demissão”, afirmou.
Os ministros Luiz Fux, Cármen Lucia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli também votaram no mesmo sentido.
Além de Lewandowski, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber também ficaram vencidos por defenderem a participação dos sindicatos.
Segundo o Ministério da Economia, cerca de 2,5 milhão de acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários já foram registrados após a edição da MP. Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, dia 14/4, que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal tem competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Votos
No início da sessão, o ministro Marco Aurélio reafirmou seu voto e disse que a Constituição definiu que a União, os estados e muncípios podem editar medidas em defesa da saúde e sem o aval da União.
Em seguida, Alexandre de Moraes afirmou que os governos federal, estadual e municipal devem atuar de forma coordenada para reduzir os efeitos da pandemia, mas dentro de suas competências.
De acordo com Moraes, um governador não pode determinar o fechamento de um aeroporto internacional, gerido pela União, ou de rodovias essenciais ao abastecimento, e o governo federal não estabelecer medidas para fechar bares e restaurantes locais, por exemplo.
“A gravidade da crise não permite o desrespeito da Constituição. Na crise é que as normas constitucionais devem ser ser respeitadas, na crise é que a Constituição guia aos lideres políticos para que ajam com integração”, disse.
O entendimento também foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lucia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Dias Toffoli.
Durante o julgamento, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que o país não vive somente uma crise de saude, mas uma crise interdisciplinar que afeta várias áreas.
Segundo Mendonça, as recomendações sanitárias do Ministério da Saúde para enfrentamento à covid-19 devem ser seguidas, mas decisões isoladas de estados e municípios, fechando estradas e proibindo a exploração de petróleo, por exemplo, provocaram o caos e afetaram os serviços essenciais.
“O que tem acontecido na prática é um caos jurídico, decisões isoladas de municípios e estados”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a cobrança de tarifa pela disponibilização de limite no cheque especial, medida que foi autorizada no ano passado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e entrou em vigor em janeiro.
Uma resolução aprovada pelo CMN e publicada em conjunto com o Banco Central limitou os juros do cheque especial a 8% ao mês (151,8% ao ano), mas em contrapartida autorizou a cobrança de uma tarifa de 0,25% sobre qualquer limite acima de R$ 500 que seja disponibilizado automaticamente na conta corrente.
A cobrança da tarifa entrou em vigor em 6 de janeiro para novos contratos. Para os antigos clientes, a taxa de 0,25% passaria a incidir a partir de 1º de junho, caso a instituição financeira optasse pela cobrança. Alguns dos maiores bancos do país disseram que iriam isentar seus clientes.
Desde ontem (14), Mendes suspendeu, mesmo em tese, qualquer cobrança. Ele atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Podemos. O partido questionou a tarifa em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), alegando violação ao princípio constitucional de proteção ao consumidor, entre outros pontos.
Decisão
Gilmar Mendes entendeu que a tarifa é, por diversos motivos, inconstitucional. Entre as razões, o ministro escreveu que, ao incidir até mesmo sobre quem não utiliza o cheque especial, a tarifa adquiriu características de um tributo ou de um adiantamento por um serviço não usufruído, o que não poderia ter sido autorizado pelo CMN.
Para o ministro, “teria havido uma desnaturação da natureza jurídica da ‘tarifa bancária’ para adiantamento da remuneração do capital (juros), de maneira que a cobrança de ‘tarifa’ (pagamento pela simples disponibilização) camuflou a cobrança de juros”.
“Consequentemente, não se alterou apenas a forma de cobrança, mas a própria natureza da cobrança (juros adiantados), em aparente descumprimento ao mandamento constitucional de proteção ao consumidor”, acrescentou.
Outra inconstitucionalidade seria o fato de a tarifa ter sido criada apenas para pessoas físicas e microempreendedores individuais. “Ou o serviço em si é cobrado, independentemente de quem seja mutuário, ou não pode ser cobrado apenas de parcela dos consumidores dessa modalidade de crédito”, disse o ministro.
Mendes aproveitou a decisão para sugerir ao Banco Central que imponha isenção de tarifas sobre pagamentos e transferências durante a pandemia do novo coronavírus, “para estimular as transações bancárias e, de outro lado, desincentivar a circulação de dinheiro em papel físico, evitando propagação do covid-19”.
A decisão do ministro de suspender a tarifa sobre o limite do cheque especial é válida até que o plenário do Supremo julgue a questão, o que não tem prazo para ocorrer. Fonte: Agência Brasil