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Aprovado no Senado, piso da enfermagem segue para promulgação

quarta-feira, dezembro 21st, 2022

Piso nacional. O plenário do Senado aprovou, por unanimidade, na terça-feira, dia 20/12, a proposta de emenda à Constituição que viabiliza pagamento do piso da enfermagem (PEC 42/2022). Na semana passada, o texto foi aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados.

Pela Lei 14.434, de 2022, os enfermeiros e enfermeiras têm direito a um piso de R$ 4.750. O valor é a referência para o cálculo dos vencimentos de técnicos (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e das parteiras (50%).

A PEC direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). 

STF

Atualmente, o pagamento do piso está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal por decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro determinou que a União, entes públicos e privados se manifestassem sobre o impacto financeiro da medida na qualidade dos serviços prestados na rede de saúde.

À época Barroso acatou o argumento das entidades privadas de que o Legislativo e Executivo aprovaram e sancionaram o projeto sem tomar providências que viabilizariam a sua execução, como o aumento da tabela de reembolso do Sistema Único de Saúde (SUS) à rede conveniada.

Com a PEC aprovada no Senado, o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), espera ter pacificado o impasse. Na avaliação de Pacheco, o impacto do piso nacional da enfermagem para a União é muito pequeno.

O senador reconheceu, no entanto, que há um impacto severo para estados, municípios e hospitais filantrópicos, mas que a questão foi resolvida com uma série de iniciativas tomadas para compensar estados, municípios e hospitais filantrópicos para atender a decisão do Supremo Tribunal Federal e viabilizar o piso.

“Nada impede que, ao promulgarmos essa emenda à Constituição, o Supremo Tribunal Federal levante essa decisão cautelar para o estabelecimento do piso nacional da enfermagem e que, no caso da iniciativa privada, possa este Congresso Nacional examinar já com o novo governo”, ressaltou Pacheco.

Para ele, a decisão do Supremo não precisa estar atrelada à suspensão do piso nacional para todos no Brasil, inclusive para entes públicos, em função do impacto para a iniciativa privada, que, segundo ele, pode ter uma solução construída em 60, 90 dias.

Segundo Pacheco, a viabilização do piso para profissionais da iniciativa privada foi pauta de uma conversa recente entre ele e o futuro ministro da Economia, Fernando Haddad. “Ele se comprometeu, já em janeiro, a deliberar a respeito do espaço fiscal e dos recursos necessários para as medidas compensatórias para a iniciativa privada, que viriam, a princípio, por uma desoneração da folha de pagamentos. Assim como existem para 17 setores da economia nacional.”, disse Pacheco.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução

Ministro do STF suspende aplicação do piso nacional da enfermagem

segunda-feira, setembro 5th, 2022

Na liminar. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu neste domingo, dia 4/9, o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro do piso salarial, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. A informação foi divulgada pela assessoria do STF.

A decisão cautelar do ministro foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 e será levada a referendo no plenário virtual do STF nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que estabeleceu os novos pisos salariais.

Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais

Sancionada há exatamente um mês pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas (União, estados e municípios), inclusive autarquias e fundações. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho, atendendo uma reivindicação histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores.

Impactos

Na liminar concedida neste domingo, Barroso ressaltou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.

“Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, acrescentou. Ainda segundo o magistrado, houve desequilíbrio na divisão dos custos do reajuste salarial, já que repasses de recursos públicos para procedimentos de saúde seguem com taxas desatualizadas.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”

Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia.

Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

Repercussão

Pelo Twitter, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, manifestou desacordo com a decisão do ministro Barroso. “Respeito as decisões judiciais, mas não concordo com o mérito em relação ao piso salarial dos enfermeiros. São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em plenário.”

O relator do projeto de lei no Senado, senador Fabiano Contarato, também usou as redes sociais para criticar a decisão cautelar. “Os médicos têm piso salarial quatro vezes maior, e o Judiciário jamais vetou esta medida. Os enfermeiros conquistaram a duras penas esse direito por decisão do Poder Legislativo e do Poder Executivo, em ampla e democrática mobilização”.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Fernando Frazão/Divulgação/Agência Brasil