Conseguiram. Depois de várias rodadas de negociação e ameaça de greve, trabalhadores da antiga Concessionária Salvador Norte (CSN) finalmente vão poder sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Caso o rodoviário faça parte do grupo que foi contratado pela Prefeitura de Salvador, este tem direito também a dar entrada no Seguro Desemprego. O alvará coletivo vai ser encaminhado nesta sexta-feira, dia 30/4, pela Justiça à Caixa Econômica Federal e à Superintendência Regional do Trabalho.
A liberação imediata do benefício aos trabalhadores foi decidida em reunião na quinta-feira, dia 29/4. O encontro teve participação da Prefeitura, do superintendente da Caixa, Richard Fully e da superintendente da Delegacia Regional do Trabalho, Gleice Góes.
O teto federal de gastos será necessário enquanto não forem feitas reformas estruturais na economia brasileira, disse nesta quarta-feira, dia 19/8, o ministro da Economia, Paulo Guedes. Em discurso na solenidade de sanção de programas de ajuda para micro, pequenas e médias empresas, o ministro afirmou que pode ser necessário travar o piso de gastos obrigatórios para que o governo possa retomar a capacidade de investimentos.
“O teto sem as paredes, com o piso subindo, é uma questão de tempo. Então vai ter um momento em que nós vamos ter que superar isso e travar o piso, recuperando o espaço para os investimentos públicos e para as decisões corretas. Enquanto isso não houver, o teto é indispensável. É como se fosse uma promessa de seriedade na condução dos orçamentos públicos”, declarou o ministro.
Para o ministro, o teto e as reformas estruturais são indispensáveis para que o Brasil alcance uma trajetória de crescimento sustentável a partir de 2021. Segundo ele, as medidas de estímulo ao crédito, aliadas à retomada das exportações e à recuperação da construção civil podem ser executadas paralelamente ao aprofundamento das reformas.
Em seu discurso, o ministro reafirmou a proximidade com o presidente Jair Bolsonaro, indicando a confiança mútua entre os dois. “Desde que eu conheci o presidente, eu confiei. Ele não me faltou a confiança nunca, e eu espero também não ter faltado em nenhum momento. Nós estamos juntos”, declarou.
Guedes ressaltou que o tempo das reformas corresponde à política e que quem tem os votos é o presidente. Disse que medidas como o auxílio emergencial, o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o estímulo ao crédito para empresas de menor porte darão ignição para que a economia reaja até o fim do ano. A partir de 2021, no entanto, a preocupação com as contas públicas deve ser retomada.
“Tudo isso agora está empurrando a economia neste final de ano, e nós esperamos ir aprofundando as reformas. De forma que o Brasil, já olhando para o ano seguinte, está de volta no trilho do desenvolvimento sustentável, que é onde estávamos antes”, comentou o ministro. Fonte: Agência Brasil
Grana. A Caixa credita nesta segunda-feira, dia 13/7, saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos em março.
O novo saque tem como objetivo enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37 bilhões e 800 milhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.
O pagamento do saque emergencial será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do saque emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.
Para sacar os recursos, os trabalhadores nascidos em março terão que esperar até o dia 22 de agosto.
O crédito dos recursos na poupança social começou no dia 29 de junho para trabalhadores nascidos em janeiro. Nesse caso, o saque será liberado no dia 25/7.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Marcello Casal Jr/Divulgação/Agência Brasil
A Caixa liberou sexta-feira, dia 19/6, as consultas do valor e da data do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 por trabalhador. A consulta pode ser feita no aplicativo do FGTS e Internet Banking da Caixa.
A consulta no site fgts.caixa.gov.br e na central 111, opção 2, foi liberada no último dia 15.
A partir de sexta-feira, dia 19/6, também é possível informar que não deseja receber valor do saque. Segundo a Caixa, o trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito. Portanto, para os nascidos em janeiro, os primeiros a receber o crédito (no dia 29 deste mês), já é possível fazer essa solicitação.
No último dia 13, a Caixa divulgou o calendário de pagamento, autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia de coronavírus.
Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.
Calendário
O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020, para os nascidos em janeiro, e será realizado por meio da poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.
Contas digitais do tipo já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacionado à pandemia do novo coronavírus, de R$ 600. Com a MP 982/2020, o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.
O cronograma de pagamento foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
Calendários
>> Para crédito em conta
Mês de aniversário
Dia do depósito
Janeiro
29/06
Fevereiro
06/07
Março
13/07
Abril
20/07
Maio
27/07
Junho
03/08
Julho
10/08
Agosto
24/08
Setembro
31/08
Outubro
08/09
Novembro
14/09
Dezembro
21/09
>> Disponível para saques e transferências
Mês de aniversário
Dia da liberação
Janeiro
25/07
Fevereiro
08/08
Março
22/08
Abril
05/09
Maio
19/09
Junho
03/10
Julho
17/10
Agosto
17/10
Setembro
31/10
Outubro
31/10
Novembro
14/11
Dezembro
14/11
Formas de movimentação
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
Cancelamento do crédito automático
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ajustou as normas de parcelamentos de débitos de empresas, devido aos efeitos econômicos da pandemia da covid-19. A resolução nº 961 foi publicada nesta quinta-feira, dia 7/5, no Diário Oficial da União.
Segundo o documento, as parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 eventualmente inadimplidas [descumpridas] não implicarão na rescisão automática do contrato de parcelamento. Ou seja, as empresas terão até seis meses a mais para recolher o FGTS em atraso.
Segundo a resolução, no caso de não quitação das parcelas, fica autorizada a reprogramação de vencimentos para acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir de setembro de 2020, independente de formalização de aditamento contratual. Mas haverá incidência de atualização, multa e demais encargos.
Nos novos contratos de parcelamento que vierem a ser firmados até 31 de dezembro de 2020 poderá ser concedida carência de 90 dias para o início do vencimento das parcelas do acordo. Essa carência que não se aplicará aos débitos de FGTS rescisórios. Fonte: Agência Brasil
Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão para depois.
Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho.
Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. Em alguns casos, a Justiça está agindo. Liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso. Diversos estados estão conseguindo, no Supremo Tribunal Federal, decisões para suspenderem o pagamento de dívidas com a União durante a pandemia.
Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:
Empresas
• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.
• Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.
• Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.
Microempresas
• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.
Microempreendedores individuais (MEI)
• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
• O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.
Empresas e pessoas físicas
• Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.
Empresas e empregadores domésticos
• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.
Compra de materiais médicos
• Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar
• Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19
Contas de luz
• As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Contas de telefone
• Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a operadoras telefônicas que não cortem o serviço de clientes com contas em atraso. Serviços interrompidos deverão ser restabelecidos em até 24 horas. Decisão atende a liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo que valem para todo o país. A agência tentou recorrer das decisões, mas perdeu.
Dívidas em bancos
• Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.
• Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.
• Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.
Financiamentos imobiliários da Caixa
• Caixa Econômica Federal anunciou pausa de 90 dias os contratos de financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido dois meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para três meses.
• Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 90 dias.
• Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 90 dias.
• Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.
Produtores rurais
• CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.
Estados devedores da União
• Governo incluiu uma emenda ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), ainda em discussão na Câmara, para suspender os débitos dos estados com o governo federal por seis meses. A medida injetará R$ 12,6 bi nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.
• Enquanto a emenda não é votada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União. Fonte: Agêcia Brasil
Se ligue. A Caixa Econômica Federal inicia nesta quarta-feira 18/12 mais uma etapa de liberação do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que paga até R$ 998 por conta ativa ou inativa. Os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro sem conta no banco poderão retirar o dinheiro.
Os que tëm saldo acima de R$ 998 em 24 de julho só terão direito ao saque imediato de até R$ 500 por conta de FGTS. Somente aqueles com até um salário mínimo (R$ 998) na conta do FGTS na mesma data poderão sacar até R$ 998. Dessa forma, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta em 24 de julho só poderá receber R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da segunda.
Os trabalhadores nascidos em outros meses do ano que já sacaram os R$ 500 da conta só poderão retirar o valor complementar – diferença entre R$ 500 e R$ 998 – na próxima sexta-feira (20), caso tenham direito. O saque poderá ser feito pelos mesmos canais de pagamento da primeira etapa do saque imediato.
O pagamento de recursos do FGTS começou em setembro para quem tem poupança ou conta corrente na Caixa, com crédito automático.
Para esses trabalhadores, o valor será depositado também na sexta-feira. Quem nasceu em novembro e dezembro receberá o valor integral na conta. Quem nasceu em outros meses receberá o valor complementar, se tiver direito.
Segundo a Caixa, no total os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia em 2019.
Oiginalmente, o saque imediato iria até março, mas o banco antecipou o cronograma, e todos os trabalhadores receberão o dinheiro este ano.
Os saques de até R$ 998 podem ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.
No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto.
Olha aí. A Caixa Econômica Federal vai liberar o saque complementar do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir da próxima sexta-feira 20/12. Mais de 10 milhões de pessoas serão beneficiadas, segundo o vice-presidente do Agente Operador da Caixa, Paulo Henrique Angelo Souza. A declaração foi feita em uma transmissão ao vivo nas redes sociais para explicar sobre o novo limite de saque.
Só terá direito ao saque extra quem tiver alguma conta de FGTS, ativa ou inativa, cujo saldo era de até R$ 998 (atual valor do salário mínimo) em 24 de julho deste ano. Quem tiver saldo acima desse valor na conta do FGTS só poderá retirar os R$ 500 originalmente previstos. O limite vale para cada conta, separadamente.
O limite do saque imediato subiu. Dessa forma, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta até 24 de julho só poderá sacar R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da segunda. Nesse caso, se o trabalhador tiver retirado R$ 500 de cada conta na primeira etapa do saque imediato, poderá sacar os R$ 498 restantes da primeira conta e não poderá retirar mais nada da segunda.
Para saber se tem direito ao saque adicional, o trabalhador deve consultar o extrato do FGTS na página na Caixa na internet. A consulta também pode ser feita no aplicativo FGTS, disponível nos smartphones dos sistemas operacionais Android, iOS e em computadores com o sistema Windows.
A Caixa Econômica Federal inicia nesta sexta-feira, dia 6/12, mais uma etapa de liberação do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que paga até R$ 500 por conta ativa ou inativa. Os trabalhadores nascidos em setembro e outubro sem conta no banco poderão retirar o dinheiro.
O saque começou em setembro para quem tem poupança ou conta corrente na Caixa, com crédito automático. Segundo a Caixa, no total os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia até o fim do ano.
Originalmente, o saque imediato iria até março, mas o banco antecipou o cronograma, e todos os trabalhadores receberão o dinheiro este ano.
Atendimento
Os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão.
Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.
No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto.
Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.
Quem não tem senha e cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100, deve procurar uma agência da Caixa.
Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, o documento pode ser necessário para atualizar dados.
As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas.
A data limite para saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador.
Horário especial
Para facilitar o atendimento, a Caixa vai abrir 2.302 agências em horário estendido hoje e na segunda-feira (9). As agências que abrem às 8h terão o encerramento do atendimento duas horas depois do horário normal de término.
As que abrem às 9h terão atendimento uma hora antes e uma hora depois. Aquelas que abrem às 10h iniciam o atendimento com duas horas de antecedência. E as que abrem às 11h também iniciam o atendimento duas horas antes do horário normal.
A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa. Nesses pontos, o trabalhador poderá tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão.
A Caixa destaca que o saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou em outras hipóteses previstas em lei.
Essa modalidade de saque não significa que houve adesão ao saque aniversário, que é uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho.
Por meio do saque aniversário, o trabalhador poderá retirar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, de acordo com o mês de aniversário. Fonte: Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal inicia hoje nesta sexta-feira, dia 22/11, mais uma etapa de liberação do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que paga até R$ 500 por conta ativa ou inativa. Os trabalhadores nascidos em junho e julho – sem conta no banco – poderão retirar o dinheiro.
O saque começou em setembro para quem tem poupança ou conta corrente na Caixa, com crédito automático. Segundo a Caixa, no total os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia brasileira até o fim do ano.
Originalmente, o saque imediato iria até março, mas o banco antecipou o cronograma, e todos os trabalhadores receberão o dinheiro este ano.
Atendimento
Os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.
No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto. Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.
Quem não tem senha e cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100, deve procurar uma agência da Caixa.
Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta ainda, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, a carteira de trabalho pode ser necessária para atualizar dados.
As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas.
A data limite para saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador.
Horário especial
Para facilitar o atendimento, a Caixa vai abrir 2.302 agências em horário estendido hoje e na segunda-feira (11). As agências que abrem às 8h terão o atendimento encerrado duas horas depois do horário normal.
As que abrem às 9h terão atendimento uma hora antes e uma hora depois. Aquelas que abrem às 10h iniciam o atendimento com duas horas de antecedência. E as que abrem às 11h também iniciam o atendimento duas horas antes do horário normal.
A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada nosite da Caixa. Nesses pontos, o trabalhador poderá tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro e emitir senha do Cartão Cidadão.
A Caixa destaca que o saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou em outras hipóteses previstas em lei.
Essa modalidade de saque não significa que houve adesão ao saque aniversário, que é uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho.
Por meio do saque aniversário, o trabalhador poderá retirar parte do saldo da conta do FGTS anualmente, de acordo com o mês de aniversário. Fonte: Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal vai abrir neste sábado, dia 26/10, para a população fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que paga até R$ 500 por conta ativa ou inativa. Os trabalhadores nascidos em fevereiro e março sem conta no banco poderão retirar o dinheiro.
O saque começou em setembro para quem tem poupança ou conta corrente na Caixa, com crédito automático. Segundo a Caixa, no total, os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia até o fim do ano.
Os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.
No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é que o correntista procure as casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto. Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.
Quem não tem senha e cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100, deve procurar uma agência da Caixa.
As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800 724 2019, disponível 24 horas.
A data limite para saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador. Fonte: Agência Brasil
Os correntistas da Caixa Econômica Federal nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro recebem hoje (9) o pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor será depositado automaticamente na conta poupança dos clientes.
Os clientes do banco com data de aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril já receberam o crédito de até R$ 500 em 13 de setembro. O pagamento dos correntistas nascidos em maio, junho, julho e agosto foi feito no último dia 27.
De acordo com a Caixa, o crédito automático só está sendo realizado para quem abriu conta poupança até 24 de julho de 2019. O banco estima que cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.
Para os não correntistas da Caixa, o pagamento começa no próximo dia 18 e segue até março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários. As liberações seguirão o seguinte cronograma:
Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do Número de Identificação Social (NIS), do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a data de aniversário. Os saques de até R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da impressão digital no momento do saque. Para quem tem cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão Cidadão deve procurar uma agência da Caixa.
Saque aniversário
Outra modalidade de saque, válida para o próximo ano, será o saque aniversário. Os trabalhadores interessados em migrar para esse modelo, que permite a retirada de parte do saldo a cada aniversário, poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019. Ao confirmar essa opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Quem fizer a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa.
Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.
A decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Fonte: Agência Brasil
Os trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página .
Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
O primeiro saque será feito de acordo com um calendário:
Mês de Nascimento Período de saque
Janeiro e fevereiro Abril a junho de 2020
Março e abril Maio a julho de 2020
Maio e Junho Junho a agosto de 2020
Julho Julho a setembro de 2020
Agosto Agosto a outubro de 2020
Setembro Setembro a novembro de 2020
Outubro Outubro a dezembro de 2020
Novembro Novembro de 2020 a janeiro de 2021
Dezembro Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021
Segundo o vice-presidente de Fundos de governo e Loterias, Paulo Ângelo, o primeiro calendário de liberação do saque-aniversário foi feito para não coincidir com a liberação da outra modalidade “Estamos no calendário do pagamento do saque imediato com previsão de atendimento a 96 milhões de pessoas. Fizemos uma organização do atendimento de tal maneira a não confundir o saque imediato e o saque-aniversário”, disse.
partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque
A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.
O trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa:
O pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa na sexta-feira, dia 27/9, para os trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto com poupança ou conta-corrente na Caixa Econômica Federal. A Caixa Econômica Federal iniciou neste mês o depósito automático para quem tem poupança, seguindo calendário de mês de nascimento.
A Caixa já liberou o pagamento para as pessoas nascidas janeiro, fevereiro, março e abril no dia 13 deste mês. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.
Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.
Os trabalhadores que têm conta-corrente precisam autorizar o crédito automático, por meio do Internet Banking.
De acordo com a Caixa, o crédito automático para quem tem poupança só será realizado para o correntista que abriu a conta até o dia 24 de julho de 2019.
Para aqueles que não têm conta na Caixa, o calendário começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro:
Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), do NIS (Número de Identificação Social), do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a data de aniversário. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque. Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.
Prazo para o saque
Os trabalhadores poderão sacar a partir do dia indicado no calendário para início do pagamento, conforme a data de seu aniversário, até 31 de março de 2020. Não haverá direito a essa modalidade de saque nos próximos anos. Caso o trabalhador não faça o saque até essa data, o valor retornará automaticamente para a conta do FGTS, sem prejuízo da rentabilidade do período.
Saque aniversário
Outra modalidade de saque, válida para o próximo ano, será o saque aniversário. Os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa.
Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.
A decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
As agências da Caixa terão horário ampliado, nesta sexta-feira (13), para atender os trabalhadores que têm direito a sacar até R$ 500 das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, as agências, que normalmente abrem às 11h, vão iniciar o atendimento às 9h. Aquelas que abrem às 10h, iniciarão os trabalhos às 8h e as que abrem às 9h atenderão a partir das 8h e terão uma hora a mais ao final do expediente. No caso de agências que abrem às 8h, serão duas horas a mais ao final do horário de atendimento.
O horário de atendimento ampliado também vale para a próxima segunda (16) e terça-feira (17).
O banco fará o depósito automático para quem tem conta poupança no banco, seguindo calendário do mês de nascimento do trabalhador. Quem nasceu em janeiro, fevereiro, março e abril recebe primeiro. Os próximos a ter acesso ao saque são os nascidos em maio, junho, julho e agosto, no dia 27 deste mês. Em seguida, no dia 9 de outubro, será a vez os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.
Os clientes da Caixa que têm conta corrente podem fazer o pedido de crédito em conta por meio dos canais de atendimento
Para aqueles que não têm conta poupança na Caixa, aberta até o dia 24 de julho de 2019, ou conta-corrente, o calendário começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro.
Os trabalhadores com conta poupança na Caixa Econômica Federal que não quiserem o crédito automático do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem solicitar o cancelamento pela internet. O prazo para pedir o cancelamento vai até 30 de abril de 2020.
A solicitação do trabalhador para cancelar o crédito automático em conta poupança está disponível no site fgts.caixa.gov.br desde a última segunda-feira (05), e nos demais canais de atendimento, a partir de 12 de agosto de 2019. No site, o trabalhador pode visualizar o valor a receber, a data do saque e quais canais de atendimento estão disponíveis. A Caixa também criou uma central de atendimento com número 0800 724 2019.
As informações constam de circular da Caixa publicada na edição desta quinta-feira, dia 8/8, do Diário Oficial da União.
De acordo com a circular, a Caixa terá até 60 dias para processar o pedido de cancelamento. O estorno do crédito automático poderá ser realizado caso os valores depositados, provenientes da conta vinculada do FGTS, não tenham sido sacados da conta poupança.
A Caixa Econômica Federal inicia, em setembro, o pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os repasses serão feitos até 31 de março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários.
O valor será depositado automaticamente em conta poupança, no dia 13 de setembro, para pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril, que têm conta poupança na Caixa.
Aqueles com data de aniversário em maio, junho, julho e agosto, recebem a partir do dia 27 de setembro de 2019. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubrode 2019.
De acordo com a Caixa, o crédito automático só será realizado para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho de 2019.
O pagamento aos não correntistas da Caixa seguirá o seguinte cronograma:
Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque.
Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. O trabalhador também poderá procurar atendimento nas agências da Caixa. Os valores poderão ser transferidos para outro banco, com pagamento de tarifa.
A Caixa Econômica Federal inicia, em setembro, o pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os repasses serão feitos até 31 de março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários.
O valor será depositado automaticamente, no dia 13 de setembro, para pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril, que têm conta poupança na Caixa.
Aqueles com data de aniversário em maio, junho, julho e agosto, recebem a partir do dia 27 de setembro de 2019. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.
Veja como foi a transmissão da divulgação do calendário de saque do FGTS:
Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Caso o trabalhador não queira retirar o recurso, será necessário informar a decisão em um dos canais divulgados pelo banco, até 30 de abril de 2020. Desta forma, os valores não sacados serão devolvidos à conta vinculada ao FGTS.
De acordo com a Caixa, o crédito automático só será realizado para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho de 2019.
O pagamento aos não correntistas da Caixa seguirá o seguinte cronograma:
O presidente Jair Bolsonaro disse no sábado, dia 20/7, que não vai propor o fim da multa de 40% sobre o salto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de empregados demitidos sem justa causa. “Em nenhum momento vocês vão me ouvir falando de acabar com multa de 40% FGTS”, disse a jornalistas, em entrevista em frente ao Palácio do Alvorada.
Ele ponderou, no entanto, que a multa virou regra, uma vez que é difícil ocorrer, segundo ele, demissões sem justa causa. “Dificilmente, você dá demissão por justa causa. Mesmo dando, o cara entra com ação contra você. Dificilmente se ganha ação nesse sentido. Os patrões pagam [a multa]”, disse.
“Assim como quem estava empregado ficou mais difícil ser demitido, quem empregava começou a não empregar mais pensando em possível demissão”, justificou. Apesar disso, afirmou: “Não vou propor [o fim dos] 40%”.
Ontem (19) à noite, a assessoria de imprensa do Palácio do Planalto divulgou nota à imprensa negando qualquer estudo sobre o fim do pagamento da multa.
Saque do FGTS
O presidente disse ainda que amanhã (21) fará uma reunião com ministros para tratar do saque do FGTS. “A palavra final eu vou ouvir essa semana da equipe econômica”, diz. O governo estuda liberar o saque de parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS. A medida injetaria recursos capazes de estimular a economia.
Segundo o presidente, “pequenos acertos” estão sendo feitos. “Não queremos desidratar a questão do Minha Casa, Minha Vida, que é importante para quem precisa de uma casa. Não queremos ser irresponsáveis”. O programa do governo federal, que oferece condições atrativas para o financiamento de moradias para famílias de baixa renda, usa recursos do fundo.
Reforma da Previdência
Bolsonaro disse não acreditar que as críticas que fez a governadores do Nordeste terão impacto na votação da reforma da previdência no Congresso Nacional. “O parlamento não é tão raso como vocês estão pensando”, disse.
A reforma da previdência foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados. A proposta ainda precisa ser aprovada na Casa em mais um turno de votação antes de ser remetida para o Senado Federal, onde terá também que ser aprovada em dois turnos de votação no plenário. Agência Brasil
Esta segunda-feira, dia 31/7, é o último dia para sacar os valores disponíveis nas contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Quem perder o prazo, só poderá usar os recursos nos casos previstos anteriormente, como a compra da casa própria, aposentadoria, em caso de demissão sem justa causa, quando a conta permanecer sem depósitos por três anos ou no caso de algumas doenças.
No entanto, quem comprovar que estava impossibilitado de sacar no período estabelecido pelo governo, como no caso de presos e de doenças graves, poderá retirar o recurso até o dia 31 de dezembro de 2018.
O prazo para sacar os valores disponíveis nas contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) termina na próxima segunda-feira (31). Segundo a Caixa Econômica Federal, o dinheiro que não for retirado volta para a conta vinculada do empregado.
Quem perder o prazo, só poderá usar os recursos nos casos previstos anteriormente, como para a compra da casa própria, na aposentadoria, em caso de demissão sem justa causa, quando a conta permanecer sem depósitos por três anos ou no caso de algumas doenças. Agência Brasil