Se ligue. Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), enviado na segunda-feira, dia 12/4, o Ministério Público Federal (MPF) defende a manutenção de uma decisão que determinou o rateio da pensão por morte entre a companheira de um servidor público e a ex-esposa deste, com a qual estava apenas formalmente casado. Nessa hipótese, seguindo jurisprudência do próprio Supremo – que passou a reconhecer a união estável ocorrida durante o período em que o cônjuge estava separado de fato –, o MPF entende ser possível a divisão do benefício. O caso está sob a relatoria do ministro Nunes Marques.
A manifestação, assinada pelo subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, se deu nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 1.300.235. A companheira do servidor questiona a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a determinação pela divisão da pensão. Ao se manifestar preliminarmente, o MPF entende que o recurso nem preenche os requisitos de admissibilidade, pois implica necessário reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas, o que viola as Súmulas 636 e 279, do STF.
Se o recurso for conhecido, no mérito, Santos Lima afirma ser caso de indeferimento. Ele lembra que a vigência do matrimônio não é empecilho para a caracterização da união estável, se configurada a separação de fato entre os ex-cônjuges. “Havendo o pagamentoc de pensão por morte, o valor poderá ser fracionado, em partes iguais, entre a ex-esposa e a convivente estável, haja vista a possibilidade de presunção de dependência econômica simultânea de ambas em relação ao falecido”, explica.
Fonte: Secretaria de Comunicação/MPF
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