Projeto da ponte. O Governo do Estado publicou no Diário Oficial da terça-feira, 13/6, novo Decreto de Utilidade Pública (DUP) para áreas de abrangência da construção do Sistema Viário da Ponte Salvador-Itaparica. Neste novo documento, estão contempladas áreas necessárias à implantação do sistema viário no município de Vera Cruz, na Ilha de Itaparica.
Com este novo DUP, a Concessionária Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica fica autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação das desapropriações em áreas que destinem-se à implantação de acessos viários à Ponte. O DUP para a área do sistema viário de Salvador já havia sido publicado pelo Governo do Estado em fevereiro deste ano.
Atenção. A partir de 2023, quem for fazer a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), vai poder optar pela emissão em um cartão plástico, de policarbonato, semelhante aos cartões de crédito. A medida foi regulamentada pela Secretária-geral da Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU), na segunda-feira, dia 15/8.
por enquanto, apenas os Estados do Acre, Paraná e Rio Grande do Sul estão emitindo o documento. O Distrito Federal está incluído no projeto piloto, no entanto, ainda não começou a emissão.
Abra o olho. O Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu novas regras para que as empresas informem aos consumidores, de forma clara e transparente, eventuais reduções da quantidade de produtos embalados.
A Portaria 392 foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, dia 30/9, e amplia de três para seis meses o tempo mínimo durante o qual os fabricantes devem, obrigatoriamente, informar qualquer mudança quantitativa nos produtos que comercializam, independentemente da alteração afetar o preço.
De acordo com o texto, eventuais mudanças deverão estar sinalizadas na parte da frente da embalagem, com letras legíveis e grandes, em negrito e em cor contrastante com o fundo do rótulo.
A medida se aplica a itens como, por exemplo, biscoitos, refrigerantes, produtos de higiene pessoal e limpeza, dentre outros adquiridos em estabelecimentos físicos. Além disso, os efeitos da portaria se aplicam também a produtos comercializados por meios eletrônicos.
Em nota, o ministério informou que o objetivo da mudança é minimizar o risco de o produto ser ofertado ao consumidor, simultaneamente, em duas versões, uma delas sem a devida declaração de alteração. De acordo com a pasta, com o passar dos anos e com a vulnerabilidade informacional, os consumidores se habituam com os padrões de quantidades e as alterações podem ser imperceptíveis, induzindo ao erro na decisão de compra.
Os fornecedores terão 180 dias para se adequarem às novas regras. Os que descumprirem as determinações estarão sujeitos a sanções como multas, apreensão dos produtos, proibição de fabricação, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, dentre outras.
Sancionada. A lei que trata da ajuda financeira a estados, municípios e o Distrito Federal para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 28/5, e garante auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões aos entes, em forma de envio direto de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos internacionais.
O presidente vetou um trecho da lei que tratava dos salários de servidores públicos. Com o veto, esses trabalhadores ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021. Durante a tramitação no Congresso, parlamentares excluíram algumas categorias desse congelamento, como trabalhadores da educação, saúde e segurança pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários.
Ao vetar o trecho, Bolsonaro justificou que essas exceções violam o interesse público ao diminuir a economia estimada com a suspensão dos reajustes. “A título de exemplo, a manutenção do referido dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal”, diz a mensagem do presidente encaminhada do Congresso. Após a sanção, os parlamentares têm 30 dias para apreciar os vetos.
O controle de gastos é a contrapartida de governadores e prefeitos para receberem o auxílio. Além da suspensão dos reajustes, até o final de 2021 eles também não poderão realizar concursos públicos, exceto para reposição, ou criar despesa obrigatória de caráter continuado.
Também estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos federais homologados até 20 de março deste ano. A suspensão será mantida até o fim do estado de calamidade pública em vigor no país. Um dos trechos da lei previa que essa suspensão se estenderia a concursos estaduais, distritais e municipais. Bolsonaro, entretanto, vetou esse dispositivo, justificando que isso criaria obrigação aos entes federados, o que viola o pacto federativo e a autonomia desses entes.
Recursos diretos
De acordo com o texto, a União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, R$ 60 bilhões para serem aplicados em ações de enfrentamento à covid-19 e a mitigação de seus efeitos financeiros. Desse valor, R$ 10 bilhões são exclusivamente para ações de saúde e assistência social. O projeto ainda suspende as dívidas de estados e municípios com a União, inclusive os débitos previdenciários parcelados pelas prefeituras que venceriam este ano. Esse ponto pode gerar um impacto de R$ 60 bilhões à União.
Na utilização dos recursos, prefeitos e governadores darão preferência às microempresas e às empresas de pequeno porte em todas as aquisições de produtos e serviços, seja por contratação direta ou por exigência dos contratantes para subcontratação. Fonte: Agência Brasil
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ajustou as normas de parcelamentos de débitos de empresas, devido aos efeitos econômicos da pandemia da covid-19. A resolução nº 961 foi publicada nesta quinta-feira, dia 7/5, no Diário Oficial da União.
Segundo o documento, as parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 eventualmente inadimplidas [descumpridas] não implicarão na rescisão automática do contrato de parcelamento. Ou seja, as empresas terão até seis meses a mais para recolher o FGTS em atraso.
Segundo a resolução, no caso de não quitação das parcelas, fica autorizada a reprogramação de vencimentos para acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir de setembro de 2020, independente de formalização de aditamento contratual. Mas haverá incidência de atualização, multa e demais encargos.
Nos novos contratos de parcelamento que vierem a ser firmados até 31 de dezembro de 2020 poderá ser concedida carência de 90 dias para o início do vencimento das parcelas do acordo. Essa carência que não se aplicará aos débitos de FGTS rescisórios. Fonte: Agência Brasil
O prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, foi multado em R$8 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em razão de irregularidades na contratação de empresas para a prestação dos serviços de publicidade para plano de mídia e comunicação, propaganda e marketing do município, no montante de R$1.469.999,97, sendo contratadas no exercício de 2014 as empresas IBDM – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Municipal e S. Rodrigues Sampaio Publicidade.
Analisado o processo, a relatoria concluiu pela ausência de justificativa do preço e da comprovação de regularidade da empresa contratada com o FGTS durante a execução do contrato, não indicação do servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos e a não comprovação da publicação da ata de julgamento em Diário Oficial.
Também foi constatado o pagamento ao IBDM em valor superior ao previsto no contrato relativo ao Pregão Presencial nº 047/2013 e no termo aditivo, devendo-se ressaltar, ainda, a ausência de comprovação da publicação do referido aditamento.
Cabe recurso da decisão. Conforme TCM-BA
Grana chegando. O Bahia oficializou nesta terça-feira, dia 9/8, o patrocínio da Caixa. A parceria foi publicada no Diário Oficial. Através de nota, o Esquadrão especificou detalhes da negociação e explicou como ficam distribuídas as marcas dos parceiros no uniforme do time.
“O Esporte Clube Bahia comunica à Nação bicampeã brasileira que finalizou os entendimentos com a Caixa Econômica Federal e, após três anos de tentativas das gestões tricolores, o maior banco do país é o novo patrocinador máster do Esquadrão de Aço.
O contrato foi assinado até janeiro de 2017, tradicional período de renovação da estatal com todos os seus parceiros.
O valor autorizado, conforme publicado no Diário Oficial, é de R$ 2 milhões.
Para ser conseguido, o Esquadrão precisou obter cinco certidões negativas exigidas pela legislação, graças ao trabalho de reconstrução promovido pelos setores administrativo-financeiro, de mercado e jurídico do clube.
Com a Caixa, a marca da MRV Engenharia será realocada para o chamado omoplata da camisa tricolor, após acordo entre as partes.”
O Diário Oficial do Estado publica, nesta quinta-feira (4), a lista com todos os nomeados para a Polícia Civil, conforme anunciou o governador Rui Costa nesta quarta-feira (3). Serão 101 delegados, 47 escrivães e 409 investigadores de polícia, totalizando 557 novos servidores que atuarão na instituição.
De acordo com a Secretaria da Administração do Estado (Saeb), dos 639 convocados, apenas 82 não serão nomeados no Diário desta quinta-feira. Esses candidatos se enquadram em três perfis diferentes. “Aqueles que não tiveram seus nomes na lista desta quinta foram considerados inaptos nos exames médicos admissionais, solicitaram o reposicionamento para o final da lista de convocados ou estão questionando judicialmente alguma etapa do concurso”, afirmou o secretário da Administração, Edelvino Góes.
Se os convocados que estão com a questão sub judice fossem nomeados nesta quinta, o governador poderia responder por ato de improbidade administrativa, “portanto esse tipo de situação requer análise acurada da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a extensão dos efeitos de cada decisão judicial”, complementou Góes.
“A Polícia Civil e a sociedade comemoram a chegada desses profissionais, que vão reforçar o trabalho investigativo em Salvador, na Região Metropolitana e no interior. O Governo do Estado não mediu esforços para atender a essa demanda que era da categoria, da população e da própria instituição”, destacou o delegado-geral, Bernardino Filho. Após a nomeação dos 557 policiais civis, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) anunciará a data de posse dos servidores que integrarão a Polícia Civil. Conforme Secom
Esperança. O Diário Oficial da União publicou, na quarta-feira, dia 20, mensagem da presidente autorizando operação de crédito externo de até US$ 200 milhões para o Estado da Bahia. Os recursos devem ser utilizados no financiamento do Programa de Manutenção de Rodovias Estaduais da Bahia (Premar). “A proposta é que a Mensagem seja lida na sessão plenária para que siga a tramitação e seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento”, disse o senador Walter Pinheiro (sem partido), que acompanha a tramitação da matéria. Segundo o parlamentar, após a leitura, a Comissão de Assuntos Econômicos receberá o texto e o votará em até duas sessões. O senador explicou ainda que, conseguindo acelerar a tramitação na CAE, e com a urgência, a intenção é votar a proposta no Plenário até o dia 3 de maio.