BRASIL
Relator mantém prisão preventiva de advogado que atropelou mulher após briga de trânsito
quinta-feira, 13 de abril de 2023
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior não conheceu do pedido de habeas corpus formulado em favor do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, preso pela suposta prática de homicídio qualificado tentado, por atropelar uma mulher após uma briga de trânsito.
Paulo Milhomem está preso preventivamente. Em agosto de 2021, ele seguiu Tatiana Fernandes Machado Matsunaga até sua casa e, quando a vítima desceu do veículo, passou com o carro por cima dela. O atropelamento ocorreu diante do marido e do filho da vítima, de oito anos. A mulher foi internada em estado grave, sobreviveu, mas ficou com sequelas neurológicas.
No habeas corpus, a defesa do advogado alegou que a decisão de manter a prisão evidenciaria falta de cuidado e de um exame criterioso e atento, por parte da Justiça, acerca dos fatos e do direto. Também sustentou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ao manter a conversão da prisão em flagrante em preventiva, não teria fundamentado a decisão, limitando-se a dizer que a medida visa assegurar a ordem pública, além de mencionar elementos inerentes ao próprio tipo penal.
Reiteração de pedidos já apreciados pelo STJ
Ao não conhecer do pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior apontou que o réu já havia interposto, em março do ano passado, o RHC 160.823, com o mesmo objeto, alegando constrangimento ilegal por deficiência de fundamentação da ordem de prisão e falta de contemporaneidade em relação aos fatos que lhe são imputados.
Com isso, o magistrado destacou que o presente habeas corpus ficou com o processamento prejudicado, por configurar mera reiteração de pedidos já submetidos ao STJ.
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Fotografia: Divulgação/STJ
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quinta-feira, 6 de abril de 2023Corte Especial decide no dia 19 se Itália será intimada a fornecer íntegra do processo contra Robinho
quarta-feira, 5 de abril de 2023
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar, no próximo dia 19, um recurso da defesa do jogador Robinho para que o governo da Itália seja intimado a fornecer cópia integral – e a respectiva tradução – do processo em que o atleta foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de estupro. O recurso foi interposto contra decisão monocrática do relator, ministro Francisco Falcão, que negou o pedido da defesa.
Além de encaminhar o recurso para análise da corte, o ministro Falcão, atendendo a pedido da defesa, suspendeu o prazo para a apresentação de contestação nos autos.
A sessão terá início às 9h, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. O julgamento é restrito à questão do pedido de cópia e tradução dos autos estrangeiros, ou seja, ainda não será analisada a solicitação do governo da Itália para que a sentença condenatória seja homologada pelo STJ – passo necessário para eventual transferência do cumprimento da pena para o Brasil.
Para relator, análise do pedido de homologação não exige cópia integral dos autos
Ao indeferir o pedido, Francisco Falcão destacou que o atleta foi devidamente representado por advogados no processo italiano, e que não há elementos que indiquem eventuais irregularidades na ação. Falcão também ressaltou que, na homologação de sentenças estrangeiras, não cabe ao STJ reanalisar o mérito do processo original, mas apenas examinar os requisitos formais para a execução da decisão no Brasil.
No recurso dirigido à Corte Especial, a defesa do jogador argumenta que a falta da íntegra do processo limita a possibilidade de o STJ verificar se foram preenchidos todos os requisitos para a homologação da sentença.
De forma alternativa, a defesa pede que lhe seja dado o prazo de 45 dias para providenciar a cópia e a tradução juramentada do processo italiano, contando-se só após esse período o prazo para apresentação da contestação ao pedido da Itália.
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Fotografia: Divulgação
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domingo, 2 de abril de 2023Governo Federal autoriza aumento no preço de remédios
sábado, 1 de abril de 2023
Olha pra isso. O Governo Federal autorizou na sexta-feira, dia 31/3, o reajuste de 5,6% nos preços de medicamentos. A medida já entrou em vigor e o valor pode ser aplicado pelas fabricantes.
O cálculo é feito a partir de um modelo de teto de preços com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e outros fatores, como produtividade.
De acordo com a resolução, publicada no Diário Oficial da União, as empresas não podem vender os remédios a preços superiores aos determinados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). Terão de dar ampla publicidade aos preços em veículos de grande circulação e deverão manter à disposição dos consumidores a lista atualizada de preços dos medicamentos.
O aumento deve refletir nos preços de aproximadamente 10 mil medicamentos.
O reajuste ocorre anualmente, a partir de 31 de março, pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed).
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que consumidor deve pesquisar em sites ou lojas físicas para encontrar remédios com descontos e promoções, além disso deve denunciar quem estiver comercializando com preços abusivos.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
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sexta-feira, 31 de março de 2023Brasil ganha mais de 70 km² de território com recálculo de fronteiras
quinta-feira, 30 de março de 2023
Ganhou terra. O território brasileiro aumentou em 72,2 quilômetros quadrados (km²) em 2022. A constatação é de levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado na quarta-feira, dia 29/3, no Rio de Janeiro. O estudo ajustou o total da área do País para 8.510.417,771 km².
Segundo o IBGE, o aumento do território deve-se a novos delineamentos de fronteira internacional em trechos do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
O aprimoramento, complementa o IBGE, decorre da realidade física dos rios da região e está em conformidade com dados fornecidos pelas Comissões Demarcadoras de Limite do Ministério da Relações Exteriores.
Municípios
O IBGE também divulgou, hoje, mapas atualizados com os novos limites de 174 municípios brasileiros. As mudanças na divisão político-administrativa dessas cidades aconteceram entre 1º de maio de 2021 e 31 de julho de 2022.
Segundo o instituto, as atualizações resultam da publicação de nova legislação, decisão judicial e relatórios/pareceres técnicos confeccionados pelos órgãos estaduais responsáveis pela divisão político-administrativa de cada estado e encaminhados ao IBGE.
O Estado com maior número de mudanças nos limites municipais foi o Rio Grande do Sul (61 municípios), seguido por Pernambuco (50) e Paraná (47).
Também houve alterações em Mato Grosso (seis), Maranhão e Rio Grande do Norte (três em cada), além de Tocantins e Goiás (dois em cada). Informações sobre as alterações podem ser conferidas nosite do IBGE.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Google Maps
Ferramenteiro que se hospedava em hotéis não vai receber adicional de transferência
quarta-feira, 29 de março de 2023
Olha aí. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ferramenteiro que pretendia receber o adicional de transferência dos períodos em que atuara fora do local de contratação. Ele se hospedava em hotéis pagos pela empresa e, segundo o colegiado, não houve mudança de domicílio, o que descaracteriza a transferência.
Na ação, o trabalhador disse que fora contratado em 1992 pela Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., em São Bernardo do Campo (SP), inicialmente como aprendiz, passando a ferramenteiro de manutenção em 1998. Segundo seu relato, a partir de 2009, havia trabalhado em Taubaté (SP) e Curitiba (PR) e na Argentina.
Mudança de domicílio
O juízo de primeiro grau entendeu que foram preenchidos os requisitos legais e deferiu o adicional de transferência de 25% sobre o salário. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, ressaltando que a parcela é devida somente quando o empregado é transferido provisoriamente (e não de forma definitiva) para localidade diversa da do contrato de trabalho, desde que haja, necessariamente, mudança de seu domicílio.
No caso, o TRT verificou que o ferramenteiro, nesses períodos, ficara hospedado em hotel, com diárias pagas pela empregadora, que também arcava com os custos de refeição, lavanderia e aluguel de carro. Assim, as transferências, apesar de seu caráter provisório, não acarretaram a mudança de domicílio, pois o empregado nunca chegou a se estabelecer de fato nesses locais.
Recurso ao TST
O relator do apelo do empregado ao TST, ministro Amaury Rodrigues, explicou que o artigo 469 da CLT não considera transferência a prestação de serviços em local diverso do contratado quando não a mudança acarretar necessária mudança de domicílio. O exame da pretensão do trabalhador exigiria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social/Tribunal Superior do Trabalho
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Fotografia: Reprodução/TST
















