BRASIL
Tecnologia para tratar câncer de pele é aprovada para uso no SUS
sexta-feira, 1 de setembro de 2023Urgente: Cantor gospel Regis Danese sofre grave acidente
quinta-feira, 31 de agosto de 2023Após suspender viagens, 123Milhas pede recuperação judicial
quarta-feira, 30 de agosto de 2023
Êta. A empresa 123milhas protocolou um pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de Minas Gerais na terça-feira, dia 29/8. No dia 18 de agosto, a agência de viagens suspendeu a emissão de passagens para embarques previstos entre setembro e dezembro deste ano, por “motivos alheios à sua vontade”.


Segundo a empresa, a recuperação judicial tem como objetivo assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. “A recuperação judicial permitirá concentrar em um só juízo todos os valores devidos. A empresa avalia que, desta forma, chegará mais rápido a soluções com todos os credores para, progressivamente, reequilibrar sua situação financeira”, informou em nota.
A empresa garante que permanece fornecendo dados, informações e esclarecimentos às autoridades competentes sempre que solicitados.
A Defensoria Pública de Minas Gerais entrou com uma ação civil pública contra a 123Milhas Viagens e Turismo e sua sócia Novum Investimentos Participações, pedindo que a empresa faça a emissão das passagens aéreas contratadas ou que indenize os consumidores lesados pela suspensão de serviços. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) também notificou a empresa para prestar os esclarecimentos.
CPI
Convocados a prestar esclarecimentos nesta terça-feira (29) na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras na Câmara dos Deputados, os sócios da 123milhas enviaram ofício alegando que não foram formalmente intimados pela CPI e que tiveram ciência da convocação apenas por notícias veiculadas na internet.
O presidente da CPI, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), remarcou os depoimentos de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira para quarta-feira, dia 30/8. Caso não compareçam, Ribeiro vai requerer a condução coercitiva dos empresários.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Rafa Neddermeyer/Divulgação/Agência Brasil
A taxação para super-ricos
terça-feira, 29 de agosto de 2023Faustão passa por transplante de coração
segunda-feira, 28 de agosto de 2023
Conseguiu. O apresentador Fausto Silva, conhecido como Faustão, passou por cirurgia para transplante de coração no domingo, dia 27/8. Ele está internado desde o dia 5 de agosto no Hospital Israelita Albert Einstein, na capital paulista.
“O procedimento foi realizado com sucesso e Fausto Silva permanece na UTI, pois as próximas horas são importantes para acompanhamento da adaptação do órgão e controle de rejeição”, informa o boletim médico.
De acordo com o hospital, a Central de Transplantes do Estado de São Paulo comunicou a unidade na madrugada de domingo, quando “foi iniciada a avaliação de compatibilidade do órgão, levando em consideração o tipo sanguíneo B”.
O procedimento durou cerca de 2h30, informou o boletim médico assinado pelo cardiologista Fernando Bacal; pelo cirurgião cardiovascular Fábio Antônio Gaiotto; e pelo diretor médico e de Serviços Hospitalares do Hospital Israelita Albert Einstein, Miguel Cendoroglo Neto.
Faustão foi incluído na fila de transplantes após agravamento de um quadro de insuficiência cardíaca que é acompanhado desde 2020.
Em comunicado no dia 20 de agosto, o hospital informou: “Fausto Silva já foi incluído na fila única de transplantes, regida pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, que leva em consideração, para definição da priorização, o tempo de espera, a tipagem sanguínea e a gravidade do caso”.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução/Instagram/Fausto Silva
Autoridades lamentam morte do cardeal Dom Geraldo Majella
domingo, 27 de agosto de 2023Com voto de Zanin, STF decide que guardas municipais podem fazer revistas e abordagens
sábado, 26 de agosto de 2023
Desempatou. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na sexta-feira, dia 25/8, que as guardas municipais fazem parte do sistema de de segurança pública. Com a decisão, fica garantido que os integrantes das guardas podem realizar o policiamento de vias e prisões em flagrante.
Por 6 votos a 5, o caso foi decidido a partir de uma ação protocolada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) contra decisões judiciais que não reconhecem a categoria como integrante do sistema de segurança do país. Pelas decisões, a corporação não tem poder de polícia, e o trabalho dos guardas se restringe à proteção de bens públicos.
Diante das decisões, as prisões realizadas pelos guardas são consideradas ilegais e favorecem a soltura de criminosos. As guardas existem em cerca de 640 municípios do País.
Ao analisar o caso, o relator ministro Alexandre de Moraes entendeu que os guardas devem ser considerados agentes de segurança pública, apesar da atividade não estar expressamente inserida no Artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública.
“As guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio”, argumentou Moraes.
Após o voto do ministro, foi registrado empate na votação. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux acompanharam o relator. Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques divergiram.
Coube ao ministro Cristiano Zanin desempatar o julgamento. Para o ministro, a jurisprudência do STF garante que as guardas municipais realizem atividades de segurança pública.
“Posto isso, acompanho o relator, ministro Alexandre de Moraes, e voto pelo conhecimento e provimento da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”, argumentou Zanin.
O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Carlos Moura/Divulgação/STF