BRASIL
PF deflagra Operação contra lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas
quarta-feira, 12 de abril de 2023Apostas lotéricas ficam mais caras no fim de abril
terça-feira, 11 de abril de 2023A cerimônia de substituição da Bandeira Nacional
segunda-feira, 10 de abril de 2023Morre ministro do STJ
domingo, 9 de abril de 2023Primeiros concursos públicos serão lançados em 10 de abril, anuncia ministra
sábado, 8 de abril de 2023Agências bancárias ficam fechadas nesta Sexta-Feira da Paixão
sexta-feira, 7 de abril de 2023PRF inicia nesta quinta-feira (6) Operação Semana Santa
quinta-feira, 6 de abril de 2023Corte Especial decide no dia 19 se Itália será intimada a fornecer íntegra do processo contra Robinho
quarta-feira, 5 de abril de 2023A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar, no próximo dia 19, um recurso da defesa do jogador Robinho para que o governo da Itália seja intimado a fornecer cópia integral – e a respectiva tradução – do processo em que o atleta foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de estupro. O recurso foi interposto contra decisão monocrática do relator, ministro Francisco Falcão, que negou o pedido da defesa.
Além de encaminhar o recurso para análise da corte, o ministro Falcão, atendendo a pedido da defesa, suspendeu o prazo para a apresentação de contestação nos autos.
A sessão terá início às 9h, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. O julgamento é restrito à questão do pedido de cópia e tradução dos autos estrangeiros, ou seja, ainda não será analisada a solicitação do governo da Itália para que a sentença condenatória seja homologada pelo STJ – passo necessário para eventual transferência do cumprimento da pena para o Brasil.
Para relator, análise do pedido de homologação não exige cópia integral dos autos
Ao indeferir o pedido, Francisco Falcão destacou que o atleta foi devidamente representado por advogados no processo italiano, e que não há elementos que indiquem eventuais irregularidades na ação. Falcão também ressaltou que, na homologação de sentenças estrangeiras, não cabe ao STJ reanalisar o mérito do processo original, mas apenas examinar os requisitos formais para a execução da decisão no Brasil.
No recurso dirigido à Corte Especial, a defesa do jogador argumenta que a falta da íntegra do processo limita a possibilidade de o STJ verificar se foram preenchidos todos os requisitos para a homologação da sentença.
De forma alternativa, a defesa pede que lhe seja dado o prazo de 45 dias para providenciar a cópia e a tradução juramentada do processo italiano, contando-se só após esse período o prazo para apresentação da contestação ao pedido da Itália.
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Fotografia: Divulgação
Anvisa flexibiliza uso de máscaras em hospitais
terça-feira, 4 de abril de 2023Temporais deixam mais de 4 mil pessoas desabrigadas
domingo, 2 de abril de 2023Governo Federal autoriza aumento no preço de remédios
sábado, 1 de abril de 2023Olha pra isso. O Governo Federal autorizou na sexta-feira, dia 31/3, o reajuste de 5,6% nos preços de medicamentos. A medida já entrou em vigor e o valor pode ser aplicado pelas fabricantes.
O cálculo é feito a partir de um modelo de teto de preços com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e outros fatores, como produtividade.
De acordo com a resolução, publicada no Diário Oficial da União, as empresas não podem vender os remédios a preços superiores aos determinados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). Terão de dar ampla publicidade aos preços em veículos de grande circulação e deverão manter à disposição dos consumidores a lista atualizada de preços dos medicamentos.
O aumento deve refletir nos preços de aproximadamente 10 mil medicamentos.
O reajuste ocorre anualmente, a partir de 31 de março, pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed).
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que consumidor deve pesquisar em sites ou lojas físicas para encontrar remédios com descontos e promoções, além disso deve denunciar quem estiver comercializando com preços abusivos.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
PF desarticula grupo que enviou toneladas de cocaína à Europa
sexta-feira, 31 de março de 2023Brasil ganha mais de 70 km² de território com recálculo de fronteiras
quinta-feira, 30 de março de 2023Ganhou terra. O território brasileiro aumentou em 72,2 quilômetros quadrados (km²) em 2022. A constatação é de levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado na quarta-feira, dia 29/3, no Rio de Janeiro. O estudo ajustou o total da área do País para 8.510.417,771 km².
Segundo o IBGE, o aumento do território deve-se a novos delineamentos de fronteira internacional em trechos do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
O aprimoramento, complementa o IBGE, decorre da realidade física dos rios da região e está em conformidade com dados fornecidos pelas Comissões Demarcadoras de Limite do Ministério da Relações Exteriores.
Municípios
O IBGE também divulgou, hoje, mapas atualizados com os novos limites de 174 municípios brasileiros. As mudanças na divisão político-administrativa dessas cidades aconteceram entre 1º de maio de 2021 e 31 de julho de 2022.
Segundo o instituto, as atualizações resultam da publicação de nova legislação, decisão judicial e relatórios/pareceres técnicos confeccionados pelos órgãos estaduais responsáveis pela divisão político-administrativa de cada estado e encaminhados ao IBGE.
O Estado com maior número de mudanças nos limites municipais foi o Rio Grande do Sul (61 municípios), seguido por Pernambuco (50) e Paraná (47).
Também houve alterações em Mato Grosso (seis), Maranhão e Rio Grande do Norte (três em cada), além de Tocantins e Goiás (dois em cada). Informações sobre as alterações podem ser conferidas nosite do IBGE.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Google Maps
Ferramenteiro que se hospedava em hotéis não vai receber adicional de transferência
quarta-feira, 29 de março de 2023Olha aí. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ferramenteiro que pretendia receber o adicional de transferência dos períodos em que atuara fora do local de contratação. Ele se hospedava em hotéis pagos pela empresa e, segundo o colegiado, não houve mudança de domicílio, o que descaracteriza a transferência.
Na ação, o trabalhador disse que fora contratado em 1992 pela Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., em São Bernardo do Campo (SP), inicialmente como aprendiz, passando a ferramenteiro de manutenção em 1998. Segundo seu relato, a partir de 2009, havia trabalhado em Taubaté (SP) e Curitiba (PR) e na Argentina.
Mudança de domicílio
O juízo de primeiro grau entendeu que foram preenchidos os requisitos legais e deferiu o adicional de transferência de 25% sobre o salário. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, ressaltando que a parcela é devida somente quando o empregado é transferido provisoriamente (e não de forma definitiva) para localidade diversa da do contrato de trabalho, desde que haja, necessariamente, mudança de seu domicílio.
No caso, o TRT verificou que o ferramenteiro, nesses períodos, ficara hospedado em hotel, com diárias pagas pela empregadora, que também arcava com os custos de refeição, lavanderia e aluguel de carro. Assim, as transferências, apesar de seu caráter provisório, não acarretaram a mudança de domicílio, pois o empregado nunca chegou a se estabelecer de fato nesses locais.
Recurso ao TST
O relator do apelo do empregado ao TST, ministro Amaury Rodrigues, explicou que o artigo 469 da CLT não considera transferência a prestação de serviços em local diverso do contratado quando não a mudança acarretar necessária mudança de domicílio. O exame da pretensão do trabalhador exigiria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social/Tribunal Superior do Trabalho
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Fotografia: Reprodução/TST