BRASIL
Portaria define normas para estabelecimentos que elaboram produtos de abelhas
segunda-feira, 22 de maio de 2023Se ligue. Com o objetivo de atualizar a regulamentação do setor de mel e derivados, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 795 que aprova as normas higiênico-sanitárias e tecnológicas para os estabelecimentos que elaborem produtos de abelhas e seus derivados.
Entre as atualizações, a simplificação na concessão de registro aos estabelecimentos de produtos de abelhas foi abordada trazendo de forma detalhada as características mínimas das instalações e dos equipamentos. Também foram abordados na normativa os aspectos do beneficiamento do mel, pólen apícola, cera de abelhas, própolis, extrato de própolis, geléia real e mel de abelha sem ferrão que os estabelecimentos devem atender ao requerer o registro no SIF.
Foram incluídas ainda as particularidades da produção e etapas tecnológicas específicas para os produtos apícolas, englobando produtos de abelhas sem ferrão e compostos apícolas, rotulagem, transporte da matéria-prima e produtos, rastreabilidade, amostragem para análises e os critérios de inspeção e destinação.
A Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023 e os estabelecimentos já registrados no Mapa terão o prazo de 365 dias, contados a partir da data de publicação, para adequarem-se às condições que sofreram alterações na norma.
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Fotografia/fonte: Ministério da Agricultura
Avião com deputado tem problema na decolagem
domingo, 21 de maio de 2023PF apreende R$500 em cédulas falsas
sábado, 20 de maio de 2023Atenção: Novidade na lavoura cacaueira
sexta-feira, 19 de maio de 2023MPF pede R$ 100 mil a diretora do Flamengo por fala contra nordestinos
quinta-feira, 18 de maio de 2023
Se ligue agora. O Ministério Público Federal (MPF), no Rio de Janeiro, informou na quarta-feira, dia 17/5, que entrou com uma ação civil pública para que Ângela Machado, diretora de Responsabilidade Social do Flamengo, pague uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Segundo o órgão, a dirigente do Rubro-Negro, esposa do presidente do clube, Rodolfo Landim, fez uma publicação com teor xenofóbico contra nordestinos no Instagram, um dia após o segundo turno das eleições presidenciais do ano passado, com vitória de Luiz Inácio Lula da Silva.
Conforme a ação assinada na terça (16) pelos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Jaime Mitropoulos, Julio José Araújo Júnior e Aline Caixeta, a publicação de Ângela em 31 de outubro do ano passado teria sido motivada pela “massiva votação que o candidato vencedor da eleição presidencial obteve na região Nordeste”. No segundo turno, Lula obteve 69,34% dos sufrágios nordestinos, contra 30,66% do ex-presidente Jair Bolsonaro.
“Ganhamos onde se produz, perdemos onde se passa férias, bora [sic] trabalhar, pq [sic] se o gado morrer o carrapato passa fome”, escreveu Ângela, na ocasião.
No dia 3 de novembro, a dirigente fez uma publicação confirmando o compartilhamento da mensagem e pedindo desculpas. Segundo o MPF, Ângela afirmou, por meio dos advogados, que “não teve a intenção de ofender, que é natural do estado de Sergipe e que viveu por quase 30 anos no Nordeste”. O órgão, contudo, avaliou que os novos posicionamentos “não a eximem de responsabilidade” e que o texto “constitui ofensa a dignidade e a honra, na medida em que buscou desumanizar e inferiorizar os nordestinos”.
“Sobre esse aspecto, deve-se reconhecer que, depois de disparado o discurso discriminatório e produzido seus efeitos, não basta pedir desculpas, pois a reparação precisa ser plena e integral. De antemão, é necessário de pronto enfatizar que processo judicial deve ser instrumento de efetiva proteção dos direitos fundamentais e não palco para naturalização – ausência de crítica e questionamento – acerca de atitudes racistas ou discriminatórias”, relataram os procuradores, segundo nota do MPF.
Ainda de acordo com o MPF, além do inquérito civil que resultou na ação civil pública, a Polícia Federal foi acionada para apurar “possível crime previsto na Lei nº 7.716/89”, que aborda crimes resultantes de discriminação ou preconceito.
A assessoria do Flamengo foi procurada, mas informou que não se posiciona sobre o caso.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Divulgação/MPF
Supremo extingue pena do ex-deputado Paulo Maluf
quarta-feira, 17 de maio de 2023Abono salarial é pago aos nascidos em julho e agosto
terça-feira, 16 de maio de 2023Se ligue. Trabalhadores da iniciativa privada nascidos nos meses de julho e agosto receberam, na segunda-feira, dia 15/5, o abono salarial de 2023 (ano-base 2021). De acordo com a Caixa, seão pagos R$ 3,8 bilhões aos cerca de 3,9 milhões de trabalhadores que têm direito ao benefício.
O valor a ser recebido por cada trabalhador varia de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base (2021). Recebe o abono, de até um salário mínimo, quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2021, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
O abono salarial de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há, pelo menos, cinco anos.
É também necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
A Caixa informa que o crédito será depositado automaticamente para quem tem conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, podendo ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o calendário de pagamento.
No caso de trabalhadores do setor público que possuem inscrição Pasep, a liberação do benefício é feita por meio do Banco do Brasil.
Mais informações sobre o Abono Salarial estão disponíveis no site da Caixa.
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Fotografia/fonte: Agência Brasil
Abertas inscrições para segunda etapa do Revalida; confira agora
terça-feira, 16 de maio de 2023As inscrições para a segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) começa na segunda-feira, dia 15/5. Os interessados têm até a sexta-feira, dia 19/5, para se inscrever por meio do Sistema Revalida. Também é possível solicitar atendimento especializado e tratamento pelo nome social.
Estão aptos a se inscrever os aprovados na primeira etapa da edição 2023 e os aprovados na primeira etapa, mas reprovados na segunda etapa das edições do Revalida de 2022.
O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 4.106,09, pode ser feito até o dia 23 deste mês. De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), não serão aceitos pagamentos por meio de depósito em caixa eletrônico, cartão de crédito, PIX, transferência ou depósito em conta corrente.
A prova de habilidades clínicas está marcada para os dias 24 e 25 de junho. O exame é estruturado em dez estações, onde o participante deverá realizar tarefas específicas das cinco grandes áreas: clínica médica; cirurgia geral; pediatria; ginecologia e obstetrícia; medicina da família e comunidade – saúde coletiva.
“O participante percorrerá um conjunto de cinco estações no primeiro dia de provas e mais cinco no segundo dia. A avaliação envolverá situações-problema e apresentação de casos, tendo como referência conteúdos, habilidades e competências dos cinco grandes eixos da formação e do exercício profissional e os objetos descritos na Matriz de Referência do Revalida”, destacou o Inep.
Cada estação da prova de habilidades clínicas será pontuada de zero a 10, implicando nota máxima de 100 pontos para o conjunto das dez estações. O cronograma completo da segunda etapa do Revalida 2023 pode ser conferido aqui.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Marcelo Camargo/Divulgação/Agência Brasil
PF realiza operação para retirada de invasores de Terra Indígena
segunda-feira, 15 de maio de 2023Urgente: Policial mata quatro colegas em Delegacia
domingo, 14 de maio de 2023Apostador ganha sozinho mais de R$ 40 milhões na Mega-Sena
sexta-feira, 12 de maio de 2023Novas cultivares de sorgo e de milho com elevado potencial produtivo chegam ao mercado
sexta-feira, 12 de maio de 2023Evolução. Duas novas cultivares de milho desenvolvidas pela Embrapa estão disponíveis para a próxima safra e têm em comum o bom potencial produtivo em condições de baixo e médio investimento, com sementes a preços mais acessíveis. O híbrido BRS 2107, indicado para produção de grãos em lavouras de baixo e médio investimento e a BRS 4107, uma variedade de polinização aberta, para lavouras de baixo investimento. Ambas são de ciclo precoce-normal, com elevada resistência ao acamamento e quebramento de colmo, apresentam ampla adaptabilidade e estabilidade, sendo recomendadas para todas as regiões do Brasil, tanto na safra como na safrinha.
Outra novidade é o híbrido de sorgo granífero BRS 3318 (foto acima), desenvolvido a partir de demanda de mercado por um sorgo mais produtivo com alta sanidade foliar e baixo fator de reprodução de nematoides. “Esse híbrido foi selecionado pelo seu excelente desempenho nas áreas de Cerrado, Triângulo Mineiro e Oeste Baiano, com produção de grãos acima de 5 toneladas por hectare”, relata o pesquisador Cícero Beserra de Menezes, da Embrapa.
O objetivo, segundo ele, é ofertar uma semente de custo e qualidade mais acessível ao produtor, ajudando a balizar o mercado de sementes. “O número de cultivares de sorgo disponíveis no mercado nacional é bastante limitado, quando se compara com outros cereais, de forma que é preponderante o lançamento de mais cultivares para dar ao produtor mais opções de assertividade de plantio, uma vez que a segunda safra é muito afetada por variações climáticas de seca e frio”, diz Menezes.
O novo sorgo BRS 3318 apresenta uniformidade e é um híbrido simples, para a produção de grãos. A cultivar já está registrada para as regiões brasileiras Centro-Oeste e Sudeste, e deverá ter sua extensão de uso finalizada nesta safra para outras regiões. Com alto potencial produtivo, é estável e resistente ao acamamento. Uma de suas principais características é apresentar baixo fator de reprodução/multiplicação para o nematoide Pratylenchus brachyurus. Possui tolerância à seca e ao alumínio no solo. Todas essas características fazem dessa cultivar uma alternativa importante para sucessão de soja, especialmente para plantios na safrinha.
Tanto as cultivares de milho como a de sorgo foram desenvolvidas pelos pesquisadores da Embrapa Milho e Sorgo (MG). Testadas em várias regiões brasileiras, elas têm em comum o elevado potencial produtivo dentro das suas categorias, para atender a necessidades significativas do setor de grãos, incluindo pequenos, médios e grandes produtores.
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Fotografia/fonte: Embrapa
Conab estima recorde na produção de grãos da safra 2022/2023
quinta-feira, 11 de maio de 2023Polícia prende suspeito de coordenar ataques em Estado do Nordeste
quarta-feira, 10 de maio de 2023Polícia em ação. Policiais federais prenderam na terça-feira, dia 9/5, no Litoral Norte do Estado do Rio de Janeiro, um dos suspeitos de coordenar os ataques criminosos ocorridos no Rio Grande do Norte, em março deste ano. Segundo a Polícia Federal (PF), o homem, de 40 anos, foi preso em Rio das Ostras, onde residia.
A PF informou ainda que ele é apontado como um dos líderes da facção criminosa potiguar responsável pelos ataques e é considerado foragido desde 2018, após ter sido condenado pelos crimes de homicídio qualificado, roubo e receptação.
Joalheria assaltada
Ele também é investigado pela participação em um assalto a uma joalheria de um shopping center em Natal, em 2012.
No início de abril, a Polícia Civil do estado do Rio prendeu, na zona oeste do Rio, outra suspeita de ser uma das lideranças da facção criminosa.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte, entre os dias 14 e 24 de março, houve mais de 300 ataques, que resultaram na morte de um comerciante.
Ações policiais em resposta aos ataques haviam resultado na morte de 14 suspeitos de envolvimento com os atentados, até o início de abril.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
Morre Rita Lee aos 75 anos
terça-feira, 9 de maio de 2023Quarta Turma não admite uso da ação possessória para retomada de imóvel alugado
terça-feira, 9 de maio de 2023O instrumento processual adequado para que o proprietário retome a posse direta de imóvel alugado é a ação de despejo, nos termos do artigo 5º da Lei 8.245/1991 (Lei de Locação), não servindo para esse objetivo o ajuizamento de ação possessória.
O entendimento foi reafirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), segundo o qual a ação possessória seria cabível para que os possuidores indiretos – no caso, os herdeiros do proprietário falecido – reivindicassem a retomada do imóvel locado.
De acordo com os autos, após a morte de seu pai, um dos herdeiros avisou à locatária que não tinha mais interesse no aluguel, e solicitou a desocupação. Entretanto, a locatária se recusou a sair do imóvel, alegando que o teria comprado do proprietário anterior.
Ao confirmar a sentença que determinou a reintegração de posse, o TJSP considerou que, tendo sido demonstrada a relação locatícia no imóvel transmitido aos herdeiros no momento da morte do pai (princípio da saisine), estava comprovada a posse indireta do autor da ação sobre o imóvel.
Apesar de considerar que, no caso, o procedimento adequado seria o da ação de despejo, o TJSP seguiu o princípio mihi factum, dabo tibi ius (“dá-me os fatos que lhe darei o direito”), concluindo que o juiz de primeiro grau agiu corretamente ao analisar o pedido de reintegração de posse.
Ações possessórias e de despejo têm natureza e fundamentos distintos
Relator do recurso da locatária no STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira comentou que o Código de Processo Civil, em seu artigo 554, prevê a fungibilidade (ou seja, a possibilidade de se aceitar um meio processual juridicamente inadequado) para os diferentes tipos de ação possessória: a reintegração de posse (no caso de esbulho), a manutenção de posse (na hipótese de turbação) e o interdito proibitório (em razão de ameaça à posse).
Por outro lado, observou, a ação de despejo prevê uma relação locatícia subjacente, da qual derivam os direitos e os deveres do locador e do locatário – sendo possível comprovar, a partir dessa relação, uma situação de posse indevida.
“Embora o pedido da reintegração de posse e da ação de despejo seja a posse legítima do bem imóvel, trata-se de pretensões judiciais com natureza e fundamento jurídico distintos, pois, enquanto a primeira baseia-se na situação fática possessória da coisa, a segunda se fundamenta em prévia relação contratual locatícia, regida por norma especial, o que, consequentemente, impossibilita sua fungibilidade”, completou.
Desocupação para uso próprio tem procedimentos específicos na Lei de Locação
No caso analisado, segundo o relator, o término do contrato de locação ocorreu em razão da necessidade de retomada do imóvel para moradia, contexto em que a Lei 8.245/1991 prevê procedimentos específicos para a desocupação, bem como sanções – até criminais – se o proprietário não utilizar o bem com a finalidade alegada.
“Ao se permitir o ajuizamento de ação possessória em substituição da ação de despejo, nega-se vigência ao conjunto de regras especiais da Lei de Locação, tais como prazos, penalidades e garantias processuais”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial e julgar improcedente a ação de reintegração de posse.
Fonte: STJ
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Footografia: Divulgação