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segunda-feira, 2 de dezembro de 2019Estudantes que não fizeram Enade precisam justificar ausência
segunda-feira, 2 de dezembro de 2019
Os estudantes inscritos na condição de concluintes regulares que não fizeram a prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2019 e/ou não responderam ao Questionário do Estudante precisam justificar a ausência. As provas que avaliam os cursos de instituições de ensino superior foram aplicadas no dia 24 de novembro, com a presença de 390 mil estudantes, 89,6% dos inscritos.
A solicitação de dispensa da prova deve ser feita ao coordenador de curso da instituição, de 2 de janeiro de 2020 a 5 de fevereiro. A prova e o preenchimento do questionário são componentes curriculares obrigatórios para que o estudante obtenha o diploma da graduação.
O questionário desse ano foi respondido por 93,7% dos participantes. As instituições de ensino inscrevem os estudantes ingressantes e concluintes dos cursos de graduação avaliados na edição do Enade. Apenas os concluintes precisam fazer a prova.
O Enade 2019 avalia mais de 8 mil cursos pertencentes a 29 áreas de conhecimento, ofertadas por 1.953 instituições de educação superior.
Critérios de dispensa
A regularização dos estudantes ocorrerá de acordo com os critérios descritos no edital.
Um deles é a solicitação de dispensa da prova pelo próprio estudante em caso de acidente, assalto, casamento, extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação, luto, acompanhamento de cônjuge transferido(a) de município por seu empregador, saúde, maternidade, paternidade, atividade acadêmica, concurso público ou processo seletivo de trabalho, intercâmbio, privação de liberdade e trabalho. Ainda assim, o estudante deverá ter preenchido o questionário no período estipulado em edital. Caso o coordenador do curso indefira o pedido, cabe recurso no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que deve ser feito pelo Sistema Enade.
A dispensa da prova também pode acontecer por iniciativa das instituições de ensino superior, por compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade, como atividade curricular e intercâmbio acadêmico. Nesse caso, pelo Sistema Enade, a instituição deve apresentar declaração ou documento que comprove a participação do estudante na atividade. Também nesses casos o estudante terá garantida a regularidade apenas se tiver preenchido o questionário.
O estudante também será dispensado quando não tiver sido inscrito no período previsto ou sido informado sobre sua inscrição no Enade, além de outras situações que inviabilizem integralmente a participação do aluno, por ato ou omissão da instituição de ensino. Nesse caso, a regularização ocorrerá mediante registro no Sistema Enade, por ação direta e exclusiva do coordenador de curso. Fonte: Agência Brasil
Foto: Ilustrativa
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sexta-feira, 29 de novembro de 2019Eleitores com mais de 70 anos precisam fazer a biometria
quinta-feira, 28 de novembro de 2019
O eleitor com mais de 70 anos de idade também deve participar da coleta de dados biométricos realizada pela Justiça Eleitoral. Embora a Constituição Federal determine que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para o cidadão nessa idade, no caso de revisão eleitoral, todos os eleitores, inclusive aqueles para os quais o voto é facultativo – maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos – devem comparecer aos cartórios para o cadastramento biométrico.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os idosos com mais de 70 anos que não participarem do procedimento de revisão podem ter seus títulos cancelados. O TSE informa ainda que não serão canceladas as inscrições de eleitores com deficiência que impossibilite o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que a informação conste no cadastro.
Biometria
O cadastramento biométrico é o procedimento de coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura, com a atualização dos dados cadastrais do eleitor. De acordo com o tribunal, a medida reforça a segurança da identificação na hora do voto e é uma oportunidade para a Justiça Eleitoral realizar a atualização dos dados, excluindo os eleitores que não comprovem vínculo com o respectivo município.
Segundo o TSE, até o início de setembro, 72% dos eleitores brasileiros já tinham realizado a biometria. O prazo estipulado pelo TSE é 2022, mas em alguns municípios a biometria tem que ser feita antes, sob pena dos eleitores terem seus títulos cancelados, levando a problemas como impossibilidade de se tirar passaporte ou até a possibilidade de interrupção do recebimento do Bolsa Família.
Para mais informações, os eleitores devem procurar as unidades de atendimento da zona eleitoral em que forem inscritos ou a Corregedoria Regional Eleitoral da respectiva unidade da Federação. Fonte: Agência Brasil
Foto: Reprodução



















