Posts Tagged ‘URNA ELETRÔNICA’

Urna eletrônica com nova voz para eleitores cegos ou com baixa visão

domingo, abril 7th, 2024

Olha aí. As urnas eletrônicas a serem usadas nas eleições municipais desse ano terão uma nova voz sintetizada para auxiliar pessoas com deficiência visual na hora de votar para prefeito e vereador.

A voz batizada como Letícia é da cantora Sara Bentes, de Volta Redonda (RJ), que nasceu com deficiência visual. Todos os modelos de urna eletrônicas utilizados nos dias 6 (data do primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno) estarão equipados com a inovação.

A voz dará as instruções básicas, o início do uso da urna pelos eleitores, e informará o cargo que está em votação a cada momento, os números digitados e o nome da candidato escolhido.

De acordo com nota do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “ao entrar na seção eleitoral e se identificar, a pessoa deve comunicar a deficiência visual à equipe de mesárias e mesários, que habilitará a urna e entregará fones de ouvido para uso durante a permanência na cabine eleitoral.”

O TSE afirma que a voz tem “um toque mais humano”, “natural” e “inteligível”, e vai melhorar a compreensão dos eleitores. A corte eleitoral acredita que a inovação tecnológica será um “avanço” na comparação com as urnas utilizadas de 2000 a 2018 – “que comunicavam o cargo em votação e os números das candidaturas, mas ainda não informavam o nome dos concorrentes.”

A melhoria da urna eletrônica atende à sugestão da Organização Nacional de Cegos do Brasil, feita em outubro de 2022 à Seção de Voto Informatizado do TSE.

Sem fraude

A urna eletrônica é um equipamento de processamento de dados que com o seu software (programas) permite a coleta de votos em uma eleição e posteriormente a sua transmissão. A tecnologia que é nacional começou a ser implementada no Brasil em 1996.

Em quase 30 anos de uso e servindo para recolher os votos de todos pleitos – presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, prefeito e vereador – a urna eletrônica nunca apresentou falhas ou vulnerabilidades a fraudes, conforme as dezenas de testes públicos de segurança, auditorias e verificações de resultados feitos diretamente por eleitores, partidos políticos, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal, Controladoria-Geral da União, Polícia Federa, Sociedade Brasileira de Computação, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, além dos departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.

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Fotografia / Fonte: Agência Brasil 

Eleitor vai ter mais tempo para conferir voto na urna eletrônica

sexta-feira, setembro 9th, 2022

Se ligue eleitor. Eleitores vão ter um tempo extra para conferir o voto na urna eletrônica no pleito de outubro deste ano. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela primeira vez, a urna eletrônica liberará a confirmação do voto (no botão verde “confirma”) após 1 segundo do preenchimento completo dos números dos candidatos para cada cargo.

“A cada uma das cinco confirmações de voto, a urna emitirá um som breve. Ao fim, depois da escolha do candidato a presidente, o aparelho emitirá o clássico som, mas por um período mais longo”, explicou, em comunicado, o tribunal. O objetivo da medida é estimular a conferência do voto e impedir que o eleitor confirme sem querer.

O primeiro turno das eleições gerais será realizado no dia 2 de outubro e um eventual segundo turno ocorre no dia 30 do mesmo mês. Serão escolhidos candidatos para cinco cargos.

O primeiro voto a ser dado na urna é para deputado federal, com quatro dígitos. Em seguida, o eleitor deve escolher o candidato a deputado estadual, ou distrital, no caso dos eleitores do Distrito Federal, com cinco dígitos. Depois, deve votar para senador, com três dígitos, e, então, para governador, dois dígitos. O último voto será para presidente da República, também com dois dígitos.

Em seu portal, o TSE disponibiliza um simulador de votação da urna eletrônica para as eleições deste ano, já com o tempo a mais para a confirmação do voto.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução

TSE regulamenta propaganda política no Brasil

terça-feira, fevereiro 15th, 2022

Preste atenção. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou nesta segunda-feira (14) a propaganda partidária, extinta desde 2017. Com isso, as propagandas dos partidos políticos voltam às televisões e rádios neste primeiro semestre. O retorno ocorre após decisão do Congresso Nacional, que aprovou lei sobre o tema em dezembro do ano passado.

A propaganda partidária é usada pelas legendas para divulgar ações, mostrar posições políticas e ideológicas em relação a diferentes temas e buscar novas filiações. O instrumento é diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários gratuitos em anos de eleições para apresentar candidatos e suas propostas. Essa última terá início no segundo semestre, no âmbito das eleições gerais de outubro.

A resolução do TSE publicada hoje, que regulamenta a propaganda partidária, prevê o uso de recursos que garantam acessibilidade, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos. Está vedada a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa.

Fake news

Ainda de acordo com a publicação, está proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

O TSE também proibiu a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência.

Tempo de propaganda

Em janeiro, o TSE definiu o tempo que os partidos terão na propaganda gratuita no rádio e TV. As legendas com mais tempo serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos. Todos terão disponíveis 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos, totalizando 40 inserções nos dois meios de comunicação durante o primeiro semestre deste ano.

A distribuição do tempo leva em conta a bancada dos partidos na Câmara dos Deputados conquistada nas eleições de 2018. No total, foram distribuídos 305 minutos de veiculação e 610 inserções aos 23 partidos que cumpriram os requisitos.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução

Eleições 2022: As novidades na propaganda eleitoral

domingo, janeiro 9th, 2022

Se ligue. Já está publicada no Diário da Justiça Eletrônico a Resolução 23.610, que disciplinaa propaganda eleitoral, a utilização e geração do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral.

A norma incorporou sugestões e atualizou as regras para as Eleições 2022, entre elas, a possibilidade de realizar shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, o impulsionamento de conteúdo e a punição para quem espalha desinformação.

Confira alguns destaques:

Impulsionamento de conteúdo

De acordo com a resolução, o impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste – para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Além disso, não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.

É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.

Desinformação

Além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução agora também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral.

Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

Dados pessoais

Para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o uso de dados pessoais por qualquer controlador ou operador para fins de propaganda eleitoral deverá respeitar a finalidade para a qual o dado foi coletado. Além disso, a resolução prevê que partidos, federações ou coligações deverão disponibilizar ao titular dos dados informações sobre o uso desses dados, bem como deixar um canal de comunicação aberto que permita ao candidato pedir a eliminação de divulgação de determinada informação.

Coligação e Federação

Na propaganda para eleição majoritária, a federação e a coligação serão obrigadas a informar as legendas de todos os partidos políticos que as integram.  No caso de coligação integrada por federação partidária, deve ser informado o nome da federação e de todos os partidos políticos, inclusive daqueles reunidos em federação.

Showmício

É proibida a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. A única exceção é a realização de shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.

Materiais de campanha

No dia da eleição, o eleitor poderá revelar a sua preferência por determinado candidato desde que seja por meio de manifestação silenciosa a partir do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. No entanto, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.

Uso de outdoor

A propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida, uma vez que extrapola o tamanho permitido por lei (50 centímetros por 40 centímetros de dimensão – Lei das Eleições – artigo 38, parágrafo 3º). Os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos e até mesmo a empresa responsável por instalar outdoor poderão pagar multa no valor de R$ 5 a R$ 15 mil reais.

Fonte: TSE

Fotografia: Divulgação

Conheça as novas regras para a votação de 2022

domingo, outubro 10th, 2021

Chegando a hora. Falta pouco menos de um ano para as eleições de 2022 e os brasileiros irão às urnas com novas regras. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, as regras serão aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, de 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.

O pleito será realizado em primeiro turno no dia 2 de outubro e, o segundo turno, ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.

Conheça as regras:

Recursos

Para incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modifica contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante esse período.

Fundo eleitoral

Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – chamado de fundo eleitoral – terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o financiamento de campanhas políticas. Os recursos são divididos da seguinte forma:

  • 2% dos recursos do fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito.
  • 35% dos recursos devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido.
  • 48% dos recursos do fundo serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral. Pela regra, partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra legenda.
  • 15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.

Fundo Partidário

Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou fundo partidário é destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023. A divisão é feita da seguinte forma:

  • 5% do total do Fundo Partidário serão divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
  • 95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Nova data de posse

A emenda à Constituição modifica o dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro a partir de 2027. Atualmente, presidente e os governadores tomam posse no dia 1º de janeiro. No caso da próxima eleição, em 2022, a data de posse em 2023 permanecerá no primeiro dia do ano.

Fidelidade partidária

As novas regras permitirão que parlamentares que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato, caso a legenda aceite. 

O texto permite ainda que partidos que incorporem outras siglas não sejam responsabilizados pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

Antes da mudança, a lei eleitoral permitia que parlamentares mantivessem o mandato apenas nos casos de “justa causa”, ou seja, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento fosse 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.

A incorporação de partidos também foi disciplinada pela emenda. Pelo texto, a sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.

Plebiscitos

A emenda constitucional incluiu a previsão para a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. Os candidatos não poderão se manifestar sobre essas questões durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Federações partidárias

Apesar de não fazer parte da Emenda Constitucional 111, outra mudança nas regras eleitorais terá validade no próximo pleito. Ao derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional validou o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em uma federação.

A federação partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As siglas que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.

Outras modificações

A Câmara dos Deputados aprovou ainda outra proposta com a revisão de toda a legislação eleitoral. A modificação do novo código consolida, em um único texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral tem, ao todo, 898 artigos e reúne, entre outros pontos, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e a Lei do Plebiscito.

Pelo texto aprovado na Câmara estabelece a quarentena de diversas carreiras. A proposta aprovada pelos deputados exige o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

Entre as inovações da nova regra eleitoral está a autorização para candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.

No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avaliou que não havia tempo hábil para analisar as propostas de alteração ao código eleitoral a tempo de vigorar para as eleições de 2022. De acordo com o Artigo 16 da Constituição Federal, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A matéria ainda aguarda votação no Senado e não terá vigor nas próximas eleições.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação

TSE vai comprar 180 mil urnas eletrônicas para eleições de 2020

sexta-feira, julho 5th, 2019

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai comprar cerca de 180 mil urnas eletrônicas para serem usadas nas eleições municipais do ano que vem, quando serão escolhidos novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. As novas urnas vão substituir as mais antigas, que entraram em funcionamento em 2006 e 2008. O custo da aquisição ainda não foi definido. 

Nesta semana, o TSE realizou audiência pública para colher sugestões das empresas interessadas. O TSE também tirou dúvidas sobre especificações técnicas, segurança e manutenção da urna. Está prevista para a próxima terça-feira (9) a divulgação  de um parecer técnico sobre as propostas recebidas pelo tribunal.

Segundo o secretário de Tenologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, a substituição dos equipamentos é necessária para melhorar a tecnologia utilizada nas urnas. De acordo com o secretário, o Brasil realiza a maior eleição informatizada do mundo. 

“Saímos de um processo eleitoral manual, com baixos índices de credibilidade, até alcançarmos alto nível de confiança junto ao cidadão, utilizando os atributos de integridade e de segurança que só o paradigma digital proporciona”, disse Janino. 

As urnas eletrônicas começaram a ser utilizadas nas eleições municipais de 1996. Segundo o TSE, nunca houve qualquer espécie de fraude no sistema eletrônico de votação. Agência Brasil

Presidente do TSE defende tolerância e segurança da urna

domingo, outubro 7th, 2018

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, fez pronunciamento no rádio e na televisão em cadeia nacional sobre a votação em primeiro turno amanhã (7) das eleições 2018. Ela destacou a importância do pleito, ressaltou a necessidade de participação das pessoas, enalteceu o princípio da tolerância e reafirmou a segurança das urnas eletrônicas.

A presidente do tribunal manifestou o desejo de que “retornem ao dicionário da nossa vida cívica palavras como diálogo e tolerância”. E emendou: “É legítimo e saudável que todos exerçamos nossas escolhas observadas as regras do jogo democrático, mas o façamos de ver quem pensa diferente de nós como alguém que merece respeito, como nós merecemos respeito”. Ela classificou a democracia brasileira como uma “obra não inacabada”, uma “conquista diária em constante construção”.

Rosa Weber pontuou os riscos da abstenção na votação, lembrando que votos nulos e brancos não contam na decisão dos vencedores nos pleitos nacional e estaduais. “Não deixemos que os outros decidam por nós. O que define os eleitos é o conjunto dos votos válidos. Compareça amanhã à seção eleitoral e vote com consciência”, recomendou.

Segurança

A presidente do TSE reafirmou a segurança das urnas eletrônicas usadas no pleito. A ministra lembrou que esses equipamentos têm sido utilizados nas disputas eleitorais há 22 anos no país, e destacou: “sem sequer um caso comprovado de fraude”.

Rosa Weber afirmou que os sistemas eletrônicos do tribunal vêm sendo aperfeiçoados ao longo deste período “a partir de testes públicos de modo a garantir processo íntegro, ágil e auditável”. Agência Brasil

 

 

Foto: Reprodução