Posts Tagged ‘propaganda eleitoral’

TSE divulga cálculo para distribuição de tempo no horário eleitoral

sábado, agosto 13th, 2022

Tempo de propaganda. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na sexta-feira, dia 12/8, em Brasília, a base de cálculo para a distribuição de tempo no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. O tempo é calculado conforme a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados. 

De acordo com a tabela, o primeiro da lista é o União Brasil, com 81 deputados federais eleitos, seguido pela Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil), composta pelo PT (Partido dos Trabalhadores), PCdoB (Partido Comunista do Brasil) e PV (Partido Verde), que possui 70; Partido Progressista (PP) com 38; Federação PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) – Cidadania com 37; PSD (Partido Social Democrático) (35); MDB (Movimento Democrático Brasileiro) (34) e PL (Partido Liberal) (33). Na última colocação estão Avante e PSC (Partido Social Cristão), ambos com sete deputados.       

Tempo de propaganda

Conforme a legislação eleitoral, 90% do tempo total de propaganda são distribuídos proporcionalmente pelo número de deputados. O restante (10%) é dividido igualitariamente. 

A portaria também traz a tabela de representatividade dos partidos para a realização de debates entre os candidatos. Nesse caso, o critério é a bancada no Congresso Nacional. 

A propaganda no rádio e na TV do primeiro turno começa no dia 26 de agosto e vai até 29 de setembro. 

O primeiro turno será no dia 2 de outubro, quando os eleitores irão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro. 

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução

Datena é multado por propaganda eleitoral e ele nem é candidato

domingo, julho 17th, 2022

Multado. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) condenou o apresentador de TV e Rádio, José Luiz Datena ao pagamento de multa por postagem feita pelo apresentador contendo pedido explícito de voto em rede social. O detalhe é que o apresentador, que vai ter de pagar R$ 5 mil de multa, anunciou no dia 30 de junho que não será candidato.

Segundo reportagem do Site Diário do Poder, a ação foi movida na véspera da desistência de Datena, em 29 de junho. Julgando procedente o pedido de antecipação de tutela, o TRE/SP já havia determinado anteriormente, de forma liminar, a retirada de vídeo contendo viés eleitoral com pedido explícito de voto. A ação pediu que Datena fosse “condenado ao pagamento de multa acima do mínimo legal, pois notória a expressividade do seu patrimônio”.

Informações: Diário do Poder

Fotografia: Divulgação

TSE regulamenta propaganda política no Brasil

terça-feira, fevereiro 15th, 2022

Preste atenção. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou nesta segunda-feira (14) a propaganda partidária, extinta desde 2017. Com isso, as propagandas dos partidos políticos voltam às televisões e rádios neste primeiro semestre. O retorno ocorre após decisão do Congresso Nacional, que aprovou lei sobre o tema em dezembro do ano passado.

A propaganda partidária é usada pelas legendas para divulgar ações, mostrar posições políticas e ideológicas em relação a diferentes temas e buscar novas filiações. O instrumento é diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários gratuitos em anos de eleições para apresentar candidatos e suas propostas. Essa última terá início no segundo semestre, no âmbito das eleições gerais de outubro.

A resolução do TSE publicada hoje, que regulamenta a propaganda partidária, prevê o uso de recursos que garantam acessibilidade, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos. Está vedada a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa.

Fake news

Ainda de acordo com a publicação, está proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

O TSE também proibiu a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência.

Tempo de propaganda

Em janeiro, o TSE definiu o tempo que os partidos terão na propaganda gratuita no rádio e TV. As legendas com mais tempo serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos. Todos terão disponíveis 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos, totalizando 40 inserções nos dois meios de comunicação durante o primeiro semestre deste ano.

A distribuição do tempo leva em conta a bancada dos partidos na Câmara dos Deputados conquistada nas eleições de 2018. No total, foram distribuídos 305 minutos de veiculação e 610 inserções aos 23 partidos que cumpriram os requisitos.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução

Eleições 2018 Propaganda eleitoral no rádio e na TV começa nesta sexta (31)

sexta-feira, agosto 31st, 2018

A propaganda eleitoral gratuita começa a ser divulgada no rádio e televisão para todo o país nesta sexta-feira (31). Durante o primeiro turno, o conteúdo político será veiculado até 4 de outubro, três dias antes de os eleitores comparecerem às urnas. No total, serão 35 dias de propaganda – dez a menos que antes da aprovação da Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015).

A definição quanto aos dias de exibição das campanhas leva em conta o cargo em disputa. Os programas dos presidenciáveis irão ao ar às terças-feiras, quintas e aos sábados. No rádio, das 7h às 7h12min30seg e das 12h às 12h12min30seg. Na televisão, das 13h às 13h12min20seg e das 20h30 às 20h42min30seg. Nestes mesmos dias, serão transmitidas as propagandas dos candidatos a deputado federal. Já a publicidade dos que concorrem aos governos estaduais e do Distrito Federal, bem como ao Senado e a deputado estadual e distrital será exibida às segundas-feiras, quartas e sextas. Nos domingos, não haverá propaganda eleitoral. *Agência Brasil

 

 

Foto: Reprodução

TRE manda retirar trecho de propaganda do PC do B que detona ACM Neto

sábado, setembro 2nd, 2017

Xi. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), suspendeu através de sua corregedoria, o trecho de uma propaganda eleitoral do PCdoB que faz relação entre o prefeito ACM Neto ao presidente Michel Temer. A ação movida partido do prefeito (DEM), argumenta que a propaganda exibida na televisão na segunda-feira, dia 28/8, tenta criar o entendimento de que ACM Neto viajou a Brasília para negociar o apoio da legenda ao presidente na votação da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Temer.

Para o Democratas, a propaganda tem a “finalidade de desgastar a imagem” do chefe do Executivo da Capital Baiana. “Embora se possa, inicialmente, considerar que o tema vinculado na propaganda do representado interessa à comunidade, não vejo como manter a integralidade da sua divulgação sem lesão à honra e à imagem da agremiação representante junto ao seu eleitorado”, sustenta Fábio Alexsandro Costa Bastos, Corregedor Regional Eleitoral. Ele determina que não seja mais exibido em rádio ou televisão o trecho em que o locutor fala: “Mas todos os deputados comandados por ACM Neto votaram em peso para manter o governo Temer. ACM Neto ajudou a salvar Temer. E o povo onde é que fica?”. A multa foi estipulada em R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.

 

 

Foto: Hora do Bico

Vereador Leandro Guerrilha é denunciado por Jorge Solla à Procuradoria Eleitoral

terça-feira, janeiro 19th, 2016

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Próximas cenas. A situação ficou difícil para o vereador Leandro Guerrilha (PDT), que luta para a reeleição neste ano. O deputado federal Jorge Solla (PT), denunciou e solicitou investigação para abertura de processo contra o parlamentar municipal à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e o Ministério Público por propaganda eleitoral antecipada. A denúncia foi protocolada nesta terça-feira, dia 19.

Foram flagradas faixas com fotos do vereador com informes sobre o cadastramento do Bolsa Família no bairro da Paz, em Salvador. Além do material visual, o pedetista, segundo moradores do bairro, também utilizou carro de som para “promover” o cadastro.

O vereador bem que tentou explicar a situação.  “Defendo todo e qualquer benefício para a família. É um projeto social que beneficia milhares de famílias. Sou um vereador a favor dos bons costumes, sou contra as drogas, e falou em família, eu estou na defesa”, respondeu.

Caso seja comprovada a propaganda eleitoral, Guerrilha corre o risco de sofrer sanções da justiça.

 

Fotos: Reprodução

TSE nega pedido de adiar início da propaganda eleitoral

sexta-feira, agosto 15th, 2014

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Pedido negado.O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, rejeitou hoje (14) pedido do candidato à Presidência da República Eduardo Jorge (PV) para a adiar o início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, prevista para começar na terça-feira (19).

Na decisão, Toffoli afirmou que não é possível adiar o início da propaganda com base em um pedido individual de um candidato ou coligação. “Em que pese a relevância das razões apresentadas, não há como postergar o início da propaganda gratuita, pois a matéria é estabelecida pela legislação eleitoral e não por ato de vontade da Justiça Eleitoral”, decidiu.

Mais cedo, em entrevista coletiva, o presidente do TSE já tinha adiantado que o pedido não prosperaria e que o adiamento depende de consenso entre as coligações que disputam a Presidência da República.

No pedido, protocolado no início da noite, Eduardo Jorge alegou que o adiamento é necessário para permitir que a coligação de Eduardo Campos possa adaptar os programas que seriam veiculados. Campos morreu na quarta-feira, dia 13, em acidente aéreo no litoral de São Paulo.  “Essa medida significa respeito ao luto das famílias atingidas pela tragédia e ao pesar do povo brasileiro. Podemos ter, assim, um intervalo necessário para se dar início ao debate político tão essencial à nossa democracia”, defendeu o candidato.

Foto: Reprodução

Fonte: Agência Brasil

TRE determina a retirada de placas de propaganda eleitoral colocadas na Av. Paralela

domingo, julho 27th, 2014

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Ordem. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou na tarde deste sábado, dia 26, a apreensão de todas as placas de propaganda eleitoral colocadas no canteiro central da Avenida Luis Viana Filho (Paralela). A ação da fiscalização do TRE, em trabalho conjunto com a Sucom, fazendo a remoção do material foi registrada por um leitor deste site.
O objetivo, de acordo com o TRE, é assegurar o cumprimento da Resolução 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre propaganda e condutas ilícitas durante as Eleições de 2014. De acordo com a Legislação Eleitoral (nº 9.504/97), fica permitida a exibição de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o fluxo do trânsito de pessoas e veículos.
A utilização dessas peças publicitários deve ser realizada entre 6 da manhã e 10 da noite. Em caso de descumprimento, o material pode ser apreendido.
Mas a lei determina, em seu artigo 37 cumulado com o artigo 11 da Resolução do TSE, que nenhum tipo de publicidade partidária pode ser afixada em áreas e equipamentos públicos, a exemplo de postes, balaustradas, sinaleiras, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Foto: Reprodução

Geddel e PMDB podem pagar multa de R$ 206 mil por propaganda antecipada

terça-feira, junho 3rd, 2014

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Êta. A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ofereceu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) representação contra o diretório estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e seu presidente, Geddel Quadros Vieira Lima, pré-candidato ao cargo de Senador no pleito de 2014, por realização de propaganda eleitoral antecipada em horário gratuito destinado a propaganda partidária.

De acordo com a representação, um vídeo de 30 segundos foi veiculado na TV Bahia por 11 vezes, entre os dias 14 e 28 de abril, a pretexto de promover propaganda partidária do PMDB. Entretanto, os vídeos desvirtuaram os requisitos da propaganda partidária, promovendo verdadeira propaganda antecipada.

Diferentemente da propaganda eleitoral, cujo objetivo é conquistar o voto do eleitor, a propaganda partidária tem a função de promover a divulgação dos ideais e programa do partido. Por ser gratuita, possuir curta duração e ser transmitida no horário nobre, a propaganda partidária tem finalidade específicas estabelecidas no art. 45 da Lei nº 9.096/95, havendo a proibição expressa à divulgação de propaganda de candidatos eletivos ou defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.

Segundo o procurador Regional Eleitoral, José Alfredo, a ostensiva exibição de Geddel é ilícita e “desvirtua a propaganda partidária por meio de inserções de mensagens com conteúdo de propaganda antecipada, em benefício – e com participação direta – do pré-candidato”. A representação foi ajuizada em 23 de maio.

A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho, conforme o art. 36 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), e sua violação implica em pagamento de multa no valor de cinco a 25 mil reais, ou ao equivalente ao custo da propaganda, caso seja maior. A PRE requereu ao TRE, portanto, a aplicação de multa no valor de 206 mil reais. Este valor foi calculado com base na planilha de veiculação na TV e se refere à soma dos valores das inserções nos horários em que a propaganda foi ao ar, caso o partido político fosse custeá-la.

O procurador José Alfredo também representou contra o PMDB na Corregedoria Regional Eleitoral, requerendo a cassação da propaganda do partido em tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita no primeiro semestre de 2015, em face da vedação do uso do espaço da propaganda partidária para propaganda de candidatos a cargos eletivos, constante no art. 45, § 1º da Lei nº 9.096/95.

Foto: Reprodução

Fonte: Ascom Ministério Público Federal/ Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia