Posts Tagged ‘TRIBUNAL DE CONTAS’

Morre Pedro Lino, conselheiro do Tribunal de Contas da Bahia

domingo, setembro 15th, 2024

Luto no Tribunal. Morreu neste domingo, dia 15/9, o conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza, do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA). Ele morreu aos 73 anos. 

A morte foi confirmada pela assessoria do Tribunal, que lamentou o ocorrido. Está programada uma missa na segunda-feira, dia 16/9, no Jardim da Saudade, às 11h. Em seguida, a cerimônia de cremação deve acontecer às 11h30. 

O governador Jerônimo Rodrigues manifestou pesar pela morte. “Somos gratos por sua dedicação e pelos serviços prestados para o desenvolvimento do nosso estado. Minhas sinceras condolências à família e aos amigos”, alinhavou.

Pedro Lino era bacharel em Direito e Mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e foi professor da Universidade Católica de Salvador (UCSal) e do Mestrado da Fundação Visconde de Cairu.

Ele foi nomeado para o cargo de conselheiro em 1999. Também já foi vice-presidente do Tribunnal em 2000 e 2001, corregedor em 2002 e 2003, e estava como ouvidor desde 2022. 

Foi advogado da Alagados Mehoramentos S/A (Amesa), chefe da Assessoria Jurídica da Companhia de Engenharia Rural da Bahia (CERB), auditor jurídico e chefe da Assessoria Jurídica do Tribunal de Contas do Estado da Bahia/TCE-BA (1988-1990; 1992-1993) e professor da Universidade Católica de Salvador (UCSal) e do Mestrado da Fundação Visconde de Cairu.

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Fotografia/fonte: TCE

Gestão de Prefeitura tem admissão de pessoal considerada irregular

quinta-feira, outubro 26th, 2023

Na sessão desta quarta-feira (25/10), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregulares os atos de admissão de pessoal temporários, apresentados pelo prefeito de Teixeira de Freitas, Marcelo Gusmão Pontes Belitardo. As contratações foram realizadas no exercício de 2021. O auditor Antônio Emanuel Andrade de Souza, relator do processo, imputou ao gestor duas multas que somam a quantia de R$8 mil.

Os processos seletivos tinham por objeto a contratação temporária direta, em caráter excepcionalíssimo, para enfrentamento a situação de risco ou emergente interesse público. Por essa razão, foi expedido pelo gestor o Decreto Municipal 406/2021, que declarou emergência em saúde pública no município de Teixeira de Freitas.

Entre as irregularidades, a relatoria destacou a ausência de lei específica que admite a dispensa de processo seletivo simplificado, fundamentação legal incompleta dos contratos celebrados, ausência da publicação autorização formal do Gestor competente e o desatendimento ao prazo de encaminhamento da documentação. Em um dos processos também foi constatada a contratação de servidor por prazo superior a 180 dias e, no outro, a contratação de profissionais que não estavam estritamente vinculados às ações de enfrentamento à Pandemia da Covid-19.

A 1ª Câmara do TCM é composta pelos conselheiros Ronaldo Sant’Anna, Plínio Carneiro Filho e Aline Peixoto e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza.

Cabe recurso da decisão.

Texto: Conforme publicação/TCM

Fotografia: Divulgação

TCM rejeita contas de Prefeituras; saiba quais

terça-feira, julho 26th, 2022

Olha aí. Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram, na sessão desta terça-feira, dia 26/7, pareceres prévios recomendando a rejeição – pelas câmaras municipais – das contas de governo e de gestão de duas prefeituras baianas. Essas contas são relativas ao exercício de 2020 e foram consideradas irregulares, essencialmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano de exercício do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Foram rejeitadas as contas da Prefeitura de Itapicuru, da responsabilidade de Magno Ferreira de Souza, e de Nova Viçosa, na gestão de Manoel Costa Almeida.

Após a aprovação dos votos com os pareceres sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas contas, os conselheiros relatores apresentaram Deliberações de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$2 mil (Nova Viçosa) e R$4 mil (Itapicuru) pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Cabe recurso das decisões.

Fotografia/Fonte: TCM

Nelson Pelegrino é indicado formalmente para vaga no TCM

terça-feira, agosto 31st, 2021

Com vaga garantida. O deputado federal licenciado e atual secretário de Desenvolvimento urbano do Estado, Nelson Pelegrino, foi indicado oficialmente para vaga no Tribunal de Contas dos Municípios. A indicação, feita pela Assembleia Legislativa, acabou publicada nesta terça-feira, dia 31/8, no Diário Oficial. “Nelson Pelegrino preenche todos os requisitos constitucionais, seja quanto à idade ou formação e experiência profissional, reputação ilibada e notórios conhecimento”, afirmou o presidente do legislativo, deputado Adolfo Menezes, que assina o requerimento.

O novo conselheiro substitui Paolo Marconi, que se aposenta e, com isso, abre vaga destinada a ALBA. A indicação de Pelegrino precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário. A tramitação deve acontecer de forma tranquila. Partidos da base e de oposição já manifestaram apoio ao nome de Pelegrino.

Fotografia: Divulgação

TCM multa prefeito de Barro Alto

sexta-feira, agosto 2nd, 2019

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (01/08), julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Barro Alto, Orlando Amorim Santos, em razão da acumulação indevida de cargos públicos por sete servidores municipais. O relator, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o gestor em R$2 mil.

Segundo a relatoria, o gestor não comprovou a compatibilidade de horários, necessária para a possibilidade de acúmulo, em relação aos servidores Edilene Rosa Silva, Rivalha Miranda dos Anjos e Ronieres Cecílio dos Santos. Já em relação aos servidores Antônio Osório Alves Dourado, Eulália Patrícia de Andrade, Maria Cristina Oliveira e Claudionor Fernandes Farias, todos possuíam vínculos em cargos públicos inacumuláveis, vez que não previstos nas exceções previstas na Constituição Federal.

O prefeito de Ibititá, Edicley Souza Barreto, foi advertido para a proibição da acumulação de cargos fora das hipóteses previstas na Constituição, vez que Ronieres Cecílio dos Santos também atua no cargo de Professor Nível III no município, sem que tenha sido comprovada a compatibilidade de horários.

Desta forma, os dois gestores – Barro Alto e Ibititá – devem adotar medidas imediatas para regularização das acumulações indevidas de cargos públicos, cuja comprovação deve ser encaminhada para Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM no prazo de 90 dias, sob pena de ressarcimento das parcelas pagas indevidamente.

Cabe recurso da decisão.

Foto: Divulgação

TCM multa prefeito de São Sebastião do Passé

sexta-feira, março 11th, 2016

001 (46)

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (10/03), multou em R$8 mil o prefeito de São Sebastião do Passé, Janser Soares Mesquita, por irregularidades em dois processos administrativos realizados no exercício de 2013.
O primeiro, corresponde ao Convite 002/2013, que teve por objeto a prestação de serviço de divulgação em carro de som, pelo valor total de R$76.424,40. A contratação não foi devidamente justificada pela administração, contrariando o princípio da motivação e abrindo a possibilidade de ocorrência de desvio ou abuso de poder, dada a dificuldade de aferir a verdadeira intenção do gestor com este contrato.
O segundo processo administrativo é referente a Concorrência Pública nº. 002/2013, realizada para serviço de manutenção e conservação das vias públicas do município, pelo valor global de R$1.132.295,77. Neste quesito, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, considerou que houve exigência indevida de apresentação de três atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado e acumulação inapropriada de exigências para os licitantes, com recibo de pagamento, caução como garantia de participação e exigência de comprovação de patrimônio líquido, caracterizando a restrição ao caráter competitivo do certame.
Cabe recurso da decisão. Conforme TCM

 

Foto: Hora do Bico