Se ligue. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta que não envia mensagens por e-mail diretamente a empregadores ou trabalhadores. Toda comunicação oficial relacionada a processos trabalhistas, benefícios ou outros assuntos relevantes é realizada exclusivamente por meio dos canais oficiais do ministério, como o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
A Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE está promovendo uma campanha de divulgação do DET. No entanto, as mensagens são enviadas apenas através do sistema para todos os empregadores, inclusive domésticos, que utilizam o FGTS Digital, o próprio DET, ou transmitiram eventos pelo eSocial.
Qualquer pessoa que receber um e-mail alegando ser do MTE, não abra links nem forneça informações pessoais, pois isso pode ser uma tentativa de fraude. Em caso de dúvidas, entrar em contato diretamente com o MTE pelo telefone 158, pelo Fala.BR no site falabr.cgu.gov.br/web/home, ou consultar o site oficial para verificar a autenticidade da comunicação.
O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?
O DET é um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, criado para facilitar a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, em conformidade com o artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais descanso. Trabalhar quatro dias da semana e, consequentemente, conseguir ter mais tempo para o descanso, para o lazer, ou até mesmo para buscar mais conhecimento está entre os desejos de grande parte dos trabalhadores brasileiros. Aliar essa demanda ao cenário dinâmico e desafiador do mundo profissional, sem redução salarial, deve ser uma das discussões a ser retomada pelo Senado em 2024.
O assunto tem sido tendência no mundo todo, com alguns países já colocando em prática legislações ou projetos pilotos que incentivem as empresas a adotarem modelos de jornadas reduzidas, promovendo bem-estar, produtividade e qualidade de vida aos seus funcionários.
Apesar de o Congresso Nacional já discutir projetos de redução da carga horária trabalhada desde 1995, quando o senador Paulo Paim (PT-RS) e o então deputado federal e posteriormente senador, Inácio Arruda, apresentaram sua primeira proposta sobre o tema (PEC 231/1995), somente em 2023 o assunto passou a ser visto como uma aprovação possível no Legislativo.
Já em dezembro do ano passado, antes do encerramento das atividades legislativas, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) a possibilidade de redução da hora trabalhada diária ou semanal, sem redução da remuneração, desde que feita mediante acordo ou convenção coletiva (PL 1.105/2023).
Atualmente a CLT prevê o regime de tempo parcial de 30 horas semanais, já a Constituiçãoestabelece como jornada máxima as 44 horas semanais. Diante dessa diferença de 14 horas entre o definido pela CLT e o máximo permitido pela Constituição, o texto possibilita essa negociação da redução da jornada até 30 horas, desde que seja acordado entre empregador, sindicato e empregado e sem redução salarial.
Apresentada pelo senador Weverton (PDT-MA), a matéria, que recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim, não contempla contratações por tempo parcial, visto que o limite já é de 30 horas semanais. Como foi analisada em decisão terminativa, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, exceto se no mínimo nove senadores apresentarem recurso para análise no Plenário do Senado.
— Esse é um importante projeto que vai fortalecer a relação empregado e empregador. Precisamos ter uma correlação justa nesta relação para estarmos de portas abertas a investidores e lhes garantir segurança jurídica. É um projeto de suma importância para o país — disse Weverton quando a matéria foi aprovada na CAS.
PEC
Em outra frente, Paim também apresentou um texto para fazer alterações constitucionais. A proposta de emenda à Constituição (PEC 148/2015) estabelece que a duração de trabalho normal não será superior a 8 horas diárias e a 36 horas semanais. A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.
De acordo com a iniciativa, a jornada de trabalho não poderá ser superior a 40 horas semanais, diminuindo gradativa e anualmente em uma hora por ano até o limite de 36 horas. Até a implantação da emenda, caso seja promulgada, a jornada de trabalho normal não poderá ser superior a 44 horas semanais. Ele explicou como seria essa aplicação em pronunciamento no Plenário, em junho de 2023.
— Hoje, a jornada de trabalho no Brasil é 44 horas semanais, oito horas diárias. A jornada de trabalho para 40 horas semanais é possível. Para, em seguida, gradativamente decrescermos até o limite de 36 horas semanais, com turnos de seis horas para todos. Importante destacar: sem prejuízo nenhum para sequer o empregador e muito menos para o empregado.
Apesar de o tema ainda estar distante de um consenso no Brasil, Paim acredita que é possível avançar em busca de um entendimento entre os atores envolvidos e, para isso, ele considera fundamental a participação do Legislativo e do Executivo federal nas discussões.
— É preciso que todos entendam que a redução de jornada só representará uma vitória se for fruto de um grande entendimento não só no Congresso e no Executivo, mas também entre empregados e empregadores. Esse entendimento é que aponta caminhos, pois o país que queremos está baseado na humanização da relação de trabalho — afirmou o senador na mesma ocasião.
Outros países
No Reino Unido, um estudo realizado entre junho e dezembro de 2022 pela parceria entre a The 4-Day Week Global, um grupo que faz campanha por uma semana de trabalho mais curta, juntamente com o instituto de pesquisa Autonomy e pesquisadores das universidades de Cambridge e Oxford, buscou reduzir a jornada de trabalho para uma semana de quatro dias trabalhados para funcionários de 61 empresas de diversos setores que concordaram em participar do teste.
No fim do estudo, após a experiência de oferecer um dia a mais de folga na semana, foi revelado que 92% das empresas participantes decidiram manter a jornada de trabalho reduzida. Além de fazer sucesso entre patrões e funcionários, o teste mostrou que a redução da jornada de trabalho não diminuiu a produtividade e que o número de saídas de funcionários caiu 57% durante o período experimental.
Além de Brasil e Reino Unido, países como Espanha, França, Portugal e Japão já debatem o tema. Na Espanha, por exemplo, há uma proposta para reformular a dinâmica de trabalho tradicional e adotar uma semana de quatro dias trabalhados. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), países como Holanda, Bélgica, Dinamarca e Alemanha já começaram a ter experiências com a aplicação de uma jornada de trabalho reduzida, chegando a cerca de 32 horas semanais em alguns dessas nações.
América Latina
No ano passado, o Congresso do Chile aprovou uma lei que reduz a semana de trabalho de 45 para 40 horas. Um ano após a sua aplicação, a jornada de trabalho será reduzida das atuais 45 horas para 44 horas. Após três anos o limite será de 42 horas e após cinco anos chegará a 40 horas. Já, no Brasil, a The 4-Day Week Global e a brasileira Reconnect Happiness at Work estão em tratativas para testar um projeto piloto com um modelo de trabalho semanal de quatro dias com empresas interessadas.
Segundo a página da Reconnect Happiness at Work, o modelo a ser adotado no teste é o de 100-80-100, ou seja, 100% de pagamento do salário, trabalhando 80% do tempo e mantendo 100% da produtividade. O foco principal do projeto, de acordo com eles, é promover o aumento da produtividade, ajustando o cenário de transição para para uma semana de trabalho de 32 horas.
Saúde e qualidade de vida
Muitas das discussões que já vêem ocorrendo no âmbito do Senado, entre a sociedade civil e dentro das empresas buscam responder a uma pergunta específica: a redução da jornada de trabalho virá como resposta para conciliar o crescimento econômico com a preservação da saúde mental e física dos trabalhadores?
Um relatório publicado em 2021 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) revela que as longas jornadas de trabalho levaram a 745 mil mortes por acidente vascular cerebral e doença isquêmica do coração em 2016. Isso representa um acréscimo de 29% desses casos desde 2000, segundo as instituições.
Diante dos números, as duas agências têm recomendado que governos, empregadores e trabalhadores comecem a pensar e implementar medidas que possam proteger a saúde e bem estar da classe trabalhadora.
A boa notícia. O Brasil fechou o mês de junho com um saldo de 277.944 empregos formais (com carteira assinada), segundo balanço do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) apresentado quinta-feira, dia 28/7, pelo Ministério do Trabalho e Previdência. O saldo de junho foi resultado de 1.898.876 de contratações e 1.620.932 desligamentos.
Já o estoque total de trabalhadores celetistas aumentou 0,67% em relação ao resultado de maio deste ano, passando de 41.729.858 para 42.013.146.
Na média nacional, os salários iniciais pagos a quem foi admitido em um novo emprego em maio foi de R$ 1.922,77. Comparado ao mês anterior, houve acréscimo real de R$ 12,99 no salário médio de admissão, uma variação em torno de 0,68%.
No acumulado do ano, foi registrado saldo de 1.334.791 empregos, decorrente de 11.633.347 admissões e de 10.298.556 desligamentos (com ajustes até junho de 2022).
Durante entrevista coletiva para apresentar os dados de junho, o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, disse que o resultado no acumulado do ano já está próximo da meta definida pelo governo para 2022.
“Tínhamos feito uma meta em janeiro de chegar ao final do ano de mais ou menos 1,5 milhão de novos empregos criados. Em seis meses já temos quase esse número. Então é possível a gente sonhar que no final do ano a gente vai ter um resultado extremamente positivo”, disse. “Via de regra, no segundo semestre de cada ano há um aquecimento na criação de novos empregos. Então, entendo sim que podemos ficar otimistas e chegaremos a um número significativo no final de 2022”, acrescentou.
Atividades
Os números mostram que, no mês de junho, os cinco grupamentos de atividades econômicas apresentaram saldo positivo, com destaque para o setor de serviços, com a geração de 124.534 novos postos de trabalho formais, distribuídos principalmente nas atividades de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias e administrativas (65.827 postos).
O Comércio fechou o mês com 47.176 novos postos, a Indústria geral criou 41.517 postos, concentrados especialmente na Indústria de transformação, que gerou 37.986 postos. Na sequência vêm o setor de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura, que gerou 34.460 postos. A Construção fechou o mês com 30.257 novos postos.
Trabalho intermitente e em regime parcial
Em junho, o Novo Caged registrou 23.483 admissões e 16.093 desligamentos na modalidade de trabalho intermitente, gerando saldo de 7.390 empregos criados.
No mês, 5.640 estabelecimentos contratantes e 242 empregados celebraram mais de um contrato na condição de trabalhador intermitente.
Em relação ao trabalho em regime de tempo parcial, foram registradas 19.040 admissões e 16.398 desligamentos, um saldo de 2.642 empregos. Foram registrados 8.773 estabelecimentos contratantes e 48 empregados celebraram mais de um contrato em regime de tempo parcial.
Regiões
Em junho, as 27 unidades federativas fecharam o mês com saldo positivo de empregos. Os destaques são: São Paulo, com 80.267 postos; Minas Gerais, com 31.092; e Rio de Janeiro, com 22.922 postos.
Os estados com menor saldo registrado foram o Amapá, que apresentou um saldo positivo de 869 postos; depois vêm Sergipe e Roraima que apresentaram saldo positivo de 848 postos e 529 postos, respectivamente.
Entre as regiões, a Sudeste fechou fevereiro com 137.228 novos postos. Na sequência vem o Nordeste, com 52.122 postos; Centro-Oeste, 34.263 postos; o Sul, com 31.774 postos; e a Região Norte, com 21.780 postos.
Atenção. Publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira, dia 6/5, instrução normativa do Ministério da Economia que estabelece o retorno de servidores e empregados públicos ao trabalho presencial. A medida vale para aqueles que trabalham em órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec).
A Instrução Normativa nº 36, no entanto, acrescenta que “os órgãos e entidades integrantes do Sipec poderão utilizar o Programa de Gestão, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, para permitir a continuidade ou execução de atividades em regime não presencial”.
A instrução publicada em 2020 estabelece orientações, critérios e procedimentos adotados para a implementação de um programa de gestão que possibilite a execução de atividades remotas, pelos servidores e empregados públicos vinculados ao Sipec, detalhando situações, contextos e objetivos que viabilizam a implementação desse modelo.
Preste atenção. Adotado com o intuito de evitar aglomerações em empresas e escritórios durante o período mais crítico da pandemia de covid-19, o teletrabalho (ou home office) pode ganhar mais destaque nos arranjos trabalhistas com a edição da Medida Provisória 1108/22, publicada na segunda-feira, dia 28/3, no Diário Oficial da União.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o normativo prevê que a modalidade tem, por objetivo, “modernizar a regulação existente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, além de “corrigir aspectos regulatórios que o uso maciço do teletrabalho durante a pandemia da covid-19 evidenciou, como, por exemplo, aumentar as possibilidades de regimes híbridos de teletrabalho”.
Segundo a pasta, o teletrabalho (ou trabalho remoto) é caracterizado como “prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo”.
Produção ou tarefa
De acordo com as novas regras, é possível a contratação no teletrabalho por jornada; por produção; ou tarefa, possibilitando, conforme a contratação, o controle de jornada ou a flexibilidade na execução das tarefas.
“Será viável, ainda, que no contrato de teletrabalho ocorra o comparecimento habitual no local de trabalho para atividades específicas”, detalha o Ministério do Trabalho por meio de seu site.
A MP prevê que o teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho, e que esse contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.
O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.
Essa alteração, no entanto, precisa ser notificada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, “por escrito ou por meio eletrônico”.
Equipamentos e infraestruturas
A MP acrescenta que “disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação de trabalho remoto e as disposições relativas ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de 30 dias, contado da data da mudança do regime de trabalho”.
Caso o empregado não possua os equipamentos ou infraestrutura necessários à prestação do serviço, o empregador poderá fornecer os equipamentos em “regime de comodato” (empréstimo gratuito) e custear os serviços de infraestrutura, “que não caracterizarão verba de natureza salarial”. Além disso, o período da jornada normal de trabalho será computado como “tempo de trabalho à disposição do empregador”, na impossibilidade do oferecimento dessas condições via regime de comodato.
A MP esclarece que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de softwares, ferramentas digitais ou mesmo aplicações de internet utilizados para o trabalho remoto fora da jornada de trabalho normal do empregado, “não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Por fim, a MP prevê que a adoção do regime de teletrabalho poderá ser estendida a estagiários e aprendizes.
Em boa hora. A Bahia gerou 13.881 postos de trabalho com carteira assinada em novembro de 2020, resultado que decorre da diferença entre 53.506 admissões e 39.625 desligamentos. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, divulgados nesta quarta-feira (23) e sistematizados pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), autarquia vinculada à Secretaria do Planejamento do Estado (Seplan).
“Este é um resultado animador, pois ainda em um contexto sanitário mundial atípico, da pandemia do Covid-19, representa o maior saldo em novembro da última década. Vale destacar que a Bahia vem apresentando saldos positivos de geração de emprego com carteira assinada nos últimos quatro meses”, destaca o secretário estadual do Planejamento, Walter Pinheiro.
No acumulado de janeiro a novembro de 2020, ainda em função da influência do coronavírus, o saldo é negativo de 4.798 postos. A maioria dos setores gerou postos no mês de novembro de 2020: Comércio (+8.529 postos), Alojamento e alimentação (+2.298 postos), Informação, comunicação e outras atividades (2.200 postos), Construção (+1.047 postos), Transporte, armazenagem e correio (+973 postos), Outros serviços (+443 postos) e Indústria geral (+47 postos). Dois segmentos apresentaram saldo negativo: Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (-1.393 postos) e Administração pública (-263 postos). Não houve registro de perdas ou criação de novos postos em Serviços domésticos.
Predominam saldos positivos na série histórica do mês de novembro (2010-2020). O resultado ficou acima do verificado no mesmo mês do ano anterior, quando 3.958 postos de trabalho foram criados, sem as declarações fora do prazo. Em novembro, o estado ocupou a segunda posição em relação à geração de posições celetistas dentre os estados nordestinos e a oitava dentre os estados brasileiros.
“Com relação aos empregos distribuídos no estado, em novembro o saldo foi positivo na Região Metropolitana de Salvador e no interior. De forma mais precisa, na RMS foram criados 9.506 postos de trabalho e no interior foram geradas 4.375 empregos com carteira assinada”, ressalta o secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, Davidson Magalhães.
Quanto ao saldo de emprego acumulado no ano de 2020, enfatiza-se o fechamento de postos de trabalho com carteira assinada na RMS (-10.303 postos), o que levou o saldo do estado a fechar negativo no período, sobrepondo o saldo positivo de posições celetistas para o interior (+5.505 postos). Em novembro de 2020, Salvador (+7.034 postos), Porto Seguro (+1.591 postos) e Lauro de Freitas (+1.116 postos) lideraram a criação de postos de trabalho formal. Fonte: SEI
Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a validade da Medida Provisória (MP) 927/2020, que flexibiliza a legislação trabalhista durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. As ações foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT (ADI 6375), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH (ADI 6377), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) e Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE (ADI 6380). Todas elas foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Marco Aurélio, relator de outras ações sobre a mesma matéria.
ADI 6375 A ANPT, dentre outros pontos, aponta ausência de razoabilidade da norma na parte em que autoriza a antecipação do gozo de férias ainda não adquiridas pelo empregado, em períodos ilimitados. Argumenta que, a pretexto de possibilitar ao trabalhador o isolamento no período de quarentena, a medida confere ao empregador o direito de pagar as respectivas remunerações de férias no mês seguinte, bem como pagar a gratificação de férias no mesmo prazo de pagamento do décimo terceiro salário. A associação questiona ainda dispositivo que não considera hora-extra, no trabalho realizado em regime de teletrabalho, a atividade desenvolvida fora da jornada normal do empregado. Com essa disposição, diz a ANPT, a norma institui como regra a ausência de controle de jornada de trabalho e a isenção de pagamento de remuneração extraordinária nas atividades desenvolvidas a distância, salvo acordo individual ou coletivo.
ADI 6377 Na ação, a Contratuh pede a suspensão da eficácia do dispositivo da MP que prevê a prevalência do acordo individual sobre a negociação coletiva a critério exclusivo do empregador. Alega que o não reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho possibilita restrições de direitos sociais já conquistados pela coletividade, o que é totalmente incompatível com o sistema de proteção instituído pela Constituição Federal (CF) em favor do trabalhador.
ADI 6380 A CNTS e a FNE questionam dispositivo que autoriza o empregador a determinar a suspensão das exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho. Para as autoras da ADI 6380, a medida desconsidera as orientações das autoridades da saúde e das autoridades sanitárias. As normas de medicina e segurança do trabalho, afirmam, são essenciais para organização dos profissionais de saúde visando não somente à segurança do trabalhador, mas também a do paciente e da população. Dessa forma, segundo as entidades, não pode a União legislar para suprimir os mecanismos de controle assegurados na Constituição que tornam direito social a proteção do risco à saúde e segurança. Fonte: Conforme Portal STF
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, informou nesta quinta-feira (8), em reunião com sindicalistas, que a reforma trabalhista deve ser encaminhada ao Congresso Nacional até o fim deste ano.
Entre as medidas em pauta, está a proposta que formalizará jornadas diárias de até 12 horas. Atualmente, contratos de trabalho com jornadas superiores a oito horas diárias são frequentemente questionados pela Justiça do Trabalho, que ainda não reconhece formalmente a jornada mais longa.
O documento deve contemplar também a criação de dois novos modelos de contrato. A pasta avalia considerar o tipo que inclui horas trabalhadas e produtividade, além do modelo que já vigora atualmente, baseado na jornada de trabalho. O objetivo das medidas é aumentar a segurança jurídica de contratos que não estão estipulados pela legislação trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).