Olha aí. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma mulher, que alegou abalo emocional e psicológico, a voltar a usar o nome de solteira por não ter se adaptado ao nome de casada.
Embora não haja previsão legal para o procedimento, a relatora ministra Nancy Andrighi, destacou que, nesse tipo de caso, “deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade”.
A relatora destacou que a mudança de nome não necessariamente prejudica a identificação da pessoa, que pode ser feita pelos números de documentos como CPF e RG, por exemplo.
À Justiça, a mulher alegou que a adoção do nome do marido lhe gerou desconforto por ter ocorrido em detrimento ao sobrenome do pai, que se encontra em vias de sumir, pois os últimos familiares que o carregam estão em grave situação de saúde. Por esse motivo, ela desejava retomar o uso do nome de solteira, para que ele não deixe de existir.
A mulher conseguiu uma primeira decisão favorável, mas que depois foi revertida em segunda instância, motivo pelo ela qual recorreu ao STJ.
Conforme o voto da relatora, o STJ reconheceu que as justificativas para a mudança de nome não eram frívolas e que o tribunal tem cada vez mais flexibilizado as regras que disciplinam as trocas de nome, de modo a amoldá-las a uma nova realidade social.
A ministra Nancy Andrighi reconheceu que ainda é comum as mulheres abdicarem de parte significativa de seus direitos de personalidade para incorporar o sobrenome do marido, devido a motivos diversos, entre os quais a histórica dominação patriarcal e o desejo de usufruir do prestígio social do nome. A evolução da sociedade, contudo, tem reduzido a fenômeno, acrescentou ela.
A adoção do nome do marido ao se casar é facultativa no Brasil desde os anos 1960. A partir do Código Civil de 2002, o marido também pode acrescentar o sobrenome da mulher ao seu. A legislação prevê que o nome de solteira pode voltar a ser adotado em alguns casos específicos, entre os quais o divórcio e a condenação do cônjuge na esfera criminal. Fonte: Agência Brasil
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi está internado em Brasília após diagnóstico positivo para o novo coronavírus (covid-19). O magistrado foi hospitalizado junto com a esposa por precaução. Segundo a assessoria do STJ, os dois estão bem, com quadro estável.
“Ambos estão bem, estáveis, internados por precaução para acompanhamento do quadro”, informou à Agência Brasil a assessoria do STJ.
A assessoria, entretanto, não divulgou em que hospital o ministro e a esposa estão internados.
Marco Buzzi tem 63 anos. Natural de Santa Catarina, ele integra o STJ desde 2011 e compõe a 4ª Turma da Corte.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira 14/10, confirmar a decisão que determinou a soltura de todos os presos do país que foram beneficiados com liberdade provisória, mas continuaram encarcerados pela falta de pagamento de fiança. A medida foi tomada em função da pandemia da covid-19.
A decisão foi tomada pelo ministro Sebastião Reis Júnior em abril e, por unanimidade, mantida pelo colegiado. Para o ministro, na crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, condicionar a liberdade dos presos ao pagamento de fiança é medida “irrazoável”.
O caso envolveu um pedido de habeas corpusprotocolado pela Defensoria Pública do Espírito Santo. O órgão alegou que a soltura de presos nessa situação se encaixa na recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a reavaliação de prisões em função da pandemia.
No mês passado, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu restringir casos em que presos podem ser soltos em função da covid-19.
De acordo com a Recomendação Nº 78, pessoas acusadas de corrupção, lavagem de dinheiro, crimes hediondos e violência doméstica não poderão ser beneficiadas com a revisão da prisão provisória ou do regime de cumprimento de pena. Foi o primeiro ato de Fux na presidência do CNJ.
A decisão do ministro restringiu a Recomendação nº 62, editada em março pelo ex-presidente co conselho Dias Toffoli. A norma anterior abriu a possibilidade de soltura a todos os presos.
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prorrogou por mais cinco dias a prisão temporária do ex-presidente do PSC Pastor Everaldo. O magistrado atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
No mesmo dia da prisão, o pastor se afastou da presidência do PSC. Em seu lugar assumiu interinamente o vice-presidente do partido, Marcondes Gadelha.
Pastor Everaldo foi preso na sexta-feira, dia 28/8, durante Operação Tris In Idem, que investiga um esquema de corrupção no governo do Rio de Janeiro. O caso corre sob sigilo ao menos até a análise sobre o recebimento de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na mesma operação, o governador do Rio, Wilson Witzel, foi afastado do cargo por 180 dias, também por decisão de Gonçalves.
Em nota divulgada pelo PSC, o Pastor Everaldo diz desconhecer os motivos da prorrogação de sua prisão porque ainda não teve acesso à decisão. “Ele reitera que sua prisão é desnecessária, uma vez que sempre esteve à disposição de todas as autoridades. Pastor Everaldo reafirma sua confiança na Justiça e sua fé em Deus”, diz o texto.
Numa segunda nota, o PSC acrescentou que o Pastor Everaldo “vem se colocando sistematicamente à disposição da Justiça, além de ter endereço fixo e conhecido”. O partido disse ainda que “reitera sua confiança na Justiça, entretanto a criminalização dos políticos enfraquece a democracia”. Fonte: Agência Brasil
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, dia 14/5, por unanimidade, conceder uma liminar (decisão provisória) para que o ex-presidente Michel Temer seja solto. Ele está preso preventivamente desde 9 de maio em São Paulo, no âmbito da Operação Lava Jato.
A decisão vale também para o coronel João Baptista Lima, amigo do ex-presidente que é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como operador financeiro de Temer. Ambos devem ser soltos após comunicação às autoridades competentes.
Os ministros do STJ determinaram ainda que, após a soltura, Temer e Lima não podem mudar de endereço, ter contato com outras pessoas físicas ou jurídicas investigadas ou deixar o país, além de ter de entregar seus passaportes à Justiça, caso já não o tenham feito. O ex-presidente ainda ficou proibido de exercer cargos políticos ou de direção partidária.
No julgamento desta terça, prevaleceu o entendimento do relator do habeas corpusde Temer no STJ, ministro Antônio Saldanha Palheiros, para quem o decreto original de prisão foi incapaz de apontar algum ato delitivo recente que justificasse a prisão preventiva do ex-presidente.
No momento, Temer está preso no Comando de Policiamento de Choque (CPChoque) da Polícia Militar, na região da Luz, centro da cidade de São Paulo. O coronel Lima encontra-se custodiado em um presídio militar.
Em seu voto, o relator Antônio Saldanha Palheiro disse que além dos fatos que embasavam a prisão serem antigos, Temer não goza mais do prestígio político que tinha, pois “deixou a presidência no início deste ano e não exerce mais cargo de relevo”.
O ministro acrescentou que no decreto de prisão “não foi tratado nenhum fato concreto recente do paciente para ocultar ou destruir provas”, um dos motivos pelos quais ele deve ser solto.
Acompanharam o relator os ministros Laurita Vaz, Rogério Schietti e Nefi Cordeiro. O ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido por já ter atuado em escritório que, no passado, prestou serviços à Usina de Angra 3, que é alvo das investigações que resultaram na prisão de Temer.
Em seu voto, a ministra Laurita Vaz destacou ser normalmente rígida em casos envolvendo desvios de dinheiro público e disse que o Brasil “precisa ser passado a limpo”, mas ressalvou que “essa luta não pode virar caça às bruxas com ancinhos e tochas na mão, buscando culpados sem preocupação com princípios e garantias individuais que foram construídos ao longo de séculos”.
O ministro Rogerio Schietti reconheceu que “o que se tem são sinais de corrupção sistêmica”. Ele, porém, considerou que, no caso específico, “nós temos fatos que isoladamente considerados se distanciam um pouco no tempo, trazendo dificuldades para a sustentação do decreto preventivo [de prisão]”.
Já o ministro Nefi Cordeiro argumentou que se o ex-presidente e seu amigo forem condenados, merecerão a mais grave pena, mas, enquanto isso não ocorrer, a regra é que se responda ao processo em liberdade. “Não se pode prender no processo como resposta a desejos sociais de justiça instantânea”, disse.
Prisão
Temer e coronel Lima foram presos preventivamente pela primeira vez em 21 de março, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Entre as razões, o magistrado citou a “gravidade da prática criminosa de pessoas com alto padrão social, mormente políticos nos mais altos cargos da República, que tentam burlar os trâmites legais”.
Quatro dias depois, entretanto, o desembargador Ivan Athié, do TRF2, concedeu liminar libertando os dois, por considerar insuficiente e genérica a fundamentação da prisão preventiva, uma vez que não apontava ato recente específico que demonstrasse tentativa de obstruir as investigações.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu e, em 8 de maio, a Primeira Turma Especializada do TRF-2 derrubou a liminar que determinou a soltura de Temer por 2 votos a 1. A posição de Athié foi vencida pelos votos dos desembargadores Abel Gomes e Paulo Espírito Santo. Temer voltou ao cárcere no dia seguinte, em São Paulo, onde tem residência.
Operação Descontaminação
O pano de fundo das prisões e liberações de Temer e Lima é a Operação Descontaminação, que apura a participação de ambos no desvio de recursos na obra da usina nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro. Segundo os procuradores responsáveis pelo caso, os desvios na construção da unidade de geração de energia chegam a R$ 1,6 bilhão, em decorrência de diferentes esquemas.
No início de abril, Bretas aceitou duas denúncias do MPF, tornando Temer, Lima e outras 11 pessoas réus no caso. O ex-presidente foi acusado dos crimes de corrupção passiva, peculato (quando funcionário público tira vantagem do cargo) e lavagem de dinheiro.
O esquema detalhado nesta denúncia específica teria desviado R$ 18 milhões das obras de Angra 3, dos quais R$ 1,1 milhão teriam sido pagos como propina, por intermédio da empresa Argeplan, do coronel Lima.
Temer é réu ainda em outras cinco ações penais, a maioria delas na Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF). Ele ainda responde a outras cinco investigações em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.
Defesas
No pedido de liberdade ao STJ, a defesa do ex-presdente havia afirmado que ele “nunca integrou organização criminosa nem praticou outras modalidades de crime, muito menos constitui ameaça à ordem pública”. Os advogados acrescentaram que ele “é um pai de família honrado, que não merece, aos 78 anos de vida, ver-se submetido ao cárcere”.
A defesa do coronel Lima, por sua vez, havia alegado que el deveria ser solto por estar em estado de saúde “gravíssimo e periclitante”, sendo portador de diabetes e tendo sido vitimado por dois acidentes vasculares cerebrais (AVC´s) recentes, segundo os advogados.
Em relação à denúncia apresentada pelo MPF, o advogado de Temer disse que “as acusações insistem em versões fantasiosas” e que as imputações de atos criminosos ao ex-presidente terá como destino “a lata de lixo da História”. A defesa do coronel Lima não se manifestou na ocasião, embora venha negando a participação dele em qualquer ilícito. Fonte: Agência Brasil
O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prorrogou por mais 30 dias o prazo de internação do médium João de Deus, no Instituto de Neurologia de Goiânia. No mês passado, o médium foi autorizado a deixar a prisão para fazer tratamento médico.
Ele estava preso preventivamente desde 16 de dezembro do ano passado pelas acusações de violação sexual mediante fraude e de estupro de vulnerável, crimes que teriam sido praticados contra centenas de mulheres na instituição em que atendia pessoas em busca de tratamento espiritual, em Abadiânia, Goiás.
O ministro atendeu a um pedido da defesa de João de Deus, que tem problemas de pressão arterial e um “aneurisma da aorta abdominal com dissecção e alto risco de ruptura”, segundo os advogados. Agência Brasil
A autorização para que as empresas passem a cobrar pelos itens despachados foi aprovada pela Anac em dezembro de 2016 e entrou em vigor em junho de 2017.
Desde então, o passageiro tem direito a transportar como bagagem de mão um volume de até 10 quilos em viagens nacionais e internacionais, com limite de até 55 centímetros (cm) de altura por 40 cm de comprimento.
A mesma norma extinguiu a franquia de bagagem, pela qual o passageiro tinha o direito de despachar gratuitamente um volume de até 23 quilos.
Segundo a agência, a medida é uma prática comum em outros países, e uma das ideias era oferecer preços menores para passageiros que não precisam despachar bagagem. Fonte Agência Brasil
Confiança. A baiana Eliana Calmon, ministra aposentada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que a democracia não corre riscos com o governo do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL).
“Em princípio o que nós podemos ter é a ideia de retrocesso. E de uma volta de uma unidade disciplinada, porque o país está indisciplinado. Não se respeita nada. Se diz que está se respeitando as diferenças mas não se respeita a propriedade. Não se respeita o direito alheio”, falou a ministra aposentada em entrevista ao jornal Tribuna da Bahia, edição desta segunda-feira, dia 5/11.
Não conseguiu. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido apresentado na manhã desta sexta-feira, dia 6/4, pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, segundo informou um dos advogados do ex-presidente.
O pedido da defesa de Lula, foi protocolado no começo da manhã desta sexta-feira. Os advogados de Lula contestam e não aceitam o ofício enviado na quinta-feira, dia 5/4, pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao juiz Sergio Moro, de Curitiba, o que permitiu a ordem de prisão.
Êta. Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República, admite estar “pronto para ser preso”. A declaração foi dada em entrevista para o livro “A Verdade Vencerá – O povo sabe por que me condenaram”. O livro será lançado na sexta-feira, dia 16/3, em São Paulo, com a presença do político.
Sobre recorrer ao STJ e STF, lula disse: “Eles vão tomar a decisão, eu estou pronto para ser preso. É uma decisão deles”, disse na entrevista.
Abriu a boca. Condenado a 12 anos de prisão pelo TRF-4, 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em porto Alegre, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), falou à Rádio Metrópole nesta terça-feira, dia 6/3, que tem fé na candidatura dele à Presidência da República. O político tem esperança que a candidatiura vai ser registrada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Conforme o petista, “haverá a preocupação de analisar o processo”.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira, dia 6/3, o mérito de um habeas corpus preventivo para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ação, os advogados se anteciparam à decisão da segunda instância da Justiça Federal, que pode determinar a execução provisória da sentença que condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP).
Na sessão, que está prevista para começar às 1 da tarde, os ministros vão julgar a validade da decisão liminar do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que negou o mesmo pedido dos advogados no dia 30 de janeiro.
A possibilidade de prisão, para execução provisória da condenação do ex-presidente, ocorre em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou, em 2016, prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores. Fonte: Agência Brasil
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou nesta terça-feira, dia 30/1, habeas corpus preventivo para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão, Martins, que está no exercício da presidência do STJ, negou pedido feito pela defesa do ex-presidente para impedir a eventual execução provisória da condenação, após o último recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.
Ao negar o habeas corpus, o ministro entendeu que a decisão do TRF4 garantiu que Lula não será preso antes da apreciação do último recurso, e, dessa forma, não há urgência que justifique a concessão da medida cautelar.
“Por outro lado, também não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores”, decidiu o ministro.
A possibilidade de prisão para execução provisória da condenação do ex-presidente ocorre em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que valida prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.
No habeas corpus preventivo, a defesa de Lula alegou que o entendimento do STF sobre a prisão após a segunda instância não é vinculante, ou seja, de aplicação obrigatória. Dessa forma, segundo os advogados, o TRF4 não poderia ter determinado a execução provisória da condenação, na decisão da semana passada.
“Se não é possível o cumprimento antecipado da pena a partir do acórdão que realiza simples menção aos julgados da Excelsa Corte [STF] que o autorizaram, que dirá da decisão que apenas faz referência a entendimento sumular do Tribunal Regional?”, questionou a defesa.
Em nota, a defesa de Lula informou que vai usar os meios jurídicos cabíveis para assegurar as garantias fundamentais do ex-presidente.
“A Constituição Federal assegura ao ex-presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena. A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades”, diz a nota. Fonte Agência Brasil
Continua preso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na terça-feira, dia 19/9, o pedido de liberdade impetrado pela defesa do ex-diretor-geral da Defesa Civil de Salvador (Codesal), Gustavo Ferraz (PMDB).
O baiano foi preso, no dia 8/9, com o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB), após a Polícia Federal encontrar R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador.
Conforme o STJ, a defesa de Ferraz argumentou que a prisão do cliente foi ilegal porque a competência para o caso caberia ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a investigação envolve o deputado federal Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), irmão de Geddel.
O ministro do STJ, Rogerio Schietti Cruz, analisou o pedido e entendeu que, “embora o inquérito realmente tenha sido remetido ao STF em razão do envolvimento do deputado federal, enquanto não houver pronunciamento da Suprema Corte, o juízo inicialmente competente pode atuar até o limite de sua jurisdição – como foi o caso do decreto de prisão contra Gustavo Ferraz.”
A assessoria do ex-ministro das Cidades e atual conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA), Mário Negromonte (PP), afirmou para a imprensa que nem o pepista, nem sua defesa, foram notificados para serem ouvidos pelo juiz da operação Lava Jato, Sergio Moro. Durante conversa, a assessoria do conselheiro fez questão de ressaltar que Negromonte ainda está sendo investigado.
Por ser conselheiro do TCM, o foro para as investigações sobre a suposta participação do ex-ministro no esquema de desvios da Petrobras deveria ser o Supremo Tribunal da Justiça (STJ). Mas, nos pedidos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, teria apontado fatos conexos a outros envolvidos – parlamentares do PP, partido de Negromonte – e feito o pedido para um eventual inquérito permanecer na Suprema Corte.