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Conheça as novas regras para a votação de 2022

domingo, outubro 10th, 2021

Chegando a hora. Falta pouco menos de um ano para as eleições de 2022 e os brasileiros irão às urnas com novas regras. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, as regras serão aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, de 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.

O pleito será realizado em primeiro turno no dia 2 de outubro e, o segundo turno, ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.

Conheça as regras:

Recursos

Para incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modifica contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante esse período.

Fundo eleitoral

Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – chamado de fundo eleitoral – terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o financiamento de campanhas políticas. Os recursos são divididos da seguinte forma:

  • 2% dos recursos do fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito.
  • 35% dos recursos devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido.
  • 48% dos recursos do fundo serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral. Pela regra, partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra legenda.
  • 15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.

Fundo Partidário

Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou fundo partidário é destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023. A divisão é feita da seguinte forma:

  • 5% do total do Fundo Partidário serão divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
  • 95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Nova data de posse

A emenda à Constituição modifica o dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro a partir de 2027. Atualmente, presidente e os governadores tomam posse no dia 1º de janeiro. No caso da próxima eleição, em 2022, a data de posse em 2023 permanecerá no primeiro dia do ano.

Fidelidade partidária

As novas regras permitirão que parlamentares que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato, caso a legenda aceite. 

O texto permite ainda que partidos que incorporem outras siglas não sejam responsabilizados pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

Antes da mudança, a lei eleitoral permitia que parlamentares mantivessem o mandato apenas nos casos de “justa causa”, ou seja, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento fosse 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.

A incorporação de partidos também foi disciplinada pela emenda. Pelo texto, a sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.

Plebiscitos

A emenda constitucional incluiu a previsão para a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. Os candidatos não poderão se manifestar sobre essas questões durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Federações partidárias

Apesar de não fazer parte da Emenda Constitucional 111, outra mudança nas regras eleitorais terá validade no próximo pleito. Ao derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional validou o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em uma federação.

A federação partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As siglas que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.

Outras modificações

A Câmara dos Deputados aprovou ainda outra proposta com a revisão de toda a legislação eleitoral. A modificação do novo código consolida, em um único texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral tem, ao todo, 898 artigos e reúne, entre outros pontos, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e a Lei do Plebiscito.

Pelo texto aprovado na Câmara estabelece a quarentena de diversas carreiras. A proposta aprovada pelos deputados exige o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

Entre as inovações da nova regra eleitoral está a autorização para candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.

No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avaliou que não havia tempo hábil para analisar as propostas de alteração ao código eleitoral a tempo de vigorar para as eleições de 2022. De acordo com o Artigo 16 da Constituição Federal, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A matéria ainda aguarda votação no Senado e não terá vigor nas próximas eleições.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação

PEC da reforma eleitoral é promulgada no Congresso

quarta-feira, setembro 29th, 2021

O Congresso Nacional promulgou na terça-feira, dia 28/9, a reforma eleitoral estabelecida pela Emenda Constitucional 111. As novas regras já serão aplicadas a partir das eleições de 2022.

Aprovada no Senado na semana passada, entre os principais pontos está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

A medida também abre uma possibilidade para deputados e vereadores não perderem o mandato se deixarem os partidos, desde que haja anuência das legendas para essa saída. Além disso, fica prevista a mudança na data das posses de presidente da República e governadores. No caso do primeiro, a posse será no dia 5 de janeiro, e no dos governadores, no dia seguinte, 6 de janeiro. Essa mudança valerá a partir da eleição de 2026.

Para o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a reforma é “enxuta, mas com preceitos que contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira”.

“No final das contas, o entendimento do Senado Federal foi um entendimento de que o sistema eleitoral deveria e deve ser aquele que estabelecemos em 2017: o sistema proporcional, sem coligações partidárias, com cláusula de desempenho que façam que os partidos possam funcionar e ter acesso ao fundo partidário, tempo de TV e rádio, desde que cumpram determinadas metas ao longo do tempo. Primeira eleição federal com essa regra é esta de 2022”, argumentou o parlamentar. 

Outro trecho mantido foi a possibilidade de realização de plebiscitos municipais durante o processo eleitoral. A ideia é utilizar a estrutura já dispensada nas eleições em plebiscitos que sejam necessários em determinado município. Medida semelhante é empregada, por exemplo, nas eleições dos Estados Unidos.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação

Sem coligações, CCJ do Senado aprova PEC da reforma eleitoral

quinta-feira, setembro 23rd, 2021

Com o prazo apertado para mudanças nas regras paras eleições de 2022 , a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em votação simbólica na quarta-feira, dia 22/9, o relatório da senadora Simone Tebet (MDB-MS) à proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral (PEC 28/2021). 

No Senado, a estratégia é promulgar apenas os pontos consensuais dentre os aprovados pela Câmara em agosto. A manobra impede um eventual retorno do texto para a Câmara. O principal ponto que ficou de fora do texto foi a volta das coligações partidárias em eleições proporcionais, extinta na reforma eleitoral de 2017, mas que havia sido reintroduzida pelos deputados.

“A coligação nas eleições proporcionais é objeto de crítica e tentativa de supressão nas duas Casas do Congresso Nacional desde a década de 1990”, justificou Tebet no documento. Para ela, a volta das coligações seria inconstitucional.

Ainda na avaliação da relatora, as coligações partidárias em eleições proporcionais, nas quais são escolhidos representantes para as câmaras de vereadores, assembleias legislativas e para a dos Câmara dos Deputados, são uma “dissonância” quando confrontadas com o sistema eleitoral proporcional previsto no artigo 45 da Constituição.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação

Câmara pode votar reforma eleitoral em 2º turno na terça-feira (17)

domingo, agosto 15th, 2021

Reforma. A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira, dia 17/8, em segundo turno, a proposta da reforma eleitoral. Se for aprovada, será enviada para o Senado, onde precisará ser votada também em dois turnos.

O Plenário da Câmara concluiu nesta quinta-feira (12) a votação do texto em primeiro turno, na forma de um substitutivo da deputada Renata Abreu (Pode-SP) à Proposta de Emenda à Constituição 125/11.

O texto aprovado na comissão especial determinava o uso do “distritão” nas eleições de 2022, mas o Plenário retirou esse trecho na quarta-feira (11). O “distritão” é um apelido para o sistema de eleição majoritário, segundo o qual apenas os mais votados são eleitos nos seus distritos. O sistema majoritário é usado atualmente na escolha de cargos do Executivo (presidente da República, governador e prefeito) e também para senador, mas a proposta o estendia para deputados federais, estaduais e distritais (do DF).

Coligações
Como parte do acordo para derrubar o “distritão”, o Plenário aprovou a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022. Para que isso ocorra, a PEC precisa ser aprovada no Senado e virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito).

Votos em mulheres
A proposta prevê ainda a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral). Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.

Um dos critérios para a distribuição dos recursos desses fundos é exatamente o número de votos obtidos, assim a ideia é estimular candidaturas desses grupos.

Eleição presidencial
A eleição presidencial permanece como é atualmente. Nesta quinta-feira, os deputados retiraram do texto o item que previa o fim do segundo turno para eleições de presidente da República e o uso de votos em cinco candidatos e reposicionamento de votos, caso o mais votado não obtivesse a maioria absoluta dos votos.

Também foi mantido na Constituição o caráter nacional dos partidos, que o texto propunha retirar.

Desempenho
O texto aprovado faz mudanças ainda na Emenda Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos estados.

A proposta prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral por parte dos partidos que tenham ao menos cinco senadores. A intenção é ser uma alternativa à regra atual, que exige 11 deputados eleitos em 2022 e 13 em 2026.

Nessa conta dos cinco senadores entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa.

A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, quando acaba a transição da cláusula de desempenho e ficam valendo regras definitivas.

Fidelidade partidária
Sobre a fidelidade partidária, o substitutivo prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.

Em nenhum dos casos, a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

Incorporação de partidos
Regras transitórias são criadas pelo substitutivo para três temas. Um deles, a incorporação de partidos, prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

Quanto às anotações que devem ser enviadas ao TSE sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.

O terceiro ponto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional, desde que gratuitos.

Regulamentos eleitorais
Outro ponto tratado pelo substitutivo à PEC 125/11 é a regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei.

Nesse sentido, o texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do TSE.

Iniciativa popular
O texto aprovado muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de assinaturas.

Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.

Com a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica.

Quanto às consultas populares sobre questões locais a serem realizadas juntamente com o pleito, elas dependerão de aprovação pela câmara municipal, devendo ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para defender ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão.

Data da posse
Quanto à posse de presidente da República e de governadores, o substitutivo muda a data de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente.

No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos a partir das eleições gerais de 2026.

Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores).

Pleito e feriado
De autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a PEC 125/11 originalmente apenas adiava, para a semana seguinte, as eleições que caíssem em domingos próximos a feriados. Esse trecho foi retirado da proposta.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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