Posts Tagged ‘Receita Federal’

Receita abre na segunda-feira (10) consulta ao lote residual de IR

sábado, fevereiro 8th, 2020

A Receita Federal abre na próxima segunda-feira, dia 10/2, às 9h, a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referentes aos exercícios de 2008 a 2019.

O crédito bancário para 116.188 contribuintes será realizado no dia 17 de fevereiro, totalizando mais de R$ 297 milhões. Desse total, R$ 133,467 milhões serão liberados para os contribuintes com preferência no recebimento: 2.851 idosos acima de 80 anos, 14.541 entre 60 e 79 anos, 1.838 com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 6.052 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, com entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com o aplicativo, é possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Fonte: Agência Brasil

Foto: Reprodução

Carga de cocaína avaliada em mais de 170 milhões é apreendida no Porto de Salvador

sexta-feira, janeiro 31st, 2020

Vixe. Mais de 1,2 tonelada de cocaína foi apreendida pela Receita Federal e Polícia Federal na tarde desta sexta-feira 31/1, no Porto de Salvador. A droga apreendida está avaliada em R$ 172 milhões.

De acordo com a Receita Federal, a droga estava dentro de um carregamento de celulose, que seria embarcada em um navio com destino final o porto de Le Havre, na França. A Receita também afirmou que a apreensão é resultado do aprimoramento do trabalho de análise e gerenciamento de risco, rastreamento de imagem e uso intensivo de tecnologia.

Conforme a Polícia Federal, a identificação do produto ilícito foi feita durante fiscalização de rotina à qual geralmente são submetidas as cargas que embarcam e desembarcam no porto da capital baiana.

A droga foi encaminhada para a Polícia Federal, que dará prosseguimento à investigação objetivando identificar os responsáveis pelo carregamento.

Foto: Divulgação

Receita abre consulta a lotes residuais do IR de 2008 a 2019

terça-feira, janeiro 7th, 2020

A Receita Federal abre na quarta-feira, dia 8/1, consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de janeiro. Ao todo, serão desembolsados R$ 725 milhões para declarações de 2008 a 2019, beneficiando 185.891 contribuintes que estavam na malha fina, mas regularizaram as pendências com o Fisco.

A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h no site da Receita na internet. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. A Receita oferece ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.

As restituições terão correção de 4,77%, para o lote de 2019, a 113,05%, para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a entrega da declaração até este mês.

O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração no próximo dia 15. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento. Fonte: Agência Brasil

Foto: Reprodução

Receita começa pagamento das restituições do 6º lote do Imposto de Renda

segunda-feira, novembro 18th, 2019

A Receita Federal paga nesta segunda-feira, dia 18/11, as restituições do sexto lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2019. O lote contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário atende a 1.365.366 contribuintes, totalizando o valor de R$ 2,1 bilhões. Desse total, R$ 207.186.130,72 são destinados a 5.270 idosos acima de 80 anos, 32.641 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.673 com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 16.408 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, no serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

O Fisco disponibiliza, ainda, um aplicativo para tablets e smartphones, que facilita consulta às declarações do IRPF e a situação cadastral no CPF. Com esse aplicativo será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Fonte: Agência Brasil

Foto: Reprodução

Secretário é exonerado e presidente Bolsonaro descarta recriação da CPMF

quarta-feira, setembro 11th, 2019

O presidente Jair Bolsonaro descartou nesta terça-feira, dia 11/9, em mensagem no Twitter, a recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) ou o aumento da carga tributária.

Ele repercutiu ainda a exoneração do secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra. De acordo com a publicação, a saída de Cintra do cargo está ligada à defesa que o agora ex-titular da Receita fazia da criação de um novo imposto sobre movimentações financeiras.

“Paulo Guedes exonerou, a pedido, o chefe da Receita Federal por divergências no projeto da reforma tributária. A recriação da CPMF ou aumento da carga tributária estão fora da reforma tributária por determinação do Presidente”, escreveu Bolsonaro.

Na nota em que anunciou a exoneração do secretário, o Ministério da Economia destacou “que não há um projeto de reforma tributária finalizado” e que a equipe econômica “trabalha na formulação de um novo regime tributário para corrigir distorções, simplificar normas, reduzir custos, aliviar a carga tributária sobre as famílias e desonerar a folha de pagamento”.

Foto: Reprodução/Redes Sociais/Presidente Bolsonaro

PF desarticula organização criminosa especializada na remessa de drogas para o exterior

terça-feira, agosto 27th, 2019

A Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram nesta terça-feira (27/8) a Operação The Wall, com objetivo de desarticular organizações criminosas especializadas na remessa de drogas para o exterior por meio dos portos da região.

Cerca de 150 policiais federais deram cumprimento a 33 mandados de busca e apreensão e 24 mandados de prisão nas cidades de Itajaí, Balneário Camboriú, Blumenau, Balneário Piçarras e Ilhota. A operação contou com o apoio de servidores da Receita Federal e cães farejadores.

A investigação teve início com a apreensão de 1.700 kg de cocaína no porto de Antuérpia/Bélgica, no dia 12 de dezembro de 2018. Posteriormente, constatou-se que a mesma quadrilha foi a responsável pela remessa de 558 kg apreendidos no porto de Navegantes no dia 1º de abril de 2019.

Constatou-se que as organizações criminosas investigadas atuavam inserindo cocaína em contêineres embarcados nos portos da região, utilizando empresas de fachada com atuação na logística portuária.

A Receita Federal forneceu importantes informações acerca da movimentação de contêineres nos portos, o que permitiu identificar quais cargas estavam contaminadas.

O nome The Wall (parede em inglês) decorre do fato de a droga estar camuflada em meio a uma carga de tijolos, a qual formava uma parede dentro do contêiner, dificultando sua localização. Conforme PF

Foto: Ilustrativa

Toffoli diz que decisão sobre dados do Coaf não impede investigações

sexta-feira, julho 19th, 2019

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse na quinta-feira, dia 18/7, que sua decisão envolvendo o compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e da Receita Federal não impede investigações sobre crimes.

Na quarta-feira, dia 17/7, Toffoli determinou a suspensão de todas as investigações que foram baseadas em dados fiscais repassados pelo Coaf e pela Receita Federal ao Ministério Público (MP) sem autorização judicial.

Segundo o presidente, o Coaf e a Receita podem repassar uma comunicação de crime ao MP,  por meio de um relatório global de dados, sem detalhes específicos. De acordo com o ministro, para ter acesso às informações completas do contribuinte, o MP precisa de autorização da Justiça para quebra do sigilo fiscal e bancário.

Durante uma coletiva de imprensa em Cuiabá, onde participou de um evento, o presidente do STF também disse que votou pela constitucionalidade do repasse de dados globais, em 2016, quando o STF autorizou a Receita Federal a obter dados bancários dos contribuintes para fins fiscais.

“Se o detalhamento é feito sem a participação do Judiciário, qualquer cidadão brasileiro está sujeito a um vasculhamento na sua intimidade . Isso é uma defesa do cidadão. Essa decisão não impede as investigações. Essa decisão, ela autoriza, como foi no julgamento do Supremo, no plenário, as investigações que tiveram origem do compartilhamento global e depois o detalhamento com autorização judicial. É uma defesa do cidadão.”

Na terça-feira, 17/7, após a divulgação da decisão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que vê a decisão com preocupação.

As forças-tarefas da Operação Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro disseram que a decisão terá impacto em “muitos casos” que apuram corrupção e lavagem de dinheiro. O levantamento preciso ainda não foi realizado. Fonte: Agência Brasil

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Receita abre consulta a segundo lote de restituição do IR

segunda-feira, julho 8th, 2019

Mais de 3 milhões de contribuintes que declararam Imposto de Renda (IR) este ano vão receber dinheiro do Fisco. A Receita Federal abre nesta segunda-feira, dia 8/7, a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2019.

Ao todo, serão desembolsados R$ 4,72 bilhões do lote deste ano. A Receita também pagará R$ 280,6 milhões a 90.449 contribuintes que fizeram a declaração entre 2008 e 2018, mas estavam na malha fina. Considerando os lotes residuais e o pagamento de 2019, o total gasto com as restituições chegará a R$ 5 bilhões para 3.164.229 contribuintes.

A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h no site da Receita na internet. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. A Receita oferece ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.

O crédito bancário será feito em 15 de julho. As restituições terão correção de 2,01%, para o lote de 2019, a 110,29% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a data de entrega da declaração até este mês.

O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.

Os dois últimos lotes regulares serão liberados em novembro e dezembro. Se estiverem fora desses lotes, os contribuintes devem procurar a Receita Federal porque os nomes podem estar na malha fina por erros ou omissões na declaração.

A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, a solicitação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico – pedido de pagamento de restituição, ou diretamente no e-CAC , no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet. Para quem não sabe usar os serviços no e-CAC, a Receita produziu um vídeo com instruções. Fonte: Agência Brasil

Foto: Reprodução

Contribuinte pode aproveitar o carnaval para preparar declaração do IR

domingo, março 3rd, 2019

O programa para fazer a Declaração do Imposto de Renda deste ano já está disponível desde a última semana. Assim, quem quiser aproveitar o feriado prolongado do carnaval pode juntar os documentos, preencher os dados e deixar tudo pronto para enviar a declaração entre as 8h do dia 7 de março e as 23h59 de 30 de abril deste ano, pela internet.

Quem tem restituição para receber, quanto mais cedo enviar mais rapidamente recebe o valor. Entretanto, quem deixa para os últimos dias recebe maior correção pela taxa básica de juros, a Selic. Além disso, as restituições são liberados prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Lotes de restituição

As restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes, a partir de junho deste ano: o primeiro sairá no dia 17 de junho; o segundo em 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto em 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto em 18 de novembro; e o sétimo em 16 de dezembro.

Programa

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano- calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Obrigatoriedade

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Dados sobre imóveis e carros

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o ultimo ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

Expectativa da Receita

A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tablets e smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.

A Receita promete acelerar o processamento da declaração este ano. Assim, o contribuinte pode checar no e-CAC se há alguma pendência na declaração e fazer correções.

No site da Receita, é possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre a declaração deste ano.

Depois do Prazo

A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido. Agência Brasil

 

 

Foto: Reprodução

Mais de 50 mil comprimidos de ecstasy são apreendidos no aeroporto de Salvador

sábado, outubro 6th, 2018

Haja droga. Mais de 50 mil comprimidos de ecstasy e 1 kg de skank foram encontradas no fundo falso da mala de um passageiro, no Aeroporto Internacional de Salvador. De acordo com a Receita Federal, as drogas foram achadas na noite de sexta-feira 5/10.

Segundo a Receita, o homem, de 27 anos, chegou no aeroporto de Salvador em um voo que saiu de Madri. Ao desembarcar na capital baiana, as bagagens do passageiros foram submetidas a fiscalização e a droga foi encontrada.

A receita  detalhou ainda que os comprimidos de ecstasy pesavam 11,56 kg e conforme avaliação inicial, o valor das drogas apreendidas é superior a R$ 2 milhões.

O passageiro foi encaminhado à Polícia Federal, que será responsável pela investigação do caso, informou a Receita Federal.

Foto: Divulgação/Receita Federal

Operação apreende 1 milhão de óculos de grife em duas casas

quinta-feira, agosto 9th, 2018

Vixe. Cerca de um milhão de óculos com marcas de grifes famosas foram localizados e apreendidos durante uma operação conjunta da Receita Federal e da Polícia Federal, nesta quinta-feira 9/8, na Cidade de Feira de Santana, no interior da Bahia. 

De acordo com informações da Receita, a suspeita sob investigação é de que a mercadoria tenha sido importada irregularmente, sem o pagamento de impostos – o que se configura em crime de descaminho.

A grande quantidade dos produtos estava distribuída por todos os cômodos das duas casas vistoriadas, inclusive em área externa, no banheiro e dentro de um carro. Os dois endereços residenciais, de acordo com a investigação, pertencem a uma pessoa de origem chinesa.

A apreensão fez parte de uma ação coordenada de combate a crimes de contrabando, descaminho e falsificação.

Nos dois imóveis, havia óculos escuros, de grau e infantil e de vários modelos. Segundo os órgãos, há indícios de que os locais estariam sendo utilizados como depósitos de mercadorias importadas, que eram revendidas de forma irregular no estado. Os produtos foram retidos pela Receita Federal. Ninguém foi preso.

Foto: Receita Federal / Divulgação

Receita libera consulta a 2º lote de restituição do IR segunda-feira (9)

sexta-feira, julho 6th, 2018

A partir das 9h da próxima segunda-feira (9), estará disponível para consulta o segundo lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018. Esse lote também contempla restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

O crédito bancário para 3.360.917 contribuintes será realizado no dia 16 de julho, totalizando o valor de R$ 5 bilhões. Desse total, R$ 1,625 bilhão são destinados a contribuintes com preferência: 3.358 contribuintes idosos acima de 80 anos, 49.796 contribuintes entre 60 e 79 anos, 7.159 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 1.120.771 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet , ou ligar para o Receitafone, pelo número 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível verificar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativos para tablets e smartphones para consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele é possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

 

Fonte: Agência Brasil

Foto: Reprodução

A 2 dias do prazo, quase 5 milhões de contribuintes não entregaram o Imposto de Renda

domingo, abril 29th, 2018

Faltando dois dias do fim do prazo, quase 5 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Fisco. Até as 4 4 da tarde do sábado, dia 28/4, a Receita Federal recebeu 23.910.889 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O total equivale a 87% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal. O prazo para entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h 59min 59s da segunda-feira, dia 30/4.

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

 

 

 

Foto: Reprodução

A obrigação de declarar recebimentos em espécie

quinta-feira, abril 5th, 2018

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de novembro deste ano a
Instrução Normativa n. 1.761, da Receita Federal do Brasil. Mal entrou em
vigor, a norma causa incômodo na sociedade civil, sendo objeto de algumas
notícias de grandes canais de comunicação. A bem da verdade, o texto não
inaugura, per se, qualquer obrigação ao cidadão, uma vez que trata de
tema já vigente. O seu ineditismo, todavia, cinge-se à mudança de
perspectiva da obrigação já existente (e pouco difundida) e à criação de
novo instrumento através do qual se cumprirá tal prestação. O presente
ensaio destina-se à abordagem das razões para a propositura do texto
normativo em comento, os institutos em si contidos, bem como acerca do
regramento legal já existente em nosso país e a distinção comportada na
instrução-embrião. Por fim, far-se-á análise crítica acerca dos eventuais
impactos vislumbrados com a entrada em vigor do texto legal em apreço.
Falar de Globalização e a evolução tecnológica, de tão imbricadas que já se
encontram na realidade humana, tornam-se discurso quase obsoleto e
desinteressante. Ainda assim, imprescindível se observar que estes dois
fenômenos comportam alta relevância ao Direito – que deve acompanhar o
ritmo de evolução social, sendo que, todavia, com a alta velocidade
imprimida por estes fenômenos, a ciência jurídica, por vezes, torna-se
claudicante e trôpega, incapaz de desenvolver-se com mesma fluidez. Sob
este prisma, merece destaque o Direito Penal, uma vez que um dos seus
pilares consiste no princípio da legalidade, materializado no axioma nullum
crimen, nulla poena sine lege praevia. Ou seja, não há crime sem lei
anterior que o defina, como incorporou o Constituinte de 1988, no art. 5º,
XXXIX, da Lei Maior e, desta forma, em virtude da garantia fundamental aí
expressa, o Direito Penal é um dos ramos mais sensíveis à evolução
humana, pois novas condutas surgem a cada instante, com o desafio de
definir-se ou enquadrar-se em conduta previamente proibida pelo
ordenamento jurídico-penal.
No que diz respeito à criminalidade, sobretudo a rotulada “criminalidade de
colarinho branco”, têm-se condutas mais complexas, que, deste modo,
demandam investigações mais acuradas e aparato legal condizente a
proporcionar estes instrumentos aos órgãos de combate ao crime. Este,
portanto, é o cenário atual, visto e vivido pela humanidade, mormente asociedade brasileira, que se assusta com o alto grau de organização das
condutas criminosas perpetradas, especialmente, na Operação Lava-Jato.
Eis a razão da edição da Instrução Normativa pela RFB, que se encontrou
expressa na sua Exposição de Motivos (quando da realização de Consulta
Pública, em outubro passado), qual seja, mormente, voltar os holofotes ao
pagador e seus recursos, seguindo a política do “follow the money” que se
tornou famosa no território estadunidense.
Desta forma, pretende a Autoridade Fazendária, voltando-se a combater,
sobretudo, o delito de Lavagem de Capitais, atribuir a todo e qualquer
particular (pessoa física ou jurídica) a obrigação de comunicar o
recebimento de valores em espécie (que totalizem, num único mês e de
uma mesma fonte, ao menos trinta mil reais) através de preenchimento de
Declaração de Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME) – arts.
2º, 3º e 4º da Instrução Normativa. A monta paga em espécie pode advir
de: alienação, cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação
de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência
de moeda em espécie (art. 1º). Note-se que a amplitude pretendida pela
RFB é desnudada na última hipótese de incidência da obrigação – “outras
operações que envolvam transferência de moeda em espécie” – pois
consiste em verdadeira carta branca à Autoridade Fazendária. Ou seja, em
bom vernáculo, irrestritamente, ao se receberem trinta mil reais (ou mais)
em espécie, num espaço de tempo de um mês, a DME deve ser preenchida
e a informação repassada à Receita Federal. Tratam-se de três filtros
implícitos (verdadeiramente, apenas dois): o primeiro consiste no
recebimento do valor em espécie, o segundo, este valor ser de ao menos R$
30.000,00 e o terceiro, a atividade originária que motivou tal pagamento
(amplo, como visto).
É de se notar que o preenchimento da DME não se dá com o fito de
recolhimento tributário, propriamente. Não se está, no formulário em
comento, apontando à RFB ocorrência de fato gerador, necessariamente.
Isto seria mero efeito acessório, uma vez que, por exemplo, não se
suplantou a obrigação do escorreito preenchimento da declaração de
Imposto de Renda, que é anual. Aqui, tem-se outro objetivo, tanto assim, a DME deverá ser enviada até o último dia do mês seguinte à concreção da
operação em espécie (art. 5º).
A busca de informações sobre o curso do dinheiro, com vistas a aferir a
transparência dos fluxos financeiros que ingressam na economia é,
inclusive, o propósito da tipificação do delito de Lavagem de Capitais. A
grosso modo, o seu conceito encontra-se expresso na semântica do título:
têm-se ativos “sujos” (adquiridos pela prática de infração penal) e, através
de determinadas condutas, o agente visa a regularizá-los, convertendo-os
em seu proveito. A conduta pode tornar-se espécie de aresta deixada pelo
criminoso, a qual permite investigação pela operação suspeita do ato de
lavagem. A título meramente ilustrativo, tem-se um caso hipotético: um
sujeito, de vida pública e político, aufere, por corrupção, expressiva
quantia. Por óbvio, sendo o salário dele conhecido por todos em razão da
transparência, não poderia nosso autor fictício declarar a quantia às
autoridades correspondentes e fazer o uso dela sem levantar suspeita. O
uso indiscriminado seria, na verdade, a assinatura do seu reconhecimento
de culpa. Destarte, deverá ele utilizar-se de artifícios, em sua maioria,
fraudulentos, a fim de borrar o rastro dos valores, desvinculando-o da sua
origem criminosa. Tais artifícios, quando representarem ocultação ou
dissimulação de ativos, constituiriam a consumação do crime aludido.
Neste viés, é possível verificar que, a rigor, autores de Lavagem de Capitais
aproveitam-se de particulares para facilitar a sua prática e, por
conseguinte, dificultar a investigação, como é o caso de joalherias e bens de
luxo de modo geral. Como se tratam de operações que, em princípio,
ocorrem no seio das relações privadas, e, em regra, restrita ao
conhecimento dos demais, têm-se dificuldades investigativas em relação a
estes fatos.
O Estado, percebendo tal aresta e reconhecendo a hipossuficiência do seu
aparato investigador, passou a atribuir, aos particulares (que não tenham
propriamente vinculação com a origem criminosa dos ativos, mas que
realizem atividades econômicas estratégicas à perfectibilização do delito),
que cumprissem “mecanismos de controle”. No caso específico da Lei n.
9.613, desde o seu nascedouro em 1998, mas, especialmente com a
reforma promovida pela Lei n. 12.683/12, o legislador incumbiu alguns DME deverá ser enviada até o último dia do mês seguinte à concreção da
operação em espécie (art. 5º).
A busca de informações sobre o curso do dinheiro, com vistas a aferir a
transparência dos fluxos financeiros que ingressam na economia é,
inclusive, o propósito da tipificação do delito de Lavagem de Capitais. A
grosso modo, o seu conceito encontra-se expresso na semântica do título:
têm-se ativos “sujos” (adquiridos pela prática de infração penal) e, através
de determinadas condutas, o agente visa a regularizá-los, convertendo-os
em seu proveito. A conduta pode tornar-se espécie de aresta deixada pelo
criminoso, a qual permite investigação pela operação suspeita do ato de
lavagem. A título meramente ilustrativo, tem-se um caso hipotético: um
sujeito, de vida pública e político, aufere, por corrupção, expressiva
quantia. Por óbvio, sendo o salário dele conhecido por todos em razão da
transparência, não poderia nosso autor fictício declarar a quantia às
autoridades correspondentes e fazer o uso dela sem levantar suspeita. O
uso indiscriminado seria, na verdade, a assinatura do seu reconhecimento
de culpa. Destarte, deverá ele utilizar-se de artifícios, em sua maioria,
fraudulentos, a fim de borrar o rastro dos valores, desvinculando-o da sua
origem criminosa. Tais artifícios, quando representarem ocultação ou
dissimulação de ativos, constituiriam a consumação do crime aludido.
Neste viés, é possível verificar que, a rigor, autores de Lavagem de Capitais
aproveitam-se de particulares para facilitar a sua prática e, por
conseguinte, dificultar a investigação, como é o caso de joalherias e bens de
luxo de modo geral. Como se tratam de operações que, em princípio,
ocorrem no seio das relações privadas, e, em regra, restrita ao
conhecimento dos demais, têm-se dificuldades investigativas em relação a
estes fatos.
O Estado, percebendo tal aresta e reconhecendo a hipossuficiência do seu
aparato investigador, passou a atribuir, aos particulares (que não tenham
propriamente vinculação com a origem criminosa dos ativos, mas que
realizem atividades econômicas estratégicas à perfectibilização do delito),
que cumprissem “mecanismos de controle”. No caso específico da Lei n.
9.613, desde o seu nascedouro em 1998, mas, especialmente com a
reforma promovida pela Lei n. 12.683/12, o legislador incumbiu alguns particulares, cuja atividade econômica seja estratégica à realização de
comportamentos típicos de Lavagem de Capitais, da obrigação de verificar,
controlar e comunicar operações suspeitas às autoridades de controle, como
o Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Tal obrigação, portanto,
resulta na transferência de responsabilidades tipicamente estatais aos
particulares, e originou-se da necessidade que o Estado tem de somar
mecanismos de coibição ao delito em apreço, que, por sua própria natureza,
é constituído por condutas pulverizadas e de difícil constatação.
A medida de delegação de competência aos particulares apresenta-se, em
princípio, como mecanismo de prevenção de irregularidades. Nada
obstante, a referida imposição de obrigações tem implicações severas no
Direito Repressivo, seja no âmbito administrativo, como, também, no
âmbito do próprio Direito Penal. Com efeito, as obrigações relacionadas aos
mecanismos de controle são responsáveis pela fixação dos limites do risco
permitido para o exercício de determinadas atividades econômicas, cujo
descumprimento pode conduzir, no caso de condutas ativas1
, à
responsabilização dos particulares que colaboraram com a conduta do
agente, a título de coautoria ou participação, preenchidos os requisitos do
conceito analítico de crime.
Voltando-se à Instrução Normativa n. 1.761/2017, que se insere neste
contexto de delegação de atividades tipicamente estatais aos particulares, a
sua especialidade encontra-se em estrear uma obrigação de comunicar-se a
operação suspeita à Receita Federal, através do instrumento da DME.
Preveem-se, igualmente, sanções administrativas de cunho pecuniário,
contudo, o que mais chama a atenção é a expressa ameaça de
enquadramento do sujeito que não preenche a DME como autor de Lavagem
de Capitais (art. 10) – o que confere a robustez pretendida para a coação
ao cumprimento da obrigação inaugurada pelo texto legal.
Encontramo-nos, inegavelmente, em tempos de instabilidade e em busca –
talvez no afã de atender aos supostos anseios da sociedade civil – de
alternativas que se mostrem idôneas a coibir práticas delitivas graves. 

Ainda assim, a iniciativa não deve ser açodada, tampouco deve açoitar as
garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito, a fim de que não
se busquem evitar práticas delitivas com novas irregularidades, através de
arbitrariedades e ofensas às conquistas tão caras expressas na Lei Maior de
1988.

 

Ilana Martins – Doutora em Direito Penal pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP); Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia; Pós-graduada em Direito Penal Econômico pela Universidad Castilla-La Mancha (Toledo, Espanha); Pós-graduada em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM; Professora Adjunta de Direito Penal da Universidade Salvador (UNIFACS); Advogada Criminalista. E-mail: ilana@martinscavalcanti.adv.br.
 
Brenno Cavalcanti – Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia; Pós Graduado em Ciências Criminais pelo Juspodivm; Advogado Criminalista. E-mail: brenno@martinscavalcanti.adv.br 
Publicação original às 13:22 do dia 02/12/2017

Imposto de Renda: Receita libera quase 3 bilhões para mais de 2 milhões de contribuintes

segunda-feira, outubro 16th, 2017

O crédito bancário do quinto lote de restituição de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2017 foi liberado nesta segunda (16). Contempla mais de 2,3 milhões de contribuintes com R$ 2,8 bilhões.

Também foi liberada a restituição residual dos exercícios de 2008 a 2016, totalizando mais de 2,4 milhões de contribuintes, no valor de R$ 3 bilhões.

Desse total, R$ 99,289 milhões se referem aos contribuintes com prioridade no recebimento: 22.351 idosos e 2.849 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou doença grave.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física – DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

 

 

Foto: Ilustrativa

Malas com mais de 400 quilos de cocaína são apreendidas no porto de Salvador

terça-feira, agosto 8th, 2017

Carga do mal. Malas com 441 quilos de cocaína foram apreendidas nesta terça-feira, dia 8/8, no porto de Salvador, no bairro do Comércio.

Conforme a Receita Federal, responsável pela apuração e apreensão, as 15 malas estavam em um carregamento de madeira que seguia para o Porto de Antuérpia, na Bélgica.

O navio que transportava a droga, partiu do Porto de Paranaguá, no Paraná. Antes de chegar à capital baiana, ele passou pelos portos de Santa Catarina, Santos, em São Paulo e Rio de Janeiro. Para a apreensão, a Receita fez o uso de cães farejadores de entorpecentes.

Há suspeita da Receita Federal que, na tentativa de exportar a droga, foi empregada uma técnica conhecida que é quando a droga é inserida em uma carga regular, sem que o proprietário da mercadoria tenha conhecimento.

Foto: Divulgação

Jovem é presa com 9kg haxixe no aeroporto de Salvador

domingo, setembro 25th, 2016

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Flagrante. Uma jovem de 23 anos foi presa com 9 kg de haxixe no Aeroporto de Salvador. A mulher viajava em uma aeronave que vinha de Lisboa, capital de Portugal.

De acordo com a Receita Federal, um auditor-fiscal e um analista tributário, que estavam de plantão, identificaram o haxixe nas imagens obtidas pelo raio-X. A droga foi encontrada em três pacotes escondidos em um fundo falso da mala da jovem. Outros três pacotes estavam escondidos na mochila da passageira. A Polícia Federal investiga o caso.

PRF e Receita Federal apreendem produtos piratas no Feiraguai

quarta-feira, agosto 10th, 2016

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Receita Federal realizaram, na manhã de terça-feira, dia 9/8, uma Operação conjunta de busca e apreensão de produtos piratas que abasteciam a feira de produtos importados conhecida como Feiraguai, localizada na Cidade de Feira de Santana, distante 120 km de Salvador, além de outros mercados populares.

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A ação ocorreu em um depósito no município de Feira de Santana, onde eram armazenados vários produtos importados. O galpão com cerca de 1500 m² e três andares, situado num terreno de aproximadamente 11.600 m², foi encontrado após denúncia recebida pela PRF. No mesmo terreno, há também uma chácara onde mora um dos proprietários.

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Durante as buscas feitas por agentes da PRF e Receita Federal, foram encontradas 2.320 unidades de mochilas falsificadas, com valor estimado de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

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Há evidências de que o espaço é utilizado por oito empresas cujos sócios são, em sua maioria, chineses, os quais armazenam mercadorias que são comercializadas na Feiraguai e em mercados populares nos municípios baianos de Camaçari e Jequié. As mercadorias apreendidas foram encaminhadas para a Receita Federal em Salvador.

 

Fotos/fonte: PRF-BA

Mesmo com muita confusão, bazar social fatura 240 mil reais

terça-feira, agosto 4th, 2015

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Finalmente. O Bazar Social realizado no Palácio da Aclamação, na Avenida Sete de Setembro, em Salvador, foi encerrado por volta das 6 da noite de segunda-feira, dia 3. Mais de duas mil pessoas aproveitaram os descontos de pelo menos 50% na compra de produtos importados apreendidos pela Receita Federal. A arrecadação total em três dias de evento superou a marca de R$ 240 mil. Todo o dinheiro arrecadado será direcionado às obras sociais mantidas pelas Voluntárias Sociais da Bahia (VSBA).

No sábado (1°), primeiro dia do evento, mais de mil pessoas compareceram à abertura do Bazar. A organização reconheceu que não havia condições de dar ao atendimento do público e suspendeu o evento por recomendação da Polícia Militar, visando garantir a segurança e o bem estar do público. No domingo, dia 2, as ofertas foram reabertas, e a distribuição de senhas e utilização de gradis na organização da fila garantiu a tranquilidade dos consumidores, que voltaram a comparecer em grande número.

Entre os diversos produtos importados disponibilizados, a população teve acesso a eletrônicos, roupas, brinquedos, acessórios e artigos de cama e mesa, entre outros.

 

Foto: Leitor/adelsoncarvalho.com.br

Receita libera primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2015

domingo, junho 14th, 2015
001 (1)
A Receita Federal libera nesta segunda-feira, dia 15, na rede bancária, os valores do primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (IRPF 2015). Ao todo, 1.495.850 contribuintes terão direito à restituição neste lote, com correção de 1,9%, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões. Contribuintes idosos, com doença grave ou deficiência física, que não tenham cometido erros ou omissões na hora de enviar os dados, são a maioria no lote.
Serão liberadas também restituições dos exercícios de 2008 a 2014 que foram retiradas da malha fina, elevando para R$ 2,4 bilhões o valor total de liberações.
As informações sobre o primeiro lote estão disponíveis na página da Receita na internet ou por meio do Receitafone 146. Por meio de aplicativo para tablets e smartphones com sistemas Android e iOS também é possível consultar o lote.
O supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, tem alertado para que os contribuintes que não são listados nos lotes de restituição verifiquem sempre o extrato da declaração para ver se não há pendência ou inconsistências no documento enviado à Receita e realizar a correção para evitar cair na malha fina.
O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se não for cadastrado, é só informar os números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) dos exercícios referentes às declarações ativas das quais o contribuinte seja titular.
A restituição ficará disponível durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF, na página da Receita Federal na internet.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800 729 0001 (demais localidades) e 0800 729 0088 (telefone especial exclusivo para pessoas com deficiência auditiva), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Foto: Reprodução
Fonte: Agência Brasil