Olha aí. Teve início às 10h desta segunda-feira, 24/7, o terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 disponível para consulta. Ele contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.
O crédito bancário para 5.632.036 contribuintes será realizado no dia 31 de julho, no valor total de RS 7,5 bilhões, sendo que R$ 5.585.384.236,58 se referem ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade.
São 16.536 contribuintes idosos acima de 80 anos; 95.047 entre 60 e 79 anos; 9.740 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 30.700 cuja maior fonte de renda seja o magistério; e, por fim, 3.879.049 contribuintes sem prioridade legal, mas, por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX, receberam a prioridade.
Foram contemplados ainda 1.600.964 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 23 de março deste ano.
Olha a hora. Faltam dois dias para terminar o prazo dado aos contribuintes para apresentarem a declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2023. De acordo com a Receita Federal, até o início da manhã desta segunda-feira, dia 29/5, mais de 33 milhões e 200 mil declarações haviam sido entregues. A expectativa é de que 39 milhões e 500 mil sejam entregues até o prazo final, que é o dia 31 de maio.
Do total de declarações já apresentadas, 23% utilizaram a pré-preenchida, o que, segundo a Receita, reduz o risco de erros. Esse modelo possibilita o uso de informações disponibilizadas a partir de bancos de dados do governo.
O Fisco, no entanto, alerta que “todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio”.
O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço onlineMeu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.
Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.
O pagamento das restituições foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.
A declaração deste ano apresenta uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes: a obrigatoriedade da declaração para esse público foi flexibilizada.
Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.
Receita de olho. A Receita Federal abre nesta quarta-feira, 24/5, às 10h, a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de 2023.
O lote contempla 4,1 milhões de contribuintes que estão fila de prioritários, como idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e quem fez a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição pelo Pix. Os valores serão pagos pela Receita no dia 31 de maio.
Para consultar se a restituição estará disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet e clicar nos itens “Meu Imposto de Renda” e “Consultar a Restituição”.
Se ligue. O contribuinte que ainda não juntou os documentos para acertar as contas com o Leão pode ficar tranquilo. O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que tradicionalmente acabava em 30 de abril, foi estendido para 31 de maio em caráter definitivo a partir deste ano.
Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, divulgado no último dia 19, mais de 15 milhões de contribuintes haviam enviado o documento. A expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco contabilizou 36.322.912 documentos.
Prazos
A partir de 2023, a declaração tem novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, no primeiro dia de entrega.
Nos últimos anos, o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda tinha sido estendido. Em 2020, o período acabou em 30 de junho devido à pandemia de covid-19. Em 2021, com uma nova onda da pandemia, o fim da entrega passou de 30 de abril para 31 de maio.
No ano passado, o prazo começou em 7 de março, por causa do carnaval na semana anterior, e também se estendeu até 31 de maio. Na ocasião, a Receita também informou que o objetivo era reduzir os efeitos da pandemia de covid-19.
Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, no qual o contribuinte apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco, só sai na metade de março.
Restituições
A declaração tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para esse público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.
Muita atenção. A partir de maio, trabalhadores formais que ganham até R$ 2.640 passam a ter isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), confirmou na sexta-feira, dia 28/4, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
O aumento da isenção se dará pela combinação de duas medidas. A faixa de isenção na tabela do IRPF passará de R$ 1.903,98, valor em vigor desde 2015, para R$ 2.112. Além disso, haverá um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago na fonte, retido automaticamente todos os meses.
Ao somar os dois valores, o da nova faixa de isenção e o do desconto, o valor chega a R$ 2.640. A quantia equivale a dois salários mínimos de R$ 1.320, valor que vigora a partir de maio.
Muita atenção. A partir deste ano, o contribuinte passa a entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física mais tarde. A Receita Federal adiou o prazo de envio do documento para o período de 15 de março a 31 de maio.
Em nota, a Receita Federal explicou que a mudança tem como objetivo permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.
Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só sai na metade de março.
Tradicionalmente, o prazo de entrega começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril, mas as datas foram alteradas nos últimos três anos. Por causa da pandemia de covid-19, a data limite para a entrega das declarações de 2020 passou de 30 de abril para 30 de junho. Em 2021, com uma nova onda da pandemia, o fim da entrega passou de 30 de abril para 31 de maio.
No ano passado, o prazo começou em 7 de março, por causa do carnaval na semana anterior, e também estendeu-se até 31 de maio. Na ocasião, a Receita também informou que o objetivo era reduzir os efeitos da pandemia de covid-19.
As regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 serão anunciadas no próximo dia 27. O prazo para a entrega do informe de rendimentos pelos empregadores, bancos e planos de saúde continua até 28 de fevereiro.
A arrecadação total das Receitas Federais fechou o mês de dezembro de 2022 em R$ 210 bilhões e 190 milhões, informou a Receita Federal. O valor representa um acréscimo real de 2,47% em relação a dezembro de 2021, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No período acumulado de janeiro a dezembro de 2022, a arrecadação alcançou o valor de quase R$ 2,22 trilhões. O Ministério da Fazenda disse que este é o melhor desempenho arrecadatório para o mês de dezembro desde 2000.
Em relação às Receitas Administradas, o valor arrecadado em dezembro de 2022 foi de R$ 204 bilhões, representando um acréscimo real de 2,04%. No período acumulado de janeiro a dezembro, a arrecadação alcançou R$ 2,09 trilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 6,64%.
De acordo com a Receita, o aumento observado no mês de dezembro pode ser explicado, principalmente, pelo crescimento dos recolhimentos de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido (CSLL).
No acumulado do ano, o IRPJ e a CSLL totalizaram uma arrecadação de R$ 489,6 bilhões, com crescimento real de 17,73%. Esse desempenho é explicado pelos acréscimos de 82,09%% na arrecadação relativa à declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, decorrente de fatos ocorridos ao longo de 2021, e ao acréscimo de 16,9% na arrecadação da estimativa mensal.
“Destaca-se crescimento em todas as modalidades de apuração do lucro. Além disso, houve recolhimentos atípicos da ordem de R$ 42 bilhões, especialmente por empresas ligadas à exploração de commodities, no período de janeiro a dezembro do ano passado, e de R$ 40 bilhões, no mesmo período de 2021”, diz Receita Federal.
O resultado de dezembro de 2022, quando comparado ao mesmo período do ano passado, mostra um recuo de 3,91% no IRPJ (R$ 17,2 bilhões e de 1,11% na CSLL (R$ 9,2 bilhões), resultantes basicamente do decréscimo real de 6,64% na arrecadação da estimativa mensal, principalmente das empresas não financeiras.
A Cofins e o PIS/Pasep apresentaram uma arrecadação conjunta, no período de janeiro a dezembro de 2022, de R$ 406,7 bilhões, representando um acréscimo real de 0,07%.
Esse desempenho é explicado pelo acréscimo real de 8,59% no volume de serviços, segundo a Pesquisa Mensal de Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PMC-IBGE), e do decréscimo real de 0,88%, no volume de vendas (PMC-IBGE), ambos no período compreendido entre dezembro de 2021 e novembro de 2022 relativamente ao período compreendido entre dezembro de 2020 e novembro de 2021.
Também contribuíram para o resultado, o desempenho de algumas atividades econômicas, especialmente comércio varejista e entidades financeiras e a redução a zero das alíquotas dessas contribuições sobre os combustíveis, instituídas pelas leis n.º 192 e n.º 194 de 2022.
Em dezembro do ano passado, a arrecadação dos dois tributos foram de R$ 26,4 bilhões para a Cofins e de R$ 7,3 bilhões para o PIS/Pasep, com decréscimos de 12,73% e de 10,04%, respectivamente.
IRPF
O Imposto sobre a Renda da Pessoas Física (IRPF) apresentou um decréscimo de 5,97% no período de janeiro a dezembro de 2022. Com isso a arrecadação ficou em R$ 58,6 bilhões. O resultado decorre, principalmente, dos decréscimos reais de 61,77% na arrecadação relativa aos ganhos líquidos em operações em Bolsa de Valores, de 2,69% na arrecadação das quotas da declaração de ajuste anual e de 2,95% na arrecadação relativa aos ganhos de capital na alienação de bens.
Na comparação de dezembro de 2022 com dezembro de 2021, também houve um decréscimo de 18,96% no imposto, desempenho explicado, principalmente, pelo decréscimo real de 44,07% na arrecadação relativa aos ganhos de capital na alienação de bens. Com isso, a arrecadação em dezembro de 2022, ficou em R$ 3,8 bilhões, ante os R$ 4,7 bilhões registrados no mesmo período de 2021.
Muita grana. A União arrecadou R$ 172,03 bilhões em impostos em novembro, de acordo com dados divulgados na quarta-feira, dia 21/12, pela Receita Federal. É maior valor já registrado para meses de novembro desde 2013. Na comparação com novembro do ano passado, houve crescimento real de 3,25%, ou seja, acima da inflação, em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No acumulado do ano, a arrecadação alcançou R$ 2 trilhões, representando acréscimo acima da inflação de 8,8%. O valor é o maior desde 2000, para o período acumulado. Os dados sobre a arrecadação de novembro estão disponíveis no site da Receita Federal.
Quanto às receitas administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado em novembro ficou em R$ 165,64 bilhões, representando acréscimo real de 2,53%, enquanto. no período acumulado de janeiro a novembro, a arrecadação alcançou R$ 1,88 trilhão, alta real de 7,16%.
O aumento pode ser explicado, principalmente, pelo crescimento de recolhimentos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro das empresas. Segundo a Receita, eles são importantes indicadores da atividade econômica, sobretudo, do setor produtivo.
Se ligue nessa. Quem pagou o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais necessário recolher imposto sobre a pensão.
Com o resultado da votação, a Receita Federal emitiu um comunicado no dia 7 de outubro para esclarecer como será o processo de devolução do dinheiro, que deverá ser feito por meio de declaração retificadora.
A decisão vale para contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável.
Julgamento
A incidência do imposto de renda sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família foi vetada em junho pelo plenário do STF. No início deste mês, a Corte julgou um recurso no qual a União pretendia evitar a retroatividade da devolução. O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada no dia 30 de setembro.
Prevaleceu ao final do julgamento o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, para quem a tributação é inconstitucional e fere os direitos fundamentais por atingir interesses de pessoas vulneráveis.
Impacto
Segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU), o governo deve deixar de arrecadar R$ 1 bilhão por ano.
O impacto pode ser ainda maior no caso de pensionistas que tiveram o imposto recolhido pelo governo. De acordo com as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.
Retificação
A Receita Federal informou que quem, entre 2018 e 2022, apresentou declaração incluindo a pensão alimentícia como um rendimento tributável pode retificar a declaração e fazer o acerto. A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:
• Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e
• O dependente não ser titular da própria declaração.
Se, após retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.
Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.
A Receita Federal alerta que é importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos.
Pacote improvável. Três quilos de maconha foram encontrados em um pacote postal por Indy, a cadela de faro da Receita Federal, na quarta-feira, dia 17/8, no Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas (CTCE) dos Correios, na Capital Baiana.
O pacote com “cara” de postal foi localizado em uma operação de rotina da Receita Federal e tinha como destino a Cidade de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador. A droga foi logo encaminhada para o Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado da Polícia Civil.
Pra se ligar. A partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou sexta-feira, dia 12/8, a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.
A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.
A ampliação da transação tributária havia sido anunciada na terça-feira, dia 9/8, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes. Na ocasião, ele disse que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.
A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.
Mudanças
Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.
O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.
Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.
Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.
A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.
Atenção. A Receita Federal liberou sexta-feira, dia 22/7, a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. Além dos contribuintes que entregaram a declaração até o dia 3 de maio, o lote contempla ainda restituições residuais de exercícios anteriores.
O crédito bancário para 5.242.668 contribuintes será realizado no dia 29 de julho, totalizando RS 6,3 bilhões. Mais da metade desse valor será pago a quem têm prioridade legal, como pessoas com idade a partir de 60 anos; contribuintes com algum tipo de deficiência física ou mental ou moléstia grave; e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar a Restituição.
Pagamento
O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX.
Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
“A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas”, explicou a Receita Federal em nota.
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos; em seguida, em Meu Imposto de Renda; e, por fim, clicando em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.
Calendário
Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio para diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.
Se ligue. A partir das 10h desta quinta-feira 24/6 o contribuinte que entregou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física acertará as contas com o Leão. Neste horário, a Receita Federal liberará a consulta ao segundo dos cinco lotes de restituição de 2022. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.
Ao todo, 4.250.448 contribuintes receberão R$ 6,3 bilhões. Desse total, R$ 2.697.759.582,31 serão pagos aos contribuintes com prioridade legal, sendo 87.401 idosos acima de 80 anos; 675.495 entre 60 e 79 anos; 48.913 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 661.831 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
O restante do lote será destinado a 2.776.808 contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até 19 de março deste ano.
O dinheiro será pago em 30 de junho. A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo Meu Imposto de Renda e, em seguida, Consultar Restituição. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.
A consulta no site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição – como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.
Calendário
Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, oprazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio para diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.
A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Neste caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Doação em questão. Uma das principais oportunidades para o brasileiro praticar o bem esbarra no desconhecimento. As doações de parte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para projetos sociais devem totalizar apenas pouco mais de R$ 250 milhões neste ano, segundo estimativa da Receita Federal no Orçamento Geral da União de 2022.
Segundo levantamento do Itaú Social, braço de projetos sociais do banco de mesmo nome, o volume doado poderia chegar a R$ 5 bilhões caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo, que permite o abatimento de até 6% do Imposto de Renda devido ou o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada tipo de ação social.
As doações de parcela do IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano. O total, no entanto, ainda é pequeno diante do potencial. Em 2020, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 191,64 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por causa dessas doações. Em 2021, o total aumentou para R$ 229,27 milhões.
Neste ano, o Fisco prevê o crescimento das doações, mesmo com a redução das possibilidades de doação. Até 2021, o contribuinte podia abater, do Imposto de Renda, doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), mas a possibilidade foi suspensa. Nesse caso, as deduções eram limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e não estavam sujeitas ao limite global de 6%.
Isso ocorreu porque as leis que autorizavam a doação de pessoas físicas ao Pronas/PCD e ao Pronon perderam a validade e não foram renovadas A partir deste ano, esse mecanismo de abatimento está disponível apenas para as empresas que pagam o Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Ações beneficiadas
Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual.
No caso dos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.
Limites
As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usados para cada categoria. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual, incentivos ao esporte.
Como fazer a doação
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.
Prorrogou. A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021.
A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União de desta terça-feira, dia 5/4 . O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.
De acordo com a Receita, objetivo da prorrogação é diminuir eventuais efeitos da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, “visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”.
Até o final de março, a Receita Federal contabilizava quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.
De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.
De acordo com a Instrução Normativa apresentada o cronograma para a restituição dos lotes aos contribuintes permanece o mesmo. O primeiro está previsto para 31 de maio. Os segundo e terceiro lotes serão restituídos no dia 30 de junho e de julho. O quarto lote está previsto para 31 de agosto; e o quinto, para 30 de setembro.
Auxílio emergencial
Em fevereiro, quando foram anunciadas as regras para a declaração deste ano, técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.
Assim, se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.
No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.
Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Facilidades
Entre as inovações preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.
A conta Gov.br é uma identificação que comprova, por meio digital, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto o cadastro como o acesso, podem ser feitos pela internet.
A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.
No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.
Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.
Pix
Também é novidade a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impresso com códigos de barra e QR code.
Grana recorde. Impulsionada pela recuperação da economia e pelo encarecimento do petróleo internacional, a arrecadação federal bateu recorde para meses de fevereiro. Segundo dados divulgados na segunda-feira, dia 28/3, pela Receita Federal, o governo arrecadou R$ 148,66 bilhões no mês passado, com aumento de 5,27% acima da inflação em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O valor é o maior da história para meses de fevereiro desde o início da série histórica da Receita Federal, em 1995, em valores corrigidos pela inflação. Em janeiro e fevereiro, a arrecadação federal soma R$ 383,99 bilhões, com alta de 12,92% acima da inflação pelo IPCA, também recorde para o período.
A arrecadação superou as previsões das instituições financeiras. No relatório Prisma Fiscal, pesquisa divulgada pelo Ministério da Economia, os analistas de mercado estimavam que o valor arrecadado ficaria em R$ 145 bilhões em fevereiro, pelo critério da mediana (valor central em torno dos quais um dado oscila). A retomada da economia está impulsionando a arrecadação. No entanto, fatores atípicos e mudanças na legislação também contribuíram para a alta.
Recolhimentos atípicos
Um dos fatores que têm impulsionado a arrecadação nos últimos meses, o recolhimento atípico de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), não se repetiu em fevereiro. No mesmo mês do ano passado, havia sido registrado o recolhimento de R$ 5 bilhões atípicos em IRPJ e CSLL, fato que não se repetiu este ano.
Mesmo sem o reforço em fevereiro, os recolhimentos atípicos continuam a impulsionar a arrecadação no primeiro bimestre. Em janeiro e fevereiro, esse tipo de receita soma R$ 12 bilhões, contra R$ 6,5 bilhões no mesmo período do ano passado.
Ao longo de 2021, esses recolhimentos fora de época impulsionaram a arrecadação por causa de empresas que registraram lucros maiores que o previsto e tiveram de pagar a diferença. Por causa do sigilo fiscal, a Receita não pode informar o nome e a atividade dessas grandes companhias.
Na divisão por tributos, as maiores altas em fevereiro – em relação ao mesmo mês de 2021 – foram registradas na arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), alta de R$ 2 bilhões (6,68%) acima da inflação pelo IPCA. Segundo a Receita Federal, o desempenho do setor financeiro e a alta dos combustíveis impulsionaram a arrecadação. Os dados de fevereiro ainda não refletem a redução a zero do PIS/Cofins sobre o diesel, o gás de cozinha e o querosene de aviação, que vigorará até o fim do ano.
Em seguida, as maiores altas vêm o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos de capital, cuja receita saltou R$ 1,84 bilhão (57,77% acima da inflação), graças à melhoria dos rendimentos dos fundos e dos títulos de renda fixa. Em terceiro lugar, está a arrecadação da Previdência Social, com alta de R$ 1,31 bilhão (3,3%) acima da inflação, influenciada pela melhoria no emprego formal. O IOF está em quarto lugar.
Petróleo
O maior salto na arrecadação ocorreu com as receitas administradas por outros órgãos, que somaram R$ 6,07 bilhões e subiram 79,77% acima do IPCA em relação a fevereiro do ano passado. A principal explicação foi a valorização do petróleo no mercado internacional, provocada pelo conflito entre Rússia e Ucrânia. No acumulado de 2022, a arrecadação de royalties de petróleo soma R$ 19,55 bilhões, com alta de 71,2% acima da inflação oficial pelo IPCA na comparação com o primeiro bimestre do ano passado.
Muita atenção. Seja por falta de atenção, por erro ou por falta de documentos, uma das obrigações mais tradicionais do brasileiro pode acabar em dor de cabeça. Em vez de receber restituição, o contribuinte pode ser obrigado a refazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e a prestar contas adicionais ao Fisco. Nos piores casos, a Receita Federal pode cobrar uma multa de até 75% do imposto devido.
Com o prazo de entrega, que começa na segunda-feira, dia 7/2, e vai até 29 de abril, a Declaração do Imposto de Renda exige cuidados. No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas. O principal motivo foi a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, seguido por falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.
Como prevenir contratempos? Segundo o advogado Edemir Marques de Oliveira, especializado em direito tributário, a antecipação na hora de juntar documentos e a transparência na prestação de informações são os principais cuidados que o contribuinte deve ter. “A primeira coisa é tentar ser o mais honesto possível com a Receita. E nessa transparência, o contribuinte deve juntar toda a documentação que puder em termos de deduções e dos rendimentos”, explica.
Entre os rendimentos mais propenso a dar problemas, diz o advogado, estão as receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de imóveis. “O contribuinte deve ser organizado não apenas no momento de declarar o Imposto de Renda, mas durante todo o ano”, diz Oliveira.
Em relação às deduções, o advogado aconselha que o contribuinte exija nota fiscal e guarde todos os recibos dos gastos que podem ser deduzidos, como educação e saúde.
Preste atenção. A Receita Federal anunciou na quinta-feira, 24/2, algumas mudanças que podem representar facilidades para a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, que tem como base o ano de 2021. O período de entrega das declarações será entre 7 de março e 29 de abril, e os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. A expectativa da Receita é receber 34,1 milhões de documentos até o final do prazo.
Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, lembra que o auxílio emergencial está entre os considerados tributáveis. “Se a pessoa recebeu, além do salário, auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite [R$28,5 mil], ela estará obrigada a apresentar declaração de IR. Não significa que está obrigada por conta do auxílio emergencial, mas porque, como esse auxílio é rendimento tributável, ele, somado aos demais rendimentos tributáveis e ultrapassando o limite definido pela norma, faz com que o cidadão fique obrigado a apresentar a declaração”, disse o auditor ao detalhar as novas regras definidas pela Receita.
“Da mesma maneira, será para aquelas pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte, que estejam acima de R$ 40 mil”. É o caso, por exemplo, do microempreendedor individual (MEI) que recebeu rendimentos isentos acima desse limite. “A declaração fica obrigatória não por se tratar de um MEI, mas por ele ter recebido rendimentos acima do limite legal”, acrescentou.
Continuam também obrigados a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.
Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Centenário do IR
O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Frederico Faber, anunciou algumas facilidades preparadas para este ano, em que se completam 100 anos da criação do Imposto de Renda no Brasil.
“A receita preparou pacote de inovações que simplificam o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto e o recebimento da restituição. A maior delas é a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br”, disse o auditor.
A conta Gov.br é uma identificação que comprova, em meios digitais, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto cadastro como acesso, podem ser feitos pela internet.
A habilitação dos serviços de imposto de renda com a conta Gov.br iniciará em 3 de março, conforme será apresentado na Instrução Normativa nº 2.065, que será publicada no Diário Oficial da União de amanhã (25).
De acordo com o auditor-fiscal Juliano Neves, a declaração pré preenchida possibilitará, ao cidadão, iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. “Nela, praticamente todas informações em posse da Receita serão importadas diretamente para a declaração”, disse.
“Por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores. Assim, quem usa essa funcionalidade tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha. Possibilita, também, receber a restituição mais rapidamente. E, para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos”, acrescentou. No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas. Para este ano, a previsão da Receita é entre 3 milhões e 4 milhões.
Uma outra novidade é o novo formato do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Segundo Neves, o programa estará ainda mais integrado este ano. “Será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet”, disse.
Pix
Outra novidade é a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber, também pelo sistema de transferências, sua restituição. “Isso traz mais agilidade e segurança nas transações com a Receita Federal, além de simplificar procedimentos. Na prática, significa que o cidadão não precisará, também, mais sair de casa para pagar seu DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] ou qualquer outra integração”, detalha Neves.
José Carlos da Fonseca acrescentou que todos os DARFs passarão a ser impressos com códigos de barra e query code para facilitar pagamentos via Pix.
É muita grana. A recuperação da economia e os impostos sobre lucros e rendimentos garantiram arrecadação recorde em 2021. Segundo números divulgados pela Receita Federal, o Governo Federal arrecadou R$ 1trilhão 879 bilhões no ano passado, crescimento de 17,36% em relação ao registrado em 2020, descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O resultado veio levemente acima da previsão dos especialistas. Segundo o Prisma Fiscal, pesquisa mensal com analistas de mercado divulgada pelo Ministério da Economia, as instituições financeiras estimavam arrecadação de R$ 1,864 trilhão em 2021.
Depois de desacelerar em novembro, a arrecadação cresceu em dezembro, somou R$ 193,902 bilhões no mês. Isso representa alta de 10,76% em relação ao registrado em dezembro de 2020, também descontada a inflação. O montante também é recorde para o mês e foi influenciado pelo crescimento econômico e pelo aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), em vigor desde outubro.
Impulsionou a arrecadação no ano passado o recolhimento extraordinário de R$ 40 bilhões em Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 2021. Isso ocorreu porque as empresas tiveram lucros maiores que o previsto no ano passado e tiveram de pagar impostos extras nas declarações de ajuste.
Segundo o novo secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes, o resultado de 2021 deve ser comemorado, porque a economia ainda está sob efeito da pandemia de covid-19. Ele afirmou que os dados preliminares de janeiro indicam a continuidade da retomada em 2022.
“O aumento da arrecadação em 2021 foi muito expressivo. Há muito o que comemorar, considerando que ainda estamos em meio a uma pandemia. Tivemos aumento expressivo em tributos sobre lucros e rendimentos das empresas e também no Imposto de Renda de pessoas físicas”, declarou Gomes.
Outro fator que explicou a alta da arrecadação em 2021 foi a diminuição dos diferimentos (adiamentos de pagamentos de tributos) que vigorou em 2020. Isso reforçou o caixa do governo em R$ 19,7 bilhões em 2021. O aumento das alíquotas do IOF, que financiou o Auxílio Brasil no fim do ano passado, contribuiu com R$ 2,13 bilhões.
Desonerações e renúncias
Apesar do crescimento das receitas, as compensações tributárias (descontos em impostos pagos a mais anteriormente) cresceram em 2021. O fisco deixou de arrecadar R$ 216,31 bilhões em 2021, contra R$ 189,06 bilhões em 2020. A alta chegou a 14,41% em relação ao ano anterior, também descontando a inflação acumulada.
A redução da alíquota do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os combustíveis reduziu a arrecadação em R$ 2,13 bilhões no ano passado. As desonerações concedidas pelo governo resultaram em renúncia fiscal de R$ 93,75 bilhões em 2021. O montante foi menor que os R$ 101,741 bilhões registrados em 2020.
Dinheiro na conta. Cerca de 175 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco vão receber R$ 285 milhões na próxima semana. A Receita Federal abre neste dia 23/12, consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de dezembro.
A consulta pode ser feita a partir das 10h desta quinta-feira, dia 23/12, na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
O pagamento será feito em 30 de dezembro, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. O lote contempla tanto restituições da malha fina deste ano como de anos anteriores. Ao todo, 174.482 contribuintes deste ano foram contemplados. Desse total, 124.715 enviaram a declaração até 22 de novembro e quitaram as pendências com o Fisco. Há ainda 11.367 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, 4.183 idosos acima de 80 anos e 3.351 com alguma deficiência física ou mental ou doença grave.
Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.