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TSE registra prisões de 21 candidatos e de 142 eleitores no país

domingo, outubro 2nd, 2016

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O número de candidatos que cometeram alguma irregularidade nas eleições e foram presos no país subiu para 21. De acordo com o segundo boletim divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desse total, 11 casos aconteceram em Minas Gerais e estão relacionados à divulgação de propaganda e boca de urna.

No Rio de Janeiro, foi registrada uma prisão por corrupção eleitoral. Outros candidatos foram presos nos estados de Mato Grosso do Sul, Piauí, Paraná, Santa Catarina e Sergipe. O motivo das prisões vai desde boca de urna, corrupção eleitoral e divulgação de propaganda a outros casos não especificados pelo tribunal.
Além dos candidatos, foram presos também alguns eleitores. Das 265 ocorrências registradas hoje, 142 resultaram em prisões. A maioria delas, 53, também ocorreu em Minas Gerais por divulgação de propaganda e boca de urna. Eleitores também foram presos no Espírito Santo, em Goiás, Mato Grosso, na Paraíba, Pernambuco, no Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, em Roraima, no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e São Paulo.
O TSE divulgou também dados relativos às urnas usadas para registrar o voto dos eleitores. Em todo o país, 786 urnas apresentaram algum tipo de problema e precisaram ser substituídas. Esse número corresponde a 0,179% do total de urnas usadas neste primeiro turno. O estado do Rio de Janeiro registrou o maior número de substituições até as 10h da manhã deste domingo: 165. O segundo estado com maior registro de trocas foi São Paulo, com 107 equipamentos substituídos. Agência Brasil
Foto: Divulgação

A partir deste sábado (17), candidatos não podem ser presos até as eleições de outubro

sábado, setembro 17th, 2016

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A partir deste sábado, dia 17/9, nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.

Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos.

Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.

Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.

Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral. Agência Brasil

 

Foto: Divulgação