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Operação do TRE apreende mais de mil placas irregulares de campanha eleitoral

terça-feira, setembro 2nd, 2014

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Placas sem graça. O Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA), apreendeu 1.119 placas irregulares de campanha eleitoral na última semana, após uma “super-blitz” que mobilizou quatro equipes de servidores das 1ª e 6ª Zonas Eleitorais. As ações aconteceram nas avenidas Bonocô, Paralela, Juracy Magalhães, Suburbana e San Martin e o material de campanha foi enquadrado na Lei 9.504/97. Conhecida como a Lei das Eleições, é proibida a colocação de propaganda eleitoral em bem público e “nas árvores e jardins localizados em áreas públicas”.

Foto: Divulgação/TRE-BA

TRE determina a retirada de placas de propaganda eleitoral colocadas na Av. Paralela

domingo, julho 27th, 2014

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Ordem. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou na tarde deste sábado, dia 26, a apreensão de todas as placas de propaganda eleitoral colocadas no canteiro central da Avenida Luis Viana Filho (Paralela). A ação da fiscalização do TRE, em trabalho conjunto com a Sucom, fazendo a remoção do material foi registrada por um leitor deste site.
O objetivo, de acordo com o TRE, é assegurar o cumprimento da Resolução 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre propaganda e condutas ilícitas durante as Eleições de 2014. De acordo com a Legislação Eleitoral (nº 9.504/97), fica permitida a exibição de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o fluxo do trânsito de pessoas e veículos.
A utilização dessas peças publicitários deve ser realizada entre 6 da manhã e 10 da noite. Em caso de descumprimento, o material pode ser apreendido.
Mas a lei determina, em seu artigo 37 cumulado com o artigo 11 da Resolução do TSE, que nenhum tipo de publicidade partidária pode ser afixada em áreas e equipamentos públicos, a exemplo de postes, balaustradas, sinaleiras, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Foto: Reprodução

Justiça Eleitoral determina retirada de placas com propaganda do governo

quinta-feira, julho 10th, 2014

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Fora. O governo do Estado vai ter que retirar todas as placas indicativas de obras espalhadas por Salvador.
A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e atende representação da coligação “Unidos pela Bahia”, liderada pelo candidato a governador pelo DEM, Paulo Souto.
A decisão liminar, proferida pelo juiz eleitoral Francisco de Oliveira Bispo, diz que as peças publicitárias afrontam o Artigo 73 da lesgislação eleitoral (Lei 9.504/97).
O dispositivo legal proíbe publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. Neste período, as placas só podem conter dados técnicos.

Foto: Reprodução