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Ferramenteiro que se hospedava em hotéis não vai receber adicional de transferência

quarta-feira, março 29th, 2023

Olha aí. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ferramenteiro que pretendia receber o adicional de transferência dos períodos em que atuara fora do local de contratação. Ele se hospedava em hotéis pagos pela empresa e, segundo o colegiado, não houve mudança de domicílio, o que descaracteriza a transferência. 

Na ação, o trabalhador disse que fora contratado em 1992 pela Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., em São Bernardo do Campo (SP), inicialmente como aprendiz, passando a ferramenteiro de manutenção em 1998. Segundo seu relato, a partir de 2009, havia trabalhado em Taubaté (SP) e Curitiba (PR) e na Argentina.

Mudança de domicílio

O juízo de primeiro grau entendeu que foram preenchidos os requisitos legais e deferiu o adicional de transferência de 25% sobre o salário. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, ressaltando que a parcela é devida somente quando o empregado é transferido provisoriamente (e não de forma definitiva) para localidade diversa da do contrato de trabalho, desde que haja, necessariamente, mudança de seu domicílio. 

No caso, o TRT verificou que o ferramenteiro, nesses períodos, ficara hospedado em hotel, com diárias pagas pela empregadora, que também arcava com os custos de refeição, lavanderia e aluguel de carro. Assim, as transferências, apesar de seu caráter provisório, não acarretaram a mudança de domicílio, pois o empregado nunca chegou a se estabelecer de fato nesses locais.

Recurso ao TST

O relator do apelo do empregado ao TST, ministro Amaury Rodrigues, explicou que o artigo 469 da CLT não considera transferência a prestação de serviços em local diverso do contratado quando não a mudança acarretar necessária mudança de domicílio. O exame da pretensão do trabalhador exigiria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social/Tribunal Superior do Trabalho

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Fotografia: Reprodução/TST

Projeto na Câmara prevê prioridade para ações de indenização por acidente de trabalho

domingo, março 5th, 2023

Muita atenção. O Projeto de Lei 60/23, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), prevê prioridade de tramitação na Justiça para as ações de indenização por acidente de trabalho. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Abreu afirma que a medida visa melhorar a efetividade das ações movidas por trabalhadores para reparação de danos morais ou materiais causados por acidentes de trabalho por culpa ou dolo do empregador.

Proposta semelhante tramitou na Câmara entre 2016 e 2019, mas foi arquivada (PL 6545/16). “Esse projeto mantém-se politicamente conveniente e oportuno”, disse a deputada. “O trabalhador acidentado se encontra em situação de vulnerabilidade e deve ter a sua demanda judicial satisfeita o mais rápido possível”.

Números
Entre 2012 e 2021, foram registradas 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios previdenciários acidentários, incluindo auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente.

Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, mantido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Tramitação

O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fotografia: Najara Araújo/Divulgação/Câmara dos Deputados

Por 50 votos a favoráveis, Senado aprova texto-base da reforma trabalhista

terça-feira, julho 11th, 2017

Após confusões e protestos da oposição durante toda dia, o plenário do Senado aprovou, por 50 votos favoráveis e 26 contrários, além de 1 abstenção, o texto principal do projeto que trata da reforma trabalhista. A proposta altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo, dentre as mudanças, que o acordado entre patrões e empregados prevaleça sobre o legislado nas negociações trabalhistas.

Neste momento, os senadores discutem três destaques que visam alterar pontos específicos do texto, como o que trata do trabalho intermitente. Após a votação do texto-base, o plenário acompanhou o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e rejeitou em bloco as demais emendas apresentadas individualmente pelos parlamentares. Agência Brasil

 

 

Foto: Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil