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Saiba como vai funcionar o crédito consignado para trabalhador com carteira assinada

quinta-feira, março 13th, 2025

Se ligue. O governo federal lançou na quarta-feira, dia 12/3, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, que promete facilitar e baratear os juros do empréstimo consignado a trabalhadores registrados com carteira assinada (CLT).

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em evento no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) que cria o sistema de crédito foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Em até quatro meses, o texto precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional para se transformar em lei federal e seguir valendo.

Ao todo, mais de 47 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados com o novo programaque abrange empregados CLT em geral, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs), desde que formalizados.

O programa permitirá o acesso de mais de 80 bancos e instituições financeiras ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país.

Na prática, o novo consignado entra em vigor no próximo dia 21 de março, por meio da página da Carteira de Trabalho Digital na internet e em aplicativos de celulares. A seguir, confira os principais pontos do sistema de crédito, que deve reduzir pela metade os juros cobrados no crédito pessoal.  

Como acessar o crédito

Na primeira fase do programa, que entrará em vigor no dia 21 de março, o empregado que tiver interesse em obter um empréstimo consignado deverá acessar a Carteira de Trabalho Digital. Nesta plataforma, ele vai solicitar ofertas de crédito, autorizando o compartilhamento dos dados do eSocial diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo governo federal.

Entre os dados que ficarão acessíveis aos bancos estão nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, o interessado receberá ofertas em até 24 horas, analisará a melhor opção e fará a contratação no canal do banco.

A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.

Portabilidade do crédito

A portabilidade de crédito entre os bancos, para os clientes que desejem migrar para empréstimos mais baratos, poderá ser realizada a partir de 6 de junho. Em até 120 dias, quem já tem um consignado ativo poderá fazer a migração para a nova linha de crédito na mesma instituição financeira.

Redução de juros

A previsão é que as taxas de juros de crédito aos trabalhadores caiam de cerca de 103% ao ano para 40% ao ano, menos da metade do que é cobrado hoje em dia, em média. Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.

Atualmente, o consignado do setor privado conta com cerca de 4,4 milhões de operações contratadas, somando mais de R$ 40,4 bilhões em recursos. É bem inferior aos mais de R$ 600 bilhões disponíveis a servidores públicos e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

Limites e garantias

Após o empréstimo ser contratado, o desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que deve permitir que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.

Os limites do consignado para trabalhadores celetistas terão o teto de 35% do salário comprometido com parcelas do empréstimo e a possibilidade de usar 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o total da multa recebida por demissão sem justa causa (40% do saldo FGTS) para o pagamento dos débitos, em caso de desligamento do emprego.

Caso o saldo do empréstimo não seja quitado após o desligamento do emprego, a dívida fica vinculada à conta do eSocial e, quando o trabalhador estiver em um novo emprego CLT, a cobrança das parcelas volta a descontar diretamente em folha.

A Dataprev, empresa pública de tecnologia do governo federal, foi a responsável pelo desenvolvimento do sistema do Crédito do Trabalhador, que integra a carteira de trabalho digital, o FGTS Digital e o eSocial.

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Fotografia / Fonte: Agência Brasil 

Ferramenteiro que se hospedava em hotéis não vai receber adicional de transferência

quarta-feira, março 29th, 2023

Olha aí. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ferramenteiro que pretendia receber o adicional de transferência dos períodos em que atuara fora do local de contratação. Ele se hospedava em hotéis pagos pela empresa e, segundo o colegiado, não houve mudança de domicílio, o que descaracteriza a transferência. 

Na ação, o trabalhador disse que fora contratado em 1992 pela Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., em São Bernardo do Campo (SP), inicialmente como aprendiz, passando a ferramenteiro de manutenção em 1998. Segundo seu relato, a partir de 2009, havia trabalhado em Taubaté (SP) e Curitiba (PR) e na Argentina.

Mudança de domicílio

O juízo de primeiro grau entendeu que foram preenchidos os requisitos legais e deferiu o adicional de transferência de 25% sobre o salário. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, ressaltando que a parcela é devida somente quando o empregado é transferido provisoriamente (e não de forma definitiva) para localidade diversa da do contrato de trabalho, desde que haja, necessariamente, mudança de seu domicílio. 

No caso, o TRT verificou que o ferramenteiro, nesses períodos, ficara hospedado em hotel, com diárias pagas pela empregadora, que também arcava com os custos de refeição, lavanderia e aluguel de carro. Assim, as transferências, apesar de seu caráter provisório, não acarretaram a mudança de domicílio, pois o empregado nunca chegou a se estabelecer de fato nesses locais.

Recurso ao TST

O relator do apelo do empregado ao TST, ministro Amaury Rodrigues, explicou que o artigo 469 da CLT não considera transferência a prestação de serviços em local diverso do contratado quando não a mudança acarretar necessária mudança de domicílio. O exame da pretensão do trabalhador exigiria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social/Tribunal Superior do Trabalho

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Fotografia: Reprodução/TST

Projeto na Câmara prevê prioridade para ações de indenização por acidente de trabalho

domingo, março 5th, 2023

Muita atenção. O Projeto de Lei 60/23, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), prevê prioridade de tramitação na Justiça para as ações de indenização por acidente de trabalho. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Abreu afirma que a medida visa melhorar a efetividade das ações movidas por trabalhadores para reparação de danos morais ou materiais causados por acidentes de trabalho por culpa ou dolo do empregador.

Proposta semelhante tramitou na Câmara entre 2016 e 2019, mas foi arquivada (PL 6545/16). “Esse projeto mantém-se politicamente conveniente e oportuno”, disse a deputada. “O trabalhador acidentado se encontra em situação de vulnerabilidade e deve ter a sua demanda judicial satisfeita o mais rápido possível”.

Números
Entre 2012 e 2021, foram registradas 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios previdenciários acidentários, incluindo auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente.

Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, mantido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Tramitação

O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fotografia: Najara Araújo/Divulgação/Câmara dos Deputados

Por 50 votos a favoráveis, Senado aprova texto-base da reforma trabalhista

terça-feira, julho 11th, 2017

Após confusões e protestos da oposição durante toda dia, o plenário do Senado aprovou, por 50 votos favoráveis e 26 contrários, além de 1 abstenção, o texto principal do projeto que trata da reforma trabalhista. A proposta altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo, dentre as mudanças, que o acordado entre patrões e empregados prevaleça sobre o legislado nas negociações trabalhistas.

Neste momento, os senadores discutem três destaques que visam alterar pontos específicos do texto, como o que trata do trabalho intermitente. Após a votação do texto-base, o plenário acompanhou o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e rejeitou em bloco as demais emendas apresentadas individualmente pelos parlamentares. Agência Brasil

 

 

Foto: Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil