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Auxílio Gás aumenta agora em agosto; em agosto; confira

quarta-feira, agosto 3rd, 2022

Pra quem precisa. Cerca de 5 milhões e 600 mil famílias vão receber R$ 110 de Auxílio Gás em agosto, anunciou hoje (2) a Caixa Econômica Federal. Até dezembro, o benefício terá o valor dobrado por causa da emenda constitucional que elevou benefícios sociais.

O pagamento ocorre de 9 a 22 de agosto, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). As datas são as mesmas datas das parcelas do Auxílio Brasil, que teve o calendário de pagamento deste mês antecipado.

Tradicionalmente, os dois benefícios são pagos nos últimos dez dias úteis do mês, sendo que o Auxílio Gás é bimestral, pago a cada dois meses. Originalmente, a parcela de agosto seria paga entre os dias 18 e 31, mas foi antecipada.

Com a emenda constitucional que elevou benefícios sociais, o Auxílio Gás teve o valor dobrado, equivalendo a 100% do valor médio do botijão de 13 quilos nas parcelas de agosto, outubro e dezembro. Em 2023, o benefício voltará a valer metade do preço médio do botijão.

Cálculo

Para calcular o benefício, a Caixa Econômica Federal baseia-se nas pesquisas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que até o décimo dia útil de cada mês divulga o preço médio dos seis meses anteriores do botijão de 13 quilos de gás liquefeito de petróleo (GLP). Dessa forma, a cada dois meses, o benefício muda de valor.

O Auxílio Gás totalizou R$ 52 em janeiro, R$ 51 em abril e R$ 53 em junho, quando equivalia a 50% do preço médio do botijão. Tradicionalmente, o benefício é pago a cada dois meses, mas a parcela de fevereiro foi antecipada para janeiro.

Duração

Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,6 milhões de famílias, até o fim de 2026, com o pagamento de 50% do preço médio do botijão de 13 quilos a cada dois meses (100% de agosto a dezembro). Para este ano, o Auxílio Gás tinha orçamento de R$ 1,9 bilhão, mas a verba subiu para R$ 2,95 bilhões com a emenda constitucional.

Só pode fazer parte do programa quem está incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Caixa Tem

O Auxílio Gás é pago com os mesmos cartões e as mesmas senhas do Auxílio Brasil, podendo ser sacado em lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes bancários Caixa Aqui. O benefício também pode ser depositado nas contas poupança digitais, criadas para o pagamento do Auxílio Emergencial em 2020, e movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem.

O beneficiário precisa ficar atento. Caso não saque o Auxílio Gás em 120 dias após a data do pagamento, o dinheiro volta para a conta do governo. Quem tiver dúvidas sobre a situação do benefício pode fazer uma consulta nos aplicativos Caixa Tem e Auxílio Brasil ou ligar para a central de atendimento da Caixa, no número 111. Caso tenha dúvidas sobre o cadastro ou sobre o pagamento, o cidadão pode ligar para o Ministério da Cidadania, no telefone 121.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução

Saiba quem direito ao Auxílio Emergencial 2021

sábado, abril 10th, 2021

1. Quem tem direito a receber o Auxílio Emergencial 2021?

Têm direito ao Auxílio Emergencial 2021 os trabalhadores que estavam recebendo, em dezembro de 2020, o Auxílio Emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e a extensão do Auxílio Emergencial de que trata a MP nº 1.000, de 2020, e que cumpram as seguintes regras:

  • Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações:
    a) em 2 de abril de 2020, para os trabalhadores beneficiários do Cadastro Único, consideradas as informações constantes da base de dados do Cadastro na referida data
    b) na data da extração do Cadastro Único de referência para a geração da folha mensal do Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, para os beneficiários do referido Programa; ou
    c) na data da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021 para trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2020, inscritos por meio das plataformas digitais da CAIXA;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Bolsa Família (PBF).
  • Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • Não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Não ser residente no exterior;
  • Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
  • Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Não estar preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 1991;
  • Não ter indicativo de óbito Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio 2021; 
  • Não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020; e
  • Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Fotografia: Divulgação

Mais da metade dos beneficiários gasta auxílio de forma digital

sábado, abril 10th, 2021

Mais da metade das pessoas que recebem o auxílio emergencial gastam o benefício pelo aplicativo de celular, antes de fazerem o saque nas lotéricas e nas agências, disse na sexta-feira, dia 9/4, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães. Ele participou do programa A Voz do Brasil e ressaltou a importância do aplicativo Caixa Tem na inclusão bancária e financeira da população.

“As pessoas estão utilizando muito bem o Caixa Tem. Mais da metade das pessoas [que recebem o auxílio emergencial] já consome o benefício antes de fazer o saque nas lotéricas e nas agências. Isso é muito importante porque essas contas [poupança] são de graça e vão ficar depois do auxílio”, disse Guimarães.

O presidente da Caixa disse que, no ano passado, o banco pagou a 120 milhões de brasileiros por meio do aplicativo e informou que a ferramenta será usada para pagar todos os benefícios sociais e trabalhistas do banco, não apenas o auxílio emergencial. “O governo incluiu 38 milhões de pessoas que não tinham acesso a nenhum tipo de benefício social. Essas pessoas receberam uma conta bancária de graça”, acrescentou.

Fotografia/fonte: Agência Brasil

Urgente: Saiba tudo sobre o pagamento do Auxílio Emergencial 2021

sábado, março 27th, 2021

Boa notícia. O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial 2021, instituído no último dia 18 de março por meio de Medida Provisória. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na tarde da sexta-feira, dia 26/3. O apoio financeiro será pago a trabalhadores informais de baixa renda e aqueles inscritos em programas sociais como o Bolsa Família, caso o novo benefício seja mais vantajoso. A previsão é que os pagamentos comecem a partir do dia 4 ou 5 de abril, segundo informou o próprio presidente em sua live semanal nas redes sociais.   

A nova rodada do Auxílio Emergencial pagará quatro parcelas com valor médio de R$ 250 cada uma. Esse valor pode chegar a R$ 375, no caso de famílias que tenham apenas a mãe como provedora, ou R$ 150, no caso de família unipessoal (formada por uma única pessoa). Ao longo do ano passado, o auxílio chegou a atingir 68 milhões de pessoas, mas agora o novo programa deve atender, nas projeções do governo, cerca de 45,6 milhões de famílias. Essa redução se dá, segundo o governo, após o cruzamento de dados que concentrou as transferências no público considerado mais vulnerável.   

Pelo decreto, as parcelas do auxílio serão pagas independentemente de novo requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na Medida Provisória. O governo vai usar a mesma base de dados de quem se cadastrou para o programa no ano passado, pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal, além daquelas pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e no Bolsa Família. Uma das novidades é o recebimento do benefício ficará limitado a um beneficiário por família. 

Critérios

Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicos) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250. Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020, informou o governo.

O novo auxílio será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375).

As pessoas que não movimentaram os valores do Auxílio Emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.

O auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício.

Quem ainda não terá direito a receber o novo auxílio são pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação

Auxílio Emergencial: Novidade no Caixa Tem

quinta-feira, março 18th, 2021

Se ligue. Às vésperas de retomar o pagamento do auxílio emergencial, a Caixa Econômica Federal convida os usuários do aplicativo Caixa Tem a atualizar os dados cadastrais no aplicativo. Clientes nascidos em março podem fazer o procedimento a partir de desta quinta-feira 18/3.

A atualização é feita inteiramente pelo celular, bastando o usuário seguir as instruções do aplicativo, usado para movimentar as contas poupança digitais. Segundo a Caixa, o procedimento pretende trazer mais segurança para o recebimento de benefícios e prevenir fraudes.

Ao entrar no aplicativo, o usuário deve acessar a conversa “Atualize seu cadastro”. Em seguida, é necessário enviar uma foto (selfie) e os documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de endereço).

O calendário de atualização seguirá um cronograma escalonado, conforme o mês de nascimento dos clientes. O cronograma começou no domingo (14) para os nascidos em janeiro e encerrará em 31 de março, para os nascidos em dezembro.

Confira o cronograma completo abaixo:

Mês de nascimentoData de atualização
Janeiro14/3 (domingo)
Fevereiro16/3 (terça)
Março18/3 (quinta)
Abril20/3 (sábado)
Maio22/3 (segunda)
Junho23/3 (terça)
Julho24/3 (quarta)
Agosto25/3 (quinta)
Setembro26/3 (sexta)
Outubro29/3 (segunda)
Novembro30/3 (terça)
Dezembro31/3 (quarta)

No ano passado, a Caixa abriu mais de 105 milhões de contas poupança digitais, das quais 35 milhões para brasileiros que nunca tiveram contas em banco. Além do auxílio emergencial, o Caixa Tem foi usado para o pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Uma lei sancionada no fim de outubro autorizou a ampliação do uso das contas poupança digitais para o pagamento de outros benefícios sociais e previdenciários. Desde dezembro, os beneficiários do Bolsa Família e do abono salarial passaram a receber por essa modalidade.

Fotografia/Fonte: Agência Brasil

Auxílio Emergencial paga mais de R$ 1 bilhão nesta sexta-feira (6); detalhes aqui

sexta-feira, novembro 6th, 2020

Uau. Beneficiários do auxílio emergencial nascidos em abril recebem nesta sexta-feira, dia 6/11, o pagamento no total de R$ 1 bilhão e 400 milhões. O pagamento é para 3 milhões e 400 mil brasileiros, no ciclo 4.

Desse total, 666,3 mil recebem R$ 435,7 milhões referentes às parcelas do auxílio emergencial. Os demais, 2,8 milhões, serão contemplados com a segunda parcela do Auxílio Emergencial Extensão, em um montante de R$ 942,1 milhões.

A partir desta data, os valores já podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem para pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas de estabelecimentos comerciais.

Saques e transferências para quem recebe o crédito hoje serão liberados a partir do dia 21 de novembro.

O benefício, criado em abril pelo Governo Federal, foi estendido até 31 de dezembro por meio da Medida Provisória (MP) nº 1000. O Auxílio Emergencial Extensão será pago em até quatro parcelas de R$ 300 cada e, no caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600.

A Caixa lembra que não há necessidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio. Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos estabelecidos na MP, terão direito a continuar recebendo o benefício.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Marcello Casal Jr/Divulgação/Agência Brasil

Urgente: Novidade do auxílio emergencial

quarta-feira, agosto 12th, 2020
Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial

A Caixa credita nesta quarta-feira, dia 12/8, auxílio emergencial para quase 4 milhões de beneficiários nascidos em julho. São 3 milhões e 900 mil pessoas nascidas em julho que já tinham a programação de receber nesta data. Os demais, 98 mil, são os beneficiários nascidos em julho que tiveram o pedido liberado no início deste mês. Eles tiveram o cadastro reavaliado pela Dataprev após o pedido ter sido negado inicialmente ou o pagamento ter sido suspenso.

Os novos beneficiários recebem os créditos conforme o calendário do Ciclo 1 de acordo com o mês de nascimento.

O auxílio, com parcelas de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), foi criado para reduzir os efeitos da crise econômica causada pela pandemia da covid-19.

A Caixa tem disponibilizado o auxílio em uma poupança digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. Pelo aplicativo é possível fazer compras online em estabelecimentos autorizados e pagar boletos.

O saque em dinheiro do benefício, em uma agência do banco, é autorizado posteriormente, conforme calendário definido pelo governo, considerando o mês de nascimento do beneficiário. As transferências para outros bancos ou para contas na própria Caixa seguem o mesmo calendário de saque. Nesse caso, os recursos são transferidos automaticamente para as contas indicadas pelo beneficiário. Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação/Agência Brasil

Auxílio emergencial: Caixa divulga orientação para desbloqueio de contas

quinta-feira, julho 23rd, 2020

A partir desta quinta-feira 23/7, os usuários do Caixa Tem, usado no recebimento do auxílio emergencial, que tiveram contas bloqueadas preventivamente por inconsistência cadastral podem realizar o envio de documentos por meio do aplicativo para realizar o desbloqueio em até 24 horas. O Caixa Tem apresentará as orientações necessárias que o beneficiário deverá seguir no próprio aplicativo.

No caso de contas bloqueadas por indícios de fraudes, os usuários serão informados por meio do aplicativo Caixa Tem para que se dirijam a uma agência de acordo com calendário escalonado por mês de aniversário. Segundo o banco, o objetivo é evitar filas nas agências e aglomerações.

Veja as datas dos desbloqueios:

Mes de aniversárioData para os desbloqueios (início)
Janeiro, fevereiro e marçoaté 24 de julho
Abril e maiode 27 a 31 de julho
Junho e julhode 3 a 7 de agosto
Agosto, setembro e outubrode 10 a 14 de agosto
Novembro e dezembrode 17 a 21 de agosto

Combate a fraudes

O banco disse ainda atua de forma conjunta com os órgãos de segurança pública para mitigar riscos de fraudes e garantir nível adequado de segurança no pagamento do auxílio emergencial e demais benefícios sociais.

A Caixa reforça que o aplicativo tem” múltiplos mecanismos integrados de segurança, mantendo-se inviolável e seguro”. “Recomenda-se aos usuários utilizar apenas os aplicativos oficiais da Caixa e jamais compartilhar informações pessoais”, diz o banco.

Fotografia/Fonte: Agência Brasil