Novidade na área. Paulo Guedes, ministro da economia, afirmou na segunda-feira, dia 14/6, segundo a imprensa nacional, que o Governo Federal deve prorrogar o auxílio emergencial por mais três meses. De acordo com ele, o número final de parcelas será decidido pelo presidente Jair Bolsonaro. Além disso, o ministro da Cidadania, João Roma, também deve colaborar com a decisão. Se toda a população adulta for vacinada até o fim de setembro, o auxílio teria mais duas parcelas. Caso a campanha se estenda até outubro, deve haver mais três parcelas. Uma semana antes, Guedes já havia sinalizado com a possibilidade de estender o benefício até outubro.
Se ligue. O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta terça-feira 8/6, que o auxílio emergencial será prorrogado por pelo menos mais dois meses. Previsto para terminar em julho, o benefício será estendido até setembro, mas esse período ainda poderá ser ampliado, caso a vacinação da população adulta não esteja avançada.
“Todos os governadores estão dizendo que toda a população adulta estará vacinada no final de setembro. Se isso não acontecer, a gente estende o auxílio emergencial. Nós estamos estendendo para agosto e setembro. Se for necessário, estenderemos mais”, afirmou Guedes, durante conferência virtual do Bradesco BBI em Londres.
“O presidente Jair Bolsonaro é quem vai decidir o prazo. Primeiro, esses dois ou três meses, e então devemos aterrissar em um novo programa social que vai substituir o Bolsa Família”, acrescentou.
Segundo Guedes, os recursos para a prorrogação do auxílio serão viabilizados por meio de abertura de crédito extraordinário. Atualmente, o custo mensal do programa, que paga um benefício médio de R$ 250 por família, é de R$ 9 bilhões.
“O auxílio emergencial são R$ 9 bilhões por mês. Então, seriam R$ 18 bilhões por dois meses. Só que R$ 7 bilhões já estão lá de remanescente do auxílio emergencial do ano passado. Precisaríamos de R$ 11 bilhões, que viriam por crédito extraordinário”, explicou.
O novo programa social que substituirá o Bolsa Família não foi detalhado pelo ministro durante a palestra. Segundo ele, será um programa que vai incluir mais beneficiários, mas terá “linhas conservadoras” e ficará dentro da regra de teto de gastos.
O ministro também disse que o governo estuda a criação de um fundo de para a erradicação da pobreza, que poderia ser abastecido com recursos de privatizações de empresas estatais. Durante sua fala, Guedes defendeu a venda de ativos públicos e citou sua expectativa quanto à aprovação, pelo Senado Federal, da venda da Eletrobras, maior empresa de energia da América Latina. A privatização já foi aprovada na Câmara dos Deputados.
Sobre o programa de desestatizações, o ministro ainda mencionou o processo de venda dos Correios, de privatização da Cedae, a companhia de saneamento do estado do Rio de Janeiro, além da concessão recente de portos e aeroportos.
Devolução. Os contribuintes que receberam indevidamente o auxílio emergencial no ano passado devolveram entre R$ 4,5 bilhões e R$ 4,7 bilhões de janeiro a abril deste ano, disse na quinta-feira, dia 27/5, o novo secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt. Somente no mês passado, as devoluções somaram R$ 700 milhões.
O secretário não forneceu mais detalhes, como as principais razões para a restituição do dinheiro aos cofres públicos. Informou apenas que a devolução está prevista na lei que criou o auxílio emergencial, aprovada pelo Congresso em março do ano passado, e consta como uma das obrigações da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021.
Segundo as regras da Receita Federal, quem recebeu alguma parcela do auxílio emergencial em 2020 e teve rendimento tributável acima de R$ 22.847,76 no ano passado precisa preencher a declaração e está obrigado a devolver o valor referente ao benefício à União. A exigência vale inclusive para dependentes do titular da declaração que tenham recebido o auxílio no ano passado.
O auxílio emergencial não é considerado rendimento tributável. Dessa forma, para verificar se deve devolver os recursos, o contribuinte não precisa somar o auxílio e deve observar apenas os rendimentos tributáveis.
Dessa forma, caso um beneficiário tenha recebido cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300 de auxílio emergencial em 2020, num total de R$ 4,2 mil, não terá de devolver nada caso tenha recebido R$ 22 mil de rendimentos tributáveis no ano passado. Mesmo o rendimento total tendo somado R$ 26,2 mil.
No entanto, caso o contribuinte tenha sido incluído mais tarde no programa e recebido apenas uma parcela de R$ 600 e quatro de R$ 300, num total de R$ 1,8 mil, e tenha ganhado R$ 23 mil em rendimentos tributáveis terá de ressarcir à União.
O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda acaba nesta segunda-feira (31). Ao longo do ano passado, o Ministério da Cidadania identificou pagamentos indevidos feitos a servidores públicos e militares. Fonte: Agência Brasil
Falou Guedes. O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o governo pode prorrogar o auxílio emergencial, caso a pandemia da covid-19 se agrave no país e o programa de imunização não atinja níveis suficientes para a maior parte da população. Pelo prazo atual, o benefício será pago até julho.
Segundo o ministro, já existe uma proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada no ano passado, que permite o aumento de gastos para cobrir as necessidades de combate e reflexos da pandemia e, por meio dela, é possível estender o pagamento, como foi feito para este ano.
“Se Deus quiser, teremos dias melhores à frente e vamos celebrar também o fim dessa doença, mas o auxílio emergencial é uma arma que nós temos e pode, sim, ser renovado. Se, ao contrário do que esperamos, se a doença continuar fustigando, e as mortes continuam elevadas, a vacina, por alguma razão não está chegando, tem que renovar, vamos ter que renovar”, afirmou Guedes, ao participar nesta quinta-feira, dia 27/5, do encontro Diálogos com a Indústria, realizado em um hotel de Brasília, pela Coalizão Indústria, que conta com a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) e congrega 15 entidades.
Apesar disso, não é com esta possibilidade que o governo está trabalhando neste momento, disse o ministro. “Não é a nossa expectativa hoje. A expectativa é que está avançando a imunização, mas vamos observar. O auxílio é uma ferramenta para uma camada de proteção e, sim, que tem que ser renovado. Hoje achamos que, se a vacinação em massa progride, pode ser que não seja necessário [ampliar o pagamento do auxílio]”, afirmou.
Para Guedes, a resposta para se vai haver ou não a prorrogação do auxílio emergencial é a pandemia e o ritmo de vacinação. “Se nós tivermos vencendo o combate, a vacinação em massa e, mais, até o final de julho, tivermos vacinado 60%, 70% da população e com 100% da população idosa vacinada, onde está a maior parte da incidência de óbitos. Se nós atingirmos o controle da pandemia através da imunização, porque antes era a ideia de imunização de rebanho, não se falava em vacina, nunca se falou em vacina, teste em massa, quando a doença chegou, depois é que foram se desenvolvendo estes armamentos adicionais. Desenvolveu-se a vacina e começou a busca pela vacina”, informou, acrescentando que, além dos percentuais mais elevados de vacinação, vai ser considerada a queda nos casos de óbitos com retorno aos níveis registrados no fim da primeira onda entre 100 e 300 por dia.
“Hoje é fácil dizer que o governo não viu isso e aquilo. Na verdade, o Brasil inteiro foi para as eleições. Se a classe política achasse que a doença estava aí, firme e forte ainda, ela tinha adiado as eleições. Havia uma convicção de que a doença estava arrefecendo. Aconteceram as eleições, depois vieram as festas de fim de ano, as festas dos mais jovens”, destacou.
Guedes comentou que, embora o programa anterior para a liberação do auxílio emergencial tivesse prazo para terminar em 31 de dezembro de 2020, algumas parcelas ainda seriam pagas nos dois primeiros meses deste ano. “A economia ainda estava relativamente protegida por dois meses. Dois meses e meio depois, então, entraram os nossos programas de novo.”
Segundo o ministro, o cálculo da primeira fase do auxílio tinha sido feito com base em expectativas do Ministério da Saúde sobre a evolução da pandemia logo no começo dos casos no Brasil. O cenário, no entanto, não se confirmou, e veio a segunda onda e a necessidade de novos auxílios.
De acordo com Guedes, aí entrou o timing político que foi o processo eleitoral das presidências da Câmara dos Deputados e do Senado. “Existia o protocolo, que era uma PEC que já renovava, já tinha cláusula de calamidade pública. Era apertar o botão e disparava tudo outra vez, era o nosso aprendizado. Só que havia um processo político. Quem dá o timing das coisas que acontecem é a política. Estava vindo uma eleição com disputa forte de quem seria o presidente da Câmara e o presidente do Senado. Então, acabamos esperando”, disse Guedes. Após a eleição de Arthur Lira (PP-AL) na Câmara e Rodrigo Pacheco (DEM-MG) no Senado, Guedes reuniu-se com os dois no Ministério da Economia, e o assunto era auxílio emergencial e vacina. Fonte: Agência Brasil
Pra cima deles. A Polícia Federal (PF) e a Receita Federal deflagraram nesta quarta-feira 26/5, em Guarapari, no Espírito Santo, a Operação Mendacium, visando combater crimes de fraudes no benefício do Auxílio Emergencial, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
A ação conta com a participação de cinco policiais federais e dois auditores da Receita que cumprem um mandado de prisão preventiva e um de busca e apreensão. Foi determinado, também, o bloqueio de bens de um investigado. Segundo a PF, foram apreendidos, no local da busca, equipamentos de mídia em geral e um documento falso.
“A operação apura o cometimento de crimes de falsidade ideológica, estelionato contra a União e lavagem de capitais, decorrentes do recebimento indevido do auxílio emergencial do governo federal, em razão da pandemia associada à covid-19”, informou a Polícia Federal.
O investigado praticou fraude utilizando pelo menos seis nomes diferentes, “através do uso de documentos, como, por exemplo, diversos CPFs (Cadastro de Pessoa Física) falsos para receber esses auxílios”, acrescentou a PF.
O próximo passo da investigação abrange a preparação de laudo pericial e a análise dos equipamentos de mídia, na expectativa de verificar a participação de outros envolvidos. Os nomes dos investigados ainda não foram divulgados.
Olha aí. Trabalhadores informais nascidos em janeiro recebem neste domingo 16/5 a segunda parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.
Na última quinta-feira 13/5, a Caixa anunciou a antecipação do pagamento da segunda parcela. O calendário de depósitos, que começaria neste domingo (16) e terminaria em 16 de junho, será aberto neste domingo e acabará em 30 de maio.
Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.
O pagamento da primeira parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 16. O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do programa social.
A Caixa Econômica Federal anunciou que vai antecipar os pagamentos da segunda parcela do auxílio emergencial. O novo calendário tem início no dia 16 de maio, com os depósitos para os nascidos em janeiro, e vai até o dia 30 de maio para os nascidos em dezembro. Antes, os pagamentos seriam feitos até 16 de junho.
Segundo a Caixa, para os beneficiários do Bolsa Família, nada muda. Eles continuam a receber o auxílio emergencial 2021 da mesma forma e nas mesmas datas do benefício regular.
O segundo ciclo de pagamentos, que estava marcado inicialmente para encerrar em 8 de julho, com a possibilidade de saques para os nascidos em dezembro, agora vai ser finalizado no dia 17 de junho.
Em abril, a Caixa já havia antecipado o pagamento da primeira parcela em cerca de duas semanas.
Quem recebe o auxílio por meio da conta digital poderá movimentá-lo pelo aplicativo Caixa Tem e por meio da rede lotérica. Os valores também poderão ser sacados por meio do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão.
Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em fevereiro podem sacar, a partir desta segunda-feira 3/5 a primeira parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 9 de abril.
Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o siteauxilio.caixa.gov.br.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Regras
Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
Trabalhadores informais nascidos em novembro começam a receber nesta quarta-feira 28/4, a nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
Também nesta quarta, beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de dígito final 8 poderão sacar o benefício.
O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.
O saque da primeira parcela foi antecipado em 15 dias. O calendário de retiradas, que iria de 4 de maio a 4 de junho, passou para 30 de abril a 17 de maio.
Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O calendário de pagamentos foi divulgado pelo governo no fim de março e atualizado há duas semanas.
O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.
O pagamento da primeira parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 16 e segue até o dia 30. O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do programa social.
Os trabalhadores do setor da cultura afetados pela pandemia de covid-19 terão direito a mais tempo para pedirem o benefício da Lei Aldir Blanc. O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que estende para 2021 a utilização do benefício emergencial destinados ao setor.
No fim do ano passado, o governo tinha editado aMedida Provisória 1.019, que permite o pagamento do auxílio da Lei Aldir Blanc ao longo deste ano. Serão pagas apenas as verbas inscritas em restos a pagar (recursos autorizados em 2020 para execução em 2021).
Sem a MP, a Lei Aldir Blanc perderia a validade no fim do ano passado. No entanto, para eliminar incertezas sobre a continuidade do benefício, o governo decidiu também alterar os prazos do Decreto 10.464, de agosto do ano passado, que regulamentava o programa.
Com R$ 3 bilhões destinados a minimizar o impacto da pandemia sobre o setor cultural, a Lei Aldir Blanc introduziu três tipos de apoio: renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores, distribuição de prêmios e subsídio mensal de até R$ 10 mil para a manutenção de espaços artísticos e culturais. Os gestores deverão divulgar em sites públicos as informações sobre os valores a serem pagos e os beneficiários dos recursos neste ano.
Segundo o Palácio do Planalto, dados da Secretaria Especial de Cultura revelam que, no fim do ano passado, 57% dos entes federativos ainda estavam no início do processo de empenho (autorização de gastos) dos recursos da lei e 81% tinham liquidado (verificado a destinação) menos da metade dos recursos empenhados.
O Planalto ressaltou que o novo decreto não representa aumento de gastos públicos, apenas permite a execução dos restos a pagar e traz maior segurança jurídica ao setor da cultura, assegurando a continuidade das ações emergenciais relacionadas à pandemia.
Trabalhadores informais nascidos em julho começam a receber nesta terça-feira 20/4, a nova rodada do auxílio emergencial. O benefício tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.
O saque da primeira parcela foi antecipado em 15 dias. O calendário de retiradas, que iria de 4 de maio a 4 de junho, passou para o período de 30 de abril a 17 de maio.
Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O calendário de pagamentos foi divulgado pelo governo no início do mês.
O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
O pagamento da primeira parcela aos inscritos no Bolsa Família começou na sexta-feira (16) e segue até o dia 30. Na quinta-feira (22), recebem os beneficiários com NIS de final 3. O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do programa social.
Se ligue. A Caixa Econômica Federal vai antecipar os saques do auxílio emergencial em pelo menos duas semanas – as primeiras retiradas poderão ser feitas ainda este mês, no dia 30 de abril. A informação foi dada pelo presidente do banco, Pedro Guimarães, durante a live semanal do presidente Jair Bolsonaro, transmitida pelas redes sociais na noite de quinta-feira 15/4. A decisão foi tomada após reunião de Guimarães com o ministro da Cidadania, João Roma.
“Já neste mês, dia 30 de abril, a gente começa a realizar também o pagamento, permitir o saque nas lotéricas e nos ATMs [caixas automáticos]. Antecipamos ao redor de 15 dias porque nós percebemos que conseguimos realizar o pagamento com segurança, seja do ponto de vista do Caixa TEM operacional como do ponto de vista da minimização das filas”, disse Guimarães.
A primeira parcela do auxílio, que começou a ser paga no dia 6 de abril, para nascidos em janeiro, vem sendo depositada nas contas poupança digitais e pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa TEM. Antes do novo calendário, a possibilidade de saque e transferências da primeira parcela estava prevista para começar somente em meados de maio. A atualização do calendário já está disponível no site do programa.
Ao comentar o pagamento do benefício, o presidente Jair Bolsonaro reconheceu que o valor da nova rodada do auxílio, com média de R$ 250 por família, é pequeno. Segundo ele, é o que foi possível garantir para não piorar o endividamento do país. O presidente também voltou a criticar os governadores pela adoção de medidas de restrição de circulação para conter o avanço da pandemia e pediu que as pessoas cobrem deles uma complementação do auxílio.
“Sabemos que o auxílio emergencial é um valor pequeno, mas é o que podemos conceder no momento. Quem tirou seu emprego, antes que você reclame de mim, foi o seu governador, fechando tudo, te obrigando a ficar em casa, destruindo milhões de empregos pelo Brasil. Então, quem achar que é pouco, eu acho que é pouco, faz uma pressão aí em cima do seu governador, já que ele fechou tudo e fez saldo de caixa no ano passado. Ele pode complementar esse auxílio emergencial para vocês”, afirmou.
Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (acesse abaixo link do guia de perguntas e respostas).
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do programa social.
Se ligue. Trabalhadores informais nascidos em maio começam a receber nesta quinta-feira 15/4, a nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos nesse mês.
Também nesta quinta (15), a Caixa Econômica Federal depositará a revisão do auxílio emergencial para 236 mil novos beneficiários nascidos de janeiro a maio incluídos na nova rodada. Essas pessoas haviam sido excluídas por não se enquadrarem no público elegível, mas contestaram o benefício negado e conseguiram reaver o auxílio.
Os nascidos de junho a dezembro reincluídos no auxílio emergencial receberão conforme o calendário de pagamentos divulgado no fim de março. A relação dos incluídos na revisão do auxílio está disponível na página de consultas desenvolvida pela Dataprev, estatal responsável pelo cadastro dos beneficiários.
A primeira parcela será depositada nas contas poupança digitais e poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.
Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (acesse abaixo link do guia de perguntas e respostas).
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do programa social.
Atenção. Trabalhadores informais nascidos em abril começam a receber nesta terça-feira, dia 13/4, a nova rodada do auxílio emergencial. O benefício tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.
Ao todo 45 milhões e 600 mil brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O calendário de pagamentos foi divulgado pelo governo no início do mês.
O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos (veja no link guia de perguntas e respostas) para ter direito à nova rodada. Fonte: Agência Brasil
Acaba nesta segunda-feira 12/4, o prazo para o trabalhador que teve a nova rodada do auxílio emergencial negada contestar a decisão. Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da Dataprev , que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.
A contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário. Só pode pedir a reativação do benefício quem recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e não foi reaberto para a nova rodada.
O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado. Caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.
O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de contestação começou no dia 2 e seguirá por dez dias corridos, até esta segunda-feira.
Reavaliação
O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O governo fará um pente fino constante para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.
Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da Dataprev. Também é possível reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.
1. Quem tem direito a receber o Auxílio Emergencial 2021?
Têm direito ao Auxílio Emergencial 2021 os trabalhadores que estavam recebendo, em dezembro de 2020, o Auxílio Emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e a extensão do Auxílio Emergencial de que trata a MP nº 1.000, de 2020, e que cumpram as seguintes regras:
Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações: a) em 2 de abril de 2020, para os trabalhadores beneficiários do Cadastro Único, consideradas as informações constantes da base de dados do Cadastro na referida data b) na data da extração do Cadastro Único de referência para a geração da folha mensal do Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, para os beneficiários do referido Programa; ou c) na data da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021 para trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2020, inscritos por meio das plataformas digitais da CAIXA;
Não ter emprego formal ativo;
Não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Bolsa Família (PBF).
Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
Não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
Não ser residente no exterior;
Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
Não estar preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 1991;
Não ter indicativo de óbito Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
Não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio 2021;
Não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020; e
Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
Mais da metade das pessoas que recebem o auxílio emergencial gastam o benefício pelo aplicativo de celular, antes de fazerem o saque nas lotéricas e nas agências, disse na sexta-feira, dia 9/4, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães. Ele participou do programa A Voz do Brasil e ressaltou a importância do aplicativo Caixa Tem na inclusão bancária e financeira da população.
“As pessoas estão utilizando muito bem o Caixa Tem. Mais da metade das pessoas [que recebem o auxílio emergencial] já consome o benefício antes de fazer o saque nas lotéricas e nas agências. Isso é muito importante porque essas contas [poupança] são de graça e vão ficar depois do auxílio”, disse Guimarães.
O presidente da Caixa disse que, no ano passado, o banco pagou a 120 milhões de brasileiros por meio do aplicativo e informou que a ferramenta será usada para pagar todos os benefícios sociais e trabalhistas do banco, não apenas o auxílio emergencial. “O governo incluiu 38 milhões de pessoas que não tinham acesso a nenhum tipo de benefício social. Essas pessoas receberam uma conta bancária de graça”, acrescentou.
Trabalhadores informais nascidos em fevereiro começam a receber nesta sexta-feira 9/4,a nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativoCaixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.
Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O calendário de pagamentos foi divulgado pelo governo na semana passada.
O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do programa social.
A soma de esforços neste período de pandemia do novo coronavírus tem sido essencial para acelerar as ações de combate à doença, além de dar apoio à população afetada pelas medidas de isolamento social. Neste cenário, a Prefeitura firmou, nesta quarta-feira, dia 7/4, duas parcerias com empresas do setor privado, que darão suporte às políticas públicas contra a Covid-19 na capital baiana. Os anúncios foram divulgados pelo prefeito Bruno Reis em coletiva virtual, que reuniu também representantes das entidades parceiras – Ambev e 99 – e de gestores municipais ligados às ações.
Uma delas é o apoio da Ambev ao programa SOS Cultura, que visa oferecer auxílio emergencial de R$1,1 mil a trabalhadores de eventos sociais e culturais afetados pela crise sanitária. A outra parceria é com a empresa de transporte por aplicativo 99, que vai dar descontos e doar corridas para cidadãos e profissionais de saúde envolvidos com a vacinação.
A Ambev viabilizou R$1,2 milhão ao município para ajudar no custeio dos auxílios emergenciais do SOS Cultura, que beneficiarão mais de 6 mil trabalhadores de diversos ramos artísticos. Bruno Reis destacou o quanto o segmento cultural foi impactado economicamente por não retornar às atividades nesse um ano de pandemia e que a retomada do segmento estará condicionada ao avanço da vacinação dos públicos prioritários, definidos no Plano Nacional de Imunização.
Fraudes no pagamento do auxílio emergencial no sul do Pará são o alvo da Operação 600, da Polícia Federal nesta quarta-feira 7/4. Cerca de 40 policiais federais estão cumprindo nove mandados de busca e apreensão, expedidos pela Subseção Judiciária da Justiça Federal de Redenção do Pará. As medidas são cumpridas nas cidades de Tucumã, Ourilândia, Pau D’arco e Redenção.
“As investigações tiveram início em maio de 2020, tendo como foco ações praticadas por meio da internet banking, mais precisamente em relação aos crimes de furto mediante fraude, praticados por meio da transferência dos valores das contas dos reais beneficiários para contas de terceiros”, explicou a PF.
Os investigados são suspeitos de desviar os valores pagos do auxílio por meio de acessos indevidos às contas bancárias dos verdadeiros beneficiários. Os indiciados responderão, na medida de suas responsabilidades, pelo crime de crimes de furto mediante fraude previsto no Artigo 155, § 4º, II, do Código Penal.