POLÍTICA
Oposição: Prefeito não deixa ex-primeira dama viajar com romeiros
quinta-feira, 31 de julho de 2014Ex-prefeito de Camamu é denunciado ao Ministério Público por irregularidades
quarta-feira, 30 de julho de 2014Itagimirim: Prefeito morre ao levar seis tiros
quarta-feira, 30 de julho de 2014Furacão da CPI deve gastar até 72 milhões em campanha para deputada
terça-feira, 29 de julho de 2014Após morte de Rilza, o vice Evandro assume o comando da prefeitura em São Francisco do Conde
terça-feira, 29 de julho de 2014Primeiros assessores de Joacy Dourado são nomeados com salários de até 10 mil reais
terça-feira, 29 de julho de 2014Revista acusa deputado Bacelar de cobrar repasse de empreiteira por ajuda em contrato com a Valec
segunda-feira, 28 de julho de 2014TRE determina a retirada de placas de propaganda eleitoral colocadas na Av. Paralela
domingo, 27 de julho de 2014Corpo da prefeita Rilza é enterrado em São Francisco do Conde
sexta-feira, 25 de julho de 2014Pojuca: Ex-prefeita é multada pelo TCM por gastar mais de 640 mil reais em contratações irregulares
sexta-feira, 25 de julho de 2014Retou: “Ou me chama ou não vai ter debate”, diz Da Luz
sexta-feira, 25 de julho de 2014Otto Alencar lamenta morte de Rilza Valentim e diz que a conheceu antes da política
quinta-feira, 24 de julho de 2014Morre Rilza Valentim, prefeita de São Francisco do Conde
quinta-feira, 24 de julho de 2014Em menos de quatro anos de mandato, Tiririca acumula patrimônio de mais de 530 mil reais
quinta-feira, 24 de julho de 2014
Cheio da grana. O deputado federal Tiririca (PR-SP) acumulou um patrimônio de pouco mais de R$ 531 mil em menos de quatro anos de mandato em Brasília. O valor foi declarado pelo candidato e divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Tiririca, que tem 49 anos, foi eleito em 2010 com votação recorde (mais de 1,3 milhão). Na época, o humorista declarou não possuir bens.
Como deputado federal, Tiririca passou a ter um salário de R$ 26,7 mil por mês, fora benefícios.
Em sua declaração de bens deste ano, Tiririca afirmou possuir uma Land Rover 2013 (valor de R$ 173 mil), um Fusca ano 1972 (R$ 8 mil), cotas de uma empresa de produção artística (R$ 9,9 mil), reserva para aumento de capital de empresa (R$ 317.790,00) e duas contas no Banco do Brasil nos valores de R$ 0,28 e R$ 23.223,39 – o total é de R$ 531.913,67. Clique aqui e veja os dados divulgados pelo TSE.
Na campanha eleitoral deste ano, Tiririca declarou ao TSE um limite de gastos máximo de R$ 3,5 milhões. Em 2010, de acordo com as prestações de conta, a campanha do candidato custou pouco mais de R$ 391 mil, a maior parte das despesas foi contabilizada pelo fundo partidário.
O deputado foi procurado pelo Portal da Band para comentar os dados declarados, mas não houve retorno.
Foto: Reprodução
*Com informações do Portal da Band
Liderando pesquisa para o governo,Paulo Souto pede fim da perseguição à prefeitura
quinta-feira, 24 de julho de 2014Ibope: Dilma Rousseff tem 38% das intenções de voto, contra 22% de Aécio
quarta-feira, 23 de julho de 2014“PT corre do debate como o diabo corre da cruz”, diz Elmar Nascimento
quarta-feira, 23 de julho de 2014Geddel e Paulo Souto realizam caminhada no Vale das Pedrinhas
terça-feira, 22 de julho de 2014“Pai Nosso” une Rui Costa e Lúcio Vieira durante comemoração em Santa Luz
segunda-feira, 21 de julho de 2014Deputado Marcelo Nilo é condenado a pagar multa de 10 mil reais por conduta vedada a agentes públicos
segunda-feira, 21 de julho de 2014
Viu aí? A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condenou, na última sexta-feira, 18, o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Marcelo Nilo, ao pagamento de multa no valor de dez mil reais por prática de conduta vedada a agentes públicos.
Nilo confeccionou e distribuiu cerca de 70 mil revistas, em valor total superior a 48 mil reais, custeadas pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba). O conteúdo das publicações faz expressa menção à pré-campanha e à candidatura em 2014, desrespeitando o artigo 73, II, da Lei das Eleições (n.º 9.504/97), que proíbe aos agentes públicos condutas que afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, usando “materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram”.
O procurador Regional Eleitoral José Alfredo explica que é proibida a utilização da cota parlamentar para produzir material com propaganda eleitoral.
Foto: Reprodução
Fonte: MPE






















