POLÍTICA
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domingo, 6 de outubro de 2019Bolsonaro diz que não questionará vetos à lei de abuso de autoridade
sábado, 5 de outubro de 2019
O presidente Jair Bolsonaro afirmou neste sábado, dia 5/10, que não fará questionamentos ao Supremo Tribunal Federal em relação aos vetos na lei que tipifica os crimes de abuso de autoridade. Em setembro, o Congresso Nacional derrubou 18 vetos referentes à lei.
“Eu vetei em grande parte a lei de Abuso de Autoridade. O Parlamento derrubou vetos, essa lei entra em vigor a partir do ano que vem. Lei é lei. Tem gente questionando agora, via Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal. Eu não pretendo questionar, posso fazer, mas não pretendo fazer isso daí. Essa briga já não é mais minha”, disse Bolsonaro ao participar, por meio de uma live, do Simpósio Nacional Conservador de Ribeirão Preto.
“A regra do jogo é essa. O que o Supremo decidir, eu vou cumprir. O que o Congresso votar e chegar nas minhas mãos, eu tenho poder de vetar. Se o Parlamento derrubar o veto, é lei e não se discute mais”, acrescentou.
O presidente afirmou também que não vai mais interferir no projeto de lei que altera as regras eleitorais, sancionado no dia 27 de setembro. Entre os pontos vetados pelo presidente da República, está justamente a recriação da propaganda político-partidária no rádio e na televisão, que havia deixado de existir com a reforma eleitoral anterior (Lei 13.487, de 2017).
“Fiz os vetos e o mundo caiu na minha cabeça”, argumentou. “Falaram que eu estava fazendo o jogo de cartas marcadas, para que o parlamento derrubasse o veto para que as mudanças valessem para a eleição do ano que vem”, afirmou. “E o que aconteceu? Os vetos não foram apreciados. Se forem apreciados a partir da semana que vem, eles não valem para a eleição do ano que vem. Por que a lei eleitoral precisa entrar em vigor um ano antes da eleição. Isso só valerá para 2022”, disse.
Bolsonaro afirmou ainda que prepara mudanças na gestão dos órgãos ligados à área da Cultura, como Fundação Nacional de Artes (Funarte) e Agência Nacional do Cinema (Ancine).
“Nós não podemos perder a guerra com a informação. Deixamos tudo isso muito à vontade no passado. Estamos preparando mudanças na questão da Cultura, da Funarte, da Ancine. Muita gente empregada lá, em cargos de comissão, desde o primeiro ano do governo Lula. Algumas pessoas têm mandato, a gente não vai perseguir ninguém, mas o Brasil mudou. Não pretendo [aceitar] mais certo tipo de obra por aí. Isso não é censura, é preservar os valores cristãos, tratar com respeito a nossa juventude”, disse. Fonte: Agência Brasil
Foto: Reprodução/redes Sociais/Presidente Bolsonaro
Os olhares de Ciro Gomes e Leo Prates para 2020
sexta-feira, 4 de outubro de 2019Com alguns vetos, prefeito sanciona regulamentação dos transportes por aplicativo
sexta-feira, 4 de outubro de 2019Presidente Bolsonaro sanciona lei que estabelece limite de gastos na campanha municipal
sexta-feira, 4 de outubro de 2019
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.878 de 2019, que estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições municipais. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira, dia 3/10.
Por se tratar de alteração na legislação eleitoral, a lei precisava ser sancionada um ano antes do pleito do ano que vem, marcado para o dia 4 de outubro, para que as regras possam valer.
Na quarta-feira (2), o Senado aprovou o projeto de lei que define o teto de gastos de campanha para as eleições de prefeitos e vereadores de 2020. O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A lei também determina que nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do estabelecido para o primeiro turno da disputa.
O texto também autoriza o candidato a usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016. Fonte: Agência Brasil
Foto: Divulgação
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segunda-feira, 30 de setembro de 2019Plenário do Senado deve votar PEC da reforma da Previdência terça-feira (1º)
domingo, 29 de setembro de 2019
O Plenário do Senado deve votar na próxima terça-feira (1°) a PEC da reforma da Previdência (PEC 6/2019). A votação, que estava marcada para a última terça-feira (24), foi adiada em razão de uma sessão do Congresso Nacional. Antes da análise em Plenário, a proposta terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será votado o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), com a análise das 77 emendas apresentadas.
No relatório, Tasso acatou apenas uma emenda supressiva, para não prejudicar o acesso à aposentadoria integral de quem recebe vantagens variáveis vinculadas a desempenho no serviço público, e corrigiu a redação do trecho que inclui os informais entre os trabalhadores de baixa renda que terão acesso ao sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas favoráveis.
Foram rejeitadas as emendas de senadores com temas ligados a servidores públicos, mudanças em pensões, idade mínima, regras de transição, aposentadorias especiais, cálculo da aposentadoria, abono salarial e regras especiais para grupos específicos. Segundo o relator, nas emendas “não se identificaram novos temas em relação ao deliberado anteriormente na CCJ, e em relação às conclusões de seu parecer anterior”.
Ainda assim, senadores como Paulo Paim (PT-RS) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) já declararam que vão tentar aprovar destaques ao texto durante a discussão no Plenário. Entre os pontos que podem sofrer destaques estão as restrições ao abono salarial, benefício pago a quem ganha menos de dois salários mínimos (R$ 1.996) e tem pelo menos 5 anos de cadastro no PIS/Pasep. O texto da reforma assegura o direito apenas a quem tiver renda mensal igual ou menor que R$ 1.364,43.
Calendário
Após o adiamento da votação em Plenário, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que não gostaria de ter alterado a data, mas lembrou que era necessário apreciar os vetos presidenciais e também votar projetos incluídos na pauta do Congresso. Ele garantiu que, com a votação nesta terça-feira (1°), o calendário previsto para a aprovação da proposta será mantido.
— O adiamento da votação (…) não interferirá no calendário apresentado por todos os líderes partidários. Ao contrário, nós faremos a nossa obrigação e cumpriremos o nosso dever — disse.
A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), considerou um erro o adiamento, mas também afirmou que, apesar da pausa, o calendário de votação da PEC no Senado segue mantido. Deve haver quebra de interstício (prazo constitucional) em Plenário, após a votação em primeiro turno, para garantir a aprovação da proposta em segundo turno até o dia 10 de outubro.
Fonte: Agência Senado
Foto: Roque de Sá/Agência Senado
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sábado, 28 de setembro de 2019Mercadante defende provável candidatura de Rui à Presidência da República
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quinta-feira, 26 de setembro de 2019Presidente Bolsonaro assina nomeação de Augusto Aras na PGR
quarta-feira, 25 de setembro de 2019
O presidente Jair Bolsonaro nomeou Augusto Aras como novo procurador-geral da República. O decreto com a nomeação foi publicado edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (25).
Mais cedo, o plenário do Senado aprovou a indicação de Aras 68 votos a favor, 10 contrários e uma abstenção. Era a última etapa que faltava para que o subprocurador-geral estivesse apto a assumir o cargo, para um mandato de dois anos.
No início da tarde, Augusto Aras também havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, após sabatina que durou pouco mais de cinco horas. Aos membros da CCJ, ele respondeu perguntas sobre Operação Lava Jato, meio ambiente, separação dos poderes, dentre outros temas.
Depois de ter seu nome aprovado pelos senadores, Aras foi até o Palácio do Alvorada para se reunir com o presidente Jair Bolsonaro.
Perfil
Augusto Aras ingressou no Ministério Público Federal (MPF) em 1987. Ele é doutor em direito constitucional pela PUC de São Paulo. Foi procurador regional eleitoral na Bahia de 1991 a 1993, representante do Ministério Público Federal (MPF) no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), entre 2008 e 2010, e corregedor auxiliar do MPF.
O subprocurador também é professor da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) desde 2002 e da Universidade de Brasília (UnB), onde leciona direito comercial e eleitoral. Como membro do MPF, Aras também teve atuação em processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e integrou o Conselho Superior do MPF, além de ter sido titular da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão em matéria de direito econômico e do consumidor do MPF. Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Divulgação/Agência Brasil



















