CIDADES
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sexta-feira, 24 de março de 2023Estudantes recebem atendimento odontológico gratuito até 31 de março
quinta-feira, 23 de março de 2023Motorista morre e outro fica ferido em colisão
quarta-feira, 22 de março de 2023Colisão entre carreta e carro de passeio causa morte na estrada
terça-feira, 21 de março de 2023Terceira edição do Feagri acontece dias 30 e 31 de março, em Salvador
terça-feira, 21 de março de 2023Vacinação contra covid-19 com a inclusão de novos grupos; confira
segunda-feira, 20 de março de 2023A colisão entre carretas e a vítima
domingo, 19 de março de 2023Codecon notifica Embasa por suspensão de fornecimento de água
sábado, 18 de março de 2023Punição. A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), notificou na sexta-feira, dia 17/3, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) pela suspensão do fornecimento de água, há mais de três dias, em mais de 100 Bairros de Salvador. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços, no caso a Embasa, é obrigada a garantir a adequada prestação do serviço, que inclui a regularidade, a continuidade, a eficiência e a segurança.
“A Codecon está atenta às necessidades dos consumidores e notificou a empresa para que sejam tomadas as providências necessárias para garantir o direito dos cidadãos. Além disso, ela deve apresentar um plano de contingência para ressarcir os transtornos causados aos consumidores e plano para desconto nas contas, em razão dos danos sofridos pelos consumidores/ usuários’, pontuou o diretor-geral do órgão, Zilton Krüger Netto.
A relação contratual entre concessionárias de serviços públicos essenciais, como a de água e esgoto, e seus usuários, deve ser disciplinada pela Lei 8078/90 (CDC), uma vez que esta Lei define o conceito de fornecedor, nele incluindo as pessoas jurídicas de direito público. O artigo 6º, inciso X, declara como direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, ou seja, segundo o CDC, os serviços públicos essenciais não são passíveis de interrupção, mesmo que esteja inadimplente o consumidor.
No documento, além dos esclarecimentos em relação às causas e providências, a Codecon pede informações sobre o que a Embasa está fazendo para que a situação não volte a ocorrer e trazer prejuízos aos cidadãos.
Serviço – Para denunciar possíveis irregularidades de relação de consumo, os canais oficiais são os aplicativos Codecon Mobile e Fala Salvador, site da Codecon (www.codecon.salvador.ba.gov.br), portal Fala Salvador (www.falasalvador.ba.gov.br) ou através do número 156.
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Fonte: Ascom/PMS
Fotografia: Divulgação
Alerta para aposentados e pensionistas com pendência na prova de vida
sexta-feira, 17 de março de 2023Atenção. O Governo baiano está lançando um alerta para os aposentados e pensionistas estaduais que fazem aniversário no mês de março e ainda não realizaram a prova de vida 2023. Dos mais de 12 mil beneficiários convocados no início deste mês pela Superintendência de Previdência do Estado (Suprev), mais de 7 mil ainda não compareceram para realizar o procedimento. A orientação é de que o grupo resolva a pendência até o dia 31 de março, para não correr o risco de ter o benefício suspenso.
Desde o início deste ano, o cronograma de convocação dos pensionistas passou a seguir a mesma regra já adotada para os aposentados. Para evitar bloqueios no pagamento mensal, servidores inativos e pensionistas precisam realizar a prova de vida sempre dentro do mês do seu aniversário.
“O procedimento é fundamental para que a Previdência possa evitar pagamentos indevidos a beneficiários já falecidos e as tentativas de fraudes; daí a importância de cumprir os prazos”, alerta a coordenadora de Relacionamento com o Beneficiário da Suprev, Sílvia Machado ao ressaltar que, em casos de eventuais suspensões, o pagamento é restabelecido na folha subsequente à medida que o beneficiário cumpre a obrigação da prova de vida.
Modalidades
Para garantir mais comodidade e segurança aos beneficiários, a Suprev oferece três modalidades de realização da prova de vida: por aplicativo, por vídeoatendimento ou presencialmente nos postos da Rede SAC. Disponível apenas para os beneficiários que estão dentro do prazo, a Prova de Vida Digital pode ser feita de qualquer celular com acesso à internet por meio do aplicativo GOV.BR. Para tanto, é preciso baixar o aplicativo e abrir uma conta no GOV.BR. No YouTube da Saeb os usuários encontram um vídeo com o passo a passo completo para o procedimento.
Já os serviços por vídeoatendimento e presencial estão disponíveis para todos os convocados, incluindo os faltosos. Em ambos os casos, os beneficiários fazem o agendamento prévio por meio do SAC Digital (www.sacdigital.ba.gov.br) ou no call center da Suprev/SAC pelos telefones 0800 071 5353 (para ligações gratuitas por celular ou fixo, de qualquer lugar do Brasil) e (071) 4020-5353 (só para Salvador e Região Metropolitana, de telefone fixo ou celular). Mais informações podem ser obtidas no RH Bahia.
Fonte: Ascom/Saeb
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Fotografia: Reprodução/Ilustrativa