BRASIL
Décimo terceiro salário completa 60 anos
quinta-feira, 14 de julho de 2022Conquista do brasileiro. Uma das principais conquistas do trabalhador brasileiro está fazendo aniversário. O décimo terceiro salário completou na quarta-feira, 13/7, 60 anos. Equivalente à remuneração mensal, a gratificação natalina foi sancionada em 13 de julho de 1962 pelo então presidente João Goulart.
De autoria do deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ), a Lei 4.090/1962 foi proposta em 1959. Na justificativa do projeto de lei, o parlamentar afirmava que as empresas costumavam pagar gratificações aos funcionários perto do Natal. Segundo ele, a lei consolidaria uma situação que era comum entre os trabalhadores da iniciativa privada.
Em meio a intensas pressões de entidades empresariais e de sindicatos, a discussão durou três anos. A conturbação política do início da década de 1960 também contribuiu para estender a tramitação do projeto. Em 1961, dois anos após a proposição do projeto, o presidente Jânio Quadros renunciou. Em seguida, João Goulart tomou posse, e o Brasil passou a adotar o sistema parlamentarista.
Polêmicas
As entidades empresariais alegavam que a introdução do décimo terceiro salário traria prejuízos para as empresas e provocariam a extinção de empregos. Os sindicatos ameaçavam greve geral e queriam a aprovação da lei, sem emendas, ainda em 1961. Em dezembro daquele ano, uma greve geral chegou a ser convocada em São Paulo, quando os deputados atrasaram a votação por 48 horas. A lei só foi aprovada em segundo turno em 24 de abril de 1962 na Câmara dos Deputados e em 27 de junho pelo Senado.
Curiosamente, o décimo terceiro salário não estava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação trabalhista promulgada pelo ex-presidente Getúlio Vargas em 1943. As reivindicações pelo décimo terceiro, no entanto, vinham de bem antes. Em 1921, há registro de greves em duas indústrias paulistas com demandas pela introdução de um abono natalino.
Os temores dos patrões não se confirmaram. O décimo terceiro virou uma ferramenta para impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no fim de ano. Em 2021, a gratificação injetou R$ 232 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
O décimo terceiro também ajuda a organizar a vida financeira do brasileiro. Segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), no ano passado, 34% dos brasileiros com direito à gratificação pouparam uma parte dos recursos. De acordo com o levantamento, 33% compraram presentes de Natal, 24% gastaram com festas e viagens de fim de ano, 16% usaram o dinheiro para pagarem tributos e 16% pagaram dívidas em atraso.
Pagamentos
Poucos anos depois da introdução, o décimo terceiro sofreu alterações. Em 1965, a Lei 4.749 estabeleceu o parcelamento da gratificação em duas vezes: uma paga entre fevereiro e novembro e outra paga em dezembro. Em 1988, o artigo 7 da Constituição garantiu o décimo terceiro para todos os trabalhadores, urbanos e rurais, aposentados e pensionistas. Em 1998, a emenda constitucional 19, que tratou da reforma administrativa no serviço público, garantiu o pagamento da gratificação aos servidores públicos.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só é pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. Em contrapartida, quem faltar ao trabalho mais de 15 dias no mês sem justificativa terá o mês inteiro descontado.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
Agora: Saiba o que aconteceu com o médico acusado de estupro
quarta-feira, 13 de julho de 2022Brasil pode ficar 50 dias sem importar diesel, diz ministro
terça-feira, 12 de julho de 2022Garantiu. O ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, disse nesta terça-feira, dia 12/7, que o Brasil tem estoques de diesel para 50 dias sem a necessidade de importação. De acordo com o ministro, até segunda-feira, dia 11/7, o país somava 1 milhão e 600 mil metros cúbicos de estoques de diesel A S-10 (sem adição de biodiesel).
“Se acontecer alguma coisa no mundo e não se puder importar mais petróleo, o Brasil tem 50 dias de diesel sem precisar importar petróleo”, afirmou o ministro durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado para tratar do preço dos combustíveis.
De acordo com Sachsida, a pasta segue monitorando o cenário de abastecimento no mercado internacional de óleo diesel, em conjunto com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), ligada ao ministério.
Aos senadores, o ministro afirmou que a invasão da Ucrânia levou a um aumento no preço dos combustíveis e a um descolamento entre o preço do óleo tipo brent e o preço do diesel. Ele destacou ainda as iniciativas do governo para forçar uma queda no preço dos combustíveis, com destaque para a redução a zero nas alíquotas de impostos federais incidentes sobre estes produtos, como o PIS-Cofins.
Sachsida também agradeceu o Congresso pela aprovação do projeto que virou a Lei Complementar 194/2022, que limitou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis à alíquota mínima de cada Estado, que varia entre 17% e 18%.
O ministro também disse que o governo não tem como interferir na política de preços da Petrobras, com o argumento de que as leis do Petróleo e Estatais proíbem algum tipo de intervenção.
“Muitas pessoas cobram do governo uma interferência mais forte no mecanismo de preços da Petrobras, mas isso não é possível. O ordenamento jurídico hoje é muito claro. Tanto na Lei do Petróleo como na Lei das Estatais deixam claro que o governo não pode interferir nesse mecanismo de preço”, afirmou.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
Presidente Bolsonaro diz que Brasil pode começar a receber diesel da Rússia
terça-feira, 12 de julho de 2022Brasil tem mais de 200 casos confirmados de varíola dos macacos
terça-feira, 12 de julho de 2022Datena é internado
segunda-feira, 11 de julho de 2022Mario Frias deixa UTI após infarto
domingo, 10 de julho de 2022Homem atira na ex-mulher e na enteada após separação
sábado, 9 de julho de 2022A exigência de exame toxicológico para renovação de CNH; saiba agora
sexta-feira, 8 de julho de 2022A morte do médico Vitor Trindade, filho do jornalista José Maria Trindade
sexta-feira, 8 de julho de 2022Postos vão ter que anunciar preço de combustível antes da redução do ICMS
quinta-feira, 7 de julho de 2022Se ligue. A partir desta quinta-feira 7/7, os postos de combustíveis de todo país estão obrigados a divulgar, de forma “correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis que eram cobrados, em cada empresa, no dia 22 de junho de 2022, “de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra”.
A determinação, com vigência até 31 de dezembro de 2022, consta do decreto nº 11.121, publicado no Diário Oficial da União .
Com a medida, o governo pretende possibilitar ao consumidor comparar o preço atual com o que era cobrado antes de vigorar a lei que não permite às unidades federativas cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com percentual acima da alíquota de 17% ou 18%, dependendo da localidade. A lei foi sancionada no dia 24 de junho.
O decreto publicado hoje destaca, ainda, que os donos dos postos deverão informar também, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e, ainda, o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).
Fotografia/Fonte: Agência Brasil