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quinta-feira, 28 de maio de 2020
Sancionada. A lei que trata da ajuda financeira a estados, municípios e o Distrito Federal para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 28/5, e garante auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões aos entes, em forma de envio direto de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos internacionais.
O presidente vetou um trecho da lei que tratava dos salários de servidores públicos. Com o veto, esses trabalhadores ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021. Durante a tramitação no Congresso, parlamentares excluíram algumas categorias desse congelamento, como trabalhadores da educação, saúde e segurança pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários.
Ao vetar o trecho, Bolsonaro justificou que essas exceções violam o interesse público ao diminuir a economia estimada com a suspensão dos reajustes. “A título de exemplo, a manutenção do referido dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal”, diz a mensagem do presidente encaminhada do Congresso. Após a sanção, os parlamentares têm 30 dias para apreciar os vetos.
O controle de gastos é a contrapartida de governadores e prefeitos para receberem o auxílio. Além da suspensão dos reajustes, até o final de 2021 eles também não poderão realizar concursos públicos, exceto para reposição, ou criar despesa obrigatória de caráter continuado.
Também estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos federais homologados até 20 de março deste ano. A suspensão será mantida até o fim do estado de calamidade pública em vigor no país. Um dos trechos da lei previa que essa suspensão se estenderia a concursos estaduais, distritais e municipais. Bolsonaro, entretanto, vetou esse dispositivo, justificando que isso criaria obrigação aos entes federados, o que viola o pacto federativo e a autonomia desses entes.
Recursos diretos
De acordo com o texto, a União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, R$ 60 bilhões para serem aplicados em ações de enfrentamento à covid-19 e a mitigação de seus efeitos financeiros. Desse valor, R$ 10 bilhões são exclusivamente para ações de saúde e assistência social. O projeto ainda suspende as dívidas de estados e municípios com a União, inclusive os débitos previdenciários parcelados pelas prefeituras que venceriam este ano. Esse ponto pode gerar um impacto de R$ 60 bilhões à União.
Na utilização dos recursos, prefeitos e governadores darão preferência às microempresas e às empresas de pequeno porte em todas as aquisições de produtos e serviços, seja por contratação direta ou por exigência dos contratantes para subcontratação. Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
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sexta-feira, 22 de maio de 2020
Evolução. A Caixa Econômica Federal prossegue nesta sexta-feira, dia 22/5, o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), seguindo o cronograma iniciado na última segunda-feira, dia 18/5.
No caso do Bolsa Família, o calendário está dividido conforme as datas habituais de pagamento para quem integra o programa. Para as demais pessoas, o pagamento será de acordo com o mês de nascimento.
Hoje, será feito o pagamento para os beneficiários do Programa Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) final 5.
Na próxima segunda-feira (25) será a vez daqueles com NIS final 6. O crédito segue nessa ordem, de um NIS por dia, menos no fim de semana, até o número zero, a ser pago no dia 29 deste mês.
Recebem o auxílio diariamente 1,9 milhão de pessoas, que podem sacar o benefício pelo cartão do Bolsa Família, segundo o Ministério da Cidadania.
Pagamento em contas digitais
Na quarta-feira (20), começou o crédito nas contas sociais digitais da Caixa para as pessoas que nasceram nos meses de janeiro e fevereiro e que não estão no grupo do Bolsa Família. Hoje, o pagamento será para quem nasceu em maio e junho.
Saques
O calendário para saques da segunda parcela é diferente do calendário do crédito nas contas digitais e tem início em 30 de maio (um sábado), para os nascidos em janeiro.
No dia 1º de junho, os saques serão permitidos para quem nasceu em fevereiro, seguindo nessa ordem até 13 de junho para os nascidos em dezembro. No dia 7 de junho (domingo) não haverá saques.
Na quinta-feira, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse que a segunda parcela do auxílio emergencial só será depositada em contas fora da Caixa Econômica Federal a partir do dia 30.
Segundo ele, os beneficiários receberão o dinheiro automaticamente na conta corrente de outros bancos no período de 30 de maio a 13 de junho, conforme o mesmo cronograma de saque em espécie do segundo lote. Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Macelo Camargo/Divulgação/Agência Brasil





















