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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Grana. O governo federal paga nesta quarta-feira, dia 10/2, parcelas do auxílio emergencial para 22.233 pessoas, um total de R$ 20,95 milhões. O benefício é concedido após processos de reavaliações decorrentes de atualização da base de dados e de contestações de cidadãos que tiveram os pagamentos negados e que foram considerados elegíveis. No mês passado, 196 mil pessoas também receberam recursos após essas análises.
A portaria do Ministério da Cidadania foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. O crédito será feito pela Caixa Econômica Federal na poupança social digital e os recursos também já estarão disponíveis tanto para transferências e pagamentos quanto para saques, por meio do aplicativo Caixa Tem
Com ele é possível fazer compras na internet e nas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, por meio do cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode pagar boletos e contas, como água e telefone, pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas, e transferir os recursos sem o pagamento de tarifas.
Para o saque em espécie, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção saque sem cartão e gerar código de saque. Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora. Esse código deve ser utilizado para a retirada do dinheiro, que pode ser feita nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou mesmo nas agências.
O prazo para movimentar o dinheiro a partir do crédito na conta social digital é de 90 dias. No caso dos beneficiários do Bolsa Família que receberam o auxílio, o prazo é de 270 dias. Até o início deste mês, 1,4 milhão de pessoas não haviam movimentado os recursos e R$ 1,3 bilhão foram devolvidos aos cofres públicos.
Beneficiários
Para esse pagamento não há calendário de acordo com o mês de nascimento. Todos os beneficiários receberão, de uma só vez, todas as parcelas a que têm direito.
O grupo desta quarta-feira se divide em quatro categorias. A primeira envolve quase 12 mil pessoas que se tornaram elegíveis após reavaliações de cadastros e cruzamentos de informações de bancos de dados governamentais. Esse público vai receber de uma só vez as parcelas de 1 a 5 do auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mulheres de chefes de família, no total de R$ 7,89 milhões.
Os outros três grupos são compostos por pessoas que vão receber parcelas do auxílio emergencial extensão (R$ 300 ou R$ 600). Em uma faixa estão cidadãos que vão receber as etapas de 7 a 9 da extensão. São 371 pessoas que já haviam recebido uma parcela e que, após reavaliações, voltam a ser incluídas na lista de contempladas. O valor de pagamentos para esse público totaliza R$ 346,5 mil.
Outro grupo, com 9,4 mil integrantes, receberá as parcelas de 6 a 9 da extensão do auxílio emergencial, no total de R$ 12,5 milhões em recursos. São pessoas que ainda não haviam recebido a extensão e passaram por reavaliação. O último grupo, com 561 cidadãos, reúne pessoas que não tinham sido consideradas elegíveis e fizeram a contestação via Dataprev entre 17 e 26 de dezembro de 2020. O valor total em repasses para esta faixa é de R$ 185,7 mil.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. De acordo com o Ministério da Cidadania, mais de 68 milhões de cidadãos foram beneficiados, em um investimento de cerca de R$ 294 bilhões para pagamento das parcelas.
Tiveram direito aos repasses, obedecendo a uma série de critérios econômicos e sociais, integrantes do Bolsa Família, cidadãos incluídos no Cadastro Único (CadÚnico), além de trabalhadores informais, contribuintes individuais do INSS e microempreendedores individuais que solicitaram o benefício por meio de plataformas digitais ou aplicativo da Caixa Econômica Federal. Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
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domingo, 7 de fevereiro de 2021
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por unanimidade, um acordo que estabelece novos prazos, de 30 a 90 dias, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise pedidos de benefícios assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera. O INSS tem seis meses para se adaptar às novas regras.
A decisão foi tomada em sessão plenária virtual encerrada às 23h59 de sexta-feira (5). Nesse formato, os ministros do Supremo inserem os votos em um sistema remoto. Com o julgamento, foi confirmada uma liminar (decisão provisória) que havia sido concedida em dezembro pelo relator do assunto, ministro Alexandre de Moraes.
Em voto que foi seguido por todos os demais ministros do Supremo, Moraes afirmou que o acordo “assegura, de um lado, que os requerimentos dirigidos ao INSS sejam apreciados em prazos razoáveis e uniformes; e, de outra parte, intenta a extinção das múltiplas demandas judiciais referentes ao mesmo objeto”.
Pelo acordo, que vale por dois anos, foi estabelecido também prazo máximo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exijam os procedimentos (tal prazo sobe para 90 dias em locais de difícil provimento).
Se houver descumprimento de qualquer dos prazos previstos no acordo, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, formada por membros de INSS, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), entre outros órgãos, deve dar uma solução para o requerimento do benefício em no máximo dez dias.
Os termos do acordo foram alcançados no ano passado numa negociação envolvendo o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o próprio INSS. A iniciativa partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR), que propôs a conciliação em um recurso que tramitava no Supremo, sob a relatoria de Moraes.
Nesse processo, procuradores de Santa Catarina pediam que a Justiça estabelecesse prazo máximo para realização de perícia médica pelo INSS, no caso dos auxílios e benefícios que dependem do procedimento. Com o acordo, a ação acabou extinta. Como havia repercussão geral reconhecida pelo Supremo, o mesmo deve ocorrer com os demais processos que tramitam pelo país sobre o assunto.
Confira abaixo os prazos para o INSS concluir a análise da concessão de auxílios e benefícios:
– Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
– Benefício assistencial ao idoso – 90 dias
– Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias
– Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias
– Salário maternidade – 30 dias
– Pensão por morte – 60 dias
– Auxílio reclusão – 60 dias
– Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias
– Auxílio acidente 60 dias
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Divulgação
























