Se ligue. A empresa aérea Gol recebeu na segunda-feira, dia 29/1, a aprovação do Tribunal de Falências do Distrito Sul de Nova York, nos Estados Unidos, para reestruturação financeira legal da companhia. A Gol foi autorizada a acessar US$ 950 milhões do financiamento na modalidade “devedor em posse” (DIP), que foi concedido à empresa, e buscará aprovação final para receber integralmente o financiamento em audiência que será realizada nas próximas semanas.
Na quinta-feira, dia 25/1, a empresa anunciou ter entrado com pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos. Segundo a empresa, a medida é necessária para levantar capital e reestruturar suas finanças.
Segundo a empresa, as aprovações concedidas pelo Tribunal dos Estados Unidos na audiência First Day hearing garantem que a Gol continuará operando normalmente durante o processo. Com a aprovação, a Gol garante que irá honrar todos os compromissos com parceiros de negócios e fornecedores de bens e serviços prestados a partir da data de início do processo, além do pagamento de salários aos colaboradores.
“Com acesso aos recursos, a Gol continuará oferecendo voos seguros e serviços confiáveis a baixo custo, proporcionando a melhor experiência de viagem aos clientes. Os clientes podem continuar a organizar viagens e a voar como sempre fizeram, incluindo a utilização de passagens e vouchers, além da compra e utilização de milhas acumuladas por meio do Programa de Fidelidade Smiles. Da mesma forma, os acordos de codeshare e interline da Gol permanecem disponíveis aos clientes”, informou a empresa, em nota.
O ex-prefeito de Salvador, João Henrique Barradas Carneiro e o ex-secretário de Educação, Cultura, Lazer e Turismo (Secult), João Carlos Bacelar Batista, terão que devolver – de forma solidária – aos cofres municipais, um total de R$ 47,7 milhões em razões de irregularidades e desvio de recursos em convênios celebrados com a ONG Fundação Pierre Bourdieu, nos anos de 2011 e 2012. Cada um deles terá que pagar, ainda, uma multa de R$50 mil. A decisão é do Tribunal de Contas dos Municípios, que julgou na sessão desta terça-feira (20/04), por meio eletrônico, relatório de auditoria realizada sobre os quatro convênios que foram celebrados pela prefeitura com a fundação, envolvendo um total de R$ 115 milhões.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que relatou o processo de análise da auditoria, em seu voto – aprovado à unanimidade – determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, de forma que possa o MPE avaliar a utilização dessas conclusões em ação civil de improbidade administrativa já ajuizada. Será encaminhada, ainda, cópia do processo à Polícia Federal e Polícia Civil do Estado da Bahia – que investigou o caso na Operação “Prometeus” – para informação e eventuais ações.
A auditoria foi instaurada pelo TCM diante da constatação de que os repasses oriundos dos convênios celebrados com a ONG apresentavam significativas diferenças entre os montantes declarados no Sistema SIGA, do tribunal, e os valores constantes da documentação que compunha as prestações de contas. Isto porque, embora a soma dos recursos previstos para a execução dos quatro convênios fosse da ordem de R$115.964.476,93, foram encaminhados para análise do tribunal documentos relativos ao emprego de apenas R$33.913.135,99.
O relatório elaborado pelos auditores do TCM apontou a existência de diversas irregularidades e vícios na celebração e execução dos convênios, “além da patente falha e precariedade das prestações de contas”. Destacaram que a celebração dos convênios ocorreu de forma irregular, sobretudo, “pelo direcionamento na escolha da referida ONG para formalização dos convênios de cooperação técnica, pela terceirização indevida de mão de obra, pela falta de detalhamento no Termo de Convênio e no Plano de Trabalho, pela falta de especificação das despesas a serem executadas para o desenvolvimento dos projetos e pela ausência de documentos obrigatórios”.
Também chamou a atenção da equipe de auditoria a falta de acompanhamento e fiscalização da execução dos convênios por parte da Secult e, também, pela Controladoria Geral do Município, especialmente em razão da constatação da utilização dos recursos “em desacordo com o plano de trabalho, uso das verbas de um convênio em objeto de outro, falta de apresentação de prestação de contas nos prazos estabelecidos, desvio de finalidade na contratação de pessoal e, finalmente, pelas práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações, na realização de pseudos processos licitatórios”.
Para o conselheiro José Alfredo, o relatório elaborado pelos técnicos do TCM, não só identifica uma série de irregularidades de natureza formal e inobservância a regramentos próprios nos processos de repasse dos recursos e suas respectivas prestações de contas, “como também aponta graves desvios e uso indevido das verbas”. Afirmou também que, embora os convênios – ao menos em teoria – tivessem por objeto a “modernização da gestão educacional”, serviram exclusivamente para a contratação de pessoal para os diversos setores da Secretaria de Educação e dos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI.
Sobre esse ponto, o documento revela que, entre os meses de junho e dezembro de 2012, foram contratados, em média, 1.382 profissionais para as atividades de “Analista, Coordenador de Recursos Humanos, Coordenador de Departamento Pessoal, Assistente Didático-pedagógico, Assistente A, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Secretária, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Apoio, Assistente de Manutenção, Motorista e Porteiro”.
O relatório destacou as seguintes ilegalidades: “Direcionamento na escolha do convenente para formalização dos instrumentos de cooperação técnica; utilização incorreta do instrumento de convênio para a realização de cooperação técnica com uma Organização não Governamental; ausência de documento comprobatório de notificação à Câmara Municipal relativo às celebrações dos Convênios; ausência de documentos obrigatórios à celebração dos convênios; fraudes na documentação fiscal na ordem de R$14.289.458,81; comprovantes de despesas apresentados com irregularidades na Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF; e contratação de pessoal, mesmo após a denúncia do convênio”.
Foram apontadas ainda, como irregularidades, a “transferência de recursos financeiros à entidade, efetivada após a denúncia do convênio; ausência de parecer técnico e de ação fiscalizadora por parte da SECULT na execução dos convênios; ausência de documentos essenciais para a composição das prestações de contas; realização de despesas em desacordo com o previsto nos planos de trabalho; divergência entre as informações constantes no CNPJ e em Notas Fiscais emitidas pelas empresas; ausência de comprovação de despesas no montante de R$12.934.741,11; terceirização irregular de mão de obra no montante de R$26.819.611,39; desvio de função dos prestadores de serviços; recibos de pagamento dos prestadores de serviços autônomos com dados incompletos; burla à modalidade de procedimento licitatório; ausência de segregação de funções na Coordenação e na Fiscalização dos Convênios; utilização de recursos financeiros de um convênio para realização de despesas atinentes a outro; ausência de parecer do controle interno; uso indevido de “verba indenizatória” para pagamento de pessoal contratado pela ONG; e, por fim, a não apresentação ao TCM de prestações de contas correspondentes ao montante dos valores efetivamente repassados à ONG”.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, opinou pelo conhecimento e procedência das conclusões da auditoria, sugerindo a aplicação de multa e a penalidade de ressarcimento com recursos próprios dos dois gestores, do valor de R$47.728.542,43. Recomendou, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual “para apurar eventuais atos enquadrados com crime ou improbidade administrativa”.
Vixe. A sentença que pede nove anos e seis meses de prisão a Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República, já se encontra nas mãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex chegou à Corte de apelação nesta quarta-feira, dia 23/8. Lula foi condenado em 1ª instância pelo juiz federal Sérgio Moro no dia 12 de julho. É a primeira condenação do ex-presidente na Operação Lava Jato. Moro não decretou a prisão de Lula.
Lula foi acusado pelo Ministério Público Federal pelo suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá (SP), no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.
O petista foi condenado no caso triplex e absolvido “das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade”.
Lula foi condenado por um crime de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobras e por um crime de lavagem de dinheiro, “envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas”.
Defesa
Quando ocorreu a decisão em 1ª instância, os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgaram nota na qual afirmam que o julgamento que resultou na condenação do petista foi “tendencioso” e “politicamente motivado”.
Crime sem dó. Tudo parecido com um tribunal. Condenados, testemunhas, ‘advogados’ de acusação, mas sem a defesa. Assim foram julgados e condenados Francisco Bispo dos Santos, de 32 anos, Anderson Santos de Oliveira, de 21, e Romildo Souza da Silva, de 33 anos, todos moradores de Pau da Lima, na periferia de Salvador.
Os três foram acusados de cometer furtos a assaltos no bairro onde moram. Quando soube dos possíveis desvios cometidos pelo trio, o “juiz” do crime, um traficante expediu o mandado de prisão por supostamente não acatar roubos no local onde ele comanda.
A ação foi cumprida à risca na tarde de segunda-feira, dia 28, pelos soldados do tráfico. Eles foram buscar um por um e levaram para uma casa, chama de fórum, onde foram interrogados. Depois de torturar os suspeitos veio o julgamento, seguido da condenação. Por maioria dos votos eles foram condenados pelos crimes de furtos e roubos.
No tribunal do crime a decisão tomada pelo ‘juiz’ foi de cortar todos os dedos da mão direita dos três. Os executores da sentença colocaram panos na boca dos homens e com um facão deceparam os dedos do trio. Francisco, Anderson e Romildo foram liberados e os dedos foram colocados dentro de um saco e jogados expostos no meio da rua.
O trio foi levado para emergência do Hospital Geral do Estado (HGE) junto com os dedos em um recipiente com gelo. Eles passaram por cirurgia e permanecem internados na unidade de saúde. O estado de saúde não foi informado. O crime está sendo investigado por agentes da 10ª Delegacia Territorial (DT), de Pau da Lima.