O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira, 14/7, puniu com multa de R$20 mil o prefeito de São Sebastião do Passé, Janser Mesquita, por irregularidades na contratação de cooperativa para prestação de serviços na área de saúde que não podem ser inteiramente terceirizados – como previsto no contrato -, pois são considerados como atividade de responsabilidade da administração pública.
No exercício de 2015, a Prefeitura celebrou contrato com a Cooperativa de Profissionais em Saúde e Equivalentes – CPS, ao custo anual de R$6.888.755,64, para a prestação dos serviços de gestão e gerenciamento das atividades médicas e odontológicas com o objetivo de assegurar assistência universal e gratuita à população no hospital municipal.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, acompanhando posicionamento do Ministério Público de Contas, considerou que as contratações são ilegais, porque transferiram para uma pessoa jurídica intermediária o exercício de toda a atividade, ou seja, a prestação do serviço de saúde, atividade essencial que não é passível de terceirização. Além disso, essas atribuições são típicas de cargos permanentes, que só podem ser preenchidos por concurso público.
Cabe recurso da decisão. Fonte TCM
Foto: Hora do Bico