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STJ lamenta falecimento de Waldemar Zveiter, ministro da Corte entre 1989 e 2001

domingo, agosto 4th, 2024

​Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunicou o falecimento do jurista Waldemar Zveiter, que foi ministro do Tribunal entre 1989 e 2001. Zveiter morreu no sábado, dia 3/8. O velório e sepultamento sforam neste domingo, dia 4/8, no Cemitério Israelita do Caju, no Rio de Janeiro.​​​​​​​​​​​​

Nascido em 8 de julho de 1932 em Brasópolis (MG), Waldemar Zveiter foi ministro do STJ de 18 de maio de 1989 até 16 de março de 2001, quando deixou a Corte.

Uma trajetória dedicada ao Direito

Waldemar Zveiter formou-se pela Faculdade de Direito de Niterói, curso concluído em 1957. Durante o exercício da advocacia, presidiu a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) em dois períodos entre os anos de 1973 e 1976.

Em 1983, foi empossado desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, casa que ocupou até a posse no STJ, em 1989.

Enquanto ministro do STJ, também ocupou cargos no Conselho da Justiça Federal e no Tribunal Superior Eleitoral. Zveiter publicou diversas obras, como O Judiciário e a Constituição e O Superior Tribunal De Justiça, O Federalismo Nacional E Outros Temas.

Waldemar Zveiter deixa os filhos Luiz Zveiter, desembargador decano do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), e Sergio Zveiter, advogado, ex-deputado federal e ex-presidente do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ).

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Fotografia/fonte: STJ

CNJ suspende norma que proíbe uso de cropped no STJ

sábado, abril 13th, 2024

O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, suspendeu na sexta-feira, dia 12/4, norma que regulamentou o uso de vestimentas para entrar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O dispositivo foi aprovado em fevereiro deste ano e provocou debate entre usuários das redes sociais.

Pela instrução normativa, está proibido o acesso de pessoas às dependências do tribunal usando shorts, bermuda, blusas sem manga, trajes de banho e de ginastica (legging) e blusas cropped (que expõem a barriga).

Os trajes permitidos são terno, camisa social e gravata para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido, blusa com calça ou saia “de natureza social” para quem se identifica com gênero feminino.

Constrangimentos – Na decisão, o corregedor entendeu que as restrições podem causar constrangimentos ao público feminino. “Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço [usual, corriqueiro, sabido de todos] é que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários – são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, decidiu Salomão.

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Fotografia / Fonte: Agência Brasil 

STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

quinta-feira, março 21st, 2024

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira, dia 20/3, por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. 
Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. 

O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário. 

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar. 

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. 

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.  

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. 

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. 

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 

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Fotografia / Fonte: Agência Brasil 

STJ proíbe “barriga de fora” e mulheres de regata nas dependências do tribunal

quinta-feira, março 14th, 2024

Mudanças. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou as normas de vestimenta e passou a proibir uso de croppeds, blusas que exponham a barriga e a entrada de mulheres que estejam de regata. Anteriormente, era vedada expressamente a entrada com camisetas sem manga apenas para homens.

Assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Instrução Normativa STJ nº 6 foi publicada na terça-feira, dia 12/3. O texto traz as novas regras para os trajes dos funcionários, estudantes e público em geral nas dependências da Corte, em Brasília.

O acesso ao STJ será vedado às pessoas que usarem “shorts e suas variações, bermuda, mini blusa, minissaia, trajes de banho e de ginástica, legging, montaria, croppeds ou blusas que exponham a barriga, camiseta sem manga e fantasia”.

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Fotografia: Foto: Marcello Casal / Agência Brasil

STJ convoca audiência pública sobre plantio de maconha para remédios

terça-feira, fevereiro 27th, 2024

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), convocou audiência pública para discutir uma possível autorização para a utilização de partes da planta cannabis sativa, conhecida como maconha, para a produção de medicamentos no Brasil. 

A audiência foi marcada para 25 de abril, às 10h. Em março, o STJ suspendeu todas as ações individuais e coletivas em tramitação no país que tratam de pedidos de autorização para importar variedades de maconha para serem cultivadas por empresas e utilizadas na produção de medicamentos. 

O tribunal destacou o tema para ser discutido de forma mais ampla e deve dar uma resposta para ser usada como parâmetro, de forma uniforme, por todo o Judiciário. 

O ponto central do debate é saber se empresas podem importar e cultivar variedades de cannabiscom baixo teor de THC, o princípio psicoativo da planta, que modifica o estado mental, e altos de CBD, substância com baixo potencial psicoativo, mas amplamente utilizada na produção de medicamentos. 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autoriza a importação e o comércio de produtos feitos com o CBD, mas não permite a importação da planta in natura, tampouco o cultivo de maconha para fins comerciais. 

Diversas empresas entram na Justiça argumentando a aparente contradição da Anvisa, uma vez que a agência permite a comercialização de produtos, mas veda a importação da planta que origina a matéria-prima principal. Isso, em tese, estaria favorecendo o fabricante estrangeiro em detrimento de empresas nacionais do ramo, elevando o custo do produto brasileiro. 

A relatora no STJ disse se tratar de tema “extremamente controverso”, e que mesmo com eventual flexibilização para se permitir o plantio de espécimes com baixo THC e alto CBD exigiria uma série de providências judiciais e administrativas. 

A Secretaria Antidrogas do Ministério da Justiça, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, o Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa foram algumas das entidades notificadas pela ministra para que se manifestem sobre o assunto. 

Ao final, o STJ pretende decidir se o cultivo de maconha com baixo THC, e portanto, sem potencial para produção de droga ilícita, viola a Lei de Drogas e convenções internacionais sobre o assunto. 

A decisão somente será tomada após a audiência pública. Os interessados em participar do evento devem encaminhar requerimento até 11 de março para o e-mail stj.iac16@stj.jus.br, indicando o entendimento jurídico que pretendem defender, a justificativa para participar da audiência, o currículo do expositor e o material didático e os recursos de multimídia que pretendem utilizar.

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Fotografia / Fonte: Agência Brasil 

Revogada prisão de devedor de alimentos por falta de risco à subsistência da alimentanda

segunda-feira, outubro 30th, 2023

Se ligue. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a ordem de prisão civil de um devedor de pensão alimentícia que comprovou a desnecessidade da medida. O colegiado destacou, no entanto, que a execução da dívida pode prosseguir.

Ao analisar o recurso do devedor contra a decisão que manteve a ordem de prisão, a Terceira Turma concluiu que o fato de a alimentanda ser maior de idade, formada em direito e sócia de uma empresa demonstra que a falta de pagamento da pensão não traz risco à sua subsistência, o que torna a prisão civil desnecessária – apesar das provas de omissão intencional do alimentante em relação à obrigação.

Após o decreto de prisão proferido pelo juízo de primeiro grau, o devedor, por meio de habeas corpus, questionou a necessidade da medida. Para ele, não haveria contemporaneidade entre a ordem de prisão e a dívida, de 2017; além disso, não haveria risco alimentar presente, tendo em vista as condições atuais da alimentanda.

O tribunal estadual rejeitou o pedido, entre outras razões, por considerar inviável a discussão sobre urgência do débito alimentar em habeas corpus. Da mesma forma, a corte local ponderou que a discussão sobre o estado financeiro atual da beneficiária deveria ser feita em ação ordinária.
Argumentos apresentados podem ser analisados em habeas corpus

Ao analisar o recurso do devedor, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator no STJ, afirmou que as alegações apresentadas pela defesa são pertinentes, pois evidenciam a desnecessidade e a ineficácia da prisão civil.

O ministro enfatizou que a restrição da liberdade só é justificável nas situações em que ela for indispensável para assegurar o pagamento da dívida e garantir a subsistência do alimentando. Além disso, o relator acrescentou que a prisão civil deve representar a máxima efetividade com a menor restrição aos direitos do devedor.

“Em que pese estar caracterizada a omissão intencional do devedor, mostra-se possível afastar a prisão civil na hipótese de o risco alimentar e, por conseguinte, o próprio risco à subsistência do credor de alimentos não se fizerem presentes”, observou.

Alimentanda tem plenas condições de se sustentar

Bellizze ressaltou que, conforme demonstrado no habeas corpus, a alimentanda possui plenas condições de trabalho para prover seu próprio sustento, tornando dispensável a medida coercitiva da prisão civil. Ele salientou que esses argumentos, ao contrário do que entendeu o tribunal estadual, podem ser analisados em habeas corpus, conforme já definido na jurisprudência do STJ.
Em seu voto, acompanhado integralmente pela turma, o relator lembrou que a cassação da ordem de prisão não causa prejuízo ao prosseguimento da execução da dívida pelo rito da expropriação de bens do devedor.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial

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Fotografia/fonte: STJ

STJ autoriza prisão dos condenados por chacina de auditores quase 20 anos depois

quarta-feira, setembro 13th, 2023

Muitos anos depois. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada na terça-feira, dia 12/9, acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para determinar o início do cumprimento provisório da pena de prisão dos réus condenados pela chamada Chacina de Unaí.  No episódio, ocorrido em 2004, três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho foram assassinados enquanto exerciam fiscalização em área rural do município de Unaí (MG).

A decisão do colegiado, por maioria de votos, ocorreu em renovação parcial de julgamento determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação 59.594. Antes, em setembro do ano passado, a Quinta Turma havia redefinido as penas dos réus e rejeitado o pedido do MPF para início da execução provisória.

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Fonte: STJ

Fotografia: Divulgação

Relator aponta fatos novos ocultados e revoga prisão domiciliar concedida a suposto líder de facção criminosa

quinta-feira, agosto 17th, 2023

Diante de novos fatos informados no processo, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz reconsiderou a decisão que havia concedido prisão domiciliar a Marizan de Freitas, apontado pela polícia como líder da facção criminosa Os Manos.

Em 10 agosto, com base em informações prestadas pela defesa e também pela Vara de Execuções Criminais (VEC) – uma “completa distorção da realidade”, segundo ele –, o ministro autorizou que a prisão preventiva fosse cumprida em regime domiciliar, por razões humanitárias, tendo em vista a alegada necessidade de uma cirurgia e os riscos do pós-operatório no sistema prisional. No entanto, Marizan não se apresentou para a realização do procedimento e fugiu para São Paulo, onde foi recapturado.

Para o ministro, essas circunstâncias – só posteriormente apresentadas – “são aptas a desconstruir o alicerce da decisão, que se baseou, exclusivamente, nos riscos de agravamento da saúde, supostamente comprovados pelos documentos juntados aos autos”.

Reconsideração da decisão por fatos novos

Inicialmente, a prisão domiciliar foi concedida pela 1ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre e, por extensão, também pelo juízo da Comarca de Parobé (RS). O Ministério Público estadual recorreu e obteve liminar que determinou o retorno de Marizan à prisão, porém ele fugiu para São Paulo.

Sem mencionar esse fato, a defesa impetrou habeas corpus no STJ com pedido de restabelecimento do regime domiciliar, alegando que seria necessário para a recuperação do preso após a cirurgia. Ao prestar informações solicitadas pelo STJ, a juíza da VEC confirmou a “necessidade de internação hospitalar após o procedimento por alguns dias, inclusive com cuidados intensivos em ambiente adequado após a alta hospitalar”.

Concedido o regime domiciliar por 90 dias pelo STJ, o juízo de Parobé noticiou que Marizan havia fugido para São Paulo, de onde, segundo as autoridades, pretendia seguir para o Peru com o apoio de uma facção criminosa local, mas foi capturado ainda na capital paulista, enquanto confraternizava em uma churrascaria.

“Após o devido esclarecimento do panorama fático, percebo que o decisum merece reconsideração, haja vista a completa distorção da realidade, que, mesmo depois da solicitação de informações, não foi descortinada e levou ao entendimento de que o paciente, verdadeiramente, necessitava da cirurgia e corria riscos com o pós-operatório”, disse Schietti.

Ao considerar “graves os fatos novos trazidos aos autos, antes ocultados pela defesa e não informados pela juíza da VEC”, o ministro determinou a extração de cópia da decisão para encaminhamento à Comissão de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul, para que seja apurada a conduta dos advogados que assinaram a petição inicial do habeas corpus.

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Fotografia/fonte: STJ

STJ nega pedido de liberdade para empresário acusado de envolvimento com rede de jogos de azar

terça-feira, julho 11th, 2023

Preste atenção. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu na segunda-feira, dia 10/7, pedido de liminar para colocar em liberdade um empresário preso em decorrência da Operação Calígula, deflagrada para investigar a exploração ilegal de jogos de azar no Estado do Rio de Janeiro.

O empresário é acusado dos crimes de corrupção e organização criminosa relacionados à exploração de máquinas caça-níqueis. Segundo o ministro Og Fernandes, não há evidências de constrangimento ilegal que justifiquem a concessão da liminar neste momento processual.

De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, a organização criminosa – composta de empresários e policiais, inclusive delegados – operava uma rede de jogos de azar, praticando crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Em uma das fases da investigação, foram aprendidas várias máquinas caça-níqueis, equipamentos de informática e dinheiro em espécie de diversos países.

Necessidade da prisão já foi constatada em outros julgamentos

Após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negar o habeas corpus, a defesa recorreu ao STJ, reiterando o argumento de excesso de prazo na prisão preventiva, que perdura por mais de um ano.

Ao analisar o caso, o ministro Og Fernandes destacou que, segundo o acórdão do TJRJ, o processo é complexo e envolve diversos corréus, mas, ainda assim, vem recebendo impulso regular. O acórdão também menciona que o pedido de revogação da prisão preventiva já foi analisado em outros momentos pela Justiça, tendo sido constatada a necessidade de manutenção da medida.

O relator do recurso na Quinta Turma, onde será analisado o mérito do recurso, é o desembargador convocado João Batista Moreira.

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Fotografia/fonte: STJ

Liminar suspende decisão que decretou falência da Livraria Cultura, e lojas podem reabrir

segunda-feira, julho 3rd, 2023

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão da Justiça de São Paulo que havia determinado a convolação (transformação de situação jurídica) da recuperação judicial da Livraria Cultura em falência. O relator levou em conta o princípio da preservação de empresa, que, segundo ele, tem “inegável e relevante função social e cultural, cuja quebra causa enorme prejuízo tanto à comunidade de credores como à coletividade em geral”.
A liminar garante efeito suspensivo ao recurso especial que vai discutir a questão no STJ, o qual ainda não foi admitido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O ministro entendeu que estão presentes a plausibilidade do direito invocado e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente de eventual demora na solução da causa, pois a reação do mercado a uma medida desse tipo é imediata.
Para Raul Araújo, em relação ao faturamento da livraria e ao estágio em que se encontra a recuperação judicial, o montante da dívida que se alega não ter sido paga não parece substancial a ponto de inviabilizar a continuidade da atividade econômica.
O ministro destacou que o objetivo principal da recuperação é viabilizar a superação efetiva da situação de crise econômico-financeira enfrentada pelo devedor, mantendo a fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores. “Embora o procedimento de recuperação judicial, sempre instável, conviva com o risco presente de convolação em falência, é de se priorizar sempre a preservação da empresa, possibilitando a superação da crise e incentivando a negociação, porque o objetivo da lei é que se propiciem medidas que viabilizem a reestruturação e o soerguimento da empresa”, disse.
Descumprimento de obrigações assumidas no plano de recuperação
Em 9 de fevereiro deste ano, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo convolou a recuperação judicial em falência, por descumprimento do aditivo ao plano de recuperação. O juiz acolheu a manifestação da administradora judicial, que registrou pendências que somariam R$ 1.679.790,62, “sem perspectiva quanto à possibilidade de adimplemento do montante ou de soerguimento as sociedades em recuperação”.
O TJSP negou provimento ao recurso, confirmando a convolação da recuperação da Livraria Cultura em falência, por entender que foi reconhecido “o descumprimento generalizado do plano de recuperação judicial”, situação que se amoldaria ao previsto na Lei 11.101/2005. 
A Livraria Cultura alegou, então, vício de fundamentação, pois a decisão não discriminou quais obrigações, especificamente, foram descumpridas durante o período fiscalizatório, tampouco em que momento essas obrigações teriam vencido, com o fim de esclarecer se seu vencimento se deu ao longo do biênio de fiscalização. A defesa da empresa afirmou que a falência não poderia ter sido decretada por hipóteses não previstas no artigo  73  da  Lei  11.101/2005, como entende que ocorreu.
Necessidade da discriminação das obrigações descumpridas
Ao analisar o pedido de tutela antecipada, Raul Araújo constatou que a decisão do TJSP se limitou a observar que o “descumprimento generalizado do plano” se amoldaria à Lei 11.101/2005, deixando de estabelecer, com clareza, quais hipóteses de descumprimento foram efetivamente compreendidas durante o período legal de fiscalização, única causa que ensejaria, como consequência, a convolação da recuperação judicial em falência.
O relator chamou atenção para a pouca significância do alegado inadimplemento (R$ 1.679.790,62), menor do que o faturamento mensal da empresa, para ensejar decreto de quebra, “o que, aparentemente, revela um contrassenso com a conclusão de inviabilidade econômica da atividade empresária de pessoa jurídica de tamanha relevância social como a Livraria Cultura”.
“Desse modo, convolada a recuperação judicial em falência, com o início da prática dos atos necessários para lacração do estabelecimento e arrecadação dos ativos, resta notório o risco ao resultado útil do processo, caso não seja conferido efeito suspensivo ao apelo especial”, concluiu o ministro.

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Fonte: STJ

Fotografia: Divulgação/STJ

Testamento pode tratar de todo o patrimônio, desde que respeite a parte dos herdeiros necessários

quarta-feira, junho 28th, 2023

​Por entender que o autor da herança tem o direito de organizar e estruturar a sucessão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a parte indisponível do patrimônio, que cabe aos herdeiros necessários, pode constar em testamento, desde que isso não implique privação ou redução da parcela a eles destinada por lei.

Para o colegiado, ainda que a interpretação literal do artigo 1.857, parágrafo 1º, do Código Civil sugira que a legítima dos herdeiros necessários não é passível de disposição em testamento, o texto deve ser analisado em conjunto com as demais normas que regulam o tema – e que demonstram não ser essa a melhor interpretação.

Na origem do caso, o autor da herança elaborou testamento em que dispôs sobre a totalidade de seu patrimônio, dividindo-o entre seus filhos – herdeiros necessários – e sobrinhos – herdeiros testamentários. Na divisão, os filhos ficaram com 75% dos bens e os sobrinhos, com o percentual restante.

Em ação de inventário, entretanto, duas filhas questionaram a inclusão da legítima dos herdeiros necessários na base de cálculo dessa divisão, sob a alegação de que o testamento deve compreender apenas a metade disponível do acervo patrimonial. Pediram, assim, que o testamento fosse considerado como se só tratasse da divisão da parte disponível, excluindo-se os 50% do patrimônio que a lei reserva aos herdeiros necessários. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu o pedido.

O espólio, representado pela inventariante, o outro filho e os sobrinhos interpuseram recurso especial contra a decisão do TJSP, apontando ofensa à soberania da vontade do testador e ausência de vício no testamento, pois a legítima dos herdeiros necessários teria sido integralmente respeitada.

Liberdade do testador e proteção aos herdeiros em equilíbrio

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a análise do caso exige uma interpretação sistemática dos dispositivos legais que tratam da sucessão. De um lado – explicou –, há a indispensável proteção aos herdeiros necessários por meio da legítima e, de outro, a necessária liberdade de dispor conferida ao autor da herança, cuja vontade deve ser respeitada nos limites legais.

De acordo com a ministra, nada impede que a parte indisponível destinada aos herdeiros necessários seja referida na escritura pública de testamento pelo autor da herança, contanto que isso, evidentemente, não implique redução da parcela que a lei destina àqueles herdeiros.

“A legítima dos herdeiros necessários poderá ser referida no testamento, especialmente nas hipóteses em que o autor da herança pretenda, em vida e desde logo, organizar, gravar e estruturar a sucessão, mas desde que seja mencionada justamente para destinar a metade indisponível, ou mais, aos referidos herdeiros”, observou Nancy Andrighi.

Testamento analisado é claro ao se referir à totalidade da herança

A ministra avaliou que, no entendimento da corte estadual, o testamento teria disciplinado apenas sobre a parcela disponível. No entanto, segundo ela, é possível concluir, a partir do exame do testamento transcrito expressamente no acórdão do TJSP, que o testador tratou da divisão de todo o seu patrimônio, como entenderam os recorrentes, e não apenas da parcela disponível.

“Isso porque o testador se referiu, no ato de disposição, reiteradamente, à totalidade de seu patrimônio, inclusive quando promoveu a divisão dos percentuais entre os filhos, herdeiros necessários que tiveram a legítima respeitada, e os sobrinhos, herdeiros testamentários”, finalizou Nancy Andrighi ao dar provimento ao recurso especial.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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Fotografia/fonte: STJ

Quarta Turma não admite uso da ação possessória para retomada de imóvel alugado

terça-feira, maio 9th, 2023

O instrumento processual adequado para que o proprietário retome a posse direta de imóvel alugado é a ação de despejo, nos termos do artigo 5º da Lei 8.245/1991 (Lei de Locação), não servindo para esse objetivo o ajuizamento de ação possessória.

O entendimento foi reafirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), segundo o qual a ação possessória seria cabível para que os possuidores indiretos – no caso, os herdeiros do proprietário falecido – reivindicassem a retomada do imóvel locado.

De acordo com os autos, após a morte de seu pai, um dos herdeiros avisou à locatária que não tinha mais interesse no aluguel, e solicitou a desocupação. Entretanto, a locatária se recusou a sair do imóvel, alegando que o teria comprado do proprietário anterior. 

Ao confirmar a sentença que determinou a reintegração de posse, o TJSP considerou que, tendo sido demonstrada a relação locatícia no imóvel transmitido aos herdeiros no momento da morte do pai (princípio da saisine), estava comprovada a posse indireta do autor da ação sobre o imóvel.

Apesar de considerar que, no caso, o procedimento adequado seria o da ação de despejo, o TJSP seguiu o princípio mihi factum, dabo tibi ius (“dá-me os fatos que lhe darei o direito”), concluindo que o juiz de primeiro grau agiu corretamente ao analisar o pedido de reintegração de posse.

Ações possessórias e de despejo têm natureza e fundamentos distintos

Relator do recurso da locatária no STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira comentou que o Código de Processo Civil, em seu artigo 554, prevê a fungibilidade (ou seja, a possibilidade de se aceitar um meio processual juridicamente inadequado) para os diferentes tipos de ação possessória: a reintegração de posse (no caso de esbulho), a manutenção de posse (na hipótese de turbação) e o interdito proibitório (em razão de ameaça à posse).

Por outro lado, observou, a ação de despejo prevê uma relação locatícia subjacente, da qual derivam os direitos e os deveres do locador e do locatário – sendo possível comprovar, a partir dessa relação, uma situação de posse indevida.

“Embora o pedido da reintegração de posse e da ação de despejo seja a posse legítima do bem imóvel, trata-se de pretensões judiciais com natureza e fundamento jurídico distintos, pois, enquanto a primeira baseia-se na situação fática possessória da coisa, a segunda se fundamenta em prévia relação contratual locatícia, regida por norma especial, o que, consequentemente, impossibilita sua fungibilidade”, completou.

Desocupação para uso próprio tem procedimentos específicos na Lei de Locação

No caso analisado, segundo o relator, o término do contrato de locação ocorreu em razão da necessidade de retomada do imóvel para moradia, contexto em que a Lei 8.245/1991 prevê procedimentos específicos para a desocupação, bem como sanções – até criminais – se o proprietário não utilizar o bem com a finalidade alegada.

“Ao se permitir o ajuizamento de ação possessória em substituição da ação de despejo, nega-se vigência ao conjunto de regras especiais da Lei de Locação, tais como prazos, penalidades e garantias processuais”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial e julgar improcedente a ação de reintegração de posse. 

Fonte: STJ

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Footografia: Divulgação

STJ decide que salário pode ser penhorado para pagar dívidas

sexta-feira, abril 28th, 2023

Muita atenção. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos excepcionais, é possível a penhora de salários para pagamento de dívidas. O julgamento da questão foi realizado na quarta-feira (19).

Pelo entendimento firmado pelo tribunal, a penhora poderá ser determinada pela Justiça quando outros meios para cobrar o devedor não tenham obtido resultado. Além disso, o impacto econômico nas finanças pessoais também deverá ser avaliado.

O colegiado seguiu voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, para quem a impenhorabilidade do salário deve seguir como regra, porém, cada caso de cobrança de dívidas deve ser analisado individualmente para assegurar o pagamento e a dignidade do devedor.

O caso julgado envolve um credor que tem uma dívida de R$ 110 mil e recebe salário de R$ 8,5 mil. Na primeira vez que a questão foi analisada pelo STJ, a Quarta Turma negou a penhora de 30% dos ganhos por entender que deveria ser seguida a lei que impede a penhora para saldar dívidas de até 50 salários mínimos.

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Fonte/fotografia: Agência Brasil

Relator mantém prisão preventiva de advogado que atropelou mulher após briga de trânsito

quinta-feira, abril 13th, 2023

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior não conheceu do pedido de habeas corpus formulado em favor do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, preso pela suposta prática de homicídio qualificado tentado, por atropelar uma mulher após uma briga de trânsito.

Paulo Milhomem está preso preventivamente. Em agosto de 2021, ele seguiu Tatiana Fernandes Machado Matsunaga até sua casa e, quando a vítima desceu do veículo, passou com o carro por cima dela. O atropelamento ocorreu diante do marido e do filho da vítima, de oito anos. A mulher foi internada em estado grave, sobreviveu, mas ficou com sequelas neurológicas.

No habeas corpus, a defesa do advogado alegou que a decisão de manter a prisão evidenciaria falta de cuidado e de um exame criterioso e atento, por parte da Justiça, acerca dos fatos e do direto. Também sustentou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ao manter a conversão da prisão em flagrante em preventiva, não teria fundamentado a decisão, limitando-se a dizer que a medida visa assegurar a ordem pública, além de mencionar elementos inerentes ao próprio tipo penal.

Reiteração de pedidos já apreciados pelo STJ

Ao não conhecer do pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior apontou que o réu já havia interposto, em março do ano passado, o RHC 160.823, com o mesmo objeto, alegando constrangimento ilegal por deficiência de fundamentação da ordem de prisão e falta de contemporaneidade em relação aos fatos que lhe são imputados.

Com isso, o magistrado destacou que o presente habeas corpus ficou com o processamento prejudicado, por configurar mera reiteração de pedidos já submetidos ao STJ.

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Fotografia: Divulgação/STJ

Morre ministro do STJ

domingo, abril 9th, 2023

Morreu no sábado, dia 8/4, aos 63 anos, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Vieira Sanseverino. Ele estava internado no Hospital Moinhos de Vento, em Porto Alegre, devido a um câncer. O velório acontece neste domingo, dia 9/4, a partir das 10h, na capela do Cemitério São José, no Crematório Metropolitano de Porto Alegre (avenida Oscar Pereira, 584, bairro Azenha). Na segunda-feira, dia 10/4, o velório prossegue a partir das 7h30, no auditório do Crematório Metropolitano. A cerimônia de despedida está prevista para as 15h.

“A Justiça brasileira perde um de seus mais brilhantes e dedicados operadores”, afirmou a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Segundo ela, Sanseverino “teve uma carreira admirável, e seu legado como jurista, magistrado e professor é uma inspiração. Ele deixa um exemplo de integridade, de amor à família, de amizade, de seriedade profissional e de preocupação verdadeira com a justiça em seu sentido mais profundo”.

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Fotografia: Sergio Amaral/Divulgação/STJ

Corte Especial decide no dia 19 se Itália será intimada a fornecer íntegra do processo contra Robinho

quarta-feira, abril 5th, 2023

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar, no próximo dia 19, um recurso da defesa do jogador Robinho para que o governo da Itália seja intimado a fornecer cópia integral – e a respectiva tradução – do processo em que o atleta foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de estupro. O recurso foi interposto contra decisão monocrática do relator, ministro Francisco Falcão, que negou o pedido da defesa.

Além de encaminhar o recurso para análise da corte, o ministro Falcão, atendendo a pedido da defesa, suspendeu o prazo para a apresentação de contestação nos autos. 

A sessão terá início às 9h, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. O julgamento é restrito à questão do pedido de cópia e tradução dos autos estrangeiros, ou seja, ainda não será analisada a solicitação do governo da Itália para que a sentença condenatória seja homologada pelo STJ – passo necessário para eventual transferência do cumprimento da pena para o Brasil. 

Para relator, análise do pedido de homologação não exige cópia integral dos autos

Ao indeferir o pedido, Francisco Falcão destacou que o atleta foi devidamente representado por advogados no processo italiano, e que não há elementos que indiquem eventuais irregularidades na ação. Falcão também ressaltou que, na homologação de sentenças estrangeiras, não cabe ao STJ reanalisar o mérito do processo original, mas apenas examinar os requisitos formais para a execução da decisão no Brasil.

No recurso dirigido à Corte Especial, a defesa do jogador argumenta que a falta da íntegra do processo limita a possibilidade de o STJ verificar se foram preenchidos todos os requisitos para a homologação da sentença.

De forma alternativa, a defesa pede que lhe seja dado o prazo de 45 dias para providenciar a cópia e a tradução juramentada do processo italiano, contando-se só após esse período o prazo para apresentação da contestação ao pedido da Itália.

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Fotografia: Divulgação

STJ afasta governador de Alagoas em investigação sobre corrupção

terça-feira, outubro 11th, 2022

Determinação da justiça. A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o afastamento cautelar do governador Paulo Dantas do cargo por 180 dias, além de ter autorizado mais 30 mandados no âmbito da Operação Edema, deflagrada nesta terça-feira, dia 11/10, pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF).

A operação apura desvios públicos no executivo alagoano, que teriam começado em 2019. A relatora do caso no STJ ordenou ainda o sequestro de bens e valores que somam R$ 54 milhões, incluindo o bloqueio de dezenas de imóveis.

A investigação corre em sigilo, mas a ministra autorizou o MPF a divulgar informações restritas sobre o caso, preservando a intimidade dos envolvidos, ainda que expondo o afastamento do governador. De acordo com o MPF, os suspeitos são investigados pelos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.

Ainda pela decisão, os investigados estão impedidos de manter contato entre si e de frequentar os órgãos públicos envolvidos na investigação.

O caso envolve esquemas de desvio de salários em gabinetes da Assembleia Legislativa de Alagoas. Dantas, do MDB, que disputa a reeleição em segundo turno, foi deputado estadual e estaria envolvido nos esquemas. O governador assumiu o cargo após eleições indiretas, em maio.

Segundo a PF e o MPF, a necessidade e a urgência das medidas cautelares cumpridas na manhã de hoje – que incluem busca e apreensão, sequestro de bens e afastamentos de função pública, ente outras medidas – foram amplamente demonstradas nos autos da investigação policial e corroboradas pelo Ministério Público Federal, o que subsidiou a decisão judicial.

Agência Brasil tenta contato com o governador ou o governo Alagoas.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação/Assembleia Legislativa de Alagoas

A exigência de exame toxicológico para renovação de CNH; saiba agora

sexta-feira, julho 8th, 2022

É preciso atenção. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho. Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução

STJ mantém, por unanimidade, prisão da ex-deputada Flordelis

quarta-feira, abril 27th, 2022

Permanece presa. Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve na terça-feira, dia 26/4, a prisão da ex-deputada federal Flordelis, acusada de participação no assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019. Flordelis será julgada pelo júri popular no dia 9 de maio.

O tribunal julgou um recurso em habeas corpus protocolado pela defesa contra a decisão da Justiça de Niterói (RJ) que decretou a prisão da ex-deputada em 13 de agosto do ano passado, dois dias após a cassação do mandato pela Câmara dos Deputados.

Durante o julgamento, o advogado Rodrigo Faucz, representante de Flordelis, afirmou que o caso é midiático e que a polícia e o Ministério Público realizaram um “linchamento moral” da ex-deputada.

A defesa alegou diversas nulidades no processo, como a falta de alegações finais e a ausência de justificativas para as qualificadoras da decisão de pronúncia que levou o caso ao júri popular e à acusação de homicídio triplamente qualificado.

Rodrigo Faucz disse que a prisão não tem fundamentação e defendeu medidas cautelares diversas da prisão.

“Não há como se fazer Justiça, como se ter um julgamento justo, por conta de uma versão exagerada, criada pela acusação, comprada pela mídia, sem sequer ter o julgamento em primeira instância”, afirmou.

A ex-parlamentar e mais oito acusados respondem ao processo pela morte de Anderson do Carmo, que foi executado a tiros após chegar à residência na companhia de Flordelis.

Júri

Devido ao número de réus, duas sessões do júri serão destinadas para o julgamento do caso. Em 9 de maio, além de Flordelis, também serão julgadas sua filha biológica Simone dos Santos Rodrigues; a neta, Rayane dos Santos Oliveira; e a filha afetiva Marzy Teixeira da Silva.

Na sessão de 12 de abril, serão julgados o filho biológico de Flordelis, Adriano dos Santos Rodrigues; os filhos afetivos André Luiz de Oliveira e Carlos Ubiraci Francisco da Silva e o ex-PM Marcos Siqueira Costa e sua esposa Andrea Santos Maia.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Fernando Frazão/Divulgação/Agência Brasil

Governador vira réu por fraude na compra de respiradores

terça-feira, setembro 21st, 2021

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta segunda-feira (20) a denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima, por supostos crimes praticados na compra superfaturada de ventiladores pulmonares (respiradores) destinados ao tratamento de vítimas da Covid-19 no estado. A decisão foi unânime.

O Ministério Público Federal (MPF) imputa ao governador os delitos de dispensa irregular de licitação, fraude a procedimento licitatório, peculato, liderança em organização criminosa e embaraço às investigações.

A corte também tornou réus o vice-governador do Amazonas, Carlos Alberto Filho, e outras 12 pessoas, entre elas ex-secretários estaduais, servidores públicos e empresários. Por outro lado, o colegiado rejeitou a denúncia contra a ex-secretária de Saúde Simone Papaiz e contra o servidor Flávio Cordeiro – nesses dois casos, a corte entendeu não haver provas suficientes para admitir a acusação.

Prejuízo de mais de R$ 2 milhões ao ​​Amazonas

Segundo o MPF, os crimes ocorreram na compra de 28 respiradores, cujo superfaturamento teria causado prejuízo de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos. O preço de mercado de um respirador era cerca de R$ 17 mil, mas os itens foram comprados pelo governo por mais de R$ 100 mil cada.

Na denúncia, o MPF descreve irregularidades na forma de condução da compra emergencial, na emissão de pareceres e na dispensa da licitação, além de apontar o desvio de recursos públicos destinados ao combate à pandemia no Amazonas.

Em relação ao governador Wilson Lima, o MPF registra que o chefe do Executivo teria atuado diretamente para que um empresário cuidasse dos procedimentos para a compra dos respiradores – intermediação que, posteriormente, teria gerado as compras fraudulentas. Além disso, o MPF apontou que foram encontrados no gabinete do governador documentos que descreviam as empresas interessadas na venda dos equipamentos e os preços oferecidos, o que demonstraria que o mandatário acompanhava o processo de aquisição.

Respiradores não serviam para atender pacientes gr​​aves

O relator da ação penal, ministro Francisco Falcão, destacou que, além da gravidade na compra dos ventiladores pulmonares com excesso de preço, as informações disponibilizadas pelas empresas envolvidas indicavam, mesmo antes da aquisição pelo governo amazonense, que os equipamentos não tinham a capacidade de atender pacientes graves acometidos pela Covid-19.

Falcão também apontou que, nas ações para a contratação dos ventiladores, chegou a participar do negócio uma empresa de vinhos que, aparentemente, não tinha competência técnica para atuar na área de equipamentos médicos.

No caso do governador Wilson Lima, o ministro apontou que as acusações não configuram meras conjecturas, mas sim indícios efetivos de que o chefe do Executivo estadual acompanhou o processo de compra emergencial e interferiu, atuando com liderança sobre a organização criminosa que se formou para vender ao governo os equipamentos com sobrepreço.

Em seu voto, o relator também entendeu não ser o caso de desmembramento do processo em relação aos réus que não têm prerrogativa de foro, pois a manutenção integral da ação no STJ, segundo ele, favorece a busca da verdade e evita a prolação de decisões conflitantes.

Conforme Site STJ

Fotografia: Divulgação