Escapou. Por uma sentença foi indeferido o pedido de cassação do prefeito reeleito da Cidade de Lafaiete Coutinho, no Vale do Jiquiriçá, José Freitas de Santana Júnior, conhecdo como “João Véi” (PP). A decisão, que livra também o vice-prefeito Hélio Romão dos Santos, foi tomada na quarta-feira, dia 21/4, pela juíza da 23ª Zona Eleitoral, em Jequié. João Véi foi acusado de abuso de autoridade e poder político por promover um “adesivaço” em um espaço municipal, conhecido como Parque do Vaqueiro.
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação de improbidade administrativa, a Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto de Tecnologia, Pesquisa e Cultura da Amazônia (Itec) e seu então presidente, Carlos Alberto Araújo da Rocha, por não prestarem contas de recursos federais recebidos por meio de convênio firmado em 2010.
O convênio previa um repasse no valor de R$ 2.949.555 pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para que o Itec realizasse oficinas de formação de agentes para apoio ao desenvolvimento sustentável territorial rural, com o objetivo de fortalecer as relações de governança entre os sujeitos sociais dos territórios da cidadania do Amazonas.
A primeira parcela, no valor de R$ 954.076,61 foi recebida pelo instituto, por meio da Caixa Econômica Federal. O Itec apresentou relatório referente às primeiras ações do programa, como prestação de contas preliminar, que foi aprovada, parcialmente, pelo MDA, devido à ausência de comprovantes da execução física de algumas despesas.
Como o convênio previa metas independentes, o MDA autorizou a exclusão das metas não executadas, desde que o Itec ressarcisse os valores glosados referentes à primeira parcela ou apresentasse os comprovantes de execução física. Ao mesmo tempo, a Caixa Econômica suspendeu a liberação de novos repasses.
Por não apresentar os comprovantes ou devolver os valores não aplicados, o instituto e seu então presidente chegaram a ser condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao ressarcimento dos valores e ao pagamento de multa.
Danos ao patrimônio público – O MPF apontou que a ausência de prestação de contas dos valores repassados causou prejuízo ao patrimônio público. “O prejuízo está caracterizado pelo fato de que, sem a devida prestação de contas referente à primeira parcela dos valores federais repassados ao Itec, resta impossível a verificação do atingimento dos objetivos conveniados”, explicou o órgão, na ação.
A Justiça Federal reconheceu o ato de improbidade administrativa relacionado à não prestação de contas. “O dever de prestar contas é inerente ao desempenho do mister público, decorrendo basicamente do fato de que os Administradores (Agentes de Poder) desenvolvem a gestão da coisa pública (interesse público primário), devendo prestar contas à sociedade. Estes esclarecimentos – prestação de contas –, portanto, fortalecem o Estado Democrático de Direito, notadamente os princípios da legalidade e publicidade, viabilizando a participação do povo na condução da coisa pública”, diz trecho da sentença judicial.
O Itec e o então presidente do instituto foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Carlos Alberto Araújo da Rocha foi condenado ainda à perda de função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil no valor de 50 vezes o salário recebido.
O presidente Jair Bolsonaro afirmou hoje (13), na conta pessoal no Twitter, que com a captura do italiano Cesare Battisti, de 64 anos, “finalmente a justiça será feita”. Ele elogiou os responsáveis pela prisão, numa operação conjunta das polícias da Bolívia e da Itália, localizando e capturando Battisti nas ruas de Santa Cruz de La Sierra (Bolívia).
“Parabéns aos responsáveis pela captura do terrorista Cesare Battisti! Finalmente a justiça será feita ao assassino italiano e companheiro de ideias de um dos governos mais corruptos que já existiram do mundo [PT].”
Battisti estava em Santa Cruz de La Sierra, uma das principais cidades da Bolívia, e foi capturado por volta das 17h deste sábado (12). Segundo relatos, ele não tentou escapar. Questionado pelos policiais, respondeu em português. O italiano usava calça azul e camiseta, óculos escuros e barba falsa.
Antes e depois de ser eleito, Bolsonaro defendeu a extradição de Battisti. Ele conversou com o embaixador da Itália no Brasil, Antonio Bernardini, que insistiu no processo de envio de Battisti para cumprir a pena de prisão perpétua em território italiano.
Condenado à prisão perpétua na Itália, Battisti foi sentenciado pelo assassinato de quatro pessoas, na década de 1970, quando integrava o grupo Proletários Armados pelo Comunismo, um braço das Brigadas Vermelhas. Ele se diz inocente. Para as autoridades brasileiras, ele é considerado terrorista.
Nos últimos dias do governo Michel Temer, houve a decisão do STF. Após dias de buscas, a Polícia Federal divulgou 20 simulações sobre a possível aparência do italiano. Agência Brasil
Vixe. Uma mulher de 20 anos foi condenada por aplicar várias facadas no namorado enquanto os dois faziam sexo, em julho do ano passado. A sentença saiu essa semana.
A mulher identificada como Zoe Adams foi sentenciada a 11 anos atrás das grades por agredir Kieran com peixeira enquanto usava maquiagem de palhaço e segurava um travesseiro em cima de seu rosto, segundo noticiou a imprensa da Cidade de Wigton, na Inglaterra.
No tribunal, a acusada argumentou não ter memória das facadas e afirmou que pode ter “tido uma reação extremamente exagerada” depois que a vítima tentou beijá-la contra a vontade dela.
Vixe. Um homem não identificado se jogou do terceiro andar do Fórum Ruy Barbosa, na Cidade de Itabuna, Sul da Bahia. Conforme informações de populares, o homem se jogou do prédio logo após receber a ordem de prisão.
Segundo informações da Polícia, o cara despencou no estacionamento dos juízes. O SAMU foi acionado para o local. Outras informações, dão conta de que o homem seria engenheiro mecânico, que foi preso e enquadrado na Lei Maria da penha, pagou fiança, mas na quinta-feira, dia 25/5, foi preso novamente. Durante a audiência, a juíza decretou a prisão preventiva, ele ficou revoltado e teve a reação de se jogar do prédio. O homem estaria enfrentando problemas psicológicos.
Homicídio qualificado, tentativa de homicídio, corrupção de menor, roubo e sequestro. Esses crimes, denunciados pelo Ministério Público estadual à Justiça, levaram Paulo Oliveira Santos e Florismar Américo dos Santos a serem condenados a 26 anos e dois meses e 20 anos e três meses de reclusão, respectivamente. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri, ontem, dia 7, no Município de Camacã. As sentenças terão que ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado, o que significa que os condenados não poderão recorrer em liberdade. A tese acatada pelos jurados foi defendida pela promotora de Justiça Catharine Cunha e a pena estabelecida pelo juiz Eros Cavalcanti.
O crime que levou à condenação dos dois foi cometido em novembro de 2014, resultando na morte de José Maicon Nascimento de Oliveira e na tentativa de homicídio contra Geovane de Tal. Segundo o MP, por volta das 14h, na localidade de Pratas, Paulo, em companhia de um menor, teria roubado o veículo de Leandro Souza Maciel, que foi colocado no porta-malas do automóvel. No mesmo dia, em São João da Panelinha, os dois se aliaram a Florismar e a outra pessoa, identificada apenas por “John”. Juntos, eles foram ao encontro de Geovane e José Maicon, efetuando diversos disparos contra os dois, resultando na morte do último. O MP sustentou ainda que não houve possibilidade de defesa das vítimas, o que qualificou o crime. Segundo a decisão judicial, o motivo dos crimes ainda não foi identificado. Conforme Cecom/MP