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Diante do cenário de gravidade, prefeito anuncia freio ao coronavírus em Salvador

sexta-feira, maio 8th, 2020

Diante da proximidade do cenário de maior gravidade do número de casos da Covid-19 em Salvador para este mês de maio, mais uma ação de enfrentamento à pandemia será realizada pela Prefeitura, em parceria com o governo do Estado. A partir deste sábado, dia 9/5, três localidades da capital baiana com situação crítica de aglomeração e casos terão restrição no acesso e a comunidade desses locais terá apoio social para evitar a transmissão do coronavírus. São: Avenida Joana Angélica, em Nazaré, Boca do Rio e Plataforma.

Os detalhes foram apresentados em coletiva virtual pelo prefeito ACM Neto e governador Rui Costa, na quinta-feira, dia 7/5. De acordo com o prefeito, a iniciativa é uma estratégia de regionalização das ações a ser realizada considerando duas vertentes: apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades. A medida será válida, inicialmente, por sete dias.

Além da Avenida Joana Angélica, a restrição das atividades será feita na Rua Hélio Machado, na Boca do Rio, e no Largo do Luso, em Plataforma. Nesses locais, o acesso será permitido apenas a moradores com apresentação do comprovante de residência. Todas as atividades comerciais formais e informais estarão proibidas, exceto supermercados, farmácias, bancos e agências lotéricas.

Em relação aos veículos, a restrição viária vai ocorrer das 7h às 19h. Os veículos do transporte coletivo, por sua vez, terão acesso normal às localidades. Serão instaladas barreiras e a fiscalização será feita por agentes da Superintendência de Trânsito (Transalvador), Guarda Civil Municipal (GCM) e Polícia Militar da Bahia (PM-BA).

Na coletiva, o prefeito ressaltou que essas ações setorizadas estão sendo adotadas a partir de estudos técnicos para evitar a adoção de um fechamento completo de Salvador, chamado lockdown, e aumento rápido do número de casos de Covid-19 na capital, que pode levar o sistema de saúde ao colapso ainda neste mês de maio. “A depender do comportamento, podemos adotar essa medida em outros locais. No entanto, queremos que a Avenida Joana Angélica, Boca do Rio e Plataforma sirvam de exemplo para toda a cidade. Esta medida é de caráter educativo e de conscientização das pessoas para que possamos preservador vidas”, destacou ACM Neto. Fonte: Secom/PMS

Fotografia: Redes Sociais/Ilustrativa

STF decide: Estados e municípios podem fazer ações contra covid-19

quarta-feira, abril 15th, 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, dia 14/4, que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições. 

Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição. 

Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal tem competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.

O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional. 

Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas. 

Votos

No início da sessão, o ministro Marco Aurélio reafirmou seu voto e disse que a Constituição definiu que a União, os estados e muncípios podem editar medidas em defesa da saúde e sem o aval da União. 

Em seguida, Alexandre de Moraes afirmou que os governos federal, estadual e municipal devem atuar de forma coordenada para reduzir os efeitos da pandemia, mas dentro de suas competências.  

De acordo com Moraes, um governador não pode determinar o fechamento de um aeroporto internacional, gerido pela União, ou de rodovias essenciais ao abastecimento, e o governo federal não estabelecer medidas para fechar bares e restaurantes locais, por exemplo. 

“A gravidade da crise não permite o desrespeito da Constituição. Na crise é que as normas constitucionais devem ser ser respeitadas, na crise é que a Constituição guia aos lideres políticos para que ajam com integração”, disse. 

O entendimento também foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lucia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Dias Toffoli. 

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que o país não vive somente uma crise de saude, mas uma crise interdisciplinar que afeta várias áreas.  

Segundo Mendonça, as recomendações sanitárias do Ministério da Saúde para enfrentamento à covid-19 devem ser seguidas, mas decisões isoladas de estados e municípios, fechando estradas e proibindo a exploração de petróleo, por exemplo, provocaram o caos e afetaram os serviços essenciais. 

“O que tem acontecido na prática é um caos jurídico, decisões isoladas de municípios e estados”, afirmou. 

Fonte: Agência Brasil

Foto: Divulgação